Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação16 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (33) – 49
DESPACHO DA DIRETORIA DE 25/01/2022
A Diretora do Instituto de Ciências e Engenharia do Campus
de Itapeva da Unesp, no uso de suas competências atribuídas
através da portaria RUNESP nº 07/2021, RATIFICA A INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e AUTORIZA a aquisição, referen-
te ao Processo nº 15/2022, no valor total de R$ 920,00 (nove-
centos e vinte reais), em favor da empresa THW ENGENHARIA
EIRELI – ME, para atender despesas de contratação de serviço
técnico para realização de teste de estanqueidade de linhas de
gás da unidade. Não publicado em tempo oportuno.
DESPACHO DA DIRETORIA DE 05/04/2022
A Diretora do Instituto de Ciências e Engenharia do Campus
de Itapeva da Unesp, no uso de suas competências atribuídas
através da portaria RUNESP nº 07/2021, RATIFICA A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em atendimento ao disposto no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e AUTORIZA a aquisição,
referente ao Processo nº 73/2022, no valor total de R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos reais), em favor da empresa THW ENGE-
NHARIA EIRELI – ME, para atender despesas de contratação de
serviço de reconstituição de prontuário e instalação de válvula
de segurança em equipamento autoclave. Não publicado em
tempo oportuno.
DESPACHO DA DIRETORIA DE 23/09/2022
A Diretora do Instituto de Ciências e Engenharia do Campus
de Itapeva da Unesp, no uso de suas competências atribuídas
através da portaria RUNESP nº 07/2021, RATIFICA A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em atendimento ao disposto no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e AUTORIZA a aquisição
de EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE DIGITAL, em favor da
empresa TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIA-
LIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA referente ao Processo
nº 239/2022, no valor total de R$ 17.496,00 (dezessete mil
quatrocentos e noventa e seis reais). Não publicado em tempo
oportuno.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, DE 15 DE FEVE-
REIRO DE 2023.
(SEI 29.0001.0086710.2021-21 e 29.0001.0184170.2022-
14) Altera a Resolução nº 676/2011-PGJ/CPJ, de 10 de janeiro
de 2011, que aprovou o Regulamento do Concurso Público de
Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio
de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 22, XV, da Lei Complementar nº 734, de 26
de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação pontual na
Resolução nº 676/2011-PGJ-CPJ, de 10 de janeiro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 18 da Resolução nº 676/2011- PGJ/
CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18 - (...)
§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da
prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das
questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo
próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de
São Paulo". (NR)
Art. 2º O § 7º do art. 20 da Resolução nº 676/2011- PGJ/
CPJ, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20 - (...)
§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos
aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de
inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção,
com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve
ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição
do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo". (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 15/02/2023
B - Secretarias
Designando:
nº 1575/2023 - para os fins previstos no art. 192 da Lei
Complementar nº 734/93, o membro do Ministério Público
abaixo relacionado, para, sem prejuízo de suas atribuições e
anteriores designações, participar como expositor do Minicur-
so: Aspectos práticos relevantes para uma atuação eficaz no
combate à Improbidade Administrativa. Abordagem de acordo
com as recentes alterações introduzidas na Lei nº 8.429/92, a
ser realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo, na cidade de São José do Rio Preto/SP, nos dias 2 e 3 de
março de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0028488.2023-27)
Dia: 2 de março de 2023
- Das 18h30 às 20h30:
Expositor:
Ernani de Menezes Vilhena Junior, 4º Promotor de Justiça de
São João da Boa Vista - Assessor do PGJ
Dia: 3 de março de 2023
- Das 10h às 12h:
Expositor:
Ernani de Menezes Vilhena Junior, 4º Promotor de Justiça de
São João da Boa Vista - Assessor do PGJ
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 1576/2023 – a portaria nº 652/2023 que designou
Gilberto Ramos de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de
Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promo-
tor de Justiça de Catanduva, de 22 a 28 de fevereiro de 2023.
