Ministério público - Procuradoria geral de justiça > centro de estudos e aperfeiçoamento funcional

Data de publicação22 Novembro 2022
Número da edição3221

EDITAL N. 01/2022

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, comunica que, no período de 22 de novembro até as 23h59 do dia 21 de janeiro de 2023, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de líderes (titulares e adjuntos) dos Grupos de Estudo e de Pesquisa científica do CEAF.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Edital visa selecionar líderes para coordenar grupo de estudo ou grupo de pesquisa para explorar cada eixo apresentado no item 1.2, e detalhados no Anexo I.

1.2. Linha de Pesquisa Científica Institucional do CEAF/MPBA:

“O Ministério Público do Estado da Bahia e a efetividade dos direitos fundamentais”, desenvolvendo-se nos seguintes eixos:

  1. segurança pública e criminalidade;

  1. investigação pelo Ministério Público e inteligência;

  1. saúde;

  1. patrimônio público;

  1. educação;

  1. meio ambiente e urbanismo;

  1. infância e adolescência;

  1. cível;

  1. proteção ao consumidor;

  1. tecnologia e eficiência;

  1. racismo; e

  1. otimização.

1.3 Cada eixo pode ter mais de um Grupo de Estudos ou Pesquisa, coordenado pelos respectivos líderes.

1.4 O (a) candidato a líder deverá optar pelo formato Grupo de Estudos ou Grupo de Pesquisa.

1.5 São objetivos dos Grupos de Estudos:

aprofundamento teórico em determinada área de conhecimento atrelado ao aperfeiçoamento da atividade funcional;

incentivar a inovação nas áreas de interesse do MPBA;

possibilitar o melhoramento permanente da produção intelectual e científica aplicada ao MPBA; e

estimular a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão do CEAF.

1.6 São objetivos dos Grupos de Pesquisa:

fortalecer os eixos de pesquisa e suas transversalidades e consolidar o desenvolvimento das Pesquisas Científicas Institucionais;

incentivar a inovação nas áreas de interesse do MPBA;

possibilitar o melhoramento permanente da produção intelectual e científica aplicada ao MPBA;

contribuir para o desenvolvimento de pesquisas interinstitucionais e multidisciplinares; e

estimular a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão do CEAF.

1.7 Os(as) líderes selecionados(as) terão mandato de 2 (dois) anos no eixo de pesquisa a que concorreu.

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Grupo de Estudos: membros(as) ou servidores(as) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), com titulação mínima de especialista.

2.2 Grupo de Pesquisa: membros(as) ou servidores(as) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), com titulação mínima de mestre.

3. VAGAS E PROCESSO SELETIVO

3.1 Serão destinadas 5 (cinco) vagas para cada formato de Grupo (Estudos e Pesquisa), totalizando 10 (dez) vagas.

3.2 Poderão ser realizas candidaturas conjuntas (líder titular e líder adjunto), que concorrerão juntos a mesma vaga, considerando para ordem de classificação aquele que mais pontuar.

3.3 Apesar da possibilidade de concorrer a mais de um eixo, cada líder poderá atuar nesta função apenas em um Grupo.

3.4 Os(as) candidatos(as) serão classificados pelo somatório das pontuações escritas nos critérios do Anexo II deste Edital.

3.5 Os fatores de desempate serão: raça (negro) e mais tempo de atuação no MPBA, nesta ordem.

3.6 As vagas remanescentes serão preenchidas por editais posteriores.

4. PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 22 de novembro até o dia 21 de janeiro de 2023 e deverão ser efetivadas somente pela internet.

4.2 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá preencher formulário eletrônico até o prazo descrito no item 4.1: https://forms.office.com/r/DkcnXxhHfB

4.3 Para o(a) candidato(a) a líder de Grupo de Estudos será exigida a entrega do plano de trabalho, conforme modelo constante no Anexo III.

4.4 Para o(a) candidato a líder de Grupo de Pesquisa será exigida a entrega do plano de trabalho e do formulário de pesquisa aplicada, conforme modelos constantes nos Anexos III e IV respectivamente.

4.5 O(a) candidato(a) deverá efetuar a inscrição com seu e-mail institucional.

4.6 Não serão aceitas atualizações curriculares após o período de inscrição previsto no item 4.1 deste Edital.

5. COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDO E DE PESQUISA

5.1 Cada Grupo poderá ter a seguinte composição:

5.1.1. Até 2 líderes (1 líder titular e 1 líder adjunto), que deverão inscrever-se conjuntamente;

5.1.2. Pesquisadores internos e externos ao MPBA, que terão processo seletivo próprio.

5.1.3 Para execução do projeto de pesquisa aplicada à atuação ministerial os grupos de pesquisa terão a receita de até R$ 10.000 (dez mil reais) por biênio para contratação de um(a) pesquisador(a) assistente remunerado(a).

6. ATRIBUIÇÕES DOS LÍDERES DOS GRUPOS DE ESTUDO E DE PESQUISA

6.1 Os(as) líderes dos Grupos de Estudos terão as seguintes atribuições:

a) Propor as atividades a serem realizadas e elaborar o plano de trabalho do grupo de pesquisa, conforme Anexo III;

b) Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho e cronograma de encontros e pelo alcance dos objetivos nele(s) estabelecido(s);

c) Coordenar a equipe e supervisionar o andamento das atividades do grupo;

d) Entregar periodicamente à Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação atualização do plano de trabalho do grupo, com informações, textos, relatórios e resultados das atividades que alimentarão a plataforma digital do CEAF;

e) Garantir a produção de ao menos um resumo do tema abordado em cada encontro e a construção de uma proposição ao final de cada ciclo no formato de ensaio crítico para ser publicado no periódico eletrônico “Ciência em Debate”; e

f) Propor ao CEAF a realização anual de uma atividade de ensino ou extensão articulada com os referenciais teóricos que foram aprofundados pelo Grupo;

6.2 Os(as) líderes dos Grupos de Pesquisa terão as seguintes atribuições:

a) Propor as atividades a serem realizadas, os custos estimados e elaborar o plano de trabalho, conforme Anexo III;

b) Elaborar o projeto de pesquisa aplicada à atividade ministerial, conforme Anexo IV, submetendo-o à aprovação do CEAF;

c) Zelar pelo cumprimento do(s) projeto(s) de pesquisa e pelo alcance dos objetivos nele(s) estabelecido(s);

d) Coordenar a equipe de pesquisadores na execução do(s) projeto(s) de pesquisa e supervisionar o andamento das atividades do grupo;

e) Gerir o orçamento do(s) projeto(s) de pesquisa, quando houver, conforme aprovado pelo CEAF;

f) Entregar periodicamente à Unidade de Fomento à Pesquisa Científica e Inovação atualização do plano de trabalho do grupo, com informações, textos, relatórios e resultados das atividades de pesquisa que alimentarão a plataforma digital do CEAF;

g) Garantir a submissão anual de pelo menos 1 (um) artigo científico em periódicos Qualis/CAPES estrato B3 ou superior e ao final do biênio garantir a entrega do relatório interno com os resultados finais da pesquisa;

h) Incentivar os membros de seu grupo de pesquisa a produzir artigos, submetendo-os a publicação em periódicos, e orientá-los para esse fim;

i) Propor ao CEAF a realização anual de uma atividade de ensino ou extensão articulada com sua(s) pesquisa(s); e

j) Concluir até o final do mandato todas as pesquisas planejadas.

6.3 As reuniões multilaterais deverão ocorrer, no mínimo, a cada dois meses.

6.4 As informações constantes no plano de trabalho poderão ser atualizadas, desde que comunicado ao CEAF, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

6.5 A Coordenação do CEAF poderá exigir alterações no plano de trabalho, de modo a melhor atender aos objetivos institucionais priorizados na ementa dos eixos de pesquisa.

7. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A relação final dos(as) líderes(as) selecionados(as) será divulgada a partir das 10 horas do dia 25 de janeiro de 2023, na página do CEAF/MPBA (www.ceafpesquisa.mpba.mp.br) e por e-mail, respeitando cronograma estabelecido neste edital (item 9).

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os(as) pesquisadores(as) assistentes a que se refere o item 5.1.3 terão processo seletivo próprio, realizado pelo CEAF/MPBA.

8.2 Os eventuais recursos aos resultados deste Edital serão decididos pela Coordenação do CEAF e deverão estar devidamente fundamentados e enviados para o e-mail ceaf.pesquisa@mpba.mp.br, respeitando os prazos previstos no item 9.

8.3 O cronograma previsto no item 9 poderá sofrer alterações, mediante divulgação no site do CEAF/MPBA.

8.4 Os Grupos de Estudos e os de Pesquisa serão abertos de maneira gradual, com seleção dos demais integrantes mediante chamada interna, considerando as possibilidades estruturais.

8.5 Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenação do CEAF.

Salvador, 21 de novembro de 2022

TIAGO DE ALMEIDA QUADROS

Coordenação do CEAF

9. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do edital

22/11/22

Inscrições

22/11 a 21/01/23

Publicação do resultado final

25/01/23

Recursos sobre o resultado final

3 dias úteis

Abertura gradual dos grupos de estudos e pesquisa

A partir de 01/03/23

ANEXO I – Linha e eixos de pesquisa

Disponível em: https://ceafpesquisa.mpba.mp.br/linha-e-eixos-de-pesquisa/

ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Titulação...

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