Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (216) – 69
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato 96/2022 - Processo 01-P-
04395/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: RHEMA MOBILIDADE LTDA. Com fundamento no
art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários
ficam reajustados em 15,06%, conforme variação do IPC-FIPE
- Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 05/2021
a 05/2022. Com este reajuste a nova base mensal é de R$
19.102,16.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 46/2021 - Processo 01-P-
10646/2021. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: V M DE SOUZA TRANSPORTES LTDA. Com funda-
mento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores
unitários ficam reajustados em 15,58%, conforme variação
do IPC-FIPE - Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de
05/2021 a 05/2022. Com este reajuste a nova base mensal é
de R$ 8.573,84.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 233/2018 - Processo
nº 01-P-9718/2018 - Contratante: Universidade Estadual de
Campinas – Contratada: Thermon Ar Condicionado Ltda. O
presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do con-
trato para o período de 25/10/2022 a 24/04/2023, nos termos
estimado para atender a prorrogação é de R$ 28.665,72,
sendo R$ 9.555,24 para o exercício 2022 e R$ 19.110,48 para
o exercício 2023, na base mensal de R$ 4.777,62. Assinatura:
24/10/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 198/2022 – PROCESSO: 01 – P 36633/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNI-
VERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"
- VUNESP. – OBJETO: prestação de serviços técnicos especializa-
dos no planejamento, organização e execução dos Concursos
Públicos de ingresso para diversas funções na Universidade
Estadual de Campinas – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$
1.010.372,10 – MODALIDADE: Ato de Dispensa de Licitação com
base no inciso XIII, do artigo 24 da Lei 8666/93 – FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351 – ELEMENTO ECONÔMI-
CO: 3339-99 – VIGÊNCIA: partir da data de sua assinatura até
o recebimento definitivo do objeto. – ASSINATURA: 25/10/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO – ENTREGA ÚNICA Nº 176/2022
- PROCESSO Nº 01-P-41680/2022 - CONTRATANTE: Universida-
de Estadual de Campinas - CONTRATADA: TRANSFORMADORES
IDEAL LTDA. - OBJETO: Aquisição de Transformadores, com
entrega única. - VALOR: R$ 367.068,00, cujas despesas serão
pagas com recursos orçamentários, à conta da funcional pro-
gramática 12.122.1043.6351 no elemento econômico 4452-34;
- MODALIDADE: Pregão Eletrônico DGA 667/2022, processo nº
01-P-30818/2022, homologado em 22/09/2022 pela autoridade
competente - VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até a da
realização do pagamento do preço, fixo e irreajustável, definido
na Cláusula Três, devendo a Contratada obedecer ao prazo de
entrega de até 30 dias a contar da data da assinatura do Con-
trato. - ASSINATURA: 24/10/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Despacho do Diretor da Divisão Técnica Administrati-
va/RUNESP, de 26/10/2022
Autorizo, com base no artigo 5º, “caput” da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações, o pagamento de modo antecipado
para o dia 16-11-2022 da obrigação exigível em 21/11/2022,
conforme segue:
Processo Fornecedor Valor em reais
700/2022 FUNDUNESP R$ 18.051,35
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 26/10/2022
Justificando, em obediência ao Ofício Circular nº 05/11-
PRAD, e considerando que o penúltimo dia útil do mês é feriado
, os pagamentos serão realizados em 27-10-2022 , conforme
segue:
Nº Processo - Interessado - Valor:
0480/2021 - Link Card Administradora de Benefícios EIRELI
- R$ 8.154,18;
1168/2022 - A. C. de Almeida Informatica e Tecnologia
Ltda - R$ 750,00;
0942/2022 - Oficial Web Comercial Ltda-ME - R$ 962,00;
0870/2022 - Wall ST Comercial Ltda - R$ 4.300,00;
1183/2022 - Prime Coffe-Comércio, Manutenção e Locação
de máquinas para Café Ltda ME- R$ 3.332,10;
1130/2022 - Oficial Web Comercial Ltda-ME - R$ 791,80;
0887/2022 - Mariana Marcelino Florenzano EIRELI-EPP - R$
2.880,00;
0745/2022 - Serv Agro Agropecuária Ltda - R$ 389,40;
1169/2022 - A. C. de Almeida Informática e Tecnologia
Ltda - R$ 325,00;
1180/2022 - Floresta e Jardim Máquinas Agrícolas Ltda
ME - R$ 1.065,00;
1207/2022 - S. A. N. Intelizano Comercio de Resinas - ME
- R$ 843,42;
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 26/10/2022
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 13239/2022 - Danilo Roberto Mendes, 2º Promotor
de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício
das funções do 11º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, no período de 25 a 31 de
outubro de 2022.
