Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 15 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (208) – 63
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º
PJ de São Caetano do Sul;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de
São Caetano do Sul;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de
São Caetano do Sul;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de
São Caetano do Sul;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de
São Caetano do Sul;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º
PJ de São Caetano do Sul;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º
PJ de São Caetano do Sul;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º
PJ de São Caetano do Sul.
3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos
Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9°
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 8° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; pelo 1º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ
de Mauá;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo
2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo
9° PJ de Mauá.
3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Pro-
motores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição
dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;
na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º
PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;
na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º
PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição
dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo
André;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo
André;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo
André;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo
André.
Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedi-
mento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal
de Santo André, a substituição dá-se:
a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André;
b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André;
c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo
12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André;
d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo
13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André;
e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo
14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André;
f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André;
g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André;
h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André;
i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André;
j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André.
3. NOTAS GERAIS:
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André, a subs-
tituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º
PJ de São Caetano do Sul;
b) o 19º PJ de Santo André substitui o 14º PJ de Santo
André.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 14º e 19º Promotores de Justiça de Santo André, a substi-
tuição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André;
b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;
c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 12º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo
15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;
d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo
16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;
e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;
f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;
g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 17º PJ de
Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta
deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de
Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta
deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de
Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;
h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de
Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta
deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de
Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta
deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de
Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André.
Nota Geral. Na hipótese de ausência, suspeição ou impe-
dimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Cível de
Santo André, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º
PJ de Santo André;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º
PJ de Santo André;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º
PJ de Santo André;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 8º PJ de Santo André.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ:
1ª série:
a) o 1º PJ de Santo André substitui o 4º PJ de Santo André;
b) o 2º PJ de Santo André substitui o 8º PJ de Santo André;
c) o 4º PJ de Santo André substitui o 5º PJ de Santo André;
d) o 5º PJ de Santo André substitui o 6º PJ de Santo André;
e) o 6º PJ de Santo André substitui o 1º PJ de Santo André;
f) o 7º PJ de Santo André substitui o 2º PJ de Santo André;
g) o 8º PJ de Santo André substitui o 7º PJ de Santo André.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Santo
André, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André.
2ª série:
a) o 3º PJ de Santo André substitui o 9º PJ de Santo André;
b) o 9º PJ de Santo André substitui o 3º PJ de Santo André.
Considerando o inciso I do artigo 18 do Estatuto, que
expressa que são atribuições da Diretoria Executiva, “expedir
normas operacionais e administrativas necessárias às atividades
da FEU”;
Considerando a necessidade de atualizar as normas, crité-
rios e valores dos pagamentos da “Gratificação de Vendas”, face
a recente política do mercado livreiro e a conjuntura econômica
do país, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica estabelecido a partir de 01 de outubro de
2022 os critérios e valores constantes das Normas, objeto do
Anexo I desta Portaria, para pagamentos das “Gratificação de
Vendas”, aos empregados da FEU, alocados na área comercial.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria FEU nº 008/2021.
São Paulo, 14 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Jézio Hernani Bomfim Gutierre
Diretor Presidente
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 135/22. Proc.: 134/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Roberio Paulo da Silva – Me (RPS
Eventos). Objeto: Locação de estande para participação da FEU
na XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ, de 11/11
a 20/11/22 na cidade de Fortaleza-CE. Valor: R$ 10.000,00.
Vigência: 38 dias. Data de assinatura: 14/10/22.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N. 1.243/2020 – PGJ, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2020.
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Pro-
motores de Justiça da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 3ª CIR-
CUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTO ANDRÉ, nos
exatos termos da minuta juntada às fls. 629/639 dos autos do
protocolado nº 32.882/00-3, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ:
1.1. A Substituição Automática, nos processos relativos às
Varas e Ofícios Judiciais, dá-se:
1ª série:
a) o 10º PJ de Santo André substitui o 11º PJ de Santo André;
b) o 11º PJ de Santo André substitui o 15º PJ de Santo
André;
c) o 15º PJ de Santo André substitui o 17º PJ de Santo André;
d) o 17º PJ de Santo André substitui o 10º PJ de Santo
André.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 10º, 11º, 15º e 17º Promotores de Justiça de Santo André, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo
18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André.
2ª série:
a) o 12º PJ de Santo André substitui o 13º PJ de Santo André;
b) o 13º PJ de Santo André substitui o 16º PJ de Santo
André;
c) o 16º PJ de Santo André substitui o 18º PJ de Santo André;
d) o 18º PJ de Santo André substitui o 12º PJ de Santo
André.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 12º, 13º, 16º e 18º Promotores de Justiça de Santo André, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo
17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André.
3ª série:
a) o 14º PJ de Santo André substitui o 19º PJ de Santo André;
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sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:04:18
64 – São Paulo, 132 (208) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de outubro de 2022
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André;
g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André;
h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André;
i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André;
j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
dez Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça
referidos no item 1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º
PJ de Santo André;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º
PJ de Santo André;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º
PJ de Santo André;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 8º PJ de Santo André.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
dez Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça
referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;
na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º
PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;
na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º
PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribei-
rão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta
deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de
Ribeirão Pires;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de
Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na
falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º
PJ de Ribeirão Pires.
4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
dez Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça
referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º
PJ de São Caetano do Sul;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 10° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá.
3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos
Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;
na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º
PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;
na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º
PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribei-
rão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta
deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de
Ribeirão Pires;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de
Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na
falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º
PJ de Ribeirão Pires.
3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ:
3.1 Cargos com atribuição cível:
a) o 5° PJ de Mauá substitui o 10° PJ de Mauá;
b) o 6° PJ de Mauá substitui o 5° PJ de Mauá;
c) o 8° PJ de Mauá substitui o 6° PJ de Mauá;
d) o 9° PJ de Mauá substitui o 8° PJ de Mauá;
e) o 10° PJ de Mauá substitui o 9° PJ de Mauá.
3.1.1.Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
cinco Promotores de Justiça de Mauá com atribuições cíveis, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1° PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 2° PJ de Mauá; na falta deste pelo 3° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 4° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
7° PJ de Mauá;
b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2° PJ de Mauá; na
falta deste pelo 3° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 7° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
1° PJ de Mauá;
c) de 25 de maio a 1° de agosto, pelo 3° PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 4° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 1° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
2° PJ de Mauá;
d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 7° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2° PJ de Mauá; na falta deste pelo
3° PJ de Mauá;
e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 4° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2° PJ de Mauá; na falta deste pelo
3° PJ de Mauá;
3.2. Cargos com atribuição criminal:
a) o 4° PJ de Mauá substitui o 7° PJ de Mauá;
b) o 2° PJ de Mauá substitui o 1° PJ de Mauá;
c) o 3° PJ de Mauá substitui o 2° PJ de Mauá;
d) o 1° PJ de Mauá substitui o 3° PJ de Mauá;
e) o 7° PJ de Mauá substitui o 4° PJ de Mauá.
3.2.1.Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
cinco Promotores de Justiça de Mauá com atribuições criminais,
a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5° PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 6° PJ de Mauá; na falta deste pelo 8° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
10° PJ de Mauá;
b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 6° PJ de Mauá; na
falta deste pelo 8° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
5° PJ de Mauá;
c) de 25 de maio a 1° de agosto, pelo 8° PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
6° PJ de Mauá;
d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5° PJ
de Mauá; na falta deste, pelo 6° PJ de Mauá; na falta deste pelo
8° PJ de Mauá;
e) de 11 de outubro a 19 de dezmebro, pelo 10° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 5° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 8° PJ de Mauá; na falta deste pelo
9° PJ de Mauá.
3.3 Nota.
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
dez Promotores de Jusitça de Mauá, a substituição dá-se:
a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André;
b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André;
c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo
12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André;
d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo
13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André;
e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo
14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André;
f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 8º PJ de Santo André.
3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos
Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:
a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André;
b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André;
c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo
12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André;
d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo
13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André;
e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo
14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André;
f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André;
g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André;
h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André;
i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André;
j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André.
3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos
Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substi-
tuição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 2º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 5º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 7º PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 8º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribei-
rão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta
deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de
Ribeirão Pires;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de
Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na
falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º
PJ de Ribeirão Pires.
II. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CAETANO
DO SUL:
a) o 3º PJ de São Caetano do Sul substitui o 4º PJ de São
Caetano do Sul;
b) o 4º PJ de São Caetano do Sul substitui o 7º PJ de São
Caetano do Sul;
c) o 7º PJ de São Caetano do Sul substitui o 8º PJ de São
Caetano do Sul;
d) o 8º PJ de São Caetano do Sul substitui o 3º PJ de São
Caetano do Sul.
Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
do 3º, 4º, 7º e 8º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul,
a substituição dá-se:
a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01
a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ
de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de
dezembro, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de
dezembro, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12
a 15 de dezembro, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ
de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;
e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16
a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ
de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CAETANO
DO SUL:
a) o 1º PJ de São Caetano do Sul substitui o 2º PJ de São
Caetano do Sul;
b) o 2º PJ de São Caetano do Sul substitui o 5º PJ de São
Caetano do Sul;
c) o 5º PJ de São Caetano do Sul substitui o 6º PJ de São
Caetano do Sul;
d) o 6º PJ de São Caetano do Sul substitui o 9º PJ de São
Caetano do Sul;
e) o 9º PJ de São Caetano do Sul substitui o 1º PJ de São
Caetano do Sul.
Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
do 1º, 2º, 5º, 6º e 9º Promotores de Justiça de São Caetano do
Sul, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º
PJ de São Caetano do Sul;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º
PJ de São Caetano do Sul;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de São Cae-
tano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na
falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
4º PJ de São Caetano do Sul;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 7º PJ de São Caetano do Sul.
3. NOTAS GERAIS:
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º
PJ de Santo André;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º
PJ de Santo André;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º
PJ de Santo André;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André;
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sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:04:18
sábado, 15 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (208) – 65
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ
de Mauá.
