Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
130 – São Paulo, 133 (2) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
23-12-2022
Conheço do recurso interposto pela licitante STERIMED
CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., vez que
tempestivo, e no mérito, nego-lhe provimento, pois ausente de
fundamentos fáticos e jurídicos que sustentem a modificação da
decisão recorrida, a qual anulou o Pregão Eletrônico CAISM n.o
687/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de processamento e esterilização à
baixa temperatura por óxido de etileno de produtos para saúde
(PPS) termos sensíveis. Processo 27-P-2012/2022
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES,
COMUNICAÇÃO E DESIGN
Divisão Técnica Administrativa
Aditivo de Contrato n. 03/2021-FAAC
Proc. 324/2021; 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 03/2021-
FAAC; Contratante: Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunica-
ção e Design do Campus de Bauru da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Contratada: Link Card
Administradora de Benefícios Eireli, CNPJ: 12.039.966/0001-11;
Objeto: “Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos
de legitimação – Vale Comsbustível, na forma de créditos a
serem carregados em cartões eletrônicos/magnéticos ou similar
tecnologia, destinados aos servidores”. Aditam a prorrogação
do prazo de vigência até o dia 31/07/2023. Demais cláusulas
permanecem inalteradas; Data da assinatura: 23/12/2022.
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
PORTARIA FMB-002, de 02-01-2023
Dispõe sobre a designação da Chefia do Departamento de
Saúde Pública – FMB/UNESP, no período de 02 a 21 de janeiro
de 2023.
A Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu, no uso
das atribuições estabelecidas pelo Estatuto da UNESP e consi-
derando o Ofício nº 131/2022/lm, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica designada a Professora Doutora MARGA-
RETH APARECIDA SANTINI DE ALMEIDA para exercer a função
de Chefe do Departamento de Saúde Pública da Faculdade de
Medicina de Botucatu – UNESP, no período de 02 a 21 de janeiro
de 2023, considerando a ausência do Chefe e da Vice-Chefe do
referido Departamento.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de
janeiro de 2023. (Processo nº 4293/1995-FMB)
CAMPUS DO LITORAL PAULISTA
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CAMPUS DO LITORAL
PAULISTA
Processo nº 1/2023–IB/CLP
Despacho do Diretor nº 01/23-IB/CLP
No uso de minhas atribuições legais, RATIFICO a situação
de inexigibilidade para o presente serviço com o valor estimado
em R$ 21.644,88 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e oitenta e oito centavos), com a BR MOBILIDADE
BAIXADA SANTISTA S/A.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CAMPUS DO LITORAL
PAULISTA
Processo nº 4/2023-IB/CLP
Despacho do Diretor nº 03/23-IB/CLP.
No uso de minhas atribuições legais, RATIFICO a situação de
inexigibilidade para o presente serviço com o valor estimado em
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), com a COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CAMPUS DO LITORAL
PAULISTA
Processo n. 03/2023
Despacho do Diretor nº 02/2023-IB/CLP.
No uso de minhas atribuições legais, RATIFICO a dispensa
de licitação para o presente serviço, com o valor estimado em
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a COMPANHIA PIRATI-
NINGA DE FORÇA E LUZ.
CAMPUS DE OURINHOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO
DESPACHO DA VICE-DIRETORA NO EXERCÍCIO DA
DIREÇÃO, DE 02/01/2023
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e demais alterações, justificamos o pagamento das
despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem
cronológica, necessárias ao desenvolvimento das atividades
deste Campus, visando assegurar condições para a execução
da programação, cujo não cumprimento implicará prejuízos à
ordem interna.
