Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação31 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (21) – 69
PORTARIA DA DIRETORIA N. 2, de 30 de Janeiro de
2023
O Diretor da Faculdade de Engenharia de São João da Boa
Vista - UNESP, no uso de suas atribuições legais, a vista do
disposto no artigo 57 do Estatuto da UNESP e na Resolução
UNESP no 080-2017, e considerando o resultado das eleições
realizadas de acordo com a Portaria da Diretoria nº 056-2022,
expede a seguinte Portaria.
Artigo 1o - Designa os seguintes docentes para exercerem
a função de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Engenharia
Aeronáutica da Faculdade de Engenharia de São João da Boa
Vista - UNESP:
Prof. Assoc. Denilson Paulo Souza dos Santos - 07-02-2023
a 31-01-2024 - Chefe de Departamento
Prof. Dr. Carlos do Carmo Pagani Junior - 07-02-2023 a
31-01-2024 - Vice-Chefe de Departamento
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a Chefe e o Vice-Chefe
cumprirão mandato correspondente ao período de 07-02-2023
a 31-01-2024, vedado o exercício de mais de um mandato
consecutivo.
Artigo 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PORTARIA DA DIRETORIA N. 3, de 30 de Janeiro de
2023
O Diretor da Faculdade de Engenharia de São João da Boa
Vista - UNESP, no uso de suas atribuições legais conferidas, de
acordo com a Resolução UNESP no 021-2011, alterada pelas
Resoluções UNESP no 043-2011 e no 004-2020, bem como
as eleições realizadas de acordo com a Portaria da Diretoria
no 057-2022, alterada pela Portaria da Diretoria no 067-2022
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1o - Ficam designados os membros abaixo para com-
porem a Coordenação de Curso de Graduação em Engenharia
Eletrônica e de Telecomunicações, na seguinte conformidade:
Prof. Dr. Rafael Abrantes Penchel- 07-02-2023 a 31-01-2024
- Coordenador de Curso de Graduação
Prof. Dr. José Augusto de Oliveira - 07-02-2023 a 31-01-
2024 - Vice-Coordenador de Curso de Graduação
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o mandato do Coor-
denador e do Vice-Coordenador será até 31-08-2024, permitida
uma recondução sucessiva.
Artigo 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PORTARIA DA DIRETORIA N. 4, de 30 de Janeiro de
2023
O Diretor da Faculdade de Engenharia de São João da Boa
Vista - UNESP, no uso de suas atribuições legais conferidas, de
acordo com a Resolução UNESP no 021-2011, alterada pelas
Resoluções UNESP no 043-2011 e no 004-2020, bem como
as eleições realizadas de acordo com a Portaria da Diretoria
no 057-2022, alterada pela Portaria da Diretoria no 067-2022
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1o - Ficam designados os membros abaixo para com-
porem a Coordenação de Curso de Graduação em Engenharia
Aeronáutica, na seguinte conformidade:
Profa. Dra. Priscilla Andressa de Sousa Silva - 07-02-2023 a
31-01-2024 - Coordenadora de Curso de Graduação
Prof. Dr. Daniel Sampaio Souza - 07-02-2023 a 31-01-2024
- Vice-Coordenador de Curso de Graduação
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o mandato do Coor-
denador e do Vice-Coordenador será até 31-08-2024, permitida
uma recondução sucessiva.
Artigo 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 74 da Lei
14.133/21:
Proc.: 004/2023 - Aquisição de direitos autorais do livro
“ETNOGRAFIA PARA EDUCADORES”, de autoria de Amurabi
Pereira de Oliveira.
Proc.: 005/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “HISTOIRE DE L’ENFER”, de autoria Georges
Minois, do original em francês, por Fernando Santos.
Proc.: 006/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRADU-
ÇÃO do livro “IT´S ALL TRUE: ORSON WELLE´S PAN-AMERICAN
ODYSSEY", de autoria de Catherine Benamou, do original em
inglês, por Fernando Santos.
Proc.: 007/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “CROWDS: DAS STADION ALS RITUAL VON
INTENSITÄT", de autoria de Hans Ulrich Gumbrecht, do original
em alemão, e para cessão da apresentação que será elaborada e
publicada na edição brasileira, por Nicolau Spadoni.
Proc.: 008/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “FAILURE: WHY SCIENCE IS SO SUCCESSFUL”,
de autoria de Stuart Firestein, do original em inglês, por Luiz
Antônio Oliveira de Araújo.
