Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 133 (41) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
INSTITUTO DE ARTES
Campus de São Paulo
Extrato de Contrato nº 05/2023-IA/UNESP; Processo
105/2023-IA/UNESP
Pregão nº 46/2022-RUNESP OC: 102301100612022OC00058.
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” - UNESP- Campus de São Paulo - Instituto de Artes,
CNPJ: 48.031.918/0017-91;
Contratada: REDISUL Informática LTDA – CNPJ:
78.931.474/0001-44
Objeto: do presente instrumento a AQUISIÇÃO GERENCI-
ÁVEIS DE EQUIPAMENTOS REDE LOCAL DE COMPUTADORES,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
Valor do Contrato: R$ 646.526,00 (Seiscentos e quarenta e
seis mil e quinhentos e vinte e seis reais).
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes desta
contratação irão onerar o crédito orçamentário do IA/Cam-
pus de São Paulo, de classificação funcional programática
12.364.1043.5304 e categoria econômica 4.4.90.52.20 (Equipa-
mento de Tecnologia da Informação);
Data da Celebração: 17/02/2023; Prazo de Vigência:
17/02/2023 a 16/02/2025.
Andréa Sena
Gestor(a) de contrato
CAMPUS DE SOROCABA - INSTITUTO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Oficio 02/2023 – DTAd
Sorocaba, 27 de fevereiro de 2023.
À NAVISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI CNPJ:
29.106.112/0001-03
RUA VERGUEIRO, Nº 7816 CEP 04272-300, SÃO PAULO – SP
INTIMAÇÃO
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
UNIV. EST. PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, vem comu-
nicar NAVISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI – CNPJ
29.106.112/0001-03, já qualificada no contrato número
02/2019-ICTS e edital 12/2018-ICTS, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
- Falha no recolhimento de encargos trabalhistas referente
aos funcionários prestadores de serviços nos postos contratados
conforme Clausula Quarta – item VIII do contrato 02/2019-
ICTS. Fatos estes ocorridos entre os meses de julho/2022 a
fevereiro/2023.
- Falha no pagamento dos benefícios (VA/VT e VR) referente
ao mês de janeiro/2023 dos funcionários prestadores de serviços
nos postos contratados, conforme Clausula Quarta – item VIII do
contrato 02/2019- ICTS.
- Falha no calculo do pagamento das férias dos funcionários
prestadores de serviços nos postos contratados conforme Clau-
sula Quarta – item VIII do contrato 02/2019- ICTS.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 3 (tres) dias úteis,
a contar do recebimento desta intimação, que deve preferencial-
mente ser feita por email para: serv.icts@unesp.br, com cópia
para: dtad.icts@unesp.br.
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Três de Março, 511 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 74 da Lei
14.133/21:
Proc.: 023/2023 - Aquisição de direitos autorais do livro
“TRANSIÇÃO & PERMANÊNCIA – MIRÓ/JOÃO CABRAL: DA TELA
AO TEXTO”, de autoria de Aguinaldo José Gonçalves.
Proc.: 024/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRADU-
ÇÃO do livro “WHY NOT SOCIALISM? (POR QUE NÃO SOCIA-
LISMO?)”, de autoria de G. A. Cohen, do original em inglês, por
Lucas Cardoso Petroni.
Proc.: 025/2023 - Aquisição de direitos autorais da obra
“CADERNOS DE RECEITAS: MEMÓRIAS AFETIVAS”, de autoria
de Rosa Maria de Mello Belluzzo e Elysabeth Greiber (De Cujus).
