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Data de publicação21 Novembro 2022
Número da edição3220

ATO Nº 724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora LUYZA ROCHA GUIMARÃES, do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria – CMP 2, deste Ministério Público.

Salvador, 18 de novembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve NOMEAR o bacharel em Direito indicado abaixo para o cargo de Assessor Técnico Jurídico - CMP- 2:

NOME

LOTAÇÃO

FERNANDO LEAL MENEZES

ITABUNA - 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Salvador, 18 de novembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve NOMEAR o bacharel em Direito indicado abaixo para o cargo de Assessor Técnico Jurídico - CMP- 2:

NOME

LOTAÇÃO

ANTONIO CAVALCANTE MACHADO NETO

ALAGOINHAS - 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Salvador, 18 de novembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 727, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VI e VII da Lei Complementar nº 11/1996, em conformidade com os artigos 18 e 19 da Lei nº 8.966/2003 e alterações, no artigo 50 da Lei nº 6.677/1994, Ato Normativo nº 020/2014 e suas alterações, observando, ainda, a oferta da vaga para o Município de Taperoá, por intermédio do Edital nº 2051/2022, a ordem de classificação dos inscritos, conforme Edital nº 2137/2022, e a posterior desistência da servidora que então lograva proveito, bem como a ausência de outros inscritos para a vaga de Taperoá, e conforme o que se comprova no procedimento SEI nº 19.09.01903.0026841/2022-93, resolve CONCEDER remoção, a pedido, ao servidor MURILO SOUSA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 354.838, ocupante do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, na forma seguinte:

Servidor(a)

Lotação de Origem

Lotação de Destino

MURILO SOUSA SANTOS DA SILVA

Gandu

Taperoá

A data da remoção decorrente do presente Ato será divulgada, em Diário Oficial, tão logo esgotados os Editais de remoção das vagas remanescentes, para que não haja interrupção do serviço público.

Salvador, 18 de novembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor RONALDO BISPO VITÓRIO, do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria – CMP 2, deste Ministério Público.

Salvador, 18 de novembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 729, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve NOMEAR o bacharel em Direito indicado abaixo para o cargo de Assessor Técnico Jurídico - CMP- 2:

NOME

LOTAÇÃO

RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS

SALVADOR - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES - 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA

Salvador, 18 de novembro de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2330, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto nos arts. 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Resolução nº 19/2010, de 14 de junho de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo por meio de PROVA OBJETIVA ONLINE para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado não obrigatório, destinadas a estudantes de ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (CAPITAL E INTERIOR), para atuação no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia.

O processo seletivo ocorrerá em ambiente virtual e será executado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva de estagiários do Ministério Público do Estado do Bahia para lotação na Capital e no interior do Estado, podendo participar os estudantes que:

a) Estiverem regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, presencial ou a distância (EaD), reconhecidas pelo Ministério da Educação, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio e Ensino Superior de Graduação das Instituições de Ensino conveniadas descritas nos Anexos I e II deste Edital;

b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;

c) Que não tenham sido exonerados a bem do...

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