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Data de publicação18 Outubro 2022
Número da edição3200

ATO NORMATIVO Nº 32, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Ato Normativo nº 26, de 21 de julho de 2020, que regulamenta a atividade de instrutoria interna no Ministério Público do Estado da Bahia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº. 11, de 18 de janeiro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 8º do Ato Normativo nº 26, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Revogado.

Art. 8º Para atuar como instrutor interno, será necessário obter aprovação em curso específico de formação de instrutores, conforme regulamentação em anexo, e comprovar a formação ou experiência profissional compatível com o evento de capacitação a ser ministrado.

§ 1º O candidato a instrutor interno que possua experiência de no mínimo 1 (um) ano de magistério em instituições reconhecidas pelo MEC, em sua área de competência, notório saber em atividades desenvolvidas no âmbito institucional, relacionadas a sistemas ou processos de trabalho específicos, e/ou qualificação técnica e experiência comprovada em atividades de capacitação no MPBA ou órgãos similares, poderá ser dispensado de participar do curso de formação pedagógica. (NR)

§ 2º A dispensa a que se refere o parágrafo anterior deverá ser solicitada por formulário próprio, disponibilizado no site do CEAF, e será avaliada pela Coordenação do CEAF. (NR)”

Art. 2º O Anexo Único do Ato Normativo nº 26, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 7º do Ato Normativo nº 26, de 21 de julho de 2020.

Salvador, 17 de outubro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ANEXO ÚNICO

1. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS

1.1 O programa de formação de instrutores internos tem por objetivo a constituição do Banco de Instrutores Internos do MPBA, o qual será gerenciado pelo CEAF, visando à promoção do desenvolvimento profissional de todos os membros e servidores que atuam na Instituição;

1.2 O Programa é composto pelo curso de formação pedagógica de instrutores internos e pelo curso de formação pedagógica de tutores em educação a distância, ministrados pelo CEAF, de forma a desenvolver habilidades de ensino e de conduta, na condição de facilitador de aprendizagem.

1.3 O curso de Formação Pedagógica de Instrutores Internos se refere à formação básica para habilitar o candidato a fazer parte do Banco de Instrutores Internos do MPBA.

1.4 O curso de Formação Pedagógica de Tutores em Educação a distância habilitará o candidato a atuar no Programa de Instrutoria Interna na modalidade de educação a distância.

1.5 Os candidatos que concluírem com aproveitamento um dos cursos do Programa de Formação de Instrutores Internos farão parte do Banco de Instrutores Internos do MPBA.

1.6 A inclusão no Banco de Instrutores Internos do MPBA não gera obrigatoriedade do aproveitamento do candidato nos cursos a serem promovidos pelo CEAF, sendo apenas o pré-requisito para atuação nos eventos de aprendizagem que serão desenvolvidos na instituição.

1.7 O Programa de Formação de Instrutores Internos é de caráter contínuo e as turmas serão abertas periodicamente, conforme as necessidades verificadas pelo CEAF.

2. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA INSTRUTORES INTERNOS.

2.1 REQUISITOS

2.1.1 Para participar do Processo Formativo, o membro ou servidor deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar em exercício de suas atividades funcionais;

b) ter vínculo efetivo ou ser ocupante de cargo temporário;

c) declarar a disponibilidade para participar do Processo Formativo mediante autorização da chefia imediata.

2.2. DA SELEÇÃO

2.2.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas por edição do curso.

2.2.2 Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, o CEAF adotará como critério a seguinte ordem:

a) a demanda do MPBA pela área de concentração do candidato;

b) sorteio.

3. DOS REQUISITOS PARA APROVAÇÃO NO CURSO

3.1. São requisitos para aprovação no curso:

a) participar de, no mínimo, 70% das atividades desenvolvidas;

b) ter aproveitamento de, no mínimo, 70% na avaliação final do curso.

4. DA SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR CURSOS

4.1 Os instrutores internos poderão ser selecionados para ministrar os cursos de sua área deformação, conforme a demanda do CEAF, devendo os interessados encaminhar suas propostas de Planos de Curso durante os meses de novembro e dezembro para a execução no ano posterior.