Designando:
nº 1577/2023 - Augusto Soares de Arruda Neto, 16º Promo-
tor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promo-
tor de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 16 de fevereiro de 2023.
nº 1578/2023 - Bruna da Costa Nava Zambon, 1º Promotor
de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem ônus para o Ministé-
rio Público, assumir o exercício das funções do 11º Promotor de
Justiça de Araçatuba, de 18 a 22 de fevereiro de 2023.
nº 1579/2023 - Elaine Cristine Cabrini Hernandez Jose, 9º
Promotor de Justiça de Araçatuba, para acumular o exercício
das funções do 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 14 a
17 de fevereiro de 2023.
nº 1580/2023 - Erica Juliana Philipi, 5º Promotor de Justiça
de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 13 a 24 de
fevereiro de 2023.
nº 1581/2023 - Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça
de Presidente Bernardes, para acumular o exercício das funções
do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 27
de fevereiro de 2023.
nº 1582/2023 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor
de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das
funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 22 a 28 de
fevereiro de 2023.
origem estadual, convênio SANI/SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO
A FUNDO, fonte de recurso 004.010.059/044.010.059, no
elemento econômico 3339.61/3339.63/3339.99 - A vigência do
presente contrato será a partir da data de sua assinatura até
a da realização do pagamento do preço, fixo e irreajustável,
definido na Cláusula Três, devendo a Contratada obedecer ao
prazo de entrega fixado no subitem 5.1, sob pena de incidir nas
sanções estabelecidas na Cláusula Oito – Data da assinatura:
15/02/2023.
Contrato
Contrato Nº 44/2023 - Processo 27-P-2663/2021 - Pregão
Eletrônico CAISM Nº793/2022 - Contratante: Universidade
Estadual de Campinas - Contratada: METAL CARE MANUTEN-
ÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no
CNPJ: 30.446.412/0001-10 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para manutenção mensal preventiva e corretiva
(conserto) em instrumentais cirúrgicos diversos, que pode
incluir: polimento, alinhamento (serrilhas ou cremalheiras),
limpeza, ajustes, solda, colocação ou troca de widea, douração
de cabos, dependendo da peça a ser recuperada e do dano
presente, e gravação eletroquímica corretiva e de instrumentais
novos, pelo período de 12 meses - O valor total do contrato é
de R$ 35.037,00 (trinta e cinco mil e trinta e sete reais), cujas
despesas serão pagas conforme dotação orçamentária própria
reservada na funcional programática 10.302.0930.5274 (CO.
27), no elemento econômico 3339-80, ou na dotação extra orça-
mentária, de origem estadual, reservada à conta do Convênio
código 24140, (CO. 829 ou CO. 5353) ano 2016, fonte de recurso
004.002.414, no Elemento Econômico 3339-80 - O prazo de
vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante
termo aditivo, na forma do Inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº
8666/1993, desde que haja justificativa por escrito e autorização
pela autoridade competente – Data da assinatura: 15/02/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0971 - TA.
Convenentes: UNESP, por meio do Campus Experimental
de São João da Boa Vista, e a Energy Source Indústria Comércio
Importação e Exportação LTDA.
Natureza: Termo de Rescisão ao Convênio celebrado 6-5-
2021.
Objetivo: Considerando que a Empresa não tem interesse
na continuidade do Convênio celebrado entre os partícipes,
resolvem celebrar este Termo de Rescisão de Convênio, cujo
objetivo era execução do projeto de pesquisa “Tecnologia para
Reciclagem de Baterias Íon de Lítio: Aplicações de Engenharia
do Ciclo de Vida à luz da Economia Circular, por denúncia de
desinteresse unilateral.
Data de assinatura: 18-10-2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
Retificação do DOE de 15-02-2023
No EDITAL STGP/CISA 116-2023 – CONVOCAÇÃO, onde se
lê: 1º – VIVIAN DELMUTE RODRIGUES – 42.792.722-1/SSP-SP;
leia-se: 1º – VIVIAN DELMUTE RODRIGUES – 42.792.572-1/SSP-
-SP. (Proc. CISA 2113-2022)
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Despacho da Vice-Diretora no exercício da Direção,
de 15-2-2023
JUSTIFICANDO, considerando as disposições do art. 5º da
Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, justificamos os paga-
mentos das despesas a seguir indicadas, independentemente
da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, necessária
ao desenvolvimento das atividades deste Campus, visando
assegurar condições para a execução da programação, cujo não
cumprimento implicará prejuízos à ordem interna.