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, 3º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
primeira publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
Procurador-Geral de Justiça
(Republicado nos termos do art. 19, V, "x", da Lei Comple-
mentar n. 734/1993)
RESOLUÇÃO N. 1.246/2020 – PGJ, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2020.
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Pro-
motores de Justiça da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança
Paulista.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 6ª CIR-
CUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BRAGANÇA PAULIS-
TA, nos exatos termos da minuta juntada às fls. 357/362, autos
do protocolado nº 32.882/00-6, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:
1ª série:
a) o 2º PJ de Bragança Paulista substitui o 3º PJ de Bragança
Paulista;
b) o 3º PJ de Bragança Paulista substitui o 6º PJ de Bragança
Paulista;
c) o 6º PJ de Bragança Paulista substitui o 1º PJ de Bragança
Paulista;
d) o 1º PJ de Bragança Paulista substitui o 2º PJ de Bragança
Paulista.
1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedi-
mento dos 1º, 2º, 3º e 6º Promotores de Justiça de Bragança
Paulista, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança
Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta
deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ
de Bragança Paulista;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Bragança
Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta
deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ
de Bragança Paulista;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Bragança
Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta
deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ
de Bragança Paulista;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bra-
gança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;
na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste,
pelo 7º PJ de Bragança Paulista.
2ª série:
e) o 5º PJ de Bragança Paulista substitui o 7º PJ de Bragança
Paulista;
f) o 7º PJ de Bragança Paulista substitui o 8º PJ de Bragança
Paulista;
g) o 8º PJ de Bragança Paulista substitui o 4º PJ de Bragança
Paulista;
h) o 4º PJ de Bragança Paulista substitui o 5º PJ de Bragança
Paulista.
2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedi-
mento dos 4º, 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Bragança
Paulista, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Bragança
Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta
deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ
de Bragança Paulista;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Bragança
Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta
deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ
de Bragança Paulista;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Bragança
Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta
deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ
de Bragança Paulista;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Bra-
gança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;
na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste,
pelo 3º PJ de Bragança Paulista.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição
dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Atibaia;
na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de
Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo
5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 7º PJ de Atibaia;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na
falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de
Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo
6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 1º PJ de Atibaia;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;
na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ
de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste,
pelo 2º PJ de Atibaia;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Atibaia; na
falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de
Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo
1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 3º PJ de Atibaia;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia;
na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de
Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo
2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 4º PJ de Atibaia;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Atibaia;
na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de
Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo
3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 5º PJ de Atibaia;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia;
na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de
Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo
4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta
deste, pelo 6º PJ de Atibaia.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista e dos
Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior,
a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pinhalzinho.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores
de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de
Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na
falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia;
na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André.
4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores
de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º
PJ de São Caetano do Sul;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º
PJ de São Caetano do Sul;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de
São Caetano do Sul;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de
São Caetano do Sul;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de
São Caetano do Sul;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de
São Caetano do Sul;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º
PJ de São Caetano do Sul;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º
PJ de São Caetano do Sul;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º
PJ de São Caetano do Sul.
V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de
Ribeirão Pires;
b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de
Ribeirão Pires;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de
Ribeirão Pires;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ
de Ribeirão Pires.
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra e dos quatro
Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 4º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9°
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 7º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 8º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 9° PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 10° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá.
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo pelo 2º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º
PJ de Santo André;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º
PJ de Santo André;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º
PJ de Santo André;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André;
na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º
PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ
de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na
falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º
PJ de Santo André;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 7º PJ de Santo André;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 8º PJ de Santo André.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores
de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André;
b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André;
c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo
12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André;
d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo
13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André;
e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo
14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André;
f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11e 12 de dezembro,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André;
g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro,
pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André;
h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro,
pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santo André;
i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro,
pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santo André;
j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro,
pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo
deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º
PJ de São Caetano do Sul;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de
São Caetano do Sul;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de
São Caetano do Sul;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de
São Caetano do Sul;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo
9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de
São Caetano do Sul;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º
PJ de São Caetano do Sul;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º
PJ de São Caetano do Sul;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São
Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de
São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano
do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º
PJ de São Caetano do Sul.
IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PIRES:
a) o 1º PJ de Ribeirão Pires substitui o 4º PJ de Ribeirão
Pires;
b) o 2º PJ de Ribeirão Pires substitui o 1º PJ de Ribeirão
Pires;
c) o 3º PJ de Ribeirão Pires substitui o 2º PJ de Ribeirão
Pires;
d) o 4º PJ de Ribeirão Pires substitui o 3º PJ de Ribeirão
Pires.
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição
dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 3º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 5º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo
1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 7º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 8º PJ de Mauá; na
falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 9° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 10° PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 1º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 10° PJ de Mauá.
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Mauá;
na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de
Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º
PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste,
pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 9° PJ de Mauá; na falta
deste, pelo 10° PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores
de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo
André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste,
pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo
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sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:04:18

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