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Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição3162

ATO N° 519, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com o que dispõem a Lei 12.628, de 28 de dezembro de 2012 e o Ato Normativo n° 012/2013, após a validação dos diplomas/certificados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, conforme previsto no art. 3º, §2º do supracitado Ato Normativo, resolve conceder o pagamento da gratificação de Adicional de Qualificação para os servidores deste Ministério Público, conforme quadro abaixo:

NOME

SEI N°

CARGO

MATRÍCULA

DATA DE PROTOCOLO

TITULAÇÃO

DADOS DA TITULAÇÃO

%

PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA GAMA

19.09.00945.0016754/2022-82

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

352.950

25/07/2022

Especialização

Especialização de Auditoria em Saúde – Faculdade única de Ipatinga – 24/07/2002

7,5

MARIA PAULA SIMOES SILVA

19.09.02323.0016579/2022-88

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

355.047

22/07/2022

Especialização

Especialização em Direito Administrativo – Fundação Faculdade de Direito da Bahia – 30/05/2002

7,5

NIVEA SILVEIRA DE SEIXAS SANTOS

19.09.01277.0016320/2022-38

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

355.073

19/07/2022

Graduação

Graduação em Ciências Contábeis – UCSAL – 03/10/2003

5

WELLINGTON BRUNO SANTOS GUIMARAES

19.09.02074.0015823/2022-68

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

352.025

12/07/2022

Especialização

Especialização em Segurança Pública – Faculdade Focus – 09/06/2022

7,5

GILBERTO MARTINS DE BRITO

19.09.01236.0016432/2022-59

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

355.049

20/07/2022

Especialização

Especialização em Metodologias do Ensino da Língua Portuguesa e Literatura na Educação Básica –Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera – 10/01/2022

7,5

MARCIA GUIMARAES BARBOSA TEIXEIRA

19.09.45339.0018311/2022-68

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

353.204

15/08/2022

Especialização

Especialização em Direito Público – Faculdade Legale – 13/04/2022

7,5

LUCAS GARBOGGINI VASCONCELOS MELLO

19.09.01874.0015989/2022-75

ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO

355.075

14/07/2022

Graduação

Graduação em Ciências Biológicas - UNEB - 13/11/2012

5

ROMULO DE ALMEIDA PEDREIRA

19.09.02348.0016498/2022-17

MOTORISTA

353.964

22/07/2022

Graduação

Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários – Centro Universitário de Lins – UNILINS – 16/07/2022

5

Salvador, 22 de agosto de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 1726, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ‘ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 019/2010, alterada pelas Resoluções nº 067/2010, nº 021/2013, nº 022/2015, nº 129/2015 e nº 162/2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a realização de processo seletivo para provimento de vagas destinadas a estudantes de graduação em Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça Regionais de VITÓRIA DA CONQUISTA e ITAPETINGA, no Programa de Estágio Não-Obrigatório do Ministério Público do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ocorrerá sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Regional de VITÓRIA DA CONQUISTA, com participação e auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia - CEAF, mediante normas específicas estabelecidas neste Edital.

1.2. A função; o pré-requisito para a função; a carga horária semanal; os valores da taxa de inscrição, da bolsa de complementação educacional, e do auxílio-transporte, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função:

Estagiário de Graduação em Direito

Pré-Requisito para a função:

Para assumir a função, na data da convocação, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia relacionadas no item “1.4”.

Carga Horária Semanal:

20 horas

Valor da Taxa de Inscrição:

R$55,00 (cinquenta e cinco reais)

Valor da bolsa de complementação educacional

R$ 762,45 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)

Valor do auxílio-transporte

(se declararem dele necessitar)

Correspondente ao resultado da operação aritmética que considere o valor da tarifa oficial de transporte coletivo urbano vigente no município de Salvador, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês.

1.3. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: JANAÍNA PEREIRA FONSECA RICON, MILLEN CASTRO MEDEIROS DE MOURA e ROGÉRIO BARA MARINHO, sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

1.4. A relação das Instituições de Ensino conveniadas com o MPBA está disponível no link: https://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagios/instituicoes.

1.5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Salvador/Bahia.

2. DA RESERVA DE VAGAS

2.1. O processo seletivo visa o preenchimento das vagas existentes, mais cadastro de reserva, nas unidades de lotação das Promotorias de Justiça Regionais de VITÓRIA DA CONQUISTA e ITAPETINGA, assim distribuídas nos quadros abaixo, bem como as que vierem surgir durante a validade do certame.

Regional de Vitória da Conquista

Unidade de Lotação

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas

com Deficiência

Sede da Regional

(Vitória da Conquista)

07

03

01

Promotorias de Justiça Integrantes (Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Itambé e Poções)

05

02

01

Regional de Itapetinga

Unidade de Lotação

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas

com Deficiência

Sede da Regional

(Itapetinga)

02

01

-

Promotorias de Justiça Integrantes (Iguaí, Itarantim e Itororó)

02

01

-

2.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Promotorias de Justiça integrantes da Regional) ao candidato com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

2.2.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições previstas no § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos no que se refere ao conteúdo da Prova Objetiva, aos procedimentos exigidos para aplicação, à...

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