Proc. Fornecedor Valor
1672/2022 BR BRASIL UNIFORMES LTDA R$ 8.774,50
1710/2022 WJR DE JESUS CONTRUCOES E MANUTENCOES LTDA R$ 55.707,17
1780/2022 MARCIO CLEBER SILVA 25502933806 R$ 1.700,00
1622/2022 MARINA DE BRITO ARAUJO R$ 8.866,49
1596/2022 ANDERSON JOSE DA SILVA CONSTRUÇÃO - AJS R$ 38.873,38
1743/2022 FAMAGAS COMERCIO DE GAS LTDA. - ME R$ 1.140,00
1705/2022 WALDEMIR DE OLIVEIRA SOBRINHO R$ 7.402,50
1506/2022 MARLÍ VÍTOR DA SILVA R$ 3.000,00
618/2022 NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI - EPP R$ 116,46
572/2021 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI R$ 3.336,49
54/2022 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 3.540,01
55/2022 TELEFÔNICA BRASIL S.A. R$ 83,92
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Portaria ICTSJC- Nº 06, de 14-02-2023
Designando, por ordem de sucessão, os docentes abaixo
para substituições eventuais da Diretora e do Vice-Diretor,
durante o período de 1º-10-2022 a 30-09-2023, como segue:
1º) JULIANA CAMPOS JUNQUEIRA - Professora Associada, RG.
24.562.534-3, 2º) ALESSANDRA BUHLER BORGES - Professora
Associada, RG. 09.234.455-5, e 3º) LUCIANE DIAS DE OLIVEIRA
- Professora Associada, RG. 19.646.355-5. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1º-10-2022, revogando as disposições em contrário.
CAMPUS DE SOROCABA - INSTITUTO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Despacho do Diretor de Unidade, de 15-02-2023
Em obediência ao artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93 e
suas alterações, justificamos o pagamento de modo imediato,
independente de ordem cronológica, em face das condições de
aquisição do imóvel, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões
e oitocentos reais), junto à GALLI MUARREK EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA.
(Processo SOR/ICTS 470/2022 Vol. 1)
CAMPUS DE ITAPEVA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
DESPACHO DA DIRETORIA DE 21/01/2022
A Diretora do Instituto de Ciências e Engenharia do Campus
de Itapeva da Unesp, no uso de suas competências atribuídas
através da portaria RUNESP nº 07/2021, RATIFICA A INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO, em atendimento ao disposto no artigo
26 da Lei Federal nº 8.666/93, e AUTORIZA a aquisição, referente
ao Processo nº 15/2022, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), em favor da empresa THW ENGENHARIA EIRELI – ME,
para atender despesas de contratação de serviço técnico para
elaboração de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Não
publicado em tempo oportuno.
Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento
Artigo 25 - O credenciamento de Professor para atuar junto
aos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia
de Alimentos se dará nas denominações de Permanente, Visi-
tante e Colaborador, conforme definidos no Regimento Geral
da Pós-Graduação.
§ 1º - Observadas as regras determinadas pelo Regimento
Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredencia-
mento de professores será efetuado por proposta da Comissão
do Programa - CPPG aprovada pela da Comissão de Pós-
-Graduação e Congregação da Unidade e deverá atender aos
requisitos determinados nos Regulamentos dos Programas de
Pós-Graduação da Unidade ou em suas respectivas Instruções
Normativas.
§ 2º Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e
profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa
da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.
Seção II
Do Cadastro
Artigo 26 - Poderão ser cadastrados como Professores Parti-
cipantes Temporários dos Programas de Pós-Graduação Faculda-
de da Engenharia de Alimentos, independentemente do vínculo
com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com no
mínimo o título de Doutor, que participem, de forma eventual,
sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por
um semestre ou pelo período de duração da atividade específica,
com limite máximo de dois anos, permitindo-se renovações.
§ 1º - O cadastramento de professores Participantes Tem-
porários será efetuado de acordo com as regras definidas no
Regulamento dos Programas de Pós-Graduação.
§ 2º - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a
professores cadastrados como Participantes Temporários deve-
rão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos
servidores da Unicamp.
Seção III
Do Orientador
Artigo 27 - Cada aluno regular será orientado em suas
atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado,
segundo os critérios determinados nos Regulamentos dos Pro-
gramas de Pós-Graduação da Unidade ou em suas respectivas
Instruções Normativas.
Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão defini-
das no Regimento Geral da Pós-Graduação.
CAPÍTULO IX
DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU
Artigo 28 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu con-
duzem à obtenção dos Certificados de Conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento, Aprimoramento, Especialização, Residência
Médica, Residência Multiprofissional e Residência em Área
Profissional de Saúde.
Artigo 29 - Para a criação, implantação e oferecimento dos
cursos lato sensu deverão ser seguidos os procedimentos deter-
minados pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e
por legislação específica vigente.
Artigo 30 - Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação
Lato Sensu poderá incidir cobrança, conforme projeto encami-
nhado pela Unidade proponente e aprovação final pelo CONSU
quando da análise da proposta de criação do curso.