Processo: 323/2022
Fornecedor: J.M. BENEDITTI & CIA LTDA - ME
CNPJ: 07.038.022/0001-90
Valor: R$ 6.878,00
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
AVISOS
AVISOS
Aviso nº 716/2022 – PGJ-AD, de 17/11/2022
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição
da Resolução nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, bem
como do Provimento nº 2005/2012 e do Provimento CSM nº
2005/2012, publicados no Diário Eletrônico da Justiça de 02 de
o pedido de inscrição de chapas, mediante requerimento assina-
do por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, até às 12 horas
do dia 28 de fevereiro de 2023, no site da Unidade, no link "Elei-
ções", a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição
deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 8 a 17 de março de 2023, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, até
às 12 horas do dia 20 de março de 2023, no site da Unidade,
no link "Eleições", a lista das chapas que tiverem seus pedi-
dos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho
do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
à Secretaria do Departamento até o dia 20 de março de 2023,
encaminhando documento escrito e devidamente assinado, em
formato PDF, ao email musica@ffclrp.usp.br .
§2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da elei-
ção, estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§3º - Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a)
servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição,
estiver afastado de suas funções na Universidade para exercer
cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 4º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder participar
por motivo justificado.
§ 5º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder participar às eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
§ 6º - O eleitor que não participar no primeiro turno e, em
razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 6º - A Secretaria do Departamento de Música enca-
minhará aos eleitores, no dia da votação, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto,
utilizando a senha única.
Artigo 7º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 8º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos
elegíveis a Chefe e Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome
do(a) candidato a Chefe.
Artigo 9º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA APURAÇÃO
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 11 - A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento das apurações.
Artigo 12 - Caso haja empate entre chapas no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. John Campbell McNamara
Vice-Diretor em exercício
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor de 02/01/2023
RESUMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO NACIONAL
Processo nº 21.1.2958.8.5
Convênio nº 47373
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
da Universidade de São Paulo e a Hebei Normal University -
China
FFLCH/USP: Prof. Dr. Antonio José Bezerra de Menezes
Junior
Instituição Parceira: Prof. Dr. Mr. Xue Bin
Cooperação acadêmica nas áreas de História, Geografia,
Filosofia, Ciências Sociais e Letras a fim de promover o intercâm-
bio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação,
estudantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estu-
dos) e membros da equipe
técnico-administrativa das respectivas instituições.
Vigência: 22.12.2022 a 21.12.2027
Valor total: sem ônus
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira
Serviço de Materias e Patrimônio
Processo 22.1.737.55.4 Nº 48072 Partícipes ICMC-USP
e Eötvös Loránd University – ELTE/Hungria Objeto: Convênio
de cooperação internacional. Data da assinatura: 15/12/2022
Vigência: 15/12/2022 a 14/12/2027
Processo 22.1.736.55.8 Nº 48071 Partícipes ICMC-USP e
Eötvös Loránd University – ELTE/Hungria Objeto: Acordo de coo-
peração internacional. Data da assinatura: 15/12/2022 Vigência:
15/12/2022 a 14/12/2027
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00865.76.5
Partícipes: USP/IFSC-Unidade Embrapii, FAFQ e a Napid
Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
Objeto: convenio de pesquisa para execução do projeto
"Laser e geração de ondas de choque para introdução segura
e sem agulha de acido hialurônico e outros em aplicações de
estética e clinicas em geral"
Vigência: 15 meses a partir da data da assinatura
Data da Assinatura: 20-12-2022
Extrato de 2ºTermo Aditivo
Processo: 17.1.535.76.0
Partícipes: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INO-
VAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII, UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO ATRAVÉS DO INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS E A
FUNDAÇÃO DE APOIO A FISICA E QUIMICA - FAFQ
Objeto: recredenciamento da UNIDADE EMBRAPII IFSC-USP
Vigência: 4 anos contados a partir da atual vigência
Data da Assinatura: 24/11/2022.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo com base no
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São
Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe
do Departamento de Psicologia será realizada mediante sistema
de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema
eletrônico e totalização de votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 9 às 14h do
dia 24 de fevereiro de 2023.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será
iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primei-
ro turno, estabelecendo-se um prazo de 60 (sessenta) minutos
para a votação.
Artigo 3º - Fica constituída a comissão eleitoral, composta
pelas Profas. Dras. Andréia Schmidt, Clarissa Mendonça Corradi
Webster e Marina Simões Flório Ferreira Bertagnoli, sob a
presidência da primeira para supervisionar o processo eleitoral.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão
encaminhar, em formato PDF, ao e-mail da Secretaria do Depar-
tamento (psicologia@ffclrp.usp.br), requerimento de inscrição de
chapas, assinado por ambos e dirigido a Chefia, no prazo de 24
de janeiro a 02 de fevereiro de 2023.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - A Chefia do Departamento divulgará, até às 15 horas
do dia 03 de fevereiro de 2023, no site da Unidade, no link "Elei-
ções", a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição
deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 07 a 16 de fevereiro de 2023, nos mol-
des do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - A Chefia do Departamento divulgará, até
às 15 horas do dia 17 de fevereiro de 2023, no site da Unidade,
no link "Eleições", a lista das chapas que tiverem seus pedi-
dos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º - São eleitores todos os membros do Conselho
do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
à Secretaria do Departamento até o dia 17 de fevereiro de 2023,
encaminhando documento escrito e devidamente assinado, em
formato PDF, ao e-mail psicologia@ffclrp.usp.br
§2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da elei-
ção, estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§3º - Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a)
servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição,
estiver afastado de suas funções na Universidade para exercer
cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 4º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder participar
por motivo justificado.
§ 5º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder participar às eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
§ 6º - O eleitor que não participar no primeiro turno e, em
razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 7º - A Secretaria do Departamento de Psicologia
encaminhará aos eleitores, no dia da votação, no e-mail cadas-
trado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrô-
nico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto, utilizando a senha única.
Artigo 8º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 9º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos
elegíveis a Chefe e Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome
do(a) candidato a Chefe.
Artigo 10 - Cada eleitor poderá votar em apenas uma
chapa.
DA APURAÇÃO
Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 12 - A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento das apurações.
Artigo 13 - Caso haja empate entre chapas no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. John Campbell McNamara
Vice-Diretor em exercício
PORTARIA D-FFCLRP nº 002/2023, de 02/01/2023
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a)
Vice-Chefe do Departamento de Música da Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo com base no
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São,
baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe
do Departamento de Música será realizada mediante sistema
de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema
eletrônico e totalização de votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 09 às 14h do
dia 23 de março de 2023.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será
iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primei-
ro turno, estabelecendo-se um prazo de 60 (sessenta) minutos
para a votação.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão
encaminhar, em formato pdf, ao e-mail da Secretaria do Departa-
mento (musica@ffclrp.usp.br), no prazo de 14 a 23 de fevereiro,
§1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser endereçado ao Diretor e encaminhado para o e-mail da
Assistência Acadêmica da FAU (academicafau@usp.br), sendo
decidido pelo Diretor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua impetração.
§2º – A decisão sobre eventuais recursos será divulga-
da no site da Unidade (https://www.fau.usp.br/administracao/
assistencia-tecnica-academica/eleicoes/)
DO MANDATO
Artigo 10 – O mandato do eleito e seu respectivo suplente
terá duração de 01 (um) ano, de 16.02.2023 a 15.02.2024,
admitindo-se 01 (uma) recondução, de acordo com o inciso X do
artigo 45 do Estatuto da USP.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Diretor da FAU, com base na legislação em vigor.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, 02 de janeiro de
2023.
Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAUUSP
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 01, de 02 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a designação de AD para colaboração na
organização de conteúdos de divulgação das ações do Museu
Republicano, assim como apoio na concepção do seu novo plano
expositivo, para as comemorações do seu Centenário em 2023 e
na curadoria de exposições de 2023.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo,
no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica designada a servidora Aline Antunes Zanat-
ta, da equipe educativa do MRCI/MP-33, nº USP 5775223, como
AD, vinculado a Diretoria, para colaboração na organização de
conteúdos de divulgação das ações do Museu Republicano,
assim como no apoio à Supervisão na concepção do seu novo
plano expositivo, visando as comemorações do seu centenário
em 2023.