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 013/23. Proc.: 013/2023 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Nícia Adan Bonatti. Objeto:
Aquisição de direitos autorais da TRADUÇÃO do livro “CHAR-
LEMAGNE,”, de autoria Georges Minois, do original em francês,
por Nícia Adan Bonatti. Valor: R$ 23.400,00. Vigência: Art.41 da
Lei 9610/98. Data de assinatura: 27/02/23.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 27/02/2023
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 2373/2023 – a portaria nº 68/2023 que designou Celso
Rocha Cavalheiro, 23º Promotor de Justiça de Campinas, para
acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de
Campinas, de 1 a 7 de dezembro de 2022.
nº 2374/2023 – a portaria nº 1749/2023 que designou
Camila Mansour Magalhaes da Silveira, 3º Promotor de Justiça
de Habitação e Urbanismo, para acumular o exercício das fun-
ções do 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 2
a 16 de março de 2023.
nº 2375/2023 – a portaria nº 2157/2023 que designou Rafa-
el Bertucci Lopes, 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, para
acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de
Guarulhos, de 1 a 16 de março de 2023.
Designando:
nº 2376/2023 – 12º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1512973-25.2021.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 2377/2023 - 4º Promotor de Justiça de Cubatão, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo
em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público, oficiar nos autos nº MP 43.0248.0000511/2022-2,
em trâmite pela Promotoria de Justiça de Cubatão, para atuar
no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº
29.0001.0118628.2022-77)
Artigo 2o - Ficam designados, respectivamente, como
membros suplentes da referida Comissão, os Senhores: Marcos
Antonio Sabino – Contador Chefe, Samira Italiano dos Santos
– Chefe de Serviço de Materiais e Maisa Bessan – Técnico para
Assuntos Administrativos.
Artigo 3o - A Comissão ficará encarregada do encerramento
e do julgamento da licitação.
Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na presente data,
revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 22, DE 24-2-2023
Dispõe sobre o oferecimento de Ensino Híbrido nos Cursos
de Especialização modalidade Lato Sensu, na Unesp.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp,
nos termos do Parecer 11-2023 e da Deliberação 23-2023-CCPG/
SG, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1° - Ensino híbrido e? um modelo de organização
de ensino que combina interações presenciais e interações em
ambientes virtuais simultâneas, ou seja, de maneira síncrona, de
modo a promover a relação de ensino e de aprendizagem entre
docentes e discentes.
Parágrafo único - O ensino híbrido não prevê atividade em
formato assíncrono, não caracterizando a modalidade EaD.
Artigo 2º - O ensino híbrido dos cursos de Especialização na
modalidade Lato Sensu da Unesp tem por objetivos:
I - proporcionar ferramentas para o desenvolvimento de
atividades que ampliem a participação e interação de docentes
externos às Unidades e de outras IES;
II - ampliar o público-alvo com a possibilidade de participa-
ção de discentes de outras regiões do país e do exterior;
III - contribuir com as especificidades de funcionamento
dos cursos de Especialização interinidades e interinstitucionais;
IV - promover intercambio nacional e internacional de
docentes e de discentes;
V - contribuir com a internacionalização e a multiplicação
do conhecimento.
Artigo 3º - Os cursos de Especialização, na modalidade
Lato Sensu da Unesp que optarem por oferecer o Ensino Híbrido
deverão definir no Projeto Pedagógico do curso, em cada edição,
os critérios e o percentual de carga horária de disciplinas que
atendam às suas especificidades na seguinte conformidade:
I - as disciplinas teóricas que optarem pelo ensino hibrido
deverão ter previsão de atividades presencias e de atividades em
ambientes virtuais no formato síncrono;
II - disciplinas práticas que optarem pelo ensino hibrido
deverão justificar a parcela de atividades da disciplina em
ambientes virtuais no formato síncrono.
Artigo 4º - Os cursos de Especialização, poderão realizar
interações em ambientes virtuais diversos, tais como: salas de
aula devidamente equipadas; uso de softwares específicos; uso
do Google Workspace; ferramentas do Moodle; laboratórios
virtuais; salas de videoconferência e outras, detalhadamente
descritas no PPC.
§ 1º - Caberá? a? Unidade Universitária a que pertence o
Curso de Especialização, na modalidade Lato Sensu, garantir a
infraestrutura e o suporte adequados para o oferecimento do
ensino hi?brido.