4.2 Os instrutores cujas propostas tenham sido selecionadas terão seus cursos incluídos no Plano Anual de Capacitação (PAC) e deverão executar os cursos sugeridos de acordo com o previsto em seu planejamento.

4.3 O CEAF poderá, tendo como base as áreas de atuação e experiência, convidar instrutores internos do seu Banco para desenvolver trilhas de aprendizagem e realizar demais atividades de instrutoria, ainda que não tenham formalizado propostas, de acordo com as necessidades de capacitação identificadas pelo referido Centro.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Firmado o compromisso, será dever do instrutor:

a) Cumprir o cronograma e carga horária estabelecidos para a capacitação;

b) Definir com o CEAF o conteúdo programático que será ministrado e o calendário das aulas;

c) Apresentar o plano de curso e material didático da capacitação ao CEAF, conforme prazos estabelecidos neste ato normativo.

5.2 Caberá ao servidor comunicar-se com sua chefia imediata, para efeito de liberação da unidade de trabalho, quando atuar como instrutor interno em horário de expediente.

5.3 Poderá ocorrer, a cargo do CEAF, o cancelamento ou adiamento do evento de capacitação, uma vez identificadas condições desfavoráveis à sua realização.

5.4 Os casos omissos serão analisados e tratados pela coordenação do CEAF.

EDITAL Nº 2160, DE 17 DE OUTUBRO 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve publicar a lista dos servidores ocupantes do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, inscritos para remoção, consoante o Edital no 2148/2022, publicado no DJE de 13 de outubro de 2022, na ordem de classificação a seguir, observados os critérios para remoção constantes do § 6º, do artigo 9º, do Ato Normativo nº 020/2014 e suas alterações:

SALVADOR - 01 VAGA

Classificação

Nº. Processo

Mat.

Servidor

Lotação Atual

Logra proveito*

1

19.09.01310.0023784/2022-02

352149

VIVALDO BARRETO COSTA JUNIOR

LAURO DE FREITAS

SIM

2

19.09.01416.0023852/2022-28

353515

ANDREOLI ALVES BASTOS

SANTO ESTEVÃO

NÃO

3

19.09.01334.0023771/2022-69

354846

ARIANE GOMES DOS SANTOS CARVALHO

CANSANÇÃO

NÃO

4

19.09.00925.0023773/2022-66

354841

PRISCILLA FRACASSI DE SOUZA FERREIRA

BARREIRAS

NÃO

5

19.09.01655.0023813/2022-27

354875

PATRICIA MELO DOS SANTOS

CASA NOVA

NÃO

6

19.09.01097.0023820/2022-40

354909

LIGIA SILVA MIRANDA

SANTA MARIA DA VITÓRIA

NÃO

7

19.09.01841.0023774/2022-57

354939

BRENDA CAPINA BOTELHO COSTA

VALENTE

NÃO

8

19.09.01900.0023772/2022-03

354941

TIAGO SANTANA DOS SANTOS

CAMAMU

NÃO

REGIONAL DE CAMAÇARI / DIAS D’ÁVILA - 01 VAGA

Classificação

Nº. Processo

Mat.

Servidor

Lotação Atual

Logra proveito*

1

19.09.01365.0023823/2022-47

354845

CORA ALVES SALES SILVA

UAUÁ

SIM

2

19.09.01655.0023813/2022-27

354875

PATRICIA MELO DOS SANTOS DE ANDRADE

CASA NOVA

NÃO (2ª OPÇÃO)

3

19.09.01841.0023774/2022-57

354939

BRENDA CAPINA BOTELHO COSTA

VALENTE

NÃO (2ª OPÇÃO)

4

19.09.01900.0023772/2022-03

354941

TIAGO SANTANA DOS SANTOS

CAMAMU

NÃO (3ª OPÇÃO)

REGIONAL DE EUCLIDES DA CUNHA / CANSANÇÃO - 01 VAGA

Classificação

Nº. Processo

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