Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação01 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
80 – São Paulo, 133 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 1º de abril de 2023
nº 4086/2023 - Roberto Mendes de Freitas Junior, 10º
Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores
de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 01 a 15 de abril de 2023.
nº 4087/2023 - Thiago Alves de Oliveira, 2º Promotor de
Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua
perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no
período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4088/2023 - Thiago Batista Ariza, 2º Promotor de Justiça
de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxi-
liar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a
Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos
do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no período de 01 a
15 de abril de 2023.
nº 4089/2023 - Raul Ribeiro Sora, 3º Promotor de Justiça de
São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que
atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018,
no período de 01 a 15 de abril de 2023.
nº 4090/2023 - Vanessa Zorzan, 1º Promotor de Justiça
Auxiliar de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores
de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4091/2023 - Luis Fernando de Moraes Manzano, 74º Pro-
motor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições
normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos
da Resolução nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso V
(Capital), do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir
de 1º de abril de 2023.
Republicadas
nº 4003/2023 - Renato Eugenio de Freitas Peres, 131º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para
acumular o exercício das funções do 21º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do
artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no perío-
do de 24 a 30 de abril de 2023. (Republicado por necessidade
de retificação DOE de 31/03/2023)
nº 4013/2023 - Rodrigo Simon Machado, 2º Promotor de
Justiça de Diadema, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
49º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, no período de 10 a 12 de abril de 2023.(Republicado
por necessidade de retificação DOE de 31/03/2023)
B - Secretarias
Cessando os efeitos:
nº 4092/2023 - a pedido e a partir de 1º de abril de 2023,
da portaria nº 4943/2022 que designou Andre Vitor de Freitas, 2º
Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, com prejuízo de suas
atribuições normais, e sem o ônus previsto no artigo 185 da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, exercer as funções de Asses-
sor junto ao seu Gabinete, bem como para receber citações,
notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao
Procurador Geral de Justiça, a partir 2 de maio de 2022, ficando
fixada a gratificação correspondente às funções. (Proc. SEI nº
29.0001.0060299.2023-65)
nº 4094/2023 - a pedido e a partir de 1º de abril de 2023, da
portaria nº 10012/2022 que designou Juliana de Sousa Andrade,
7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo
de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao CAO Cível
e de Tutela Coletiva (Descentralizado - Idoso), a partir de 10 de
agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0170777.2022-09)
Autorizando:
nº 4095/2023 - Sandra Lucia Garcia Massud, 15º Promotor
de Justiça da Infância e da Juventude, a se ausentar de suas
funções para participar, como palestrante, do Simpósio Autismo
2023, sobre o tema Aspectos legais e humanos da pessoa autis-
ta, a ser realizado pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia
de Santos, na cidade de Santos/SP, no dia 13 de abril de 2023,
sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o
Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva
substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0061738.2023-
12)
Designando:
nº 4096/2023 - Sergio Turra Sobrane, 30º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coleti-
vos, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações, integrar a Comissão do 190º Concurso de Provas e
Títulos para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/
CNMP nº 7/2021, de 25 de junho de 2021, no período de 1º a
30 de abril de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0240598.2022-37)
nº 4097/2023 - Juliana de Sousa Andrade, 7º Promotor
de Justiça Cível de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas
atribuições normais, prestar serviços junto ao CAO Cível e
de Tutela Coletiva, a partir de 1º de abril de 2023, ficando
fixada a gratificação correspondente às funções. (Proc. SEI nº
29.0001.0064863.2023-27)
nº 4098/2023 - Lorena Gentil Ciampone, 27º Promotor
de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e anteriores designações, prestar serviços junto ao
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, de 1º a 30 de abril de
2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0064606.2023-79)
C – Assessoria
Designando:
nº 4099/2023 - Ana Maria Romano, 2º Promotor de Justiça
de Barra Bonita, para, com prejuízo de suas atribuições normais
e anteriores designações, prestar serviços nos termos da Resolu-
ção nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso III (Bauru),
do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir de 1º de
abril de 2023.
nº 4100/2023 - Giullio Chieregatti Saraiva, Promotor de
Justiça de Colina, para, com prejuízo de suas atribuições normais
e anteriores designações, prestar serviços nos termos da Resolu-
ção nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso X (Ribeirão
Preto), do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir de
1º de abril de 2023.
