Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação17 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 17 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (250) – 49
independente do suporte de registro da informação, inclusive
digital, visando à proteção e o acesso aos documentos de arqui-
vo, como instrumentos de apoio à gestão e à preservação da
memória institucional.
Art. 2º. Ficam atualizados os instrumentos e manuais de
Gestão Documental a serem adotados pelo MPSP, constantes
dos anexos que integram esta Resolução, nos termos da pro-
posta apresentada pela Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso (CADA).
Art. 3º. Fica criado o Arquivo Central do Ministério Público
do Estado de São Paulo e seu Regulamento Interno, que será
regido por ato normativo específico.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Considera-se, para fins desta Resolução:
I - armazenamento: guarda de documentos em local
apropriado;
II - arquivo: 1. Conjunto de documentos produzidos e
acumulados pelo MPSP, no decorrer de suas atividades, inde-
pendentemente da natureza do suporte. 2. Serviço que tem por
finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e
o acesso a documentos. 3. Instalação onde funciona o arquivo;
III - arquivo central: Arquivo responsável pela normalização
e controle dos procedimentos técnicos aplicados aos documen-
tos arquivísticos MPSP;
IV - arquivo corrente: conjunto de documentos, em tramita-
ção ou não, que, pelo seu valor primário, ainda está cumprindo
os objetivos imediatos para os quais foi produzido ou recebido
e, por isso, sua classificação, preservação, e acesso são de inteira
responsabilidade da unidade produtora, a quem compete a sua
administração;
V - arquivo intermediário: conjunto de documentos origi-
nários de arquivos correntes que aguardam o cumprimento do
prazo prescricional para recebimento da destinação final;
VI - arquivo permanente: conjunto de documentos preser-
vados em caráter definitivo, em função do seu valor secundário,
para fins de prova, informação ou pesquisa. Também chamado
arquivo histórico pelo valor histórico de seus documentos e por
constituir o patrimônio arquivístico nacional;
VII - autenticidade: credibilidade de um documento enquan-
to documento, isto é, a qualidade de ser o que diz ser; que é livre
de adulteração ou corrupção; munido de confiabilidade;
VIII - cadeia de custódia: documento ou trilha que demons-
tra a sucessão de entidades coletivas ou pessoas que tiveram
posse, custódia e controle sobre os documentos, que visa à
preservação do valor probatório do documento;
IX - custódia: responsabilidade jurídico-administrativa de
proteção e guarda dos documentos de arquivos;
X - documento: Unidade de registro de informações, qual-
quer que seja o suporte ou formato;
XI - documento arquivístico (documento de arquivo): docu-
mento, independentemente de seu suporte, físico ou eletrônico,
inclusive o digital, produzido ou recebido por pessoa física
ou jurídica, no curso de uma atividade, como instrumento ou
resultado dela, dotado de organicidade e retido para ação ou
referência;
XII - documento arquivístico digital: documento arquivístico
em formato eletrônico, acessível e interpretável por meio de
sistema computacional;
XIII - documento arquivístico eletrônico: documento arqui-
vístico codificado em forma analógica ou em dígitos binários,
que depende de um equipamento eletrônico para ser acessado,
como fita áudio-magnética (K7), fita vídeo-magnética (VHS),
documentos processados por computador (disquete, CD-ROM,
pen drive);
XIV - eliminação de documentos (arquivísticos): destruição
de documentos de arquivo que, após avaliação, não tiveram
valor secundário identificado ou atribuído. A eliminação deve
ser realizada por meio de fragmentação manual ou mecânica,
pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia
de que a descaracterização dos documentos não possa ser rever-
tida; 30 dias após autorização, e publicação em diário oficial, do
edital de ciência de eliminação; XV - gestão documental: conjun-
to de procedimentos e operações técnicas referentes à produção,
classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos de arquivo em fase corrente e intermediária, visan-
do a sua eliminação ou recolhimento;
XVI - instrumentos arquivísticos: instrumentos que viabi-
lizam a gestão documental estabelecendo o vínculo entre o
documento e a instituição ou pessoa produtora, permitindo
a eliminação segura de documentos desprovidos de valor
secundário e a preservação da memória institucional (Plano
de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e
Destinação de documentos);
XVII - integridade: estado dos documentos que se encon-
tram completos e não sofreram nenhum tipo de corrupção ou
alteração não autorizada;
XVIII - plano de classificação: instrumento arquivístico que
estabelece um esquema de distribuição hierárquica de docu-
mentos, que recupera o contexto de produção, agrupando-os de
acordo com a função, a subfunção e a atividade responsável por
sua produção ou acumulação;
XIX - prazo de guarda – prazo estabelecido na tabela de
temporalidade de documentos, baseado em estimativas de uso
e prazos legais, em que os documentos deverão ser mantidos
na unidade produtora e/ou no arquivo intermediário antes de
prosseguirem a sua destinação final, também prevista na tabela
de temporalidade: eliminação, transferência ou recolhimento.
XX - preservação: prevenção de deterioração e danos em
documentos, por meio de medidas adequadas de produção,
manuseio, controle ambiental e/ou tratamento físico e/ou
químico;
XXI - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e
técnicas exigidas para superar as mudanças tecnológicas e a
fragilidade dos suportes, garantindo o acesso e a interpretação
de documentos digitais pelo tempo que for necessário;
XXII - recolhimento de documentos: é o processo de trans-
ferência permanente da custódia de um conjunto documental
de sua unidade produtora para o Arquivo Permanente do MPSP,
para que, em se tratando de patrimônio público, seja preservado
de forma definitiva;
XXIII - repositório digital: complexo que apoia o gerencia-
mento dos materiais digitais pelo tempo que for necessário, for-
mado por elementos de hardware, software e metadados, bem
como por uma infraestrutura organizacional e procedimentos
normativos e técnicos;
XXIV - repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq):
repositório digital que armazena e gerencia documentos arqui-
vísticos, seja nas idades corrente e intermediária, seja na idade
permanente, mantendo-os autênticos, preserváveis e provendo
acesso aos documentos digitais pelo tempo necessário;
XXV - tabela de temporalidade de documentos: instru-
mento de destinação, elaborado pela comissão de avaliação de
documentos e acesso e aprovado por autoridade competente,
que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a
transferência, o recolhimento ou a eliminação de documentos;
XXVI - transferência de documentos: é o processo de trans-
ferência temporária da custódia de um conjunto documental de
sua unidade produtora para um arquivo setorial ou central para
aguardar sua destinação final — eliminação ou recolhimento;
XXVII – unidade custodiadora: unidade produtora ou
acumuladora do documento de arquivo, ou outra unidade admi-
nistrativa do MPSP que tenha recebido a custódia nos termos
desta Resolução; e
XXVIII – unidade produtora: unidade que produziu ou acu-
mulou o documento de arquivo no decorrer, ou como resultado,
de suas atividades; é responsável pela classificação, tramitação,
arquivamento e, expirado o prazo de guarda determinado,
destinação adequada dos documentos de arquivo, nos termos
desta Resolução.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACES-
SO - CADA
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
- CADA é um grupo multidisciplinar, de caráter permanente,
CAMPUS DE REGISTRO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Terceiro termo aditivo do Contrato 01/2019-CERe-UNESP
Processo REG/CE 025/2019.
Contratante: Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do
Ribeira - Câmpus de Registro - Universidade Estadual Paulista
“Júlio De Mesquita Filho” - Unesp; CNPJ 48.031.918/0034-92.
Contratada: F Y T Serviços de Monitoramento Eletrônico
LTDA - ME; CNPJ sob nº 20.588.354/0001-06.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a pres-
tação de serviço de monitoramento eletrônico.
Vigência: 15 meses.
Valor do aditamento: R$12.499,95 (doze mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
Assinatura 11/11/2022.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Terceiro termo aditivo do Contrato 02/2019-CERe-UNESP
Processo REG/CE 035/2019.
Contratante: Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do
Ribeira - Câmpus de Registro - Universidade Estadual Paulista
“Júlio De Mesquita Filho” - Unesp; CNPJ 48.031.918/0034-92.
Contratada: Post Bank Comércio, Serviços e Assistência
Técnica LTDA.
CNPJ sob nº67.900.886/0001-09
Objeto: Contratação de empresa para locação de nobreak
Vigência: 15 meses.
Valor do aditamento: R$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte
e cinco reais).
Assinatura 26/11/2022.
CAMPUS DE ROSANA
FACULDADE DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS
APOSTILAS DO DIRETOR, DE 16-12-2022
Declarando:
Na Portaria de Aplicação de Regime de Trabalho em nome
de LUCAS TELES DE FARIA, RG/RNE. 4717759, que o interessado,
tendo cumprido as obrigações relativas ao estágio probatório,
fica confirmado no RDIDP, a partir de 1-12-2022.
(Proc. 385/2017).
Na Portaria de Aplicação de Regime de Trabalho em nome
de LETÍCIA SABÓ BOSCHI, RG 30.770.760-X, que a interessada,
tendo cumprido as obrigações relativas ao estágio probatório,
fica confirmada no RDIDP, a partir de 1-12-2022.
(Proc. 295/2014).
Na Portaria de Aplicação de Regime de Trabalho em nome
de KLEBER ROCHA DE OLIVEIRA, RG 22.953.413-2, que o
interessado, tendo cumprido as obrigações relativas ao estágio
probatório, fica confirmado no RDIDP, a partir de 1-12-2022.
(Proc. 20/2018).
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.563/2022-PGJ/CGMP, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2022.
(SEI 29.0001.0152240.2021-88)
Atualiza a Política de Gestão de Documentos de Arquivo e
institui a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos,
independente do suporte, no âmbito do Ministério Público do
Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do
Ministério Público, no uso das atribuições que lhes são conferi-
das pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993;
Considerando a necessidade de garantir a integridade, a
segurança e a preservação dos documentos arquivísticos do
Ministério Público do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de obter maior eficiência na
administração e no acesso dos documentos do Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo;
Considerando o dever do Poder Público de promover a
gestão e a proteção dos documentos de arquivo de interesse
público, como instrumentos de apoio à administração, à cultura
e ao desenvolvimento científico, e ainda, como elementos de
prova e informação, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 8
Considerando a responsabilidade que compete aos agen-
tes do Poder Público em relação à preservação adequada dos
documentos de arquivo produzidos e recebidos no exercício de
atividades públicas, nos termos do art. 16 do Decreto Federal nº
4.073, de 3 de janeiro de 2002;
Considerando que os documentos de interesse público
constituem patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art.
216 da Constituição da República de 1988, quando fizerem
referência à identidade, à ação ou à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira, cabendo à adminis-
tração pública, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta;
Considerando que a destruição de documentos de guarda
permanente é crime contra o patrimônio cultural, de acordo com
Considerando o dever do poder público de assegurar o direi-
to fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII
do art. 5º da Constituição Federal, observando a publicidade
como preceito geral e do sigilo como exceção, e a divulgação
de informações de interesse público, independentemente de
solicitações, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
58.052, de 16 de maio de 2012;
Considerando, o art. 11 da Resolução n° 158 do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), de 31 de janeiro de
2017, que instituiu o Plano Nacional de Gestão de Documentos e
Memória do Ministério Público (PLANAME) e seus instrumentos,
que dispõe sobre a adoção de critérios que assegurem a autenti-
cidade, a integridade, a segurança e o acesso de longo prazo aos
documentos em suporte físico ou eletrônico, inclusive o digital,
em face das ameaças de degradação física e rápida obsolescên-
cia tecnológica de hardware e software e de outros formatos;
Considerando a existência de modelos nacionais e interna-
cionais para sistemas abertos de arquivamento de documentos
e informações;
Considerando a necessidade de institucionalização de um
repositório arquivístico digital confiável (RDC-arq), conforme
inciso III, §2º do art. 2º da Resolução CNMP nº 225, de 24 de
março de 2021, que instituiu o Plano de Classificação de Docu-
mentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade
e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD), alte-
rou a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e deu
outras providências;
Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar
a produção, transferência, eliminação, recolhimento, custódia e
acesso dos documentos arquivísticos, bem como o processo de
digitalização para preservação dos documentos e das informa-
ções arquivísticas; com objetivo de estabelecer diretrizes para a
estruturação da Gestão de Documentos de arquivo e promover,
assim, a governança e a segurança jurídica necessárias aos
registros das atuações administrativas e finalísticas do Ministé-
rio Público do Estado de São Paulo;
Resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam instituídas a Política de Gestão de Documen-
tos de Arquivo e Política de Preservação de Documentos Arqui-
vísticos do Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP,
CAMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E
VETERINÁRIAS
DESPACHO DO DIRETOR DE 16/12/2022
JUSTIFICANDO, de acordo com as disposições do artigo 5º
da Lei 8.666/93 e alterações, o pagamento a ser efetuado ante-
cipadamente em 16-12-2022, independentemente da ordem
cronológica, com base no Ofício Circular nº 09/2022-Propeg, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício 2022, na seguinte conformidade:
Nº DO PROCESSO; NOME DO FORNECEDOR; VALOR
2441/22; ANTONIO CARLOS GARCIA JABOTICABAL EPP;
2.400,00
362/22; MATRIZ ALIMENTOS EIRELI EPP; 1.768,77
892/21; LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
EIRELI; 27.964,27
2336/22; RITA DE CÁSSIA PERRONE & CIA LTDA; 339,60
2497/22; ARLINDO GALIARDI VIERIA ME; 1.383,00
2415/22; MABEFRIO PEÇAS E SEVIÇOS LTDA; 120,00
2416/22; MABEFRIO PEÇAS E SEVIÇOS LTDA; 1.400,00
2156/22; MABEFRIO PEÇAS E SEVIÇOS LTDA; 5.535,00
2223/22; JOSÉ LUIS SCARPIM 24889760830; 1.400,00
2414/22; CLAUDIO CÉSAR BOSSATO ME; 2.424,10
2359/22; GOLDEN MATERIAIS PRODUTOS E SERV. EIRELI-
-ME; 984,00
2345/22; LUMAR COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA; 7.929,09
2253/22; DGC COM. DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO
LTDA; 2.700,00
2456/22; RITA DE CÁSSIA PERRONE & CIA LTDA; 1.199,20
2357/22; AMAGROUP IMP. E DISTRIB. DE PROD. MÉD. E
EQUIP. CIENT. LTDA; 776,00
2236/22; GAMA COM. EQUIP. PARA INFORMÁTICA LTDA;
440,00
2302/22; POLYSUTURE INDÚSTRIA E COM. LTDA; 8.958,00
2162/22; FELIPE GROSSI ME; 3.595,00
2225/22; NAPOLI COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA; 3.675,00
2457/22; RITA DE CÁSSIA PERRONE & CIA LTDA; 306,00
2431/22; JOSÉ LUIS SCARPIM 24889760830; 1.680,00
2532/22; GABRIEL BARBAGLIA DE CARVALHO; 300,00
2337/22; COOP. DOS PLANT. DE CANA DO OESTE DO EST.
DE S. PAULO; 91,84
315/21; NAVISEG SEGURANÇA LTDA; 36.919,30
DESPACHO DO DIRETOR DE 16/12/2022
JUSTIFICANDO, de acordo com as disposições do artigo 5º
da Lei 8.666/93 e alterações, o pagamento a ser efetuado ante-
cipadamente em 16-12-2022, independentemente da ordem
cronológica, com base no Ofício Circular nº 09/2022-Propeg, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício 2022, na seguinte conformidade:
Processo nº: 2170/2022-FCAV
Fornecedor: LAGROSS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Valor: 240.000,00
Recursos: Convênio FINEP Nº 01.12.0530-00
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
Despacho da Diretora de 16-12-2022
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e alterações, bem como ao Ofício Circular nº 09/2022–
PROPEG, expedido em 17-10-2022, que trata do encerramento
de execução orçamentária e financeira do exercício de 2022, o
pagamento antecipado das obrigações exigíveis no período de
16 a 31-12-2022, às empresas abaixo relacionadas, indepen-
dentemente da ordem cronológica, na seguinte conformidade:
Processo Fornecedor Valor R$
01396/2022 A PÁGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 286,85
01480/2022 CENTER COPY IMPORTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA - ME 689,00
00019/2022 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP 2.354,59
01595/2022 COMERCIAL CIRURGICA UNIVERSITARIA LTDA EPP 1.044,30
01626/2022 COMERCIAL CIRURGICA UNIVERSITARIA LTDA EPP 720,00
01623/2022 COMERCIAL JR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI 1.253,00
01543/2022 COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SP - PRODESP 109,89
01593/2022 DAVID ARMARINHOS LTDA 261,00
01475/2022 DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 185.500,00
01582/2022 DGC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA 1.353,00
00594/2022 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 228,92
00020/2022 ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 103.087,05
01482/2022 F. L. SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS 8.160,00
01663/2022 FMC PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA 1.423,89
01489/2022 G. CAVALCANTE SCARAMEL INFORMÁTICA 2.215,00
01519/2022 GODOITEC COM. E ASSITÊNCIA TÉCNICA LTDA 190,00
01430/2022 HILTON RICARDO CAMPI FRANCO DE OLIVEIRA 25958661841 1.560,00
01533/2022 HILTON RICARDO CAMPI FRANCO DE OLIVEIRA 25958661841 1.170,00
00134/2022 IMPRENSA NACIONAL 2.000,00
01534/2022 INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA BRASILEIRA 10.470,00
01534/2022 INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA BRASILEIRA 24.430,00
01516/2022 IRAM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 6.190,00
01517/2022 IRAM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 9.234,80
01518/2022 IRAM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 11.557,90
01586/2022 LOG LAB - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO 234,50
01408/2022 MADUREIRA E RODRIGUES COMUNICAÇÃO LTDA - ME 250,00
01619/2022 MARIANE PALHARES LIMA 33050149892 ME 1.840,00
00289/2022 MVF PRUDENTE AGENCIA DE ESTÁGIOS LTDA - ME 1.354,12
01541/2022 NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EPP 1.221,00
01228/2022 ODAIR JOSE BRAGA AR CONDICIONADO - ME 10.960,00
01597/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 113,32
01604/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 48,61
00289/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 45,88
01604/2022 REINALDO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE PRUDENTE ME 1.284,39
01571/2022 ROGÉRIA APARECIDA CARDOSO - EPP 1.330,40
01614/2022 ROGERIO LUIZ AZEVEDO 21696495814 303,50
01547/2022 ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELI - EPP 2.266,00
01599/2022 SANNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP 230,00
01625/2022 SEABRA ARTIGOS MED E ORTOPÉDICOS LTDA ME 375,00
01438/2022 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -
PRESIDENTE PRUDENTE 4.950,00
00473/2022 SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA 13.728,17
00087/2022 SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 8.508,39
01495/2022 SISTEMA MÓVEIS EIRELI EPP 4.320,00
01205/2022 SISTEMA MÓVEIS EIRELI EPP 17.280,00
01560/2022 TATY'S ESPORTES UNIFORMES LTDA. 1.170,00
01597/2022 ZAUPA COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME 3.821,68
CAMPUS DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
DE TUPÃ
CÂMPUS DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
Despacho do Vice-diretor no exercício da Diretoria,
12/12/2022
No uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 2º, II da
Portaria UNESP nº 07 de 13/01/2021, publicada no D.O.E. em
15/01/2021, RATIFICO a dispensa de licitação para a aquisição
do imóvel situado nas adjacências da Faculdade de Ciências
e Engenharia – Câmpus de Tupã, denominado Estância Jorge
Baracat, de propriedade do Sr. Jorge Baracat Filho, Matrícula nº
47.479 do Registro de Imóveis de Tupã, com área total de 2,4200
hectares, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais),
conforme disciplina o inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93 e
suas alterações, cuja localização e oportunidade condicionaram
sua escolha.
PROF. DR. MARIO MOLLO NETO
Vice-diretor no exercício da Diretoria
Faculdade de Ciências e Engenharia
UNESP-Câmpus de Tupã
782/2020 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA-
FOS CNPJ 34028316/7101-51 R$ 250,62
816/2022 DANIEL GAMA DE JESUS ME CNPJ
44229067/0001-78 R$ 346,98
816/2022 DANIEL GAMA DE JESUS ME CNPJ
44229067/0001-79 R$ 3.344,54
817/2022 MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP -
CNPJ 12899691/0001-96 R$ 14.734,50
84/2021 PRO JUNIOR - PROJETOS E CONSULTORIA EM
ENGENHARIA CNPJ 743165/0001-53 R$ 9.408,00
Vera Lucia Messias Fialho Capellini
Diretora da Faculdade de Ciências
CAMPUS DE BOTUCATU
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Divisão Técnica Administrativa
Autorizando, com base no artigo 5º, "caput" da Lei Federal
8.666/201993 e alterações e em conformidade ao Ofício Circular
09/2022 - PROPEG expedido em 17/10/2022, pelo Pró-Reitor de
Planejamento Estratégico e Gestão, que trata do encerramento
da execução orçamentária e financeira do exercício de 2022
e pagamento de modo antecipado para o dia 16-12-2021 das
obrigações exigíveis no período de 19 a 31-12-2022, informa-
mos a seguir a relação de processos, que se enquadram nesta
situação, independentemente de ordem cronológica:
Processo - Fornecedor - Empenho - Valor
06/2022- Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de SP - 0035/0034/014- 35.187,07;
07/2022- CPFL – Cia Paulista de Força e Luz- 0039/0038/016- 452.479,29;
112/2020- Silcon Ambiental Ltda- 0171/0148/010- 5.064,26;
136/2021- Silcon Ambiental Ltda -0027/0027/010- 2.826,25;
308/2020- Telefônica Brasil S.A. -0020/0020- 5.054,93;
439/2022- Agro Comercial Lichia Ltda - EPP- 0775/0640- 4.817,20;
268/2022- Reivax Engenharia e Projetos Ltda- 0535/0005- 2.655,85;
426/2022- Azanha Serralheiros Ltda - ME- 0799/0664- 13.129,00;
434/2022- Bruna Bezerra da Silva Eletrônica ME- 0808/0673- 384,00;
521/2022- Conselho Regional de Medicina Veterinária de SP- 0953/0785- 136,00;
488/2022- Maria Cleonice de Arruda Confecções Eireli- 0868/0720- 3.996,00;
233/2021- BT Comércio e Serviços em elevadores Ltda- 0077/0076- 1.100,00.
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor-Técnico, de 16/12/2022
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93
e alterações, o pagamento efetuado antecipadamente em
16/12/2022 às empresas abaixo relacionadas, independen-
temente da ordem cronológica, com base no Ofício Circular
009/2022 – PROPEG, que trata do encerramento da execução
orçamentária e financeira do exercício de 2022, na seguinte
conformidade:
PROCESSO nº Nome do Fornecedor VALOR (R$)
- 01258/2022 NOVA ILHA MARMORARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME 3.300,00
- 02051/2022 RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA 1.025,00
- 02017/2022 DSYSLAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LBAORATÓRIOS
CLÍNICAS E HOSPITAIS EIRELI - ME 1.195,52
- 01429/2018 NATALIA HERNANDES CARVALHO 5.327,56
- 00811/2022 GLAUCO GARRIDO ALMEIDA 32313809870 800,00
- 00027/2021 DESINSETIZADORA AGROATTA LTDA 882,76
- 01093/2022 SILVANO DE BRITO RIBEIRO 1.617,00
- 01655/2022 ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.490,50
- 01887/2022 LOC UP COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS EIRELI 1.580,00
- 01444/2022 ROBERTO DE JESUS ALVES 1.000,00
- 01165/2022 PROJETEL MULTIMIDIA EIRELI - EPP 45.900,00
- 02062/2022 MADEIREIRA PARAÍSO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME 2.103,00
- 00944/2022 V.J. DIAS SUPERMERCADOS LTDA 25.857,29
- 01295/2022 CALEJON RELOGIOS DE PONTO LTDA 2.070,00
- 01883/2022 MARCOS LIMA PEREIRA - EPP 13.980,00
- 00349/2022 MGL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 1.784,33
- 01931/2022 F.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 14.395,00
- 00946/2022 PERCIO MAKOTO TOORU KAMIJO JUNIOR 4.040,50
- 01966/2022 ALVORADA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 13.833,00
- 02202/2018 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE 1.264,00
- 00027/2021 DESINSETIZADORA AGROATTA LTDA 882,76
- 00813/2022 SANDRO BARCELLO 05271735842 800,00
- 1855/2022 GELOMARO - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GELO LTDA 120,00
- 01959/2022 GEROLIM E GEROLIM SERIÇOS DE MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME 1.641,00
- 01059/2022 JOSÉ IVANILDO FLORENCIO DA SILVA - ME 3.851,00
- 01448/2022 AGROMEC JALES AGRÍCOLA LTDA 1.347,00
- 00112/2022 TIAGO RONDON GOMES SILVA 663,60
- 00814/2022 THARLES MAYCON DOS SANTOS SILVA 36412372890 800,00
- 00528/2022 SIVIA TIAKI SHIBATTA KAGESAWA 14958501886 800,00
- 01793/2022 GTMAX3D EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA 353,47
- 01051/2022 SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE 600,00
- 02053/2022 D.W.A. COMÉRCIO DE INSUMOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 12.625,00
- 01454/2022 CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A. 1.580,00
- 02068/2022 NELSON YUKIO MIZOBATA - ME 800,00
- 01451/2022 ANILTO IRRIGAÇÕES LTDA 17.100,00
- 02078/2022 GEROLIM E GEROLIM SERIÇOS DE MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME 2.969,00
- 02064/2022 NELSON YUKIO MIZOBATA - ME 2.650,00
- 02058/2022 HENRIQUE ACUNHA URZULIN 41270113860 6.000,00
- 01948/2022 BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES EIRELI 3.117,56
- 01851/2022 MEDICAL ONE EQUIPAMENOS MEDICOS EIRELI 5.455,50
- 01377/2022 PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES EIRELI 52.900,00
- 01377/2022 PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES EIRELI 12.000,00
- 01377/2022 SERVICON AR CONDICIONADO EIRELI - ME 182.800,00
- 01377/2022 SERVICON AR CONDICIONADO EIRELI - ME 7.200,00
- 01724/2022 GERSON COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 722,00
- 00965/2022 ANILTO IRRIGAÇÕES LTDA 69.920,00
- 00602/2021 ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS 420,00
- 00513/2021 WILTON CARLOS FERNANDES SUARES 31119568811 584,50
- 02059/2022 NELSON YUKIO MIZOBATA - ME 4.200,00
- 01791/2022 LUIZ RICARDO MENDES SERENO PEREIRA 21582819874 2.000,00
- 00781/2022 MARCOS BENEDITO DA SILVA ME 960,00
- 00781/2022 PEREIRA DA SILVA & BORGES LTDA - ME 712,00
- 01260/2022 D CARVALHO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA 296.000,00
- 01260/2022 F-TECH COMERCIAL EIRELI 26.000,00
- 02060/2022 D CARVALHO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA 2.225,01
- 02008/2022 DISMA - DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS, TRATORES E
IMPLEMENTOS ARÍCOLAS LTDA 4.329,28
- 01933/2022 D CARVALHO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA 5.647,24
- 02157/2022 SAE BRASIL 4.900,00
- 02079/2022 JULIANA APARECIDA GAVA 42002771820 1.400,00
- 01311/2022 AUTO POSTO JOCLAR EIRELI 870,69
- 01045/2022 MELISSA CRISTINA NASCIMENTO JORDÃO 11987678800 1.000,00
- 00808/2022 COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. 450,69
- 01452/2022 ALEXANDRA MARIA MARTINS 54295599115 2.040,00
- 00793/2021 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI 25.910,08
- 00044/2021 ELEVATI ELEVADORES EIRELI 1.300,00
- 01453/2022 ANDRÉ MOREIRA DA SILVA 11742098878 6.000,00
- 00501/2022 MSP BARATELLI - PEÇAS 910,00
- 01787/2022 MSP BARATELLI - PEÇAS 4.035,48
- 00002/2022 ELEKTRO REDES S.A. 180.361,67
- 00004/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA 16.406,02
- 01896/2022 ADEMAR POLIZEL EIRELI EPP 12.333,30
- 01798/2022 DAVID RAMOS COELHO - ME 2.700,00
- 01646/2019 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 211,56
- 01298/2022 DANTON GABRIEL SIMPLICIO DE SALES SILVA 2.040,00
- 00792/2021 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI 21.597,75
- 01310/2022 JAV INSTRUMENTAÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE MEDIÇÃO LTDA 22.902,85
- 01310/2022 EZEQUIEL ALVES DAS NEVES MUNICIPAL 06743195839 9.440,50
- 01039/2019 EXECUTA SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI 62.481,09
- 01446/2022 OSMAR JOÃO MARCHESE 94.000,00
- 01943/2022 SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS 3.900,00
- 01943/2022 JLP CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA 650,00
- 01932/2022 SUMARC COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA 2.050,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:03:55
50 – São Paulo, 132 (250) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de dezembro de 2022
Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos
(SIGAD), garantindo-se o controle do ciclo de vida do documen-
to, a manutenção da autenticidade e da relação orgânica dos
documentos, e sua preservação em idade corrente.
Art. 48. Os documentos arquivísticos digitais de guarda
permanente integram o Fundo Arquivístico do MPSP e devem ser
recolhidos a um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-
-Arq, com vistas à preservação, conforme diretrizes definidas pelo
Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e o modelo de refe-
rência OAIS (OPEN Archival Information System) — ISO 14721.
§ 1º. O Repositório Arquivístico Digital Confiável deverá ser
capaz de manter autênticos os materiais digitais, de preservá-los
e de prover acesso pelo tempo necessário, em conformidade
com os instrumentos arquivísticos do MPSP;
§ 2°. O Repositório Arquivístico Digital Confiável deverá
utilizar padrões abertos e protocolos padronizados para comu-
nicação automática, com vistas a garantir a interoperabilidade e
a cadeia de custódia ininterrupta;
§ 3º. O RDC-Arq poderá ser empregado para armazenar
os documentos arquivísticos digitais na idade intermediária,
desde que integrado ao SIGAD, para auxiliar na preservação
de longo prazo.
Art. 49. Os sistemas informatizados deverão possibilitar a
transferência de processos e documentos digitais do arquivo
corrente para os arquivos intermediário e permanente, ficando
disponíveis para os membros e servidores, de acordo com os
seus níveis de responsabilidades.
§ 1º. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunica-
ção (CTIC) atuará conjuntamente, subsidiando tecnicamente a
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) na ges-
tão de documentos eletrônicos, especialmente no que se refere
à geração, uso, tramitação, classificação, avaliação, destinação e
acesso aos documentos digitais;
§ 2º. A unidade responsável pelo arquivo eletrônico proce-
derá ao exame de presunção de autenticidade dos documentos
arquivísticos digitais recebidos, baseando-se nos métodos rela-
cionados a esses documentos;
§ 3º. As unidades de tecnologia da informação e de gestão
documental são responsáveis pelo armazenamento adequado
dos documentos digitais e pela disponibilização de ferramentas
de gestão documental nos sistemas informatizados corporativos;
§ 4º. Deverão ser seguidos procedimentos de armazena-
mento de documentos nos meios eletrônico, óptico ou equiva-
lente, com adoção de sistema de indexação que possibilite a
sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da
regularidade das etapas do processo adotado;
§ 5º. Cabe à unidade de gestão documental a construção
e aplicação das regras, contribuindo para desenvolvimento e
atualização dos requisitos de gestão documental do documento
eletrônico, visando ao efetivo gerenciamento do documento
eletrônico definitivamente arquivado.
Art. 50. Os documentos em suporte papel, transcritos para
suporte digital, deverão utilizar certificação digital emitida no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil.
§ 1º. Nos casos de digitalização de documentos e procedi-
mentos físicos para compor os autos processuais eletrônicos, os
originais deverão ser preservados até que se esgote o prazo de
guarda correspondente e descrito na tabela de temporalidade e
plano de classificação, devendo-se observar que:
I - durante sua tramitação, os originais deverão perma-
necer na unidade produtora do documento e somente serão
transferidos para a unidade de guarda quando definitivamente
arquivados;
II - a transferência para o arquivo deverá ocorrer na integra-
lidade do conjunto documental híbrido, um fazendo referência
ao outro, transferindo-se o físico para a unidade de guarda física
e o digital para o espaço de guarda digital; e
III - cumprida sua temporalidade e para os casos cuja des-
tinação for a eliminação, esta ocorrerá do conjunto documental
inteiro, certificando-se o ato em procedimento que registre
administrativamente a fase de eliminação do suporte em papel
e do suporte digital.
§ 2º. Na hipótese de digitalização dos autos de inquérito
civil ou procedimento preparatório de inquérito civil e de sua
juntada ao processo eletrônico, o prazo para guarda do docu-
mento físico deverá obedecer ao disposto no art. 11 da Lei nº
Art. 51. Os documentos institucionais digitais deverão
ser objeto de políticas de segurança da informação que visem
garantir sua integridade e acessibilidade de longo prazo,
evitando-se a degradação física e a obsolescência tecnológica
de “hardware”, “software” e formatos.
Art. 52. A guarda do documento, independentemente do
suporte, deverá garantir a sua autoria, integridade e tempes-
tividade.
Art. 53. Os procedimentos para classificação, acesso, inser-
ção de dados nos sistemas informatizados, manuseio, repro-
dução, transporte, arquivamento e guarda de documentos e
processos no âmbito do MPSP deverão assegurar, no que couber,
a aplicação das normas referentes ao sigilo e segredo de justiça.
§ 1º. A classificação de sigilo é a atribuição, por autoridade
competente, do grau de sigilo aos documentos, aos dados e às
informações que tornam restrito o seu acesso;
§ 2º. Quando o documento possuir atributo classificatório
de ultrassecreto, secreto e reservado, nos termos do artigo 24 da
Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2.012, o prazo de guarda
em arquivo intermediário será contado depois de decorrido o
prazo de restrição de acesso atribuído ao documento;
§ 3º. O prazo de restrição de acesso é contado a partir da
sua produção, nos termos do art. 31, § 1º, do Decreto nº 58.052,
de 16 de maio de 2012.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 54. Compete à Subárea de Gestão Documental e
Arquivo:
I - contribuir com informações técnicas relacionadas a
arquivística, objetivando a implementação da Política de Gestão
Documental e da Política de Preservação de Documentos Eletrô-
nicos do Ministério Público do Estado de São Paulo;
II - supervisionar a implementação da Política de Gestão
Documental e da Política de Preservação de Documentos Eletrô-
nicos do Ministério Público do Estado de São Paulo;
III - solicitar a colaboração de outras unidades para a
implementação da Política de Gestão Documental e da Política
de Preservação de Documentos Eletrônicos do Ministério Público
do Estado de São Paulo;
IV - Elaborar, atualizar e divulgar manuais e modelos de
orientação de Gestão, preservação e acesso dos documentos
do MPSP.
Art. 55. Compete ao Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação (CTIC):
I - analisar a viabilidade técnica de iniciativas e ações rela-
cionadas à preservação dos arquivos digitais;
II - realizar ações referentes à tecnologia da informação
concernentes à implementação e à manutenção de um repositó-
rio digital confiável, RDC-Arq.
Art. 56. A responsabilidade pela implantação e manutenção
de repositório digital confiável (RDC-Arq) deve ser comparti-
lhada por profissionais de arquivo e do CTIC, de forma a se
cumprirem os requisitos tecnológicos e os procedimentos do
tratamento arquivístico.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução nº 246/2000-PGJ, de 28 de dezembro de 2000; a
Resolução nº 255/2001-PGJ, de 15 de maio de 2001; a Reso-
lução nº 768/2013-PGJ, de 8 de abril de 2013; a Resolução nº
428/2006-PGJ/CGMP, de 20 de fevereiro de 2006; a Resolução
nº 905/2015-PGJ/CGMP, de 11 de junho de 2015; a Resolução
1.007/2017-PGJ/CGMP, de 27 de janeiro de 2017; a Resolução nº
1.046/2017-PGJ/CGMP, de 2 de outubro de 2017; e a Resolução
nº 1.170/2019-PGJ/CGMP, de 20 de setembro de 2019.
Seção VI
Da Transferência de Documentos
(Guarda Temporária ou Intermediária)
Art. 31. A solicitação de transferência de documentos de
arquivo deverá conter:
I - solicitação de transferência de custódia de documentos
de arquivo assinada pelo responsável legal dos documentos de
arquivo, ou superior hierárquico;
II - relação de transferência de documentos de arquivo devi-
damente preenchida, conforme modelo constante no Manual de
Orientação de gestão e destinação de documentos de arquivo ou
no portal intranet do MPSP;
III – justificativa, caso a transferência de custódia não esteja
prevista na tabela de temporalidade.
Art. 32. Após a verificação da solicitação de transferência
de documentos de arquivo, o setor Gestão Documental será
responsável pela elaboração do Termo de Transferência de Docu-
mentos de Arquivo, conforme modelo constante no Manual de
Orientação de gestão e destinação de documentos de arquivo ou
no portal intranet do MPSP, e encaminhamento para apreciação
da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA).
Art. 33. O termo de transferência de documentos de arquivo
será assinado pela unidade custodiadora receptora, após a con-
ferência do conteúdo das caixas ou pastas eletrônicas recebidas.
§ 1º. Em caso de divergência entre a relação de transferên-
cia de documentos e o conteúdo das caixas ou pastas eletrônicas
recebidas, o termo de transferência de documentos de arquivo
será retificado ou, se necessário, o documento devolvido;
§ 2º. A transferência somente será concluída após aprova-
ção do termo de transferência de documentos de arquivo pela
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) em
ata e a confirmação de conferência de conteúdo pela unidade
custodiadora receptora.
Seção VII
Do Recolhimento de Documentos
(Guarda Permanente)
Art. 34. A solicitação de recolhimento de documentos de
arquivo deverá conter:
I - solicitação de recolhimento de custódia de documentos
de arquivo assinada pelo responsável legal dos documentos de
arquivo, ou superior hierárquico;
II- relação de recolhimento de documentos de arquivo devi-
damente preenchida, conforme modelo constante no Manual de
Orientação de gestão e destinação de documentos de arquivo ou
no portal intranet do MPSP;
III – justificativa, caso o recolhimento não esteja previsto na
tabela de temporalidade;
Art. 35. Após a verificação da solicitação de recolhimento
de documentos de arquivo, o setor de Gestão Documental será
responsável pela elaboração do termo de recolhimento de docu-
mentos de arquivo, conforme modelo constante no Manual de
Orientação de Gestão e Destinação de Documentos de Arquivo
ou no portal intranet do MPSP, e encaminhamento para aprecia-
ção da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA).
Art. 36. O termo de recolhimento de documentos de arquivo
será assinado pela unidade custodiadora receptora, após a con-
ferência do conteúdo das caixas ou pastas eletrônicas enviadas
§ 1º. Em caso de divergência entre a relação de recolhimen-
to de documentos de arquivo e o conteúdo das caixas ou pastas
eletrônicas recebidas, o termo de recolhimento de documentos
de arquivo será retificado, ou, se necessário, o documento
devolvido;
§ 2º. O recolhimento somente será concluído após aprova-
ção do termo de recolhimento de documentos de arquivo ser
assinado pela unidade receptora e autorizado pela Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) em ata e a confir-
mação de conferência de conteúdo pela unidade custodiadora
receptora.
Art. 37. Os documentos de arquivo considerados de guarda
permanente, indicados na Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos, constituem o fundo arquivístico histórico do MPSP e são
considerados inalienáveis e imprescritíveis.
§ 1º. Os documentos de guarda permanente devem ser
guardados e somente serão disponibilizados para consulta se
não colocada em risco a sua adequada preservação;
§ 2º. Os documentos de guarda permanente não poderão
ser eliminados após microfilmagem, digitalização ou qualquer
outra forma de reprodução.
Art. 38. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e admi-
nistrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que praticar
ações que impliquem destruição, inutilização ou deterioração do
patrimônio documental do MPSP.
Seção VIII
Da Guarda
Art. 39. O Arquivo Central será responsável pela guarda e
gestão da documentação na fase intermediária e permanente,
auxiliando na preservação da memória institucional e no pro-
cesso de tomada de decisão através dos registros que mantém
sob sua custódia.
Seção IX
Do Acesso
Art. 40. É vedada aos servidores e colaboradores vinculados
às unidades de arquivo do Ministério Público, sob pena de
responsabilidade, a divulgação de qualquer ato, fato ou circuns-
tância relacionados ao acervo de que tenham conhecimento em
razão das atribuições do cargo.
Art. 41. Os documentos custodiados pelo Arquivo Central e
pelas unidades de arquivos do Ministério Público serão objeto
de solicitação de desarquivamento, consulta, empréstimo ou
digitalização por parte das suas unidades produtoras.
§ 1°. A solicitação de desarquivamento, consulta, emprésti-
mo ou digitalização realizada por terceiros somente será permi-
tida mediante expressa autorização das unidades transferidoras
dos documentos, observando-se as restrições legais;
§ 2°. As solicitações de desarquivamento, consulta, emprés-
timo ou digitalização serão respondidas pelas unidades de
arquivo no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da data do
pedido;
§ 3°. Os serviços de digitalização para acesso serão realiza-
dos pelas unidades custodiadoras, ressalvados os que possuam
inviabilidade técnica.
Art. 42. O acesso ao acervo de valor permanente será permi-
tido a qualquer cidadão, vedada a retirada da unidade e limitado
à consulta no local e à disponibilização do acervo digitalizado
quando houver viabilidade técnica.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUI-
VÍSTICOS
Seção I
Do Acervo Físico
Art. 43. As unidades setoriais e as unidades de arquivo do
MPSP deverão adotar medidas que promovam a preservação
dos documentos arquivísticos físicos, incluindo ações de con-
servação.
§ 1º. Os documentos devem ser armazenados em locais
que apresentem condições adequadas às suas necessidades
de preservação, alinhados aos prazos de guarda e à destinação
final estabelecidos nos instrumentos arquivísticos de gestão
documental do MPSP;
§ 2°. As unidades setoriais e de arquivo deverão adotar
ações preventivas de controle ambiental (temperatura e umida-
de), higienização e acondicionamento, objetivando a conserva-
ção dos documentos.
Art. 44. Os documentos serão processados em sua integri-
dade, de modo que a tramitação, o arquivamento, a transferên-
cia, o recolhimento e a eliminação deverão ser realizados após
a verificação da higidez do documento, assim como de todos os
seus volumes, apensos e anexos.
Art. 45. Os documentos de guarda permanente deverão
estar acondicionados em caixas diversas das que contêm os
documentos de guarda intermediária.
Art. 46. Os documentos de códigos de classificação distintos
poderão compartilhar a mesma caixa, desde que possuam a
mesma previsão de eliminação.
Seção II
Do Acervo Digital
Art. 47. Os documentos arquivísticos digitais devem ser
gerenciados, desde a produção até a destinação final, por
do prazo de guarda, bem como a fundamentação jurídica ou
administrativa, quando houver.
Parágrafo único. Os prazos de guarda estabelecidos na
tabela de temporalidade de documentos devem ser cumpridos
independentemente do suporte do documento de arquivo.
Art. 17. As unidades produtoras de documentos podem
solicitar a inclusão, correção ou exclusão de séries documentais,
e dos seus prazos prescricionais, sempre que observarem neces-
sidade de adequação dos instrumentos de gestão documental.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA), acompanhada
de proposta de temporalidade e destinação, devidamente
justificada.
Art. 18. São instrumentos auxiliares à gestão de documen-
tos de arquivo do MPSP:
I – Manual de orientação de gestão e destinação de docu-
mentos, que define e orienta os procedimentos de Eliminação,
Transferência e Recolhimento;
II – Manual de Digitalização de Documentos de Arquivos,
que define e orienta as etapas de manipulação dos documentos
para a digitalização e a padronização da nomeação das cópias
eletrônicas geradas;
III - Índice, constante do Anexo III desta Resolução.
Art. 19. O Manual de Orientação de Gestão e Destinação
de Documentos de arquivo e o Manual de Digitalização de
Documentos de Arquivos são de responsabilidade do setor de
Gestão Documental, e serão atualizados, sempre que necessário,
dentro das diretrizes da política de Gestão Documental, no sítio
eletrônico do MPSP.
Seção IV
Da Eliminação, Transferência e Recolhimento de Documen-
tos de Arquivo
Art. 20. Toda eliminação, transferência e recolhimento de
documentos de arquivo, inclusive aqueles que não constem
da Tabela de Temporalidade de Documentos, serão realizadas
mediante autorização da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso (CADA).
Parágrafo único. É vedada a eliminação, transferência ou
recolhimento de documentos de arquivo, inclusive aqueles que
não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos que
integrem o acervo documental do MPSP, sem prévia consulta da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA).
Art. 21. O processo de eliminação, transferência e recolhi-
mento de documentos arquivísticos do MPSP será iniciado pela
unidade custodiadora do documento, ou seja:
I – pela própria unidade produtora do documento, quando
não existir previsão de transferência para outra unidade ou, por
qualquer motivo, a transferência não tenha sido realizada;
II – pela unidade que tenha recebido a custódia do docu-
mento de arquivo, nos termos desta Resolução.
Art. 22. As solicitações de eliminação, transferência e
recolhimento de documentos de arquivo devem ser realizadas,
via sistema eletrônico, ao setor de Gestão Documental, que será
responsável pelo andamento dos processos.
Art. 23. A transferência e o recolhimento de documentos
de arquivo, independente do formato, estão condicionados à
viabilidade de recebimento e tratamento técnico adequado pela
unidade receptora.
Parágrafo único. É responsabilidade da unidade produtora
verificar com o setor Gestão Documental se existe unidade cus-
todiadora em condições estruturais e tecnológicas necessárias
para receber os documentos de arquivo de forma adequada
e segura, antes de dar início ao processo de transferência ou
recolhimento.
Art. 24. Para proceder à realização de transferência ou
recolhimento, os documentos de arquivo devem estar classifi-
cados, organizados e identificados, nos termos desta Resolução,
conforme o Manual de orientação e destinação de documentos
de arquivo do MPSP.
Seção V
Do Processo de Eliminação
Art. 25. A solicitação de eliminação de documentos de
arquivo deverá conter:
I - solicitação de eliminação de documentos de arquivo
assinada pelo responsável legal dos documentos de arquivo, ou
superior hierárquico;
II - relação de eliminação de documentos de arquivo devi-
damente preenchida, conforme modelo constante do Anexo IV
desta Resolução;
III - amostra(s) digital(is): um documento físico ou digital
de cada série documental deve ser digitalizado e/ou incluído no
processo de eliminação;
IV - justificativa, em caso de sinistro.
Art. 26. Após a verificação das partes do processo de elimi-
nação de documentos de arquivo, a Gestão Documental é res-
ponsável pela elaboração do Edital de ciência de eliminação de
documentos de arquivo, conforme modelo constante do Anexo
V desta Resolução, e seu encaminhamento para apreciação da
Comissão de Avaliação de documentos e Acesso (CADA).
§ 1º. Se aprovado, a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso (CADA) fará publicar, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, o Edital de ciência de eliminação de documentos
de arquivo, com a finalidade de dar publicidade ao processo
de eliminação dos documentos arquivísticos públicos que já
cumpriram o prazo de guarda previsto.
§ 2º. O edital deverá consignar o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da sua publicação, para possíveis manifestações ou,
quando for o caso, para possibilitar às partes interessadas reque-
rerem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos
ou cópias de peças de processos ou expedientes, salvo as hipó-
teses de sigilo previstas em legislação específica.
Art. 27. Decorrido o prazo ou resolvidas as situações pecu-
liares dispostas no artigo anterior, proceder-se-á à eliminação
dos documentos arquivísticos públicos, por meio de fragmenta-
ção manual ou mecânica.
Art. 28. Nos casos de sinistros resultantes de casos fortuitos
ou criminosos envolvendo documentos de arquivo, em que não
for possível a recuperação do documento de forma integral
ou o acesso à totalidade das informações, o responsável pela
unidade custodiadora deverá, após a tomada das medidas legais
e administrativas, dar ciência ao setor de Gestão Documental.
§ 1º. A unidade custodiadora deverá indicar os documentos
que sofreram o sinistro e iniciar o processo de eliminação em
caráter excepcional;
§ 2º. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
(CADA) poderá negar a eliminação dos documentos danificados
até a conclusão dos processos de apuração do sinistro, caso
julgue necessário ou por determinação superior.
Art. 29. O processo de eliminação de documentos de
arquivo se encerra com a inserção e Termo de Eliminação de
Documentos de Arquivo, conforme modelo constante do Anexo
VI desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de sinistro, o processo se encerra
por meio de Termo de Eliminação de Documentos de Arquivo
Irrecuperáveis, conforme modelo constante do Anexo VII desta
Resolução.
Art. 30. Qualquer órgão, entidade ou pessoa física ou jurídi-
ca poderá requerer, fundamentadamente, à Comissão de Avalia-
ção de Documentos e Acesso (CADA), a guarda permanente de
documento de arquivo destinado à eliminação, em razão de seu
valor probatório ou histórico, presente ou potencial.
§ 1º. O requerimento poderá ser proposto até a fluência
do edital de ciência de eliminação de documentos de arquivo
e, deferido o pedido, a Comissão de Avaliação de Documento
(CADA) procederá ao recolhimento do documento de arquivo
para guarda permanente;
§ 2º. A decisão da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso (CADA) será publicada no Diário Oficial do Estado e, no
caso de indeferimento, dela caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)
dias, ao Procurador-Geral de Justiça;
§ 3º. Provido o recurso e deferindo-se o pedido de guarda
permanente, observar-se-á o disposto do § 1º deste artigo.
responsável por garantir a proteção e destinação adequada
a todos os documentos arquivísticos do Ministério Público do
Estado de São Paulo, em consonância com as diretrizes do
Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e
Memória do Ministério Público - COPLANAME e da legislação
arquivística vigente.
Art. 6º. A Comissão será composta por:
I – 01 (um) Coordenador: membro ativo do MPSP, designa-
do pelo Procurador-Geral de Justiça, responsável pela seleção
multidisciplinar dos demais integrantes da comissão e da con-
dução de suas atividades;
II – até 07 (sete) servidores designados;
III – 01 (um) membro inativo do MPSP.
§ 1º. Os integrantes da Comissão serão designados, a
pedido do Coordenador da Comissão, pelo Procurador-Geral
de Justiça;
§ 2º. Os integrantes da Comissão devem possuir formação
técnica ou superior, preferencialmente, em administração, arqui-
vologia, biblioteconomia, direito, história, museologia ou tecno-
logia da informação, e, principalmente, conhecer a estrutura do
MPSP, seus objetivos, atividades e funções.
Art. 7º. Compete à Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso (CADA):
I. implementar os parâmetros do Plano Nacional de Gestão
de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME,
no âmbito do MPSP, visando à gestão, à preservação e ao acesso
aos documentos de arquivo;
II. definir procedimentos e os critérios referentes ao controle
da produção, avaliação, destinação, armazenamento, preserva-
ção e acesso dos documentos arquivísticos do MPSP;
III. elaborar e atualizar os instrumentos de Gestão Docu-
mental do MPSP como o Plano de Classificação e a Tabela de
Temporalidade de Documentos;
IV. coordenar e autorizar a transferência, eliminação e reco-
lhimento dos documentos arquivísticos do MPSP, de acordo com
a Política de Gestão Documental e a Política de Preservação de
Documentos Arquivísticos, analógicos e digitais;
V. promover e estimular a realização de estudos técnicos
sobre os acervos arquivísticos localizados nas unidades do
MPSP;
VI. promover e incentivar a capacitação técnica e a atuali-
zação dos profissionais que desenvolvam atividades de gestão
documental no âmbito institucional;
VII. fomentar a integração, a padronização de procedimen-
tos e a modernização das atividades desenvolvidas nos arquivos
institucionais;
VIII. propor a formação de grupos de trabalho provisórios
para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de
suas competências;
IX. manter intercâmbio com outras comissões, grupos de
trabalho ou instituições, cujas finalidades sejam relacionadas
à gestão, preservação e acesso de documentos correlatos às
atividades do MPSP;
X. zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e
legais que norteiam as políticas arquivísticas públicas brasileiras,
em sua área de atuação;
XI. convidar representantes de outras unidades e/ou ins-
tituições para participarem, como colaboradores, das reuniões
da Comissão;
XII. sugerir iniciativas e orientar ações do Centro de Tec-
nologia da Informação e Comunicação - CTIC, no que concerne
a gestão de documentos arquivísticos digitais produzidos e
recebidos pelo MPSP;
XIII. revisar e atualizar, periodicamente, os anexos integran-
tes desta Resolução, visando ao aperfeiçoamento dos instrumen-
tos de gestão e à modernização administrativa.
Art. 8º. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
(CADA) deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada 3
(três) meses, a fim de tratar de suas deliberações e, extraordi-
nariamente, por convocação do seu Coordenador, sempre que
necessário.
§ 1º. Os integrantes poderão participar das reuniões de
forma presencial ou remota, desde que previamente cientifi-
cados;
§ 2º. Os membros da Comissão de Avaliação de Documen-
tos e Acesso destinarão parte de sua carga horária, a critério do
coordenador da comissão e do seu superior hierárquico, para o
desenvolvimento das atividades inerentes à comissão.
Art. 9º. Os membros da CADA serão designados sem preju-
ízo de suas atribuições normais.
Parágrafo único. Não haverá remuneração pelas funções
na Comissão.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Política de Gestão de Documentos de Arquivo
Art. 10. A gestão e a destinação adequada dos documentos
de arquivo são de responsabilidade de todos os membros e
servidores do MPSP.
Art. 11. A Política de Gestão Documental será coordenada
pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso do MPSP
(CADA) e contará com as subáreas de Gestão Documental e pelo
Centro de Tecnologia de informação (CTIC), dentro dos respecti-
vos âmbitos de atuação, para auxiliar membros e servidores no
cumprimento de suas diretrizes.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 12. A Política de Gestão Documental do MPSP esta-
belece diretrizes e orientações gerais para a estruturação das
atividades de gestão de documentos arquivísticos no âmbito do
MPSP de forma a garantir a segurança jurídica das ações insti-
tucionais, a racionalização dos recursos humanos e materiais,
a proteção e acesso à informação, a agilidade na prestação de
serviços, bem como a preservação da memória institucional e do
patrimônio público.
Seção III
Dos Instrumentos
Art. 13. A gestão de documentos de arquivo, para ser eficaz
e eficiente, pressupõe amplo e constante estudo das atividades
realizadas pelo MPSP e, principalmente, dos documentos pro-
duzidos e acumulados na realização destas atividades, a fim de
identificá-los e inseri-los nos instrumentos de gestão documen-
tal, elaborados e atualizados pela Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso (CADA).
Art. 14. São instrumentos essenciais para a gestão de docu-
mentos de arquivo do MPSP:
I - Plano de Classificação de Documentos, constante do
Anexo I desta Resolução;
II - Tabela de Temporalidade de Documentos, constante do
Anexo II desta Resolução.
Art. 15. O Plano de Classificação de Documentos é o instru-
mento que elenca, define e vincula todo e qualquer documento
de arquivo do MPSP, indicando o código de classificação a ele
atribuído.
Parágrafo único. O código de classificação é uma referência
numérica de quatro partes (XX.YY.ZZ.WW) que associa o docu-
mento ao seu contexto de produção, pois agrupa os documentos
de arquivo, vinculando-os à função, subfunção e atividade
responsável por sua produção ou acumulação.
1ª parte (XX): função: conjunto de atividades exercidas pelo
MPSP para a consecução de seus objetivos;
2ª parte (YY): subfunção: agrupamento de atividades afins
em que cada subfunção corresponde a uma modalidade da
respectiva função;
3ª parte (ZZ): atividade: ação, encargo ou serviço decorrente
do exercício de uma subfunção;
4ª parte (WW): série documental: conjunto de documentos
de mesmo tipo, produzidos ou acumulados em decorrência do
exercício da mesma função, subfunção e atividade e que resul-
tam de idêntica forma de produção e tramitação e obedecem à
mesma temporalidade e destinação.
Art. 16. A Tabela de Temporalidade de Documentos é o
instrumento arquivístico resultante de amplo estudo jurídico e
institucional, que estabelece os prazos e locais de guarda de
documentos de arquivo do MPSP, a destinação final (transfe-
rência ou recolhimento) dos documentos após o cumprimento
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sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:03:55
sábado, 17 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (250) – 51
Atividade: 01.01.05 Elaboração de pareceres e uniformização da jurisprudência administrativa
Documentos: 01.01.05.01 Despacho normativo
01.01.05.02
Inativado, utilizar
Parecer jurídico
01.01.05.03
Inativado, utilizar
Parecer técnico
01.01.05.04 Súmula
01.01.05.05 Parecer jurídico
01.01.05.06 Parecer técnico
Atividade: 01.01.06 Assessoramento técnico-legislativo
Documentos: 01.01.06.01 Leis
01.01.06.02 Livro de mensagens à Assembleia Legislativa
01.01.06.03 Livro de vetos
01.01.06.04 Processo de estudo de projeto de lei
01.01.06.05 Processo de indicação de propostas
01.01.06.06 Processo de projeto de lei
01.01.06.07 Processo de proposta de emenda constitucional
01.01.06.08 Processo de requerimento de esclarecimentos sobre atos administrativos ou normativos
Subfunção: 01.02 Planejamento das açõe s de governo e controle dos serviços
Atividade: 01.02.01 Formulação de diretrizes e metas de ação
Documento: 01.02.01.01 Plano, programa ou projeto
01.02.01.02 Dossiê de elaboração de estudos e pesquisas
01.02.01.03 Dossiê de elaboração e execução de plano, programa e projeto
01.02.01.04
Processo de elaboração e execução de plano, programa ou projeto
Atividade: 01.02.02 01.02.02 Execução, acompanhamento e avaliação de atividades
Documentos: 01.02.02.01 Cronograma de atividades
01.02.02.02 Manual técnico, de procedimentos ou do usuário
01.02.02.03 Processo de constituição de co missão, conselho ou grupo de trabalho
01.02.02.04 Processo de prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
01.02.02.05 Proposta técnica
01.02.02.06 Relatório anual/bienal de atividades do órgão, entidade ou empresa
01.02.02.07 Relatório de acompanhamento de contrato
01.02.02.08 Relatório de acompanhamento de convênio, termo de cooperação, acordo, protocolo de intenções, termo de parceria
01.02.02.09 Relatório de atividades
01.02.02.10 Relatório de final de mandato - prestação de contas
01.02.02.11 Processo de correição
01.02.02.12 Expediente de solicitação de orientação técnica
01.02.02.13 Dossiê de orientação técnica
01.02.02.14 Relatório de reunião
01.02.02.15 Relatório mensal de distribuição e média de produtividade
01.02.02.16 Relatório mensal de distribuição, de atividades e de incidentes ocorridos
Atividade: 01.02.03 Defesa dos direitos de usuários do serviço público
Documentos: 01.02.03.01 Carta-resposta
01.02.03.02 Código de ética
01.02.03.03 Expediente de acompanhamento da reclamação ou sugestão
Anexo I – Plano de Classificação de Documentos
Função: 01 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 01.01 ORDENAMENTO JURÍDICO
Atividade: 01.01.01 Elaboração de atos normativos
Documentos: 01.01.01.01 Decreto, estatuto, código, regulamento, regimento, instrução normativa, norma, resolução, deliberação, portaria
01.01.01.02 Processo de elaboração de ato normativo
Atividade: 01.01.02 Habilitação jurídica e regularização fiscal dos órgãos, entidades e empresas
Documentos: 01.01.02.01 Alvará de funcionamento
01.01.02.02 Certificado de matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI
01.01.02.03 Comprovante de atualização de dados no Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT
01.01.02.04 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
01.01.02.05 Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM
01.01.02.06 Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
01.01.02.07 Comprovante de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
01.01.02.08 Comprovante de matrícula na Junta Comercial
01.01.02.09 Processo de cadastramento no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Atividade: 01.01.03 F ormalização de acordos bilaterais
Documentos: 01.01.03.01 Convênio, termo de cooperação, acordo, protocolo de intenções, termo de parceria
01.01.03.02 Processo de dissídio coletivo de trabalho
01.01.03.03 Processo de formalização e execução de acordo bilateral
Atividade: 01.01.04 Acompanhamento e instrução de ações judiciais e administrativas
Documentos: 01.01.04.01 Expediente de acompanhamento de ação judicial
01.01.04.02 Expediente de atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas
01.01.04.03 Ficha de acompanhamento de ação judicial
01.01.04.04 Livro de controle de ações judiciais
01.01.04.05 Minutas de petições iniciais
01.01.04.06 Expediente de acompanhamento de acordo judicial ou extrajudicial
01.01.04.07 Expediente de consulta da dívida ativa
01.01.04.08 Livro de repositório para defesa judicial do Estado
01.01.04.09 Livro de teses de defesa
01.01.04.10 Processo administrativo de alegação de pagamento da dívida ativa
01.01.04.11 Processo administrativo de alegação de parcelamento da dívida ativa
01.01.04.12 Processo administrativo de cancelamento de inscrição de débito na dívida ativa
01.01.04.13 Processo administrativo de pedido de parcelamento de débito na dívida ativa
01.01.04.14 Processo administrativo de reinscrição de débito na dívida ativa
01.01.04.15 Processo administrativo de retificação de guia de arrecadação de receita para dé bitos inscritos na dívida ativa
01.01.04.16 Processo ad ministrativo de substituição de certidão da d ívida ativa - CDA
01.01.04.17 Processo administrativo de verificação de pagamento da dívida ativa
ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
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