Proc.: 009/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRADU-
ÇÃO do livro “L´ARLESIENNE. PIECE EN TROIS ACTES (A ARLE-
SIANA: PEÇA EM TRÊS ATOS), de autoria de Auphonse Daudet,
do original em francês, e para a elaboração das notas que serão
publicadas na edição brasileira, por Jorge Sidney Coli Junior.
Proc.: 010/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “THE LAST WRITINGS OF THOMAS S. KUHN:
INCOMMENSURABILITY IN SCIENCE", de autoria Thomas S.
Kuhn, editado por Bojana Mladenovi, do original em inglês, por
Alexandre Alves.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 30/01/2023
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 1056/2023 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de
Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 17º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses
Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, no período de 14 a 18 de
janeiro de 2023.
nº 1057/2023 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de
Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses
Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, no período de 14 a 18 de
janeiro de 2023.
nº 1058/2023 - Nilo Spinola Salgado Filho, 22º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos
e Coletivos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 30º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses
Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, no período de 2 a 31 de
janeiro de 2023.
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
INSTITUTO DE ARTES
1º Termo do Contrato nº 06/2021-IA/UNESP; Processo
663/2021–IA/UNESP; Pregão Nº17/2021-IA/UNESP.
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio De Mes-
quita Filho” – Campus de São Paulo – Instituto de Artes.
Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
EIRELI.
O presente Termo Aditivo trata da prorrogação do prazo de
vigência do contrato supracitado por 06 (seis) meses, referente
à administração, gerenciamento, emissão, distribuição e forne-
cimento de documentos de legitimação – Vale Combustível, na
forma de créditos a serem carregados em cartões eletrônicos /
magnéticos ou de similar tecnologia, destinados aos servidores
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,
com o credenciamento de estabelecimentos especializados,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
para os servidores do Instituto de Artes/UNESP.
As despesas previstas no contrato onerarão a dotação atri-
buída ao subelemento 3.3.90.33.44 (Vale transporte) do orça-
mento do Instituto de Artes, Campus de São Paulo, UNESP, devi-
damente compromissados, com o valor total de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais). para o período de 01/02/2023 a
31/07/2024.
Parecer Referencial: 486/2019-AJ, DE 21.10.2019.
Ratificam-se, para todos os fins de direito, as demais
cláusulas e condições do aludido contrato que permanecem
inalteradas.
INSTITUTO DE ARTES
4º Termo do Contrato nº 03/2019-IA/UNESP, Parecer Jurídico
01/2019 de 24/10/2019; Processo 27/2019–IA/UNESP; Pregão Nº
01/2019 - IA/UNESP.
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio De Mes-
quita Filho” – Campus de São Paulo – Instituto de Artes.
Contratada: LNX Travel Viagens e Turismo LTDA.
O presente Termo Aditivo trata da a alteração do endereço
no preâmbulo do contrato, onde constava: Rua Sete de Abril, 345,
conjunto 504, República, São Paulo/SP e passará a constar: Rua
Francisco Ferreira, 183, Vila Linda, Santo André/SP, CEP: 09.175-
640 e a prorrogação do prazo de vigência do supracitado contrato
pelo período de 12 (doze) meses, referente a Prestação de serviços
de Agendamento sistematizado para fornecimento de passagens
aéreas nacionais e internacionais, através de recursos próprios ou
do convênio CAPES/PROAP nº 817737/2015.
As despesas previstas no contrato onerarão a dotação atri-
buída a classificação funcional programática 12.364.1043.5304
ou 12.364.1043.5305 e categoria econômica 3.3.90.33.42
(Passagens Aéreas) e 3.3.90.39.99 (Outros Serviços de Terceiros)
do orçamento do Instituto de Artes, Campus de São Paulo,
UNESP, devidamente compromissados, com o valor global de R$
123.289,92 para o período de 01-02-2032 a 31-01-2024. Parecer
jurídico num 01/2019 – AJ-UNESP, de 24-10-2019. Ratificam-se,
para todos os fins de direito, as demais cláusulas e condições do
aludido contrato que permanecem inalteradas.
CAMPUS DE OURINHOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR, de 12/01/2023.
PROCESSO Nº 18/2023–FCTEOUR – Nos termos do artigo
26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a
Inexigibilidade de Licitação, promovida pelo Diretor Técnico
Administrativo, referente à contratação de serviço de forneci-
mento de água, esgoto e coleta de lixo para o exercício de 2023,
no valor de R$ 6.000,00, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE
ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS, com fundamento no caput do
artigo 25 da Lei supracitada.