Artigo 2º - Está portaria entrará em vigor em 02/01/2023 e
término em 01/01/2024.
São Paulo, 02 de janeiro de 2023.
Rosaria Ono
Diretora do Museu Paulista
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
MUSEU PAULISTA DA USP
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 77/2022, CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA IMAGE X DESING LTDA E A UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DO MUSEU PAULISTA MUSEU REPU-
BLICANO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPECIALIZADO EM PRODUÇÃO
GRÁFICA.
PROCESSO N.º 2022.1.393.33.2
OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERA O ITEM 2.2 DA CLÁU-
SULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: NÃO SUPERIOR A 51 (CINQUENTA
E UM) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA
DO CONTRATO. FICANDO AJUSTADO O PRAZO FINAL ATÉ
15/01/2023.
CONTRATANTE: MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0064-98
CONTRATADA: EMPRESA IMAGE X DESING LTDA
CNPJ: nº 05.548.348/0001-31
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2022.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Faculdade de Economia, Administração e Contabilida-
de de Ribeirão Preto.
Extratos de Termos de Convênio
Processo 2022.1.744.81.0. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamen-
to administrativo e financeiro do curso de especialização
“MBA ADMINISTRAÇÃO – edição 22.018”, a ser ministrado de
13/05/2023 a 12/05/2026, conforme plano de trabalho, constitu-
ído pela caracterização acadêmica e financeira, que passa a ser
parte integrante deste instrumento. Valor: R$ 865.000,00. Vigên-
cia: 15/12/2022 a 10/09/2026. Data da assinatura: 15/12/2022.
Extratos de Termos de Aditamento
Processo 2022.5.29.81.6. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. O presente convênio tem por
objeto a colaboração no gerenciamento administrativo e finan-
ceiro do Curso de Especialização MBA GESTÃO DE PROJETOS
– edição 21.003, a ser ministrado de 21/01/2023 a 21/01/2026,
conforme plano de trabalho anexo, constituído pela caracteriza-
ção acadêmica e financeira, que passam a ser parte integrante
deste instrumento. Valor: R$ 961.000,00. Vigência: 24/01/2022 a
21/05/2026. Data da assinatura: 15/12/2022.
Processo 2019.1.998.81.8. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e
Economia (Fundace). TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – OBJETO. O presente convênio tem por objeto
a colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro
do curso de especialização em “MBA MARKETING – edição
19.016”, a ser ministrado de 30/04/2022 a 12/11/2024, confor-
me plano de trabalho em anexo, constituído pela caracterização
acadêmica e financeira, que passam a ser parte integrante
deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – COORDENAÇÃO. 7.1
– As partes realizarão comunicações recíprocas, respeitada, em
especial, a competência do Coordenador e do Vice Coordenador
indicados no Plano de Trabalho, responsáveis pelas atividades
deste Convênio, a quem caberão a solução e encaminhamento
de questões técnicas, administrativas e financeiras que sur-
girem durante a vigência do presente Convênio; bem como a
supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução
dos trabalhos. 7.2 – Para constituir a coordenação do presente
convênio e do curso de especialização intitulado “MBA MARKE-
TING – edição 19.016”, são indicados pela FEA-RP a Profa. Dra.
Janaina de Moura Engracia Giraldi (Coordenadora) e o Prof.
Dr. Paulo Sergio Miranda Mendonça (Vice-Coordenador). Valor:
R$ 973.125,00. Vigência: 13/03/2020 a 12/03/2025. Data da
assinatura: 27/12/2022.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Comunicado sobre transferência Interna 2023 - Reti-
ficação
Onde se lê em:
1. Vagas - Pedagogia Noturno: 29 (vinte e nove), leia-se 28
(vinte e oito).
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA D-FFCLRP nº 001/2023, de 02/01/2023
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a)
Vice-Chefe do Departamento de Psicologia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 às 05:03:09

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