nº 4101/2023 - José Mário Buck Marzagão Barbuto, 1º
Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais, participar de audiência referente ao Processo
nº 2168892-03.2021.8.26.0000, na Comarca de Bauru, nos dias
31 de março e 01 de abril de 2023.
nº 4102/2023 – 61º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1541186-07.2022.8.26.0050, em trâmite pelo Setor
de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso,
Pessoa com Deficiência e vítima de Tráfico Interno de Pessoas
- SANCTVS, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4103/2023 – 59º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1529537-79.2021.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 4104/2023 – 8º Promotor de Justiça Criminal, em exercí-
cio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1521581-26.2022.8.26.0228, em trâmite pela 1.ª Vara
Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores
termos. nº 4105/2023 - 5º Promotor de Justiça de Cubatão, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo
Foi protocolado em 26/06/2012 requerimento de renovação
cujo processo está registrado sob o nº 25000.108508/2012-28
com validade de 17/10/2012 a 16/10/2015, sendo que, em
24/09/2018 o referido pedido foi indeferido, mas conforme
posição dos assessores jurídicos, este indeferimento não deverá
inferir em contingência à FAMESP, inclusive porque, na sequên-
cia, a entidade protocolou novo requerimento de renovação do
certificado de filantropia em 09/09/2015 conforme processo nº
25000.147161/2015-81, válido para o período de 17/10/2015 a
16/10/2018. Nos termos da Portaria n. 1.856, de 26 de novembro
de 2018, o pedido foi deferido, tendo como validade o período
de 03 (três) anos a contar da data da publicação no Diário Oficial
da União – DOU, de 28 de novembro de 2018.
Assim, a FAMESP está certificada até novembro de 2021.
Em 02/06/2021, a FAMESP protocolou, tempestivamente,
requerimento de renovação conforme SEI nº 25000.084391/2021-
71, o qual foi deferido conforme Portaria nº 499, de 29 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 01 de setem-
bro de 2022. A Renovação tem validade pelo período de 28 de
novembro de 2021 a 27 de novembro de 2024.
20. COMPROMISSOS
No encerramento do exercício de 2022, a Entidade não
possui outros contratos ou compromissos futuros que requeiram
divulgação nas demonstrações financeiras.
Botucatu, 01 de fevereiro de 2023.
ANTONIO RUGOLO JUNIOR - DIRETOR PRESIDENTE / ALE-
XANDRE LUIZ ORLATO - CONTADOR CRC nº 1SP214.522/O-6
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.591/2023-PGJ, DE 31 DE MARÇO
DE 2023
(SEI 29.0001.0049315.2023-07)
Altera o art. 2º da Resolução nº 1.306/2021-PGJ, de 5
de fevereiro de 2021, que fixa os valores do reembolso do
programa de assistência à saúde complementar para os servi-
dores do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 19, XII, a, c, e o, e
no art. 181, XVI, e 313 da Lei Complementar nº 734, de 26 de
novembro de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do limite
do reembolso mensal no programa de assistência à saúde
suplementar para servidores do Ministério Público do Estado
de São Paulo,
Resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 1.306/2021-PGJ, de 5
de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O reembolso mensal no programa de assistência à
saúde suplementar para servidores do Ministério Público limitar-
-se-á a R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais)." (NR)
Art. 2º Está resolução entra em vigor no dia 1º de abril de
2023, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 31/03/2023
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 4074/2023 - Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, 65º
Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto ao Setor de Recursos Extraor-
dinários e Especiais Criminais, nos termos do artigo 13, § 4º, da
Resolução 1124/2018, no período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4075/2023 - Carlos Eduardo Imaizumi, 15º Promotor
de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que
atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018,
no período de 01 a 15 de abril de 2023.
nº 4076/2023 - Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de
Souza, 41º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procurado-
res de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4077/2023 - Daniel Magalhães Albuquerque Silva, 2º
Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores
de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 01 a 15 de abril de 2023.
nº 4078/2023 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça
de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxi-
liar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a
Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos
do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no período de 16 a
30 de abril de 2023.
nº 4079/2023 - Emerson Martins Alves, 1º Promotor de
Justiça de Votorantim, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que
atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018,
no período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4080/2023 - Fernando Fernandes Fraga, 8º Promotor de
Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua
perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no
período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4081/2023 - Fernando Oliveira de Castro, 1º Promotor
de Justiça Criminal de Itaquera, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores
de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 01 a 15 de abril de 2023.