Parágrafo único - As regras de utilização dos recursos aufe-
ridos por esses cursos serão objeto de Instruções Normativas da
Faculdade de Engenharia de Alimentos, em consonância com as
regras vigentes na Unicamp.
Artigo 31 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão
restritos aos portadores de diploma de curso superior.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 32 - Casos excepcionais serão analisados pela CCPG.
Artigo 33 - Este Regulamento entrará em vigor após sua
aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 166/2021 -
PROCESSO 01-P-28552/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: GIRALDI & GIRALDI
TRANSPORTE E TURISMO LTDA – EPP
CLÁUSULA UM
1.1 O presente termo tem por objeto:
1.1.1 Reduzir o valor da viagem da Linha 67 de R$ 348,6647
para R$ 346,2539.
1.1.2 Prorrogar a vigência do contrato para o período de
01/03/2023 a 31/05/2024, nos termos do inciso II do artigo 57
CLÁUSULA DOIS
2.1 Com a redução, o valor estimado para atender a presen-
te prorrogação é de R$ 228.527,55, sendo R$ 152.351,70 para
o exercício 2023 e R$ 76.175,85 para o exercício 2024 na base
mensal estimada de R$ 15.235,17.
CLÁUSULA TRÊS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 14/02/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
NOTIFICAÇÃO
Notificamos a empresa HUAN VINICIUS DE MORAES PIRES,
inscrita no CNPJ nº 39.368.635/0001-81, que em virtude do
não cumprimento da obrigação de fornecimento do objeto da
Autorização de Fornecimento nº 9543/2022, processo nº 27P-
22532/2022, ser-lhe-á aplicada à penalidade de multa pela
inexecução total do instrumento contratual, no valor de R$
1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), com fundamento
no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93 e cláusula 14.2.1, alínea “f
do edital de licitação - Pregão Eletrônico CAISM nº 655/2021,
base de cálculo: multa de até 50% sobre o valor contratual, gra-
duada em 10%, em atenção aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade.Ressaltamos que esta penalidade não impede a
composição das perdas e danos causados à Administração que
porventura possam vir a ser apuradas.
Fica garantido o direito a Defesa Prévia no prazo de 5
(cinco) úteis, contados desta data de publicação, com vistas
franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
CONTRATO
Contrato nº 48/2023 - Processo 27-P-09086/2022 - Pregão
Eletrônico CAISM Nº742/2022 - Ata RP nº1027/2022 - Contra-
tante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: JEFFER-
SON COELHO ALVES - EPP, inscrita no CNPJ:14.166.820/0001-62
- Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de Forro
a serem instalados pela Contratada nas dependências do
hospital Caism - O valor total do contrato é de R$ 36.699,95
(trinta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais, e noven-
ta e cinco centavos) referente à aquisição e instalação de
320m² de Forro de Gesso Modular Removível (cód. 978440)
e 35m² de Forro (cód. 529735) – Cujas despesas serão pagas
conforme segue: a) Recursos orçamentários: os recursos para
atender as despesas da contratação estão programados na
dotação orçamentária própria reservada na funcional progra-
mática 10.302.0930.5274 (CO.27), no elemento econômico
3339.61/3339.63/3339.99; b) Recursos de convênio: na dotação
extraorçamentária, de origem estadual, reservada à conta do
convênio código 24140 (C. 829/CO.5353), ano 2016, fonte de
recurso 004.002.414/044.002.414, no elemento econômico
3339.61/3339.63/3339.99, e ou dotação extraorçamentária, de
Parágrafo único - O Coordenador da Comissão de Pós-
-Graduação - CPG ou o Coordenador da Comissão de Programa
poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na
ausência de um orientador de tese ou dissertação.
Seção I
Da transferência
Artigo 15 - De acordo com critérios estabelecidos pela
Comissão de Programa, com aprovação da CPG, podem ser
permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado
e de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de
créditos já obtidos.
§ 1º - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do
novo curso, vigentes na data da transferência.
§ 2º - Para efeito de contagem de tempo de integralização,
será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
§ 3º - A transferência de curso será permitida uma única vez.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Artigo 16 - Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá
realizar as seguintes atividades:
I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, esco-
lhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento,
descritas no Regulamento do Programa;
II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos
Cursos de Pós-Graduação;
III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as
normas e conteúdos definidos no Regulamento do Programa de
Pós-Graduação;
IV - Elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado
na defesa pública;
Parágrafo único: Exigências adicionais poderão ser estabe-
lecidas no Regulamento do Programa.
