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Data de publicação10 Março 2021
Número da edição2817

EDITAL Nº 0270, DE 09 DE MARÇO DE 2021

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Normativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista a renúncia justificada dos substitutos automáticos, conforme se comprova no expediente protocolizado sob o SIGA nº 14276/2021, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até um ano, contado da designação, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

TITULAR

ATRIBUIÇÕES

(Resolução nº 21/2020 do OECP do MP/BA)

Salvador - 15ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor(a) de Justiça

Solange de Lima Rios

Atuação perante a 15ª Vara Criminal, Central de Inquéritos, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal.

1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição, na forma do §3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº 001/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela da substituição; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância;

2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as da substituição;

3. Não será admitida a habilitação do interessado em substituir que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço, que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público ou da Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) ou que esteja designado com prejuízo do exercício das atribuições da Promotoria de Justiça de sua titularidade, conforme dispõe o §2º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014;

4. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição;

5. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital;

6. A Secretaria Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação prevista no §3º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência;

7. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital;

8. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

Salvador, 09 de março de 2021.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 0271, DE 09 DE MARÇO DE 2021

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos do edital nº 0250/2021, publicado na edição do DJE de 02/03/2021, para exercício das funções do Ministério Público, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, durante o período de 6 meses, contados da designação, na SALVADOR - 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - 3º PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA:

INSCRITOS

TITULARIDADE

DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO

ENTRÂNCIA

ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

Verena Aguiar Silveira

Riachão do Jacuípe - 3ª Promotoria de Justiça

193

Intermediária

77

Leonardo Candido Costa

Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça

386

Intermediária

11

*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

A Secretaria Geral, seguindo a ordem de classificação, notificará os habilitados, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência, na forma no §4º-A do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014.

Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital.

A presente lista de habilitados terá validade até o término do período previsto no edital para a respectiva designação, desde que esta ainda seja necessária, conforme §4º-C do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

Salvador, 09 de março de 2021.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 0272, DE 09 de março de 2021

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Normativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista a renúncia justificada dos substitutos automáticos, conforme se comprova no expediente protocolizado sob o SIGA nº 12248/2021, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até um ano, contado da designação, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

TITULAR

ATRIBUIÇÕES

(Resolução OECP nº 3/2012 do Órgão Especial do CP do MP/BA)

Pojuca - 2ª Promotoria de Justiça

Ausência de Titular

Controle Externo da Atividade Policial, Crime de Pequeno Potencial Ofensivo, Criminal, Violência Doméstica Contra a Mulher (Cível e Criminal), Execuções Penais, Fazenda Pública, Infância e Juventude (Cível e Criminal), Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (Cível e Criminal), Tóxicos, Júri.

1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição, na forma do §3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº 001/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela da substituição; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância;

2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as da substituição;

3. Não será admitida a habilitação do interessado em substituir que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso...

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