Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação09 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (245) – 79
n) expedir o certificado de estágio;
o) comunicar ao Agente de Integração o término do vínculo
do estagiário com a MPSP;
p) manter controle atualizado do número total de estudan-
tes aceitos como estagiários;
q) quantificar e distribuir as vagas de estágio entre as uni-
dades administrativas, observando a disponibilidade orçamentá-
ria e as demais determinações dispostas na legislação vigente;
r) fornecer crachá institucional para identificação do esta-
giário;
s) manter arquivo da via do Termo de Compromisso de
Estágio (TCE), dos Termos Aditivos de Contrato (TAC) e demais
documentações correlatas à contratação dos estagiários;
t) fornecer certidão de realização do estágio, por ocasião do
desligamento, com indicação resumida das atividades desenvol-
vidas, locais de realização do estágio, dos períodos cumpridos,
carga horária e da avaliação de seu desempenho;
u) dar amplo conhecimento das disposições contidas nesta
Resolução, na Lei n. 11.788/2008 e legislação correlata, às
Unidades administrativas, aos estagiários e seus supervisores.
Art. 5º Caberá à Subárea de Apoio Administrativo do Núcleo
de Estágio do Ministério Público propor a realização de cursos
de capacitação, em parceria com a CEAF-ESMP, bem como a par-
ticipação dos estagiários em eventos de interesse institucional.
SEÇÃO III
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
Art. 6º. O estágio será formalizado por meio de termo de
compromisso de estágio a ser assinado pelo Ministério Público,
pela instituição de ensino, pelo educando e seu representante
legal, se for o caso.
Art. 7º. Compete às unidades administrativas do Ministério
Público oferecer aos estagiários as condições necessárias à
obtenção de experiência prática por meio de efetiva participação
em atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guar-
dem correlação com seu nível educacional e, quando estudantes
de nível superior, com sua área de formação acadêmica, com o
objetivo de contribuir para seu desenvolvimento social, educa-
cional e profissional.
Art. 8º. O estágio não confere vínculo empregatício com o
Estado, sendo vedado estender ao estagiário direitos ou van-
tagens asseguradas aos servidores ou membros do Ministério
Público.
Art. 9º. Aos programas de estágio instituídos por Ato do
Procurador-Geral de Justiça – Ensino Médio (EEM-MPSP), Ensino
Superior – Graduação (EES-MPSP) e Ensino Superior – Pós-
-graduação (EPG-MPSP) –, ficam estabelecidas, entre outras, as
seguintes áreas do conhecimento necessárias ao desempenho
das funções administrativas, de apoio ou de execução do
Ministério Público:
ADMINISTRAÇÃO
ARQUITETURA E URBANISMO
BIBLIOTECÁRIO
BIOLOGIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
COMUNICAÇÃO
DIREITO
ECONOMIA
ENFERMAGEM
ENGENHARIA
GEOGRAFIA
GEOLOGIA
JORNALISMO
LETRAS
MATEMÁTICA
MEDICINA
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
PSICOLOGIA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
SERVIÇO SOCIAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Parágrafo único. O programa de Ensino Superior – Pós-gra-
duação abrange a pós-graduação lato sensu e a pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado).
Art. 10. O número máximo de estagiários em relação ao
quadro de pessoal será:
I – no Programa de Estágio do Ensino Médio (EEM-MPSP),
de até 20% (vinte por cento) do total de servidores públicos em
exercício na unidade, podendo ser arredondado para o número
inteiro imediatamente superior quando o cálculo percentual
resultar em fração;
II – no Programa de Estágio do Ensino Superior – Gradua-
ção (EES-MPSP) e Pós-Graduação (EPG-MPSP):
a) para a área jurídica será de, no máximo, 2 (dois) estagi-
ários de nível superior ou 1 (um) estagiário de pós-graduação,
por membro lotado na unidade, não sendo possível cumular
estagiário de nível superior com de pós-graduação.
b) para as áreas administrativa e de apoio, de até 30%
(trinta por cento) do total de servidores públicos em exercício na
unidade, observando-se igualmente o disposto na parte final do
inciso I deste artigo.
§ 1º Quando o cálculo do percentual total disposto no
caput resultar em fração poderá ser arredondado para o número
inteiro imediatamente superior.
