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Data de publicação11 Julho 2022
SeçãoCADERNO 1 - ADMINISTRATIVO
Gazette Issue3133

ATO Nº 422, DE 08 DE JULHO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve tornar sem efeito a nomeação de LARA SANTOS SOUZA LIMA, para o cargo de provimento em comissão Oficial Administrativo III, CMP-1, nomeada conforme ATO Nº 329, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Salvador, 08 de julho de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 423, DE 08 DE JULHO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei no 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve NOMEAR, a partir da publicação deste Ato, LARA SANTOS SOUZA LIMA para o cargo de provimento em comissão Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1, deste Ministério Público.

Salvador, 08 de julho de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 1236, DE 08 DE JULHO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 019/2010, alterada pelas Resoluções nº 067/2010, nº 021/2013, nº 022/2015, nº 129/2015 e nº 162/2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a realização de processo seletivo para provimento de vagas destinadas a estudantes de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de IBOTIRAMA, no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ocorrerá sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Regional de IBOTIRAMA, com participação e auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia - CEAF, mediante normas específicas estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: Horthênsia Fernandes Leão e Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães, sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF

1.3. A seleção visa o preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para a sede da Regional (Promotoria de Justiça de IBOTIRAMA) e Cadastro de Reserva para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional (Oliveira dos Brejinhos), bem como as que vierem surgir durante a validade do certame.

1.3.1. Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional) aos candidatos negros optantes, amparados pelo Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, pela Resolução nº 042, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, e alterações posteriores e pelo art. 4º do Ato nº 544/2014, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia.

1.3.2. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional) ao candidato com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

1.4. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Salvador/Bahia.

Quadro de vagas

Promotoria

Ampla concorrência

Negros

Pessoa com deficiência

Sede da Regional

01

-

-

Demais Promotorias

CR

-

-

CR (Cadastro de Reserva)

2. DA FUNÇÃO

2.1. O valor da taxa de inscrição, pré-requisito, a carga horária semanal e a função, são os estabelecidos a seguir:

Taxa de Inscrição

Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Função

R$ 55,00

Estar matriculado, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia.

20h

Estagiário de Direito

2.2. A relação das Instituições de Ensino conveniadas com o MPBA está disponível no link: https://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagios/instituicoes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/07/2022 à 08/08/2022, das 09h às 12h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de IBOTIRAMA, situada na(o) Rua Antônio Borges Laranjeira, 120, centro, Ibotirama - BA.

3.2. Para proceder à inscrição, todos os candidatos deverão apresentar:

a) fotocópia do documento de identidade;

b) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

c) Comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), em nome do Ministério Público do Estado da Bahia, na conta corrente nº 992.303-9, agência 3832-6, Banco Brasil – 001, feito exclusivamente em DINHEIRO ou transferência bancária, bem como via PIX através da chave pix.concurso@mpba.mp.br.

3.3. Serão consideradas nulas inscrições feitas por depósitos, transferências bancárias ou recolhimentos em caixas rápidos que não forem confirmadas pelo Banco.

3.4. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, especificando a Unidade de Lotação, ou seja, se na Sede ou nas Demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional.

3.6. É dever do candidato conferir todos os dados referentes a sua inscrição no processo seletivo, bem como os dados constantes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificadas devido a erros de informações prestadas pelo candidato não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

3.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra instituição ou para outro processo seletivo.

3.8. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público do Estado da Bahia.

3.10. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo através do endereço eletrônico da Promotoria de Justiça Regional de IBOTIRAMA (ibotirama@mpba.mp.br) até o último dia de inscrição.

3.10.1. Juntamente à solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do(a) candidato(a).

3.10.2. Não serão aceitas solicitações fora do prazo e/ou em formato diverso do estabelecido no item 3.10.

3.10.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF concederá a isenção da taxa de inscrição para o candidato que cumulativamente:

I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento feito pelo próprio candidato e encaminhado através do endereço eletrônico da Promotoria de Justiça Regional de IBOTIRAMA (ibotirama@mpba.mp.br), contendo:

I. indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II. declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

III. comprovante de cadastramento nos Programas...

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