DESPACHO DO DIRETOR, de 12/01/2023.
PROCESSO Nº 19/2023–FCTEOUR – Nos termos do artigo
26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a
Inexigibilidade de Licitação, promovida pelo Diretor Técnico
Administrativo, referente à contratação de serviço de forneci-
mento de energia elétrica para o exercício de 2023, no valor de
R$ 120.000,00, por meio da COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
S/A, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei supracitada.
CAMPUS DE ROSANA
FACULDADE DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS
DESPACHO DO DIRETOR
No uso das atribuições delegadas pela Portaria Unesp n.º
07/2021, RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º
8.666/93, a dispensa de licitação prevista nos termos do artigo
24, inciso XXII da mesma lei e alterações, para pagamento de
serviços de fornecimento de energia elétrica para o exercício de
2023, junto à empresa ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A,
pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Publique-se.
Rosana, 27 de janeiro de 2023.
Prof. Dr. Renivaldo José dos Santos
Diretor
(Processo n.º 04/2023-FEC)
DESPACHO DO DIRETOR
No uso das atribuições delegadas pela Portaria Unesp n.º
07/2021, RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º
8.666/93, a inexigibilidade de licitação prevista nos termos do
“caput” do artigo 25 da mesma lei e alterações, para pagamen-
to de despesas com fornecimento de água e coleta de esgoto
para o exercício de 2023, junto à empresa SABESP – CIA. DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo valor
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Publique-se.
Rosana, 27 de janeiro de 2023.
Prof. Dr. Renivaldo José dos Santos
Diretor
(Processo n.º 42/2023-FEC)
CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
FACULDADE DE ENGENHARIA
PORTARIA DA DIRETORIA N. 1, de 30 de Janeiro de
2023
O Diretor da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista
- UNESP, no uso de suas atribuições legais, a vista do disposto no
artigo 57 do Estatuto da UNESP e na Resolução UNESP no 080-2017,
e considerando o resultado das eleições realizadas de acordo com a
Portaria da Diretoria nº 056-2022, expede a seguinte Portaria.
Artigo 1o - Designa os seguintes docentes para exercerem
a função de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Engenharia
Eletrônica e de Telecomunicações da Faculdade de Engenharia
de São João da Boa Vista - UNESP:
Profa. Assoc. Paula Ghedini Der Agopian - 07-02-2023 a
31-01-2024 - Chefe de Departamento
Prof. Dr. Ivan Aritz Aldaya Garde - 07-02-2023 a 31-01-2024
- Vice-Chefe de Departamento
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a Chefe e o Vice-Chefe
cumprirão mandato correspondente ao período de 07-02-2023
a 31-01-2024, vedado o exercício de mais de um mandato
consecutivo.
Artigo 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 14, DE 30-1-2023
Designa os Membros da Comissão Permanente de Avaliação
- CPA, para o exercício de 2023.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, no uso das atribuições previstas no artigo
34, inciso XXIII, do Estatuto da UNESP, combinado com o
disposto na Resolução Unesp 84, de 4-11-1999, baixa a
seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam designados para o exercício de 2023 para
compor a Comissão Permanente de Avaliação, os seguintes
membros:
Professor Doutor Agnaldo de Sousa Barbosa, RG
23.649.833-2;
Professora Doutora Alessandra Turini Bolsoni-Silva, RG
23.719.388-7;
Professora Doutora Anna Augusta Sampaio de Oliveira, RG
13.139.221-9;
Professor Doutor Davi Rodrigo Rossato, RG 30.826.962-7;
Professora Doutora Doris Hissako Matsushita, RG
13.914.236-8;
Professor Doutor João Paulo Papa, RG 33.914.324-1;
Professora Doutora Paula Rahal, RG 11.322.263-4;
Professor Doutor Regildo Márcio Gonçalves da Silva, RG
22.232.450-8;
Professor Doutor Valdeci Pereira Mariano de Souza, RG
21.110.876-5.
Artigo 2º - Ficam designados para o exercício de 2023 para
compor a Comissão Permanente de Avaliação na condição de
relatores “ad hoc”, os seguintes pesquisadores:
Doutor Diogo Teruo Hashimoto, RG 32.044.757-1;
Doutor João Francisco Galera Monico, RG 8.671.441-7;
Doutora Silvia Helena Santagneli, RG 20.101.639.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a 1-1-2023.