§ 2º Sobre o quantitativo máximo de vagas disponíveis
serão aplicados os seguintes percentuais de reservas:
I - 30% (trinta por cento) das vagas a estudantes negros,
nos termos do Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018; e
II - 10% (dez por cento) das vagas a estudantes com defi-
ciência, observando-se a compatibilidade entre a deficiência e o
Plano de Atividades de estágio a ser realizado.
§ 3º. O Ministério Público poderá estabelecer outras cate-
gorias de cotas para estudantes pertencentes a grupos desfavo-
recidos, especialmente afrodescendentes e indígenas brasileiros,
cuja destinação deverá ser prevista no edital de seleção.
§ 4º. O preenchimento de vagas em todos os programas
de estágio será feito mediante requerimento da unidade
interessada por meio de formulário específico e observadas as
disponibilidades orçamentárias.
§ 5º Os estudantes negros ou pardos deverão apresentar
autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 6º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pelo IBGE.
§ 7º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido
selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do
programa de estágio.
§ 8º Candidatos negros concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação na seleção.
§ 9º Os estudantes com deficiência deverão apresentar
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiên-
cia que possui com expressa referência ao código corresponden-
te da Classificação Internacional de Doenças, conforme previsão
disposta noArt. 4º e seus incisos do Decreto n. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
§ 10º Os estudantes de Educação Superior na modalidade
Pós-Graduação devem estar regularmente matriculados em cur-
sos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima
de 360 horas, ministrados por instituições nacionais ou estran-
geiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas
pelo Ministério da Educação.
Art. 11. A distribuição das vagas de estágio entre as uni-
dades do MPSP se dará conforme necessidade de cada área,
resguardando-se a proporcionalidade da força de trabalho das
unidades, bem como a discricionariedade para definição da
lotação interna em cada setor.
finalidade, preservando assim a segurança e higidez da cadeia
de custódia e dependerá, assim como na saída, de registro em
sistema, com identificação pessoal, indicação de dia, hora, moti-
vo da entrada e eventuais intercorrências, sendo integralmente
acompanhado pelo servidor encarregado pela unidade.
Art. 12. As medidas de segurança das CCV/MPSP abrangem
o isolamento físico e a restrição de acesso às unidades, condi-
cionada ao registro em sistema, com identificação pessoal, indi-
cação de dia, hora, motivo da entrada, eventuais intercorrências,
sendo integralmente acompanhado por servidor encarregado,
compreendendo-se:
I - por isolamento físico, a instalação das unidades central
e regionais em espaços destinados exclusivamente para suas
finalidades, dotado de equipamentos e materiais capazes de
garantir sua inviolabilidade;
II - por restrição e limitação de acesso às unidades, que será
feito apenas pelos servidores encarregados.
Art. 13. Os serviços de manutenção de equipamentos ou
a realização de limpeza ordinária nas unidades da CCV/MPSP,
também dependerão de registro em sistema, com identificação
pessoal, indicação de dia, hora, motivo da entrada, eventuais
intercorrências, sendo integralmente acompanhado por servidor
encarregado
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 1.560/2022-PGJ, de 8 de dezembro
de 2022
(SEI 29.0001.0225530.2022-55)
Regulamenta os programas de estágio remunerados insti-
tuídos no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 77, parágrafo único da Lei Complementar
nº. 734, de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribui-
ções que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo
77 da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro
de 1993, e,
CONSIDERANDO que o estágio objetiva o desenvolvimento
do educando para a cidadania, a vida e o trabalho, propiciando-
-lhe a complementação do ensino e da aprendizagem através
da experiência prática nas diferentes áreas do conhecimento, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 246/2022
do CNMP, que disciplina a instituição de programa residência
destinados a bacharéis em direitos e graduados em áreas afetas
às funções institucionais do Ministério Público;
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O estágio compreende o exercício transitório de
funções auxiliares nos órgãos administrativos, de apoio ou de
execução do Ministério Público por alunos do ensino médio,
inclusive do ensino técnico profissionalizante, e do ensino supe-
rior, abrangendo a graduação e a pós-graduação.
