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Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição3194

ATO Nº 628, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26/2020 e na Lei Estadual nº. 11.357/2009, alterada pela Lei nº. 14.250/2020, e com base no Parecer n° 616/20222, da Assessoria Técnico-Jurídica de 05/09/2022, acolhida pela Superintendência de Gestão Administrativa em 08/09/2022, constante do expediente protocolizado sob o SEI n° 19.09.01087.0009503/2022-37, resolve APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE, o servidor EDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 353.784, Motorista, Classe II, Nível 2, do quadro de pessoal permanente do Ministério Público do Estado da Bahia, fixando-lhe na inatividade os proventos calculados com base na média aritmética prevista no art. 4º, § 2º, II c/c art. 9º, § 1º, inciso I, correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética encontrada na forma dos dispositivos elencados.

Os proventos serão reajustados na forma do § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº. 26/2020 e do art. 54 da Lei nº. 11.357/2009, alterado pela Lei nº. 14.250/2020, nos termos estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social.

Salvador, 06 de outubro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2081, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

CONVOCAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS QUE OPTARAM EM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº. 1221/2022, publicado no Diário de 07 de JULHO de 2022,

TORNA PÚBLICO:

O Edital de convocação para procedimento de heteroidentificação dos candidatos, classificados no Processo Seletivo para estagiários de Graduação em Direito da Promotoria de Justiça Regional de ITABUNA, que optaram em concorrer às vagas reservadas à população negra, nos seguintes termos:

1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste edital para o procedimento de heteroidentificação.

2. A avaliação será feita através de fotos, documentos e vídeos encaminhados pelos candidatos de acordo com as especificações presentes neste Edital.

3. Os candidatos convocados deverão, até o dia 14 de OUTUBRO de 2022, encaminhar para o endereço eletrônico itabuna@mpba.mp.br as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:

a) nomear o campo “assunto” com o seguinte texto: “Heteroidentificação – Processo Seletivo para Estagiário de Direito – Regional ITABUNA”;

b) inserir no corpo do e-mail seu nome completo e número de CPF;

c) anexar a imagem do documento oficial de identificação atual e válido com foto (frente e verso);

d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);

f) anexar autodeclaração conforme Anexo III, assinada de próprio punho, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição;

g) anexar 1 (um) vídeo de, no máximo, 30 (trinta) segundos (conforme especificações do Anexo II deste Edital), no qual o candidato deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro/a, da cor parda” ou “declaro que sou negro/a, da cor preta”, seguindo os moldes do Anexo II.

4. É dever do candidato manter seus dados atualizados junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, especialmente e-mail e telefone.

5. É de inteira responsabilidade do candidato o envio da autodeclaração, do documento de identificação e do vídeo nos moldes exigidos por este Edital.

6. O Ministério Público da Bahia não se responsabilizará por arquivos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados, bem como por arquivos enviados em formato incompatível com os dispostos neste Edital, arquivos de baixa qualidade/resolução ou arquivos corrompidos que não permitam a visualização satisfatória de seu conteúdo.

7. A comissão verificadora, instituída por meio do edital nº 1221/2022, será composta por 3 (três) integrantes do Ministério Público.

8. A análise será realizada com a finalidade específica e exclusiva de se verificar a condição declarada pelo candidato.

9. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão.

10. A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.

11. O candidato cujo enquadramento na condição de negro for indeferido, poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da avaliação, nos termos do art. 5º, § 6º da Resolução nº. 217/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante requerimento feito à Promotoria Regional de ITABUNA pelo endereço eletrônico itabuna@mpba.mp.br.

12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao estágio, e consequente desligamento, mediante prévia apuração e deliberação da Comissão de Seleção, garantida a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

13. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, instituída por meio do edital nº 1221/2022.

Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 06 de outubro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Inscrição

Nome

05

MARIA EDUARDA SILVA VIEIRA

04

MATHEUS HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS


10

YASMIN PEREIRA DE MACÊDO

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (VÍDEO, FOTOS) A SER ENTREGUE PELOS CANDIDATOS

a) que o fundo seja branco – imagem colorida;

b) que o ambiente esteja iluminado (Lâmpadas fluorescentes);

c) que o/a candidato/a tenha postura corporal reta;

d) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, que olhe para a frente;

e) que esteja com roupas e acessórios que não dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos;

f) que o vídeo seja gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o quadril, em pé e de frente;

g) no vídeo, com duração de no máximo 15 (quinze) segundos, o/a candidato/a deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro/a, da cor parda” ou “declaro que sou negro/a, da cor preta”.

h) Documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

i) O vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 25 MB...

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