§ 2º - O oferecimento de ensino hi?brido pelos cursos de
Especialização interinstitucionais respeitara? as especificidades
definidas para esse fim, conforme previstas em suas normas e
devidamente acordadas por meio de convênio.
Artigo 5º - A Pró-reitoria de Pós-graduação disponibilizará
instrução normativa para orientação desta portaria.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 960-1979-Vol.4-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.1128.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Ciências -
Bauru, e a Prefeitura Municipal de Itatinga.
Natureza: Cooperação Técnica e Acadêmica.
Objetivo: Estabelecer o compromisso que ora assumem os
partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração,
garantirem a execução do projeto contido no Plano de Traba-
lho que integra este documento, com o foco para garantir a
formação continuada e assessoria pedagógica para professores,
gestores e demais membros da comunidade escolar que atuam
nas escolas da Rede Municipal de Educação de Itatinga, com
vistas ao atendimento com qualidade aos alunos identificados
como público alvo da educação especial.
Valor: R$ 220.803,00.
Data de assinatura: 24-2-2023.
Vigência: até 23-2-2024.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES,
COMUNICAÇÃO E DESIGN
Divisão Técnica Administrativa
Aditivo de Contrato n. 05/2022-FAAC
Proc. 639/2022; Termo de Aditivo nº 02 ao Contrato nº
16/2022-FAAC; Contratante: Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design do Campus de Bauru da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Contratada: Lóis ser-
viços de arquitetura & construção Eireli, CNPJ: 09.433.289/0001-
07; Objeto: “Serviço de elaboração de projeto completo para
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO 207 – Seção de Pós-graduação/FAAC”.
Aditam a prorrogação do prazo de entrega em 90 dias, passando
a vigorar até o dia 23/05/2023. Demais cláusulas permanecem
inalteradas; Data da assinatura: 17/02/2023.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Seção Técnica de Materiais
Extrato de Contrato
Contrato nº 002/2023-FCT, Processo FCT nº 0134/2023-FCT,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022-RUNESP - Contratante: Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus
de Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e Tecnologia -
Contratada: REDISUL INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 78.931.474/0001-44. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
GERENCIÁVEIS PARA A REDE LOCAL DE COMPUTADORES.
Prazo de vigência: 48 (quarenta e oito) meses contados do dia
23/02/2023 e 120 (cento e vinte) dias para a entrega, a contar
da data da assinatura do contrato. Valor total do contrato:
R$ 1.796.718,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil,
setecentos e dezoito reais), atendidos pela dotação orçamen-
tária 4.4.90.52.20 – Nota de Empenho 0303/0199. Data da
assinatura: 23/02/2023. Publicação de acordo com o Parecer nº
486/2019-AJ de 21/10/2019.
Despacho da Diretora, de 27/02/2023
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo Artigo 25, Inciso
II - § 1º, amparados pelo Artigo 13º - alínea II, da mencionada
Lei Federal, a dispensa de licitação por inexigibilidade, a contra-
tação de coletor local de amostras biológicas, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Convênio nº 903126/2020
Contratado: Marcela Regiane da Silva Tavares
Valor: R$ 14.000,00 (catorze mil reais)
Processo USP: 2023.1.85.5.1
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
038/2022 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
Objeto: INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DE
SEGURANÇA, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE REDE
ÁUDIO-VISUAL, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE
REDE DE TRANSPORTE DE DADOS - FMRP-USP
Modalidade: Pregão 034/2022
Valor atual vigente: R$ 149.800,00
Data de celebração do aditivo: 13/02/2023
Crédito orçamentário: Tesouro - 12.364.1043.6351,
12.364.1043.5304
Prazo de vigência: prorrogado por mais 30 dias a partir de
23 de fevereiro de 2023
Parecer Jurídico: Pareceres constantes no processo
04.128331.1.7 e volumes
Processo n.º 2022.1.1290.17.0
Contratada: OLIVEIRA & GUIDELLI INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ da Contratada: 08.883.307/0001-90
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado - Atraso de pagamento - Processo
22.1.3551.25.7 (Nota de Empenho 5115950/2022)
Em cumprimento ao §1º do art. 5º da Portaria GR
4710/2010, informamos que o atraso no pagamento da referida
NE ocorreu por conta da tramitação da multa no sistema de
sanções administrativas.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor de 27.02.2023.