Artigo 17 - Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá
realizar as seguintes atividades:
I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, esco-
lhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento,
descritas no Regulamento do Programa.
II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos
Cursos de Pós-Graduação;
III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as
normas e conteúdos definidos no Regulamento do Programa de
Pós-Graduação;
IV - Elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa
pública;
Parágrafo único: Exigências adicionais poderão ser estabe-
lecidas no Regulamento do Programa.
Artigo 18 - As disciplinas cursadas poderão ser ministradas
pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste
último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveita-
mento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica,
após análise da Comissão de Pós-Graduação - CPG por parecer
da Comissão de Programa, que avaliará a pertinência da mesma
aos projetos de dissertação ou tese.
§ 1º - Nos casos de aproveitamento de estudos de discipli-
nas de cursos de pós-graduação stricto sensu concluídos pelo
aluno, será permitido apenas o aproveitamento dos créditos
excedentes.
§ 2º - O número máximo de créditos a serem aproveitados
de disciplinas da UNICAMP, de disciplinas cursadas em outras
instituições e de disciplinas cursadas como aluno especial
poderá ser definido nos Regulamentos dos Programas de Pós-
-Graduação ou em suas respectivas Instruções Normativas.
§ 3º - Nos casos de transferências de curso de mestrado
para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, não
haverá limite para aproveitamento de créditos já obtidos.
§ 4º - O aproveitamento de créditos entre cursos da UNI-
CAMP do mesmo nível acarretará na diminuição do tempo de
integralização do aluno, conforme regra adotada pela Diretoria
Acadêmica.
Artigo 19 - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em
atividades de disciplinas e pesquisa, será definido a partir do
Catálogo de Cursos elaborado por cada Programa de Pós-
-graduação da Faculdade de Engenharia de Alimentos.
Parágrafo único - O total de créditos exigidos para o Mestra-
do e para o Doutorado será estabelecido de forma independente.
CAPÍTULO VI
DOS TÍTULOS
Artigo 20 - Para a obtenção do título de Mestre ou de
Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos
respectivos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação,
que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que
haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora,
com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respec-
tivamente.
Parágrafo único - Os títulos de Mestre e de Doutor serão
aqueles definidos nos Regulamentos de cada Programa de
Pós-Graduação.
Artigo 21 - Em cada Exame de Qualificação o aluno será
aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por
maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º - O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação
poderá repeti-lo uma única vez.
§ 2º - A Comissão Examinadora será constituída por docen-
tes, com titulação mínima de doutor, por indicação da Comissão
de Programa escolhida de acordo com os Regulamentos dos
Programas de Pós-graduação da Unidade.
Artigo 22 - A Comissão Examinadora da defesa de Disserta-
ção ou tese, nos termos da Deliberação CONSU A-10/2015 será
composta da seguinte forma:
§ 1º - No Mestrado, será composta por três membros
titulares e por dois membros suplentes, sendo presidida pelo
orientador da Dissertação.
§ 2º - No Doutorado, será composta por cinco membros
titulares e três membros suplentes, sendo presidida pelo orien-
tador da Tese.
§ 3º - A definição dos membros como internos ou externos
bem como a proporção de cada nas Comissões Examinadoras
serão definidas pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação ou
por normas publicadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 4º - Os Coorientadores deverão ter os seus nomes regis-
trados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e a critério
da CPG, poderão participar da etapa de arguição do aluno sem
direito a voto, o que deverá ser registrado na Ata da Defesa.
Na impossibilidade de participação do Orientador, este será
substituído por um dos Coorientadores e, na impossibilidade
dessa substituição, por um professor do Programa designado
pela Comissão de Pós-Graduação - CPG.
§ 5º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualifi-
cação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os
membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da
ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros
da comissão.
§ 6 º - A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos
de videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos
Programas de Pós-Graduação da Unicamp.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Artigo 23 - O aluno terá sua matrícula automaticamente
cancelada nos casos determinados no Regimento Geral da
Pós-Graduação.
Parágrafo único - Em caráter excepcional, devidamente
justificado e aprovado pelas instâncias superiores da Univer-
sidade, o Programa poderá determinar em seu Regulamento
outros casos que poderão ensejar o cancelamento da matrícula
do aluno.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DOCENTE E DOS PROFESSORES
Artigo 24 - Serão considerados Professores de Programas
de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia de Alimentos
da Unicamp profissionais com no mínimo o título de Doutor,
pertencentes ou não aos quadros da Unicamp, desde que cre-
denciados pelo Programa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 às 05:05:54

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT