Ministério público - Procuradoria geral de justiça > gabinete

Data de publicação28 Outubro 2022
Número da edição3208

EDITAL Nº 2255, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto nos arts. 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Resolução nº 19/2010, de 14 de junho de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo por meio de Análise Curricular online para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado não obrigatório, destinadas a estudantes de PÓS-GRADUAÇÃO (diversos cursos), para atuação no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia.

O processo seletivo ocorrerá em ambiente virtual e será executado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Poderão participar do processo seletivo, estudantes:

a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, presencial ou a distância (EaD), reconhecidas pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 ​​horas de aulas e frequência efetiva nos cursos de Ensino Superior de Pós-Graduação das Instituições de Ensino conveniadas descritas no Anexo I deste Edital;

b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;

c) Que não tenham sido exonerados a bem do serviço público;

d) Que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino e maior de 18 anos;

e) Que não tenham feito estágio de Ensino Superior de Pós-Graduação por período igual ou superior a dois anos no Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008.

1.2. Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no art. 7º, §5º, da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3. O valor da Bolsa da Mensal de Complementação Educacional corresponde a R$1.800,00 (mil oitocentos reais) mensais.

1.4. O valor do auxílio-transporte é calculado por dia de atividade presencial e corresponde ao resultado da operação aritmética que considera o valor da tarifa oficial do transporte coletivo urbano vigente no município de Salvador, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pela quantidade de dias trabalhados presencialmente.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuída em 06 (seis) horas diárias, a ser cumprida em horário definido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) considerando-se a necessidade institucional.

1.7. O estágio será em regra desempenhado na modalidade presencial, salvo ajuste distinto entre o(a) estudante e o seu respectivo supervisor.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, do dia 03/11/2022 às 12h (horário de Brasília) até o dia 18/11/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que possui cadastro ativo e atualizado junto ao CIEE.

2.4. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site indicado neste item https://portal.ciee.org.br/para-voce/processos-seletivos-especiais/ e selecionar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

a) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, confirmar o local, o curso (conforme Anexo II deste Edital) e o atendimento aos requisitos obrigatórios e desejáveis. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo;

b) O(A) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste Edital e não tenha iniciado o preenchimento do questionário curricular.

2.5. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado o preenchimento do questionário curricular, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

a) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);

b) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

c) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.7. O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

a) No campo “nome completo” da ficha de inscrição, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial;

b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

2.8. As publicações referentes ao(à) candidato(a) que solicitar a utilização do nome social serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

2.9. O Ministério Público do Estado da Bahia e o Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição pelo(a) candidato(a), e adotar as medidas judiciais cabíveis na hipótese do fornecimento de declarações falsas ou inverídicas, independentemente das ações judiciais cabíveis e do desligamento do estágio, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a).

2.10. O Centro de Integração Empresa Escola não se responsabilizará por solicitação de inscrição e preenchimento do questionário curricular via internet não recebidos por motivos de ordem técnica, tais como: falhas dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e/ou falta de energia.

2.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.12. O(a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT