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Data de publicação12 Dezembro 2022
Gazette Issue3232

ATO Nº 776, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 15, XLII, e 166 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 41421/2022, CONSIDERA SUSPENSAS AS FÉRIAS da Promotora de Justiça MARIA PILAR CERQUEIRA MAQUIEIRA MENEZES, no dia 1º/12/2022, por necessidade do serviço.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

Salvador, 7 de dezembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 777, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no §1º do artigo 268 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 41591/2022, HOMOLOGA a escolha dos Promotores de Justiça JULIMAR BARRETO FERREIRA e JOÃO MANOEL SANTANA RODRIGUES, como Coordenador e Suplente, respectivamente, da Promotoria de Justiça Regional de Santo Antônio de Jesus, durante o período de 06/12/2022 a 05/12/2023.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

Salvador, 7 de dezembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2569, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o artigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimentos de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 40826/2022, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos do edital nº 2451/2022, publicado na edição do DJE de 2/12/2022, para exercício das funções do Ministério Público, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, durante o período de 9/1/2023 a 28/1/2023, na SALVADOR - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - 07º PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA:

INSCRITOS

TITULARIDADE

DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO

ENTRÂNCIA

ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

Cleusa Boyda de Andrade

Salvador - Procuradoria de Justiça Criminal - 12º Procurador(a) de Justiça

0

Final - 2ª Instância

27

Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone

Irará - 02ª Promotoria de Justiça

133

Intermediária

74

*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

A Secretaria-Geral, seguindo a ordem de classificação, notificará os habilitados, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência, na forma no §4º-A do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.

Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital.

A presente lista de habilitados terá validade até o término do período previsto no edital para a respectiva designação, desde que esta ainda seja necessária, conforme §4º-C do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

Salvador, 7 de dezembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2570, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 33221/2022, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até 1 (um) ano, contado a partir de 1º/02/2023, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

TITULAR

ATRIBUIÇÕES

(Resolução OECP 9/2020 - Data de Publicação: 06/03/2020)

Mucuri - 1ª Promotoria de Justiça

Ausência de Titular

Controle Externo da Atividade Policial Criminal Violência Doméstica Contra a Mulher (Cível e Criminal) Execuções Penais Crime de Pequeno Potencial Ofensivo Infância e Juventude (Cível e Criminal) Júri Tóxicos


1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição, na forma do §3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº 1/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela da substituição; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância;

2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as da substituição;

3. Não será admitida a habilitação do interessado em substituir que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço, que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público ou da Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) ou que esteja designado com prejuízo do exercício das atribuições da Promotoria de Justiça de sua titularidade, conforme dispõe o §2º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014;

4. Não poderá ser indicado para exercer função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes contados da data em que se der por cumprida a sanção aplicada, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa, conforme dispõe o inc. III do §1º do art. 38 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019;

5. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição;

6. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital;

7. A Secretaria Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação prevista no §3º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência;

8. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital;

9. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

Salvador, 7 de dezembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2571, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob nº 40634/2022, TORNA PÚBLICO O CANCELAMENTO do EDITAL nº 2556/2022, publicado na edição do DJE de 7 de dezembro de 2022, referente à substituição na Central - Promotoria de Justiça e Central - 159ª Zona Eleitoral, desconsiderando-se as habilitações já realizadas e fazendo-se prevalecer a escala de substituição automática.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

Salvador, 7 de dezembro de 2022

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2572, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 41534/2022, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até 1 (um) ano, contado a partir de 1º/02/2023, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o...

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