Retificação
No comunicado publicado em 13-09-2022, referente ao Edi-
tal de Inscrição e Seleção de Candidatos ao curso de Mestrado
do Programa de Pós-Graduação em Geociências
(Geoquímica e Geotectônica), item 09,
onde se lê:
09.Os candidatos deverão apresentar como comprovante
do Exame de Língua Inglesa, cópia de um dos Certificados
relacionados (dois) anos:
a) União Cultural Brasil Estados Unidos (Exame específico
para a Pós IGc/USP)
O candidato deverá entrar em contato com a Instituição e
agendar a prova por telefone.
Pontuação mínima: 75% (Setenta e cinco por cento)
Rua Teixeira da Silva, 396 - Paraíso
Fone: (0xx11) 3885-1022 ou 2148
Responsável: Ana Watson (ana.watson@uniaocultural.com.
br)
b) International English Language Testing System (IELTS):
* Pontuação mínima de 5,0 (cinco inteiros)
c) Test of English as a Foreign Language (TOEFL):
* iBT eletrônico: pontuação mínima de 45 (quarenta e
cinco) pontos
d) Test of English for International Communication (
* Listening & Reading: pontuação mínima de 330.
e) Cambridge English Assessment
* Grau mínimo “PET Pass”.
f) Estágio ou estudo por período maior que três meses em
País que tem o Inglês como idioma oficial.
leia-se correto:
09. Os candidatos deverão apresentar como comprovante
do Exame de Proficiência em
Língua Inglesa, cópia de um dos Certificados relacionados a
seguir, obtidos nos últimos 2
(dois) anos:
a) União Cultural Brasil Estados Unidos (Exame específico
para a Pós-Graduação do
IGc/USP)
O candidato deverá entrar em contato com a Instituição e
agendar a prova por telefone.
Pontuação mínima: 75% (Setenta e cinco por cento)
Rua Teixeira da Silva, 396 - Paraíso - São Paulo, SP
Fone: (0xx11) 3885-1022 ou 2148-2900
Responsável: Ana Watson (ana.watson@uniaocultural.com.
br)
b) International English Language Testing System (IELTS):
Pontuação mínima de 5,0 (cinco inteiros)
c) Test of English as a Foreign Language (TOEFL):
iBT eletrônico: pontuação mínima de 45 (quarenta e
cinco) pontos
ITP Level 1: pontuação mínima de 450 (quatrocentos e
cinquenta) pontos
d) Test of English for International Communication (TOEIC):
Listening & Reading: pontuação mínima de 330.
e) Cambridge English Assessment:
Grau mínimo “PET Pass”.
f) Estágio ou estudo por período maior que três meses em
País que tem o Inglês como idioma oficial.
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso ocorrido no pagamento
para a empresa: Ouropel Comercial Ltda -ME - Processo
22.1.01057.46.8, por problemas operacionais e administra-
tivos.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
26-10-2022.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o art. 6°, §2°, da Lei 10.973/2004, o artigo 12, §2°
do Decreto Federal no 9.283/2018 e o artigo 50, §3°, do Decreto
Estadual 62.817/2017, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado pela Senhora Diretora Executiva da Agência
de Inovação da Unicamp - INOVA, conforme o Parecer PG n.o
2761/2022 e o respectivo Despacho PG n.o 5028/2022, visando
à celebração de Contrato de Licença de Exploração de Tecnolo-
gia entre a UNICAMP (licenciante) e a Newpro Engenharia de
Processo e Desenvolvimento de Projetos Ltda. (licenciada), com
interveniência administrativa da Funcamp, tendo como anuente
o Pesquisador Eduardo Augusto Caldas Batista. Processo 01-P-
35044/2022.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o art. 6°, §2°, da Lei 10.973/2004, o artigo 12,
§2° do Decreto Federal no 9.283/2018, o ato de declaração
de dispensa de licitação praticado pela Senhora Diretora
Executiva da Agência de Inovação da Unicamp - INOVA,
conforme o Parecer PG n.o 2757/2022 e o respectivo Despa-
cho PG n.o 5020/2022, visando à celebração de Contrato de
Licença de Exploração de Tecnologia a ser celebrado entre a
UNICAMP, a UFSCAR e a EMBRAPA (licenciantes) e Terpenia
Desenvolvimento de Bioinsumos Ltda. (licenciada), com inter-
veniência administrativa da Funcamp e da Fundação de Apoio
Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico,
tendo como anuente e, a Pesquisadora Marta Cristina Teixeira
Duarte. Processo 01-P-37993/2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25,
da Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigi-
bilidade de licitação do Senhor Diretor Adjunto do Sistema
de Bibliotecas da Unicamp / SBU da Biblioteca Central Cesar
Lattes / BCCL, conforme o Parecer PG n.o 2829/2022 e o res-
pectivo Despacho PG n.o 5171/2022, visando à contratação
direta da empresa EBSCO INTERNACIONAL, para a aquisição
de livros eletrônicos internacionais no modelo EBA - aquisi-
ção baseada em evidências – da editora SAGE para o desen-
volvimento dos trabalhos de ensino e pesquisa da Unicamp.
Processo 16-P-46428/2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25,
da Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexi-
gibilidade de licitação do Senhor Coordenador do Centro
de Engenharia Biomédica - CEB/UNICAMP (ATO APCRO no
114/2022), conforme o Parecer PG n.o 2809/2022 e o res-
pectivo Despacho PG n.o 5135/2022, visando à contratação
direta da empresa OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA, para
conserto de videocolonoscópio, modelo cfq-150-l, marca
Olympus, id 77506, pertencente ao Gastrocentro/Unicamp.
Processo 01-P-45758/2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilida-
de de licitação do Senhor Coordenador do Gastrocentro - Uni-
camp, conforme o Parecer PG n.o 2744/2022 e o respectivo
Despacho PG n.o 4996/2022, visando à contratação direta
da empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMP. E COM. DE
PRODUTOS DA SAÚDE LTDA., para a aquisição de clip para
hemostasia Nitinol, no valor de R$80.000,00. Processo 01-P-
38644/2022 (d) .
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO
Torna-se sem efeito, especificamente, a homologação do
resultado da eleição da representação discente junto à Comissão
de Graduação desta Faculdade, publicada no Diário Oficial do
Estado em 23/06/2022 (Poder Executivo – Seção I, pág. 59), dis-
ciplinada pela Portaria D-FFCLRP nº 010, de 12 de abril de 2022,
diante da nulidade do procedimento, por não atendimento ao
artigo 222, §6º, do Regimento Geral da USP. Estão preservados
os demais resultados da eleição (escolha da representação dis-
cente junto aos demais colegiados da Unidade), por serem atos
independentes (2022.1.498.59.2).
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio Acadêmico Internacional
Processo: 22.1.1171.59.7
Convênio nº: 48117
Partícipes: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a Dipartimento
di Scienze Umane da Universit à Degli Studi di Verona, Itália
Objeto: Cooperação Acadêmica em todas as áreas científi-
cas comuns entre as duas instituições
Vigência: 18/10/2022 a 17/10/2027
Data da assinatura: 18/10/2022
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor de 26/10/2022
RESUMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INTERNACIO-
NAL
Processo nº 19.1.4677.8.0
Convênio nº 45427
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas da Universidade de São Paulo e a Universitá degli Studi di
Catania – Itália
FFLCH/USP: Profa. Dra. Elisabetta Santoro
Instituição Parceira: Profa. Dra. Iride Valenti.
Cooperação acadêmica nas áreas de Estudos Linguísticos,
Literários, Culturais e Tradutológicos a fim de promover o inter-
câmbio de docentes/investigadores, estudantes de graduação
(com reconhecimento mútuo de estudos), estudantes de pós-
-graduação e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições.
Vigência: 20.12.2019 a 19.12.2024
Valor total: sem ônus
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
PORTARIA DA DIRETORIA Nº 130/2022
Designa Membros Efetivos e Suplentes da FORP/USP para a
Comissão de Abertura, Encerramento e Julgamento de Licitação
na Modalidade Tomada de Preços nº 02/2022.
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto,
da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais
e em vista de delegação de competência conforme Portaria GR
nº 6561, de 16 de junho de 2014 e alterações posteriores, baixa
PORTARIA para atender ao disposto no Artigo 38, Inciso III da
Lei Federal Nº 8666/93 alterações, como segue:
Artigo 1º - RESOLVE designar como Membros Efetivos:
Sr(a)s. Karynne Martins Almeida, João Panissi Neto, Fábio
Vinícius Medeiros de Mecenas, e como Membro Suplente,
Sra. Tatiana Angeli Passos Fernandes, sob a presidência do
primeiro, nos procedimentos licitatórios a serem instaurados
na Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universi-
dade de São Paulo, na modalidade Tomada de Preços, que
tem por objeto a REFORMA DO TELHADO DO BLOCO Q da
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (Universidade
de São Paulo).
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogando as disposições contrárias.
Ribeirão Preto, 26 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Nelson Filho
Diretor da FORP/USP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Extrato de Aditamento
Dispensa de Licitação
Processo: 2022.1.445.42.1
Primeiro Termo Aditivo ao contrato Nº 023/2022 para
supressão do objeto
Contratante: Universidade de São Paulo/Instituto de Ciên-
cias Biomédicas
Contratada: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de
Produtos para Biotecnologia Ltda
Objeto: Fornecimento de anticorpos e reagentes para
laboratório
Valor suprimido: R$ 6.517,01 (seis mil quinhentos e dezes-
sete reais e um centavo)
Data da assinatura: 30/09/2022
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Retificação
No comunicado publicado em 05-07-2022, referente ao Edi-
tal de Inscrição e Seleção de Candidatos ao curso de Doutorado
do Programa de Pós-Graduação em Geociências
(Geoquímica e Geotectônica), item 1.Incrições,
onde se lê:
Comprovante de proficiência em língua inglesa (cópia de
certificado). Será considerado comprovante de proficiência um
dos certificados abaixo relacionados ou documento equivalente,
obtido nos últimos 2 (dois) anos:
a) Exame específico da União Cultural Brasil Estados Unidos
realizado para a Pós-Graduação do IGc/USP e com pontuação
mínima de 80%.
b) International English Language Testing System (IELTS),
com pontuação mínima de 5,4.
c) Test of English as a Foreign Language (TOEFL iBT), com
pontuação mínima de 50.
d) TOEIC Listening & Reading, com pontuação mínima de
330.
e) Cambridge English Assessment, com grau mínimo “PET
Pass”.
f) Estágio ou estudo por período maior que três meses em
País que tem o Inglês como idioma oficial.
leia-se correto:
Comprovante de proficiência em língua inglesa (cópia de
certificado). Será considerado comprovante de proficiência um
dos certificados abaixo relacionados ou documento equivalente,
obtido nos últimos 2 (dois) anos:
a) Exame específico da União Cultural Brasil Estados Unidos
realizado para a Pós-Graduação do IGc/USP e com pontuação
mínima de 80%.
b) International English Language Testing System (IELTS),
com pontuação mínima de 5,4.
c) Test of English as a Foreign Language (TOEFL iBT), com
pontuação mínima de 50.
d) Test of English as a Foreign Language (TOEFL ITP Level 1),
com pontuação mínima de 500.
e) TOEIC Listening & Reading, com pontuação mínima de
330.
f) Cambridge English Assessment, com grau mínimo “PET
Pass”.
g) Estágio ou estudo por período maior que três meses em
País que tem o Inglês como idioma oficial.
até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2022, e será decidido
pela Diretora.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA FEA Nº 18 de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação,
Conselho do Departamento de Economia, Conselho do Departa-
mento de Administração, Comissão Coordenadora do Programa
de Pós-Graduação em Economia, Comissão Coordenadora do
Programa de Pós-Graduação em Administração, Comissão Coor-
denadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e
Contabilidade e Comissão Coordenadora do Mestrado Profissio-
nal em Empreendedorismo.
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração,
Contabilidade e Atuária, usando de suas atribuições legais,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 8 de dezembro
de 2022, das 9 às 21 horas, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por três docentes e três discentes
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos programas de pós-graduação da
FEAUSP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação:
1 representante e respectivos suplente.
b) Comissão de Pós-Graduação:
1 representante e respectivo suplente.
c) Conselho do Departamento de Economia:
1 representante e respectivo suplente do Programa de Pós-
-Graduação em Economia.
d) Conselho do Departamento de Administração:
1 representante e respectivo suplente do Programa de Pós-
-Graduação em Administração ou do Mestrado Profissional em
Empreendedorismo.
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Economia:
1 representante e respectivo suplente do Programa de Pós-
-Graduação em Economia.
f) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Administração:
1 representante e respectivo suplente do Programa de Pós-
-Graduação em Administração.
g) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Controladoria e Contabilidade:
1 representante e respectivo suplente do Programa de Pós-
-Graduação em Controladoria e Contabilidade.
h) Comissão Coordenadora do Mestrado Profissional em
Empreendedorismo:
1 representante e respectivo suplente do Mestrado Profis-
sional em Empreendedorismo.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido por meio eletrônico em colegiados_fea@usp.br a partir da
data de divulgação desta Portaria, até as 17 horas do dia 25 de
novembro de 2022, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação
da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida no formato digital pelo Serviço de Pós-
-Graduação ou deverá ser emitida pelo(s) candidato(s) por meio
do Sistema Institucional Janus. No último caso, a declaração
deverá conter a certificação digital.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 29 de
novembro de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17 horas do dia 1 de dezembro de 2022. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 15 horas do dia 2 de
dezembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica Acadêmica, no dia 6 de dezembro de 2022 às 15 horas,
permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Apoio aos Colegiados encaminhará
aos eleitores, no dia 7 de dezembro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, tanto no
formato eletrônico como no convencional, será divulgada na
página da Unidade, no dia 9 de dezembro de 2022, após as
15 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2022, e será decidido
pela Diretora.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:29

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