Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (224) – 55
Art. 3º. As nomeações referentes aos cargos dos Anexos I
e II, serão precedidas da abertura de oportunidade de remoção
aos Analistas Jurídicos em exercício, a critério da Procuradoria-
-Geral de Justiça e obedecidos os termos da Resolução nº
1.331/21-PGJ.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 8 de novembro de 2022.
Mário Luiz Sarrubbo
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I – FIXAÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTAS JURÍDI-
COS DO MP:
I – 1 (um) cargo para a ÁREA REGIONAL DE BAURU:
Promotoria de Justiça Criminal de Marília (Violência Domés-
tica) – 1
II – 2 (dois) cargos para a ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS:
Promotoria de Justiça de Criminal de Campinas (Violência
Doméstica) – 1
Promotoria de Justiça de Hortolândia (Violência Domés-
tica) – 1
III – 2 (dois) cargos para a ÁREA REGIONAL DA GRANDE
SÃO PAULO:
Promotoria de Justiça de Criminal de São Bernardo do
Campo (Violência Doméstica) – 1
Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos (Violência
Doméstica) – 1
IV - 1 (um) cargo para a ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO:
Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto (Violência
Doméstica) – 1
V - 1 (um) cargo para a ÁREA REGIONAL DE SANTOS:
Promotoria de Justiça de Praia Grande (Violência Domés-
tica) – 1
VI - 1 (um) cargo para a ÁREA REGIONAL DE SOROCABA:
Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba (Violência
Doméstica) – 1
VII - 1 (um) cargo para a ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:
Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos
(Violência Doméstica) – 1
ANEXO II – FIXAÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTAS JURÍ-
DICOS DO MP:
I – 1 (um) cargo para a ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto
(Violência Doméstica) – 1
RESOLUÇÃO Nº 1.551/2022-PGJ, DE 8 DE NOVEMBRO
DE 2022.
(SEI 29.0001.0218186.2021-78)
Dispõe sobre o valor do abono de permanência a membros
e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo para o
exercício de 2023, em vista do art. 28 e §§ da Lei Complementar
n. 1.354, de 06 de março de 2020.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, e especialmente com lastro no art. 19, V, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, para o
exercício de 2023, o valor do abono de permanência aos inte-
grantes do Ministério Público do Estado de São Paulo que, após
a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de
06 de março de 2020, tenham completado ou venham a com-
pletar todas as exigências legais para aposentadoria, na forma
dos §§ do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 06
de março de 2020.
CONSIDERANDO que os membros e servidores que haviam
completado os requisitos para aposentadoria voluntária na
data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354, de
06 de março de 2020, têm garantido o recebimento do abono
permanência e respectivo valor vigente à época, na forma do
art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
1.361/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os membros e servidores do Ministério Público
que, após a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº
1.354, de 06 de março de 2020, tenham completado ou venham
a completar todas as exigências legais para aposentadoria e,
ainda, tenham optado ou venham a optar por permanecer em
atividade, receberão, no exercício de 2023, abono de permanên-
cia em valor idêntico ao da contribuição previdenciária recolhida
mensalmente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 1.552/2022-PGJ, DE 8 DE NOVEMBRO
DE 2022.
(SEI 29.0001.0196297.2022-57)
Altera a Resolução nº 1.124/2018-PGJ, de 26 de outubro de
2018, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de dispo-
sições contidas na Resolução nº 1.124/2018-PGJ às práticas
administrativas adotadas como fluxo procedimental;
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 17 da Resolução nº
1.124/2018-PGJ, de 26 de outubro de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 17 [...]
III – a impossibilidade de incidência cumulativa em decor-
rência de espécies distintas de atividade, se realizadas no
mesmo dia, com exceção das situações previstas nos incisos
XVII, XIX, XX, XXI, XXII e XXV do artigo 16 dessa Resolução,
que podem ser acumuladas entre si ou com as demais atuações
previstas no referido artigo, desde que compatíveis." (NR)
Artigo 2º - O artigo 19 da Resolução nº 1.124/2018-PGJ, de
26 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - A solicitação a que se refere o artigo anterior
deverá ser efetuada mensalmente, até o 4º dia útil do mês
subsequente ao da prestação do serviço de natureza especial,
observando-se a prescrição quinquenal do direito, a ser contada
desde a data do escoamento do mencionado prazo." (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
CNPJ: 67.767.566/0001-14
Objeto: REFORMA DA COBERTURA DO PRÉDIO DAS CLÍNI-
CAS-ICT-UNESP-CSJC.
Data de início: 17/10/2022
Prazo de vigência: 90 DIAS
Valor: R$ 1.111.441,77
RESUMO DO CONTRATO 19/2022-CSJC
PROCESSO nº 557/2022-SJC/ICT
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: ROMANILLOS SERVIÇOS E PROJETOS LTDA
CNPJ: 28.216.887/0001-79
Objeto: PROJETO BÁSICO PARA REFORMA/READEQUAÇÕES
DE AMBIENTES DO ICT-UNESP-CSJC.
Data de início: 31/10/2022
Prazo de vigência: 90 DIAS
Valor: R$ 113.800,00
RESUMO DO CONTRATO 20/2022-CSJC
PROCESSO nº 784/2022-SJC/ICT
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: LIGHT INSTRUMENTS TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA
CNPJ: 29.956.262/0001-06
Objeto: Aquisição e garantia de 01 unidade de Equipamento
a Laser Lite Touch 3 - Tipo de LASER: Er:YAG (Érbio).
Data de início: 01/11/2022
Prazo de vigência: 12 MESES
Valor: R$ 209.000,00
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO 200-2021-CSJC
Primeiro Termo de Aditamento do Contrato 7-2021-CSJC
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
EIRELI
CNPJ: 12.039.966/0001-11
Objeto: Prestação de prestação de serviços de administra-
ção, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de
documentos de legitimação – Vale combustível, na forma de
créditos a serem carregados em cartões eletrônicos / magnéticos
ou de similar tecnologia, destinados a 45 (quarenta e cinco)
servidores do Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Câmpus de São
José dos Campos, com o credenciamento de estabelecimentos
especializados.
Alteração: CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA E DAS
PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência do contrato passa a ser
01 de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2024.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.549/2022-PGJ, DE 8 DE NOVEMBRO
DE 2022.
(SEI 29.0001.0044025.2021-59)
Altera a Resolução nº 1.331/2021-PGJ, de 14 de maio de
2021, que disciplina a remoção e a permuta dos servidores
do Ministério Público do Estado de São Paulo, cria o Progra-
ma de Orientação, Adequação e Apoio Funcional e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, e especialmente com lastro no art. 19, X, a e e, e XII, c
e o, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e aprimoramen-
tos na Resolução nº 1.331/2021 - PGJ, de 14 de maio de 2021,
Artigo 1º - O § 3º do artigo 15 da Resolução nº 1.331/2021
- PGJ, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15 [...]
§ 3º - Durante a participação no programa a que se refere o
caput, o trabalho do servidor será supervisionado pela respectiva
unidade administrativa à qual prestará serviço, com acompanha-
mento do Centro de Gestão de Pessoas e da Área Regional a que
pertence o servidor." (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 1.550/2022-PGJ, DE 8 DE NOVEMBRO
DE 2022.
(SEI 29.0001.0212478.2022-58)
"Fixa cargos de Analistas Jurídicos do Ministério Público,
disciplina sua atuação e dá outras providências."
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições que lhe confere o art. 19, da Lei Complementar Estadual
n.º 734, de 26 de novembro de 1993,
CONSIDERANDO competir à Procuradoria-Geral de Justiça a
fixação do número de cargos de Analista Jurídico do Ministério
Público destinados a cada Região do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, conforme disposto no art. 4º, § 1º, e no art. 7º, §
3º, da Resoluções nº 633/2010-PGJ, de 12 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a existência de cargos de Analistas Jurídi-
cos do Ministério Público disponíveis para lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da
estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que aten-
dem exclusivamente Violência Doméstica;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam lotados nas Áreas Regionais os cargos de
Analista Jurídico do Ministério Público a que se refere o Anexo I
(Anexo I – cargos lotados nas Áreas Regionais).
Art. 2º. O cargo de Analista Jurídico fixado nos termos
do inciso I do artigo 2º da Resolução nº 954/2016, fica fixado
conforme Anexo II.
Perante isso e conforme o que fora relatado, conclui-se não
haver motivo legal suficiente a afastar a aplicação das sanções
consignadas na Lei 8.666/1993 e na Portaria Unesp 06/2021.
Por fim, tendo em vista o que foi relatado e a falta de mani-
festação da empresa dentro do prazo legal, aplico a penalidade
de multa de 20% sobre a obrigação não cumprida, a qual resulta
em R$ 32,71 (trinta e dois reais e setenta e um centavos) de
multa no total, sem prejuízo de outras sanções decorrentes da
Lei Estadual nº 10.520/2022 e da lei 8.666/1993.
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
DESPACHO DTadm nº 69/2022
Expediente BOT/FM: 46/2022
Protocolo E-Sanções: 102313.2022.03713.SADM
Interessada: Faculdade de Medicina de Botucatu
Fornecedor: Victor Bozatti Rodrigues 41005454876.
Cnpj: 30.807.823/0001-94
Apurados os fatos, verifica-se que houve 9 (nove) dias de
atraso na primeira entrega parcial, com valor de R$ 94,39, e
141 (cento e quarenta e um) dias de uma unidade faltante, com
valor de R$ 13,46, referente à N.F. nº 715, cujo valor é de R$
107,85 (cento e sete reais e oitenta e cinco centavos), e de 57
(cinquenta e sete) dias para a última entrega parcial, referente à
N.F. nº 675, cujo valor é de R$ 200,00(duzentos reais).
Devidamente intimada para apresentar defesa, a empresa
prestadora de serviços deixou de apresentá-la.
Perante isso e conforme o que fora relatado, conclui-se não
haver motivo legal suficiente a afastar a aplicação das sanções
consignadas na Lei 8.666/1993 e na Portaria Unesp 06/2021.
Por fim, tendo em vista o que foi relatado e a falta de mani-
festação da empresa dentro do prazo legal, aplico a penalidade
de multa cominatória de 2%, acrescida de multa moratória de
0,2% ao dia, ambas calculadas sobre o valor total da obrigação,
conforme o que dispõe o art. 4, inciso III, da Portaria 06/2021 da
UNESP, resultando em R$ 41,35 (quarenta e um reais e trinta e
cinco centavos) de multa.
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS
EXATAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
Extrato de Contrato nº 20/2022 Processo IGCE nº 1496/2022
Contratante: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS
EXATAS UNESP CAMPUS DE RIO CLARO
Contratada: D.M. GIANDOMENIGO INFORMÁTICA LTDA
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
REDE DE TRANSPORTE DE DADOS DE BANDA LARGA
Valor: R$ 5.398,80
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304 e
Categoria Econômica: 3.3.90.39.99.
Prazo: 12 MESES
Parecer Jurídico: 486/2019, de 21/10/2019
Assinatura: 01/11/2022
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE ELETRÔNICO 19-2022-CSJC
PROCESSO 794-2022-CSJC
Oferta de Compra 102325100612022OC00054
Ato do Diretor, de 08-11-2022, homologando o Convite
Eletrônico 19-2022-CSJC, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS
DE REPOSIÇÃO DE EQUIPO ODONTOLÓGICO, com os seguintes
resultados:
Item 1 e 2 - empresa vencedora KYNSAN COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA, CNPJ: 36.983.772/0001-38, Valor Total:R$ 7.296,90 (sete
mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos)
Diretor da Unidade - Rebeca Di Nicolo
PROCESSO Nº: 814/2022 - SJC/ICT
INTERESSADO: Instituto de Ciência e Tecnologia – Unesp
São José dos Campos
ATO DO DIRETOR, de 03 de novembro de 2022.
RATIFICANDO a INEXIGIBILIDADE para contratação com a
empresa VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., CNPJ
nº. 96.591.128/0001-46, R$ 14.663,17 (catorze mil, seiscentos e
sessenta e três reais e dezessete centavos), referente ao SERVI-
ÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA + PEÇAS EM PURIFICADOR
DE ÁGUA - DEA, fulcro no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993 e
suas alterações.
REBECA DI NICOLÓ
Diretora da Unidade
RESUMO DO CONTRATO 16/2022-CSJC
PROCESSO nº 455/2022-SJC/ICT
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2022-ICT/CSJC
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: DATAGOV INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 06.074.895/0001-95
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS.
Data de início: 22/08/2022
Prazo de vigência: 36 MESES
Valor: R$ 17.400,00
RESUMO DO CONTRATO 17/2022-CSJC
PROCESSO nº 466/2022-SJC/ICT
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2022-ICT/CSJC
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: DATAGOV INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 06.074.895/0001-95
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS.
Data de início: 09/09/2022
Prazo de vigência: 36 MESES
Valor: R$ 40.140,00
RESUMO DO CONTRATO 18/2022-CSJC
PROCESSO nº 439/2022-SJC/ICT
TOMADA DE PREÇOS nº 01/2022-ICT/CSJC
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: CONSTRUTORA OBRAVALE EIRELI
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Unesp - Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Campus de Araraquara
Processo: AR/FCF nº 678/2022
Despacho do Diretor de 04-11-2022
Ratificando, nos termos do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93 e alterações, atualizada pelas Leis Federais 8.883-93
e 9.648-98, a inexigibilidade de licitação prevista no caput do
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, para aquisição
de equipamento de laboratório, no valor total de R$ 75.568,97
(Setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa
e sete centavos), junto à empresa Shimadzu Corporation.
Unesp - Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Campus de Araraquara
Processo: AR/FCF nº 432/2022
Despacho do Diretor de 19-08-2022
Ratificando, nos termos do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93 e alterações, atualizada pelas Leis Federais 8.883-93
e 9.648-98, a inexigibilidade de licitação prevista no caput do
artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, para aquisição
de equipamento de laboratório, no valor total de R$ 111.233,06
(Cento e onze mil duzentos e trinta e três reais e seis centavos),
junto à empresa Shimadzu Corporation.
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
Despacho do Diretor, de 07/11/2022
PROCESSO Nº 1296/2022-CAs. – Campus de Assis – Nos
termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, promovida pelo Diretor
Técnico da Divisão de Administração, referente a Apresentação
Musical Comentada – Banda SOND 2, cujo repertório é marcado
por canções singulares da MPB, acompanhado pelo professor
Alvaro Simões, do Departamento de Letras da FCL/Assis - EDI-
TAL Nº 06/2021 – UNESP RAÍZES, através da empresa Cleber
de Oliveira Silva, CNPJ: 30.513.110/0001-18, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com fundamento no art.
25 da Lei supracitada.
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES,
COMUNICAÇÃO E DESIGN
Portaria da Diretoria FAAC-101, de 08-11-2022. A Diretora
da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design do
Câmpus de Bauru, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Cessa,
a pedido, a designação do Professor Associado Danilo Rothberg,
da função de Vice-Coordenador do curso de Relações Públicas
da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, a
partir de 08/11/2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Portaria da Diretoria FAAC-102, de 08-11-2022. Designando
o Prof. Dr. Osvando José de Morais, RG nº. 10.819.125-4, e o Prof.
Assoc. Danilo Rothberg, RG nº. 19.808.147-9 para exercerem,
respectivamente, as funções de coordenador e vice-coordenador
do Curso de Jornalismo da Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design, do Câmpus de Bauru, com mandato cor-
respondente ao período de 08/11/2022 a 31/08/2024. Processo
nº 552/09 – FAAC/Bauru.
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 08/11/2022
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas
alterações, justificamos o pagamento efetuado imediato, inde-
pendente de ordem cronológica, no valor de R$ 213,40 à
Empresa TRANSURB - Associação das Empresas de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros de Bauru SP, despesa neces-
sária ao desenvolvimento das atividades desta Unidade (Proc.
0041/2022-não publicado em data oportuna).
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas altera-
ções, justificamos o pagamento efetuado imediato, independen-
te de ordem cronológica, no valor de R$ 1.027,76 + 329,15 à
Empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli despesa
necessária ao desenvolvimento das atividades desta Unidade
(Proc. 0480/2021-não publicado em data oportuna).
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas alte-
rações, justificamos o pagamento efetuado imediato, indepen-
dente de ordem cronológica, no valor de R$ 350,00 à Empresa
David Edward Verge despesa necessária ao desenvolvimento das
atividades desta Unidade (Proc. 1226/2022).
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Divisão Técnica Administrativa
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
DESPACHO DTadm nº 68/2022
Expediente BOT/FM: 41/2022
Protocolo E-Sanções: 102313.2022.03374.SADM
Interessada: Faculdade de Medicina de Botucatu
Fornecedor: Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos
Hospitalares Ltda.
Cnpj: 08.297.473/00014-04
Apurados os fatos, verifica-se que houve inexecução parcial
do contrato referente a nota de empenho 0895/0656, cujo valor
dos itens não entregues é de R$ 163,53 (cento e sessenta e três
reais e cinquenta e três centavos).
Devidamente intimada para apresentar defesa, a empresa
prestadora de serviços deixou de apresentá-la.
1 12 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia e Obstetrícia II -(ginecologia – 120hs, Mastologia – 20hs e Obstetrícia – 140hs), Materno Infantil – 288 [pediatria I (135); Ginecologia Obstetrícia (133); Patologia Especial Integrada (8); Patologia Clínica (4); Psicologia (8)], Saúde da Mulher I, Semiologia da Saúde da Mulher 10
1 12 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia Materno Infantil – 288 [pediatria I (135); Ginecologia Obstetrícia (133); Patologia Especial Integrada (8); Patologia Clínica (4); Psicologia (8)] 10
Câmpus de Jaboticabal - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 24 Departamento de Clinica e Cirurgia Veterinária Anestesiologia Veterinária 10
1 24 Departamento de Clinica e Cirurgia Veterinária Clínica Médica de Ruminantes 5
1 24 Departamento de Clinica e Cirurgia Veterinária Clínica Cirúrgica de Grandes Animais 5
1 12 Departamento de Morfologia e Fisiologia Animal Farmacologia e Terapêutica Veterinária I, Farmacologia e Terapêutica Veterinária II 10
Câmpus de Marília - Faculdade de Filosofia e Ciências
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Ciências Políticas e Econômicas Metodologia e Seminário de Pesquisa Em Relações Internacionais, Introdução À Economia Política 10
1 12 Departamento de Fonoaudiologia Diagnóstico Fonoaudiológico, Estágio Supervisionado Em Diagnóstico Fonoaudiológico, Teorias de Aquisição da Linguagem II 10
1 12 Departamento de Fonoaudiologia Estágio Supervisionado Em Fonoaudiologia Comunitária, Fonoaudiologia e Saúde Coletiva I, Fonoaudiologia e Saúde Coletiva II 10
1 12 Departamento de Fonoaudiologia Avaliação Audiológica, Estágio Supervisionado: Audiologia Clínica I, Estágio Supervisionado: Audiologia Clínica II 10
Câmpus de Rosana - Faculdade de Engenharia e Ciências
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia de Energia Geometria Analítica, Estatística e Probabilidade, Álgebra Linear 10
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia de Energia Introdução À Ciência da Computação I, Interfaceamento e Comunicação, Introdução À Ciência da Computação II 10
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia de Energia Circuitos Elétricos, Eletrônica, Métodos e Análise Experimental 10
Câmpus de São José dos Campos - Instituto de Ciência e Tecnologia
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil Bioestatística, Gestão, Empreendedorismo e Marketing, Odontopediatria 10
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade
do concurso. (Proc. 2260-2022-RUNESP) (Desp. 613-2022-RUNESP)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:01:57

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