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Data de publicação19 Julho 2022
Número da edição3139

ATO NORMATIVO Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Altera o Ato Normativo nº 12, de 15 de dezembro de 2006, para definir a estrutura administrativa da Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º, 15, V e XLIV, e 56 da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do procedimento de gestão administrativa, registrados no SEI sob o nº 19.09.02074.0015831/2022-27;

CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral é órgão de assessoramento do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, incumbindo-lhe a organização dos expedientes administrativos encaminhados à chefia do Ministério Público da Bahia, além de outras atribuições definidas em lei ou ato normativo, em conformidade com o disposto no art. 52, V, e 56, ambos da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que à Secretaria-Geral também incumbe secretariar os trabalhos do Colégio de Procuradores de Justiça e do seu Órgão Especial, bem como do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, nos termos dos arts. 18, §5º, 20, §2º, e 25, §4º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato Normativo nº 12, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Secretaria-Geral é responsável pela organização e gestão dos procedimentos administrativos encaminhados ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça, bem como pelos procedimentos de competência do Colégio de Procuradores de Justiça, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público.” (NR)

Art. 2° O Ato Normativo nº 12, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-E, 5º-F, 5º-G e 5º-H:

“Art. 5º-A São Unidades da Secretaria-Geral:

I – Secretário-Geral;

II – Secretário-Geral Adjunto;

III – Unidade de Assessoria e Gestão;

IV – Unidade de Apoio Técnico e Administrativo;

V – Unidade de Procedimentos Administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;

VI – Unidade de Procedimentos do Colégio de Procuradores de Justiça e do seu Órgão Especial;

VII – Unidade de Procedimentos do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 5º-B Ao Secretário-Geral compete:

I – gerir e representar a Secretaria-Geral;

II – praticar atos que lhe sejam delegados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;

III – substituir o Secretário-Geral Adjunto em seus afastamentos e impedimentos;

IV – gerir a tramitação, documentação e o cumprimento de diligências:

a) dos procedimentos administrativos do Ministério Público (atividade-meio) submetidos à apreciação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, oriundos ou de interesse das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça da Capital;

b) dos procedimentos submetidos à apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

V – secretariar os trabalhos das sessões dos órgãos colegiados, praticando os atos previstos nos respectivos regimentos internos;

VI – dirigir a tramitação e instrução dos requerimentos administrativos de direitos e vantagens de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da Capital, bem como de membros inativos;

VII – sugerir ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça a edição de Atos Normativos ou a proposição de Resoluções aos órgãos colegiados, nos assuntos atinentes à área de atuação da Secretaria-Geral;

VIII – participar da gestão do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia – SIGA;

IX – gerir o banco de dados funcionais dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da Capital, bem como dos membros inativos;

X – gerir as lotações, afastamentos e designações dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da Capital;

XI – supervisionar as publicações oficiais da Secretaria-Geral.

Art. 5º-C Ao Secretário-Geral Adjunto compete:

I – praticar atos que lhe sejam delegados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;

II – substituir o Secretário-Geral em seus afastamentos e impedimentos;

III – gerir a tramitação, documentação e o cumprimento de diligências dos procedimentos administrativos do Ministério Público (atividade-meio) submetidos à apreciação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, oriundos ou de interesse das Promotorias de Justiça do interior do Estado;

IV – dirigir a tramitação e instrução dos requerimentos administrativos de direitos e vantagens de Promotores de Justiça do interior do Estado;

V – gerir o banco de dados funcionais dos Promotores de Justiça do interior do Estado;

VI – gerir as lotações, afastamentos e designações dos Promotores de Justiça do interior do Estado.

Art. 5º-D Incumbe à Unidade de Assessoria e Gestão:

I – prestar assessoramento aos Secretários-Gerais;

II – minutar relatórios, atas, resoluções, atos, portarias, despachos e comunicações oficiais;

III – realizar interlocução com os demais órgãos do Ministério Público, conforme necessidade do serviço da Secretaria-Geral;

IV – elaborar relatórios gerenciais;

V – elaborar pareceres técnicos para instrução de processos administrativos;

VI – lavrar certidões a partir de consulta à base de dados da Secretaria-Geral;

VII – assessorar a gestão do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia – SIGA, propondo e supervisionando a implementação de melhorias;

VIII – supervisionar e coordenar a atuação das demais unidades da Secretaria-Geral;

IX – realizar pesquisas normativas, doutrinárias e jurisprudenciais, em subsídio a decisões e despachos da lavra dos Secretários-Gerais;

X – elaborar e enviar à Diretoria de Gestão de Pessoas os relatórios necessários à instrução da folha de pagamento dos membros do Ministério Público;

XI – revisar os conteúdos redigidos pelas demais unidades da Secretaria-Geral, cuidando da regular publicação dos mesmos na imprensa oficial;

XII – controlar a frequência, os afastamentos e o cumprimento dos deveres funcionais dos servidores da Secretaria-Geral.

Art. 5º-E Incumbe à Unidade de Apoio Técnico e Administrativo:

I – registrar e realizar a triagem de demandas, documentos, processos e procedimentos recebidos, distribuindo-os entre as unidades competentes da Secretaria-Geral;

II – prestar atendimento ao público, fornecendo as informações pleiteadas, em atuação integrada com as demais unidades;

III – gerir as agendas funcionais dos Secretários-Gerais;

IV – gerenciar o arquivo físico da Secretaria-Geral, monitorando o descarte da documentação, em atendimento à tabela de temporalidade;

V – gerir a transferência do arquivo corrente para o arquivo central;

VI – manter registro atualizado dos bens permanentes da Secretaria-Geral;

VII – fornecer apoio técnico e operacional às demais unidades da Secretaria-Geral.

Art. 5º-F Incumbe à Unidade de Procedimentos Administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça:

I – processar e analisar tecnicamente os requerimentos de afastamentos, averbação de tempo de serviço, abono de permanência, aposentadoria, inclusão de dependentes, auxílio natalidade, antecipação de gratificação natalina, indenizações, designações, substituições e demais direitos e vantagens dos membros do Ministério Público;

II – manter atualizados os registros cadastrais e funcionais dos membros do Ministério Público;

III –...

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