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015,
nos termos do artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666-93, alterada
pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de licitação,
o Proc. RUSP- 2023.1.49.14.4, Contratada: Campbell Scientific
Inc. – USD 15.330,61, com recurso do Projeto Fapesp 22/02616-
8– Prof. Dr. Amauri Pereira de Oliveira.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Portaria ICB Nº 134, de 23 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a composição e mandatos de membros, pelo
terço, da Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo
A Diretoria do Instituto de Ciências Biomédicas da Uni-
versidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
conforme deliberação da Congregação do Instituto de Ciências
Biomédicas, em sua 441ª Sessão Ordinária, de 23 de fevereiro de
2023, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica homologada a recomposição do terço
dos membros representantes na Comissão de Ética no Uso de
Animais do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de
São Paulo, pelo período de três anos, a partir de 07 de março de
2023, conforme disposições e prazos regimentais:
Representantes Docentes do Instituto de Ciências Biomé-
dicas:
- Titular: Nathalie Cella (recondução) - suplente: Elisa Mitiko
Kawamoto Iwashe (recondução)
- Titular: Stephen Fernandes de Paula Rodrigues (recondu-
ção); suplente: Marcia Pinto Alves Mayer
- Suplente: Sergio Costa Oliveira, mandato complementar a
vencer em 10 de março de 2025, face ao pedido de desligamen-
to do Prof. Dr. Jean Pierre Schatzmann Peron.
Representantes Graduados em Medicina Veterinária, com
Registro Ativo no Conselho Regional:
- Titular: Tatiana Alves dos Reis; (recondução); 1º Suplente:
Guilherme Buzon Gregores (recondução); 2º suplente: Luciana
Ahlf Bandini (recondução);
Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de
março de 2023.
Patrícia Gama
Diretora ICB-USP
Convênio nacional de pesquisa entre o Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Alchemypet -
Medicina Diagnóstica Veterinária
Processo: 23.1.00005.42.2
Convênio: 1015557
Objeto: Desenvolvimento de Pet-1 como uma pequena
molécula inibidora da via CDP-etanolamina Kennedy com poten-
cial terapêutico para câncer de pulmão de células não pequenas
Coordenador: José Alexandre Marzagão Barbuto
Departamento: Imunologia
Data de assinatura: 24/01/2023
Vigência: 3 anos
Convênio nacional de pesquisa entre o Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo e a IMUNOTERA
SOLUÇÕES TERAPÊUTICAS LTDA
Processo: 23.1.00043.42.1
Convênio: 1015614
Objeto: Desenvolvimento de estratégias terapêuticas uti-
lizando um anticorpo monoclonal contra infecções por DENV
e ZIKV
Coordenadora: Silvia Beatriz Boscardin
Departamento: Parasitologia
Vice-coordenador: Luis Carlos de Souza Ferreira
Departamento: Microbiologia
Data de assinatura: 22/02/2023
Vigência: 5 anos
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
PORTARIA IQSC 1847/2023, DE 24.02.2023
Dispõe sobre a composição da Comissão de Licitação para
a Tomada de Preços n0 01/2023, visando à contratação de
empresa especializada em serviços de engenharia na reforma de
telhado com a substituição de telhas, calhas e rufos do edifício
Q-4, Campus 1 do Instituto de Química de São Carlos da Univer-
sidade de São Paulo.
Hamilton Varela, Diretor do Instituto de Química de São
Carlos, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do que dispõe o artigo 51 da Lei 8.666/93 e
alterações designado pelo Magnífico Reitor, nos termos da Por-
taria GR nº 6561 de 16/06/2014, no processo 2022.1.622.75.7,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1o - Ficam designados como membros titulares
da referida Comissão, os Senhores: José Marcelo Timarco –
Assistente Técnico Financeiro, Alex Antonio Affonso – Chefe do
Serviço de Licitações e Contratos, Angelo Cesar Piassi – Analista
Administrativo e Engenheiro Thiago Catoia – Chefe Técnico de
Serviço de Manutenção e Operação – PUSP-SC.
Artigo 5º – As regras e as obrigações do bolsista serão
especificadas em edital publicado pela Unidade e em Termo de
Compromisso a ser firmado.
Artigo 6º – O recebimento da bolsa ficará condicionado
à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade
de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de
inadmissão.
Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, o pós-
-doutorando deverá assinar o Termo de Outorga.
Artigo 7º – O pesquisador selecionado não poderá acumular
a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos
da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.
Artigo 8º – O recebimento da bolsa não gera vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 9º – Serão causas de cessação da bolsa:
I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente
justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do
bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por
agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado
por meio de procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa.
Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao
bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP
2022.1.1130.17.3).
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA PRPI 881, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de
emprego público no âmbito do Programa de Concessão de
Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR 4215,
de 25/05/2009, e considerando a Lei Complementar 1074, de
11/12/2008, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Diante da indicação de nova vigência do projeto
de pesquisa, fica prorrogado o prazo de destinação de emprego
público 1132067, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar
1074/2008, ocupado atualmente pela servidora Debora Ayumi
Ishida, pertencente à categoria profissional Especialista em
Laboratório, e redistribuído junto ao Instituto de Energia e
Ambiente (IEE) pela Portaria PRP 309, de 15/04/2013, para conti-
nuar atendendo ao Programa de Concessão de Servidor Técnico
de Nível Superior (PROCONTES), conforme segue:
Docente responsável pelo projeto de pesquisa Prazo final
de destinação
ADOLPHO JOSE MELFI & CELIA REGINA MONTES
31/01/2024
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2023 (Proc. USP
13.1.8302.1.9).
EDITORA DA USP
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 27/11/2020, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Vagner
Gonçalves da Silva, para a edição da obra “Exu. Um Deus Afro-
-Atlântico no Brasil”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “Exu. Um Deus Afro-Atlântico no
Brasil”, 1ª. edição, 1ª. reimpressão, terá uma tiragem de 2000
(dois mil) exemplares e o preço de capa de R$ ,00 (00 reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2019.1.455.91.1
Data da assinatura: 27-02-2023
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 22.1.00818.18.0
Participantes: EESC-USP, NEOENERGIA S.A. e FIPAI
Objeto: Dois sistemas de fundações para estruturas de
transmissão, com métodos e acessórios. "Sistema 1" consiste
em sapata de concreto armado e tirantes ancorado no terreno e
o "Sistema 2" consiste de estacas helicoidais injetadas, ou não,
coroadas por grelha metálica ou bloco pré-moldado.
Vigência: 23/02/2023 a 22/08/2025
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
Impacto Controle de Pragas Eireli - Processo: 2021.1.662.3.0
- NFS-e 24992
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho da Diretora, de 27/02/2023
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo 25, inciso I, da
mencionada Lei Federal, a dispensa de licitação por inexigibi-
lidade para aquisição de ponteira descartável, ressaltando que
a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Verba PROAP/2015 - Convênio Nº 817757/38860
- FM
Contratada: Nova Analítica Importação e Exportação LTDA.
(CNPJ 67.774.679/0001-47).
Valor: R$ 1.149,12 (um mil, cento e quarenta e nove reais
e doze centavos)
Processo USP: 2023.1.54.5.9
Despacho da Diretora, de 27/02/2023
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo Artigo 25, Inciso
II - § 1º, amparados pelo Artigo 13º - alínea II, da mencionada
Lei Federal, a dispensa de licitação por inexigibilidade, a contra-
tação de coordenador local de amostras biológicas, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Convênio nº 903126/2020
Contratado: Beatriz Tremarin
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Processo USP: 2023.1.84.5.5
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:02

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