Art. 2º Para efeito desta Resolução considera-se:
I - Estágio: ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para
o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados
e com frequência regular em instituições de educação superior
abrangendo graduação e pós-graduação, de educação profissio-
nal, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da educação
de jovens e adultos;
II – Estagiário: estudante com matrícula e frequência regu-
lar nas Instituições de Ensino citadas no inciso I deste Artigo,
aprovado em processo seletivo e contratado para estagiar em
conformidade com o Plano de Atividades definidos no Termo de
Compromisso de Estágio (TCE);
III - Supervisor do Estagiário: é o servidor ou membro
responsável por orientar e supervisionar os estagiários sob sua
responsabilidade;
IV - Termo de Compromisso de Estágio (TCE): é o contrato
celebrado entre o estagiário e o MPSP, com a interveniência
obrigatória da Instituição de Ensino a que o estudante estiver
vinculado; e
V - Agente de Integração: entidade, pública ou privada, que
faz a interlocução entre a Instituição de Ensino, o estudante e
o MPSP, mediando o processo de execução, acompanhamento e
operacionalização do Programa de Estágio.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
SEÇÃO I
DAS PRERROGATIVAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
Art. 3º O Programa de Estágio do MPSP objetiva proporcio-
nar ao estagiário:
I - a ampliação de conhecimentos teóricos adquiridos na
Instituição de Ensino;
II - o aprendizado de competências próprias da atividade
profissional;
III - o desenvolvimento de habilidades técnicas e o aperfei-
çoamento técnico-cultural e científico;
IV - a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com
as práticas administrativas existentes no âmbito do Ministério
Público; e
V - a participação em atividades de cunho social, objetivan-
do o desenvolvimento para a vida cidadã.
SEÇÃO II
DA SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO NÚCLEO
DE ESTÁGIO
Art. 4º O Programa de Estágio será administrado pelo Cen-
tro de Gestão de Pessoas, que atuará por meio de sua Diretoria
de Ingresso e Movimentação e respectiva Subárea de Apoio
Administrativo do Núcleo de Estágio do Ministério Público, como
interlocutora entre as unidades administrativas da Instituição e o
Agente de Integração, cabendo:
a) coordenar as ações do Programa de Estágio em confor-
midade com a legislação vigente;
b) elaborar estudos, levantamentos, instruções e pareceres
sobre o desenvolvimento e o acompanhamento periódico das
atividades correspondentes aos Programas de Estágio e propor
eventuais alterações para seu aperfeiçoamento.
c) manter atualizados os registros correspondentes às vagas
de estágio e controlar os pedidos de designação, bem como
propor a realização de licitação para contratação de agente de
integração de estágio;
d) articular as oportunidades de estágio em conjunto com o
Agente de Integração;
e) executar todas as atividades necessárias à designação
dos estagiários, bem como manter registros sobre a posse e
início de exercício do estágio;
f) receber, analisar e controlar a frequência dos estagiários,
registrando as ocorrências e efetuando os lançamentos necessá-
rios nos respectivos prontuários;
g) elaborar o competente relatório para fins de pagamento
das bolsas mensais;
h) recepcionar, verificar, instruir e processar os pedidos de
concessão de férias e demais afastamentos previstos, zelando
pela fiel aplicação das previsões legais e regulamentares
vigentes;
i) comunicar a ocorrência de fato que possa ensejar a
necessidade de convocação do estagiário para orientação ou a
abertura de procedimento administrativo disciplinar;
j) participar da elaboração de contratos a que se vinculam
os estudantes e convênios a serem celebrados com o Agente
de Integração;
k) solicitar ao Agente de Integração o encaminhamento de
indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos
para o preenchimento das vagas de estágio;
l) – receber trimestralmente, através de sistema informati-
zado, os relatórios de acompanhamento das atividades;
m) analisar as comunicações de desligamento de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e asse-
gurar a preservação da higidez dos vestígios coletados em
procedimentos investigatórios criminais;
EDITA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Ministério Público
de São Paulo as Centrais de Custódia de Vestígios (CCV/MPSP),
com função de receber e armazenar, de forma provisória, os
vestígios coletados pela instituição no curso de suas atividades
investigativas, salvo os:
I - vestígios objeto de flagrante delito, como armas de fogo
e seus projéteis, drogas ilícitas ou afins,
II - vestígios que demandem cuidados técnicos específicos
ou constantes, como semoventes e combustíveis;
III - veículos automotores, embarcações, aeronaves e quais-
quer outros similares;
IV - vestígios que, por sua natureza ou características, não
possam ser guardados em condições de segurança ou que não
sejam compatíveis com a estrutura das unidades, a critério do
Comitê Gestor.
§1º A entrada de valores em espécie, moeda nacional ou
estrangeira, nas unidades das CCVs/MPSP será prontamente
comunicada à Coordenação do Comitê Gestor, devendo o órgão
de execução responsável providenciar o depósito judicial em
instituição financeira com a maior brevidade possível.
§2º Os vestígios permanecerão custodiados nas unidades
das CCV/MPSP, cumprindo ao órgão de execução com atribuição
para a investigação que deu origem à apreensão, a adoção de
providências periódicas para serem liberados.
Art. 2º As unidades das CCV/MPSP serão instituídas na capi-
tal do Estado (unidade central) e nas regionais administrativas,
para atendimento aos órgãos de execução da instituição, por ato
do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º As CCV/MPSP têm as seguintes diretrizes:
I – temporariedade e provisoriedade da custódia;
II – segurança;
III – adequação estrutural;
IV – sistematização procedimental;
V – gestão centralizada.
Art. 4º A gestão das CCV/MPSP será realizada por Comitê
Gestor, composto pelos seguintes membros, indicados pelo
Procurador-Geral de Justiça:
I – Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais;
II – Coordenador-Geral do Centro de Apoio à Execução
(CAEX), ou por membro indicado, integrante de sua Assessoria;
III - Secretário Especial de Políticas Criminais ou Coordena-
dor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
Criminais ou por membro indicado, integrante de sua Assessoria;
IV - Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO) e
V - Coordenador do Núcleo de Inteligência e Gestão de
Conhecimento do Centro de Apoio à Execução (NIGC/CAEx).
Parágrafo único O Comitê Gestor indicará um de seus
integrantes para coordenar os trabalhos das CCV/MPSP, que
será auxiliado diretamente pelo gestor do Núcleo de Evidências
Forenses do Centro de Apoio à Execução (NUCEF/CAEx).
Art. 5º A administração, manutenção e funcionamento das
unidades central e regionais das CCV/MPSP, será realizada por
servidores encarregados, indicados pelo Comitê Gestor, median-
te aprovação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Para a implantação, gestão, manutenção, administra-
ção e funcionamento das unidades central e regionais das CCV/
MPSP, em nível estratégico, compete:
I - ao Comitê Gestor:
I.1. a indicação de servidores encarregados, responsáveis
pela administração, manutenção e funcionamento das unidades
das CCV/MPSP;
I.2. o estabelecimento de procedimentos internos que serão
adotados no funcionamento das atividades das CCV/MPSP;
I.3. a capacitação dos servidores encarregados, em conjunto
com o NUCEF/CAEx;
I.4. a gestão centralizada das CCV/MPSP;
I.5. a supervisão do controle patrimonial e auditoria do
estoque de vestígios das unidades, que poderá ser determinada
a qualquer momento;
I.6. a solicitação aos órgãos de execução responsáveis pelo
encaminhamento ou manutenção dos vestígios custodiados da
adoção de medidas cabíveis para liberação; e,
I.7. a solução de dúvidas na administração das unidades
das CCV/MPSP.
II – ao NUCEF/CAEx, a capacitação dos servidores encarre-
gados e a disponibilização de sistema para registro e acompa-
nhamento do trâmite interno dos vestígios
II- ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
da Diretoria Geral (CTIC/DG), o suporte e manutenção do
sistema para registro e acompanhamento do trâmite interno
dos vestígios;
III – aos servidores encarregados, a administração, manu-
tenção e funcionamento das unidades das CCV/MPSP,
Parágrafo único - Caberá à Diretoria-Geral a função de
disponibilizar os espaços físicos, os equipamentos adequados
e necessários ao funcionamento das unidades, assim como os
materiais que serão utilizados para o seguro acondicionamento
e armazenamento dos vestígios;
Art. 7º O registro dos vestígios na CCV/MPSP será feito em
sistema próprio, com a sequência da documentação da cadeia
de custódia.
Art. 8º O procedimento na CCV/MPSP compreenderá as
seguintes etapas:
I - entrada: ato de conferência do vestígio, da integridade do
recipiente de coleta e do lacre, com o consequente preenchimen-
to da documentação correlata à cadeia de custódia;
II - armazenamento: ato em que se procede a guarda do
vestígio coletado no interior de uma das unidades da CCV/MPSP,
de forma adequada e com indicação de local em sistema; e
III - saída: ato de separação e conferência do vestígio, da
integridade do recipiente, do lacre de acondicionamento e da
documentação correlata à cadeia de custódia, dando-se sequ-
ência a seu preenchimento, para que seja viabilizada sua saída
temporária ou definitiva da unidade da CCV/MPSP.
Art. 9º. A saída dos vestígios das unidades das CCV/MPS
poderá ser temporária ou definitiva.
§1º. São considerados os seguintes tipos de saída:
I - temporária: aquela que ocorre quando necessária para
a realização de providência externa, como a análise do vestígio
pelo órgão de execução, por órgão técnico interno ou externo
oficial ou por determinação judicial;
II – definitiva ou descarte: aquela que ocorre mediante
ordem judicial, tal como para entrega ou restituição do vestígio
à parte interessada, para destruição, alienação por leilão judicial
ou seu perdimento.
§2º. A autorização para saída e acesso dos vestígios cus-
todiados nas CCV/MPSP compete ao órgão de execução com
atribuição processual.
§3º. A saída temporária e definitiva dos vestígios deverá
ser registrada em sistema, com identificação pessoal, indicação
de dia, hora, motivo da entrada e eventuais intercorrências,
sendo integralmente acompanhado pelo servidor encarregado
pela unidade.
§4º. A saída temporária para análise técnica própria e às
expensas do investigado, devidamente representado por advo-
gado, deverá ser requerida à autoridade judicial.
Art. 10. A responsabilidade das equipes das unidades das
CCV/MPSP pelo vestígio se encerra com o registro de saída,
cumprindo ao órgão de execução conferir-lhe a destinação ade-
quada, temporária ou definitiva, com os respectivos registros.
Art. 11. Aos investigados, devidamente representados por
seus defensores, será autorizada a saída e acesso aos vestígios.
Parágrafo único. O acesso aos vestígios ocorrerá nas pró-
prias unidades das CCV/MPSP, em sala própria, destinada a essa
1568/2022 PAPYRUS PAPELARIA DE RIO CLARO LTDA - EPP R$ 3.312,00
1570/2022 TEC PLANT COMERCIO AGRICOLA E SERVIÇOS LTDA R$ 2.525,00
1571/2022 S. S. CANO & CIA LTDA R$ 885,89
1584/2022 SEMEARTE COMERCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA R$ 4.014,50
1597/2022 C. CONDUTTA ME R$ 17.250,00
CAMPUS DE REGISTRO
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Pregão Eletrônico nº 42/2022-BOT/FCA - Licitação Conjunta
- Processo Base nº 1126/2022-BOT/FCA.
Processo nº 435/2022-REG/FCAVR.
Contratante: UNESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁ-
RIAS DO VALE DO RIBEIRA - CÂMPUS DE REGISTRO - CNPJ:
48.031.918/0034-92.
Contratada: MILAZZO VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA -
CNPJ n. 08.547.329/0001-89.
Objeto: Aquisição de veículo oficial: veículo automotor,
caminhonete cabine simples (Pregão Eletrônico Nº 42/2022-
BOT/FCA).
Nota de Empenho nº 0904/0645, emitida em 02/12/2022.
Solicitação de empenho nº 182894.
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304 –
Recursos do Tesouro do Estado
Valor Total da Nota de Empenho: R$ 98.000,00 (noventa e
oito mil reais).
Parecer Jurídico n. 486/2019-AJ, de 21.10.2019, da Assesso-
ria Jurídica da UNESP.
CAMPUS DE OURINHOS
Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação
Extrato de Termo Aditivo
Processo de Despesa nº 124/2021-CEOUR
Contratante: Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação -
UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35
Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
EIRELI, CNPJ: 12.039.966/0001-11
Objeto: Acréscimo de valor contratual de abastecimento e
manutenção, relativo ao contrato nº 03/2021-CEOUR.
Notas de empenhos nº 0787/0542 e 0788/0543, emitidas
em 07/12/2022.
Valor das notas de empenho: R$ 11.646,00 e R$ 13.809,25,
respectivamente.
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304 -
Recursos do Tesouro do Estado
Classificação de despesa: 3.3.90.39.80 (manutenção) e
3.3.90.30.22 (diesel automotivo)
Parecer Jurídico nº 117/2022-AJ, da Assessoria Jurídica da
UNESP
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 74 da Lei
14.133/21:
Proc.: 155/2022 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro "HISTOIRE DU MOYEN AGE: MILLE ANS DE
SPLENDEURS ET MISÈRES", de autoria de Georges Minois, do
original em francês, por Thomaz Massadi Kawauche.
Proc.: 156/2022 - Aquisição de direitos autorais da TRADU-
ÇÃO do livro “TOWARDS A CRITICAL SOCIOLOGY: AN ESSAY ON
COMMONSENSE AND EMANCIPATION", de Zygmunt Bauman,
do original em inglês, por Rachel Meneguello.
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 150/22. Proc.: 146/2022 - Contratante: Funda-
ção Editora da Unesp. Contratado: INSTITUTO ITALIANO DE
CULTURA DO RIO DE JANEIRO. Objeto: Coedição para publica-
ção do livro "ITALIANOS DETRÁS DA CÂMERA: TRAJETÓRIAS
E OLHARES MARCANTES NO FLORESCER DA FOTOGRAFIA
NO BRASIL – EDIÇÃO TRILÍNGUE (PORTUGUÊS, ITALIANO E
INGLÊS)", organizado por Joaquim Marçal Ferreira de Andrade
e Livia Raponi. Valor: R$ 333.433,10. Vigência: 5 anos. Data de
assinatura: 08/12/22.
Contrato: 151/22. Proc.: 148/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Assahi Gráfica e Editora Ltda.
Objeto: Impressão gráfica para o livro: "Textos de intervenção
política - 1ª edição”. Valor: R$ 12.340,00. Vigência: 9 meses.
Data de assinatura: 08/12/22.
Contrato: 153/22. Proc.: 150/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Denilson Luís Werle. Objeto:
Aquisição de direitos autorais da TRADUÇÃO do livro "EIN
NEUER STRUKTURWANDEL DER ÖFFENTLICHKEIT (UMA NOVA
MUDANÇA ESTRUTURAL NA ESFERA PÚBLICA)", de autoria de
Jürgen Habermas, integrante da Coleção Habermas, do original
em alemão, por Denilson Luís Werle. Valor: R$ 4.800,00. Vigên-
cia: Art.41 da Lei 9610/98. Data de assinatura: 08/12/22.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.559/2022-PGJ, de 8 de dezembro
de 2022
(SEI 29.0001.1211150.2022-24)
Institui e regulamenta no âmbito do Ministério Público Do
Estado de São Paulo as centrais de custódia de vestígios (CCV/
MPSP).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, atendendo às finalidades institucionais do Ministério
Público do Estado de São Paulo, que lhe são conferidas pelo
art. 19, X, a, e XII, c, da Lei Complementar nº 734, de 26 de
novembro de 1993,
CONSIDERANDO o teor dos arts. 127 e 129 da Constituição
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complemen-
tar nº 734/93); da Lei nº 12.850/13 que define organização
criminosa e dispõe sobre a investigação criminal; da Resolução
n. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que
regulamenta atividade investigativa ministerial em âmbito cri-
minal; da Resolução n. 1.047/2017-PGJ/MPSP que reorganizou o
GAECO/MPSP; e da Resolução n. 1.349/2021-PGJ/MPSP, art. 1º,
incisos VII e XIII e art. 4º, inciso V, que organiza o CAEx/MPSP;
CONSIDERANDO que, no desempenho de atividades inves-
tigativas, o Ministério Público não visa afastar a atividade
de órgãos do Poder Executivo de Polícia Judiciária, podendo
requisitar seu auxílio e cooperação, quando necessários ou úteis;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das estrutu-
ras de apoio aos órgãos de investigação da instituição, em acor-
do com as alterações legislativas, especialmente pelo disposto
no artigo 158-F, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei
n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), no Provimento n. 10/2020
Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e na Nota
Técnica n. 04/2021-PGJ/MPSP;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 às 05:03:51

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