(Proc. 1652-1980-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0916
Convenentes: UNESP, por meio da por meio da Faculdade de
Filosofia e Ciências - Marília, e Sena Brasil Sistema de Estimula-
ção Neuroautditiva.
Natureza: Cooperação Técnica e Científica.
Objetivo: Realizar pesquisa científica e análise da efetivi-
dade de um sistema de estimulação neuroauditiva na resposta
eletrofisiológica de idosos.
Data de assinatura: 16-12-2022.
Vigência: 15-12-2027.
Foro: Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 30/01/2023
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas altera-
ções, justificamos o pagamento efetuado imediato, independen-
te de ordem cronológica, nos valores de R$ 410,47 + 1.128,67 à
Empresa Link Card Administradora de Beneficíos Eireli, despesa
necessária ao desenvolvimento das atividades desta Unidade
(Proc. 0480/2021).
CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS
Retificação de Edital
Na publicação referente ao processo 931/2021, onde
lê-se: "DESPACHO DO SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETOR E
VICE-DIRETOR DE 26/01/2023", leia-se: "DESPACHO DO VICE
DIRETOR NO EXERCICIO DA DIREÇÃO DE 26/01/2023"; onde
lê-se: "R$ 420,00,00", leia-se: "R$ 420,00".
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Ato da Autoridade Competente - Chefe de Gabinete,
de 20/01/2023
Expediente SJC/ICT 02/2021
Interessado: Seção Técnica de Materiais
Assunto: Contratação Emergencial - Serviço de limpeza
hospitalar - relativo à aplicação de sanção
Considerando as instruções dos autos, Relato da Ocor-
rência, Parecer Conclusivo do Servidor Responsável pela
condução do procedimento sancionatório e demais docu-
mentos constantes no Expediente SJC/ICT 2/2021 e Processo
de Sanção Administrativa no Sistema e-Sanções, número do
Protocolo 102325.2021.02624.SADM, relativos a contrata-
ção emergencial para a prestação de serviços de limpeza
hospitalar, formalizado com a empresa WS Work Smart
Terceirização Ltda por meio do Contrato nº 02/2021-CSJC e
Processo nº 52/2021-CSJC, os quais acolho como motivação.
Considerando que houve o descumprimento total das obri-
gações contratuais pela empresa WS Work Smart Terceirização
Ltda, pactuadas por meio do Contrato nº 02/2021-CSJC, o que
ocasionou atraso no início da prestação dos serviços objeto da
contratação.
Considerando que o valor total da nova contratação emer-
gencial formalizada em 04/03/2021 ficou inferior, conforme
consta nos autos, o que não gerou prejuízo financeiro para o
Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus de São José dos
Campos da UNESP.
Diante disso, no uso de minhas competências, conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, do Decreto Estadual nº 48.999, de
29 de setembro de 2004 e artigo 9º da Portaria UNESP nº
07, de 13 de janeiro de 2021, na qualidade de Autoridade
Competente, conferida pelo artigo 2º, inciso III, do Regu-
lamento do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de
Sanções Administrativas – e-Sanções, do Decreto 61.751, de
23 de dezembro de 2015, RATIFICO a abertura do processo
sancionatório no Sistema e-Sanções, de 23/08/2021, sob o
nº 102325.2021.02624.SADM, e com fundamento no artigo
o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, APLICO
à empresa WS Work Smart Terceirização Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob número 20.967.131/0001-50, a penalidade
de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual pelo prazo de 4 (quatro) meses, em razão do
descumprimento total das obrigações pactuadas no Contrato
nº 02/2021-CSJC.
CESAR MARTINS
Chefe de Gabinete
61 13721579 1,1145
62 12822340 1,1003
63 11287241 1,1001
64 12730060 1,0897
65 12751140 1,0775
66 10330202 1,0714
67 12565121 1,0652
68 12518517 1,0550
69 7198592 1,0480
70 7213466 0,9845
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
71 5427680 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
72 7826334 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
73 9197111 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
74 10409748 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
75 11035441 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
76 11263901 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
77 11777050 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
78 11911084 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
79 11917924 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
80 11921273 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
81 12508008 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
82 12535614 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
83 12562921 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
84 12606262 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
85 12622667 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
86 13636574 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
87 13645762 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
88 13646547 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
89 13670660 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
90 13719621 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
91 13859412 O(a) candidato(a) não atendeu todas as condições previstas no item II do Edital.
RECURSOS INDEFERIDOS
Nº USP Justificativa
11110424 Indeferido, considerando o que está previsto no Edital IP 31/2022, item V.
Os candidatos aprovados deverão confirmar interesse na
vaga, conforme item IX do Edital IP 31/2022:
IX. Da confirmação de interesse
A confirmação de interesse na vaga deverá ser feita até
o dia 03/02/2023, exclusivamente, por e-mail: gradip@usp.br.
Serão considerados apenas e-mails recebidos de conta
institucional da Universidade de São Paulo e desistentes os
candidatos que não enviarem e-mail confirmando o interesse.
Neste caso, a vaga será disponibilizada para o próximo
candidato classificado.
Comissão de Graduação do Instituto de Psicologia da USP
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Processo USP nº 2021.1.219.19.6 e volumes. Contrato
PUSP-FC nº 56/2022. Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO, por intermédio da PREFEITURA DO CAMPUS USP
FERNANDO COSTA-PUSP-FC, CNPJ n.º 63.025.530/0054-16.
Contratada: ÓRBITA MULTIWORK SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº
17.837.384/0001-02. Cláusula Primeira - Do Objeto: 1.1. O
presente Termo Aditivo tem como objeto: 1.1.1. Incluir no objeto
contratual novos locais e áreas, em diferentes frequências de
serviços, totalizando 3.878,29 m2. 1.2. A alteração do objeto
contratual na forma indicada acima implica em acréscimo de
3,8955% em relação ao valor inicial atualizado do contrato.
Em razão de não haver aditamentos anteriores, totalizam-se
acréscimos de 3,8955% em relação ao valor inicial atualizado
do contrato. Cláusula Segunda – Do Valor e do Recurso: 2.1. O
valor atual do contrato, na base mensal, é de R$ 117.595,64.
2.2 O valor inicial atualizado do contrato, na base mensal, é de
R$ 117.595,64. 2.3 Em decorrência dos acréscimos do objeto
contratual, de acordo com este 1° Termo de Aditamento, a
partir de 01/02/2023, o novo valor do contrato, na base mensal,
passa a ser de: R$ 122.176,61. 2.4. O Valor Total Estimado do
Contrato para o período de vigência contratual (de 01/06/2022
a 31/05/2023) é de R$ 1.429.471,56. 2.5. A despesa onerará a
Classificação Funcional Programática: 12.122.100.5272. Clas-
sificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.37.96. Fonte de
Recurso: 1, do orçamento da CONTRATANTE. Cláusula Terceira
– Da Garantia: 3.1. O valor total da garantia contratual (5% do
valor referido no subitem 2.4.) é de R$ 71.473,58. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas contratuais. Este Termo Aditivo
entra em vigor em 01/02/2023. Data da assinatura: 23/01/2023.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
26-01-2023
Ratifico com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei
Federal no.8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação
praticado pelo Sra. Coordenadora de Administração Hospita-
lar do HC, na data de 30/01/2023, objetivando a contratação
direta da empresa CCL Comércio e Serviços Ltda., visando
a manutenção de cabines de segurança biológica. Processo
15-P-5157/2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
Ret-Ratificação
Retificando o ato de Ratificação publicado no DOE de
17-12-2022 no caderno Executivo I página 47.
Para constar que:
Onde se lê: "Ratificando com fundamento no caput, do
artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93"
Leia-sê: "Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo
25, da
Lei Federal n.o 8666/93".
Processo 01-P-50420/2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Contrato
Contrato nº 26/2023 - Processo 27P-17768/2022 – Decor-
rente de pregão eletrônico CAISM n° 604/2021, Ata de Registro
de preços n° 337/2022 - Contratante: Universidade Estadual de
Campinas - Contratada: ADEMAR PEDRO DE GODOI, inscrita
no CNPJ: 57.683.542/0001-23- Objeto: aquisição de 10 (dez)
unidades de cadeira giratória. O valor total do contrato é de
R$ 5.295,00 (Cinco mil duzentos e noventa e cinco reais),
cujas despesas serão pagas conforme segue: a) Dotação orça-
mentária própria reservada na(s) funcional(is) programática(s)
10.302.0930.5274, no elemento econômico 4452.32 ou na
dotação extraorçamentária, de origem estadual, reservada à
conta do convênio código 24140, ano 2016, fonte de recurso
004.002.414, no elemento econômico 4452.32, e ou dota-
ção extraorçamentária, de origem estadual, convênio SANI/
SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO A FUNDO, fonte de recurso
004.010.059/044.010.059, no elemento econômico 4452.32 -
Data da assinatura: 30/01/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 31 de janeiro de 2023 às 05:02:49

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