nº 4082/2023 - Gilberto Cabett Junior, 2º Promotor de
Justiça de Guaratinguetá, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que
atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018,
no período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4083/2023 - Graziela Borzani, 36º Promotor de Justiça
Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a
Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos
do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no período de 16 a
30 de abril de 2023.
nº 4084/2023 - Jose Basso Junior, 25º Promotor de Justiça
da Infância e Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores
de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 16 a 30 de abril de 2023.
nº 4085/2023 - Ricardo Brainer Zampieri, 8º Promotor
de Justiça de Bragança Paulista, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores
de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução
1124/2018, no período de 01 a 15 de abril de 2023.
do Hospital de Campanha de Bauru, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a aquisição de material de consumo, medi-
camentos, equipamentos médico-hospitalares e contratação de
pessoal, administrando os recursos enviados pela Secretaria da
Saúde. O convênio teve prazo de duração até 31/12/2020.
Já em 29/10/2020, através do Termo Aditivo nº 01/2020,
foi firmada a redução do número de leitos para 20 sendo que o
Termo Aditivo nº 03/2020 assinado em 30/12/2020, prorrogou a
vigência do convênio para 31/12/2021.
Conforme publicado no DOESP em 23/12/2021, a Resolução
SS nº 191 de 22/12/2021, prorrogou a vigência dos convênios
firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
e as entidades filantrópicas sem finalidade lucrativa para
31/12/2022.
i. Convênio FAMESP x Município de Bauru - 10 Leitos UTI
Covid
Em 15/04/2021, a Fundação Para o Desenvolvimento Médi-
co e Hospitalar – FAMESP firmou convênio junto ao Município
de Bauru - SP, visando a implantação e gestão de 10 leitos de
UTI Covid a serem instalados no Hospital de Campanha de
Bauru, por um período de 90 dias, podendo ser prorrogado por
igual período.
O presente Convênio foi prorrogado através dos Termos
Aditivos 1 e 3, firmados em 14/07/2021 e 07/10/2021, respecti-
vamente, tendo finalizado em 10/01/2022.
j. Contrato de Gestão Hospital Manoel de Abreu
O HOSPITAL MANOEL DE ABREU tem como objetivo o
desenvolvimento da saúde, prestando assistência médico-hospi-
talar, conforme princípios definidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), fazendo a promoção, proteção, prevenção e educação
para a saúde e fomentando a pesquisa e ao desenvolvimento
científico aplicado à saúde.
A Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -
FAMESP, entidade sem fins lucrativos, foi autorizada a participar
do procedimento de escolha de entidades para o gerenciamento
do HOSPITAL MANOEL DE ABREU, conforme consta da ata da
109.ª Reunião Ordinária do seu Conselho de Administração
realizada em 21 de setembro de 2021.
Em 26/04/2022, por meio do contrato de gestão nº SES-
-PRC-2021/45595, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde,
a FAMESP assumiu a gestão dos serviços de saúde do Hospital,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de material
de consumo, medicamentos, equipamentos médico-hospitalares
e contratação de pessoal, administrando os recursos enviados
pela Secretaria da Saúde. O prazo de vigência do contrato será
de 5 anos.
anteriores à assinatura do instrumento. O convênio se encerrou
em 14/12/2017. Na data de 14/12/2017 foi firmado Convênio
de Parceria – Processo nº 001.0500.000059/2017, para a admi-
nistração dos serviços de saúde do HOSPITAL DE BASE BAURU,
sendo válido por 5 anos a iniciar da data de sua assinatura.
No dia 30/11/2022 foi firmado o contrato de gestão
nº SES-PRC-2022/66464, para a administração dos serviços
de saúde do HOSPITAL DE BASE BAURU, sendo válido por 5 anos
a iniciar em 01/12/2022.
g. Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Botucatu
O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Botucatu iniciou
suas atividades em 2018 e tem como objeto o tratamento de
reabilitação para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS,
com deficiências físicas incapacitantes, motoras e sensório-
-motoras.
Em 29/03/2018, foi firmado o contrato entre a FAMESP e a
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conforme Processo
nº 2007055/2018 para a administração dos serviços de saúde
da referida unidade, passando a ser de responsabilidade da
FAMESP a aquisição de material de consumo, medicamentos,
equipamentos médico-hospitalares e contratação de pessoal,
ou seja, o gerenciamento dos recursos financeiros enviados pela
Secretaria da Saúde para a consecução dos objetivos do referido
instrumento contratual.
Em 08 de maio de 2018, o Conselho de Administração
da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– FAMESP, em sua 74.ª Reunião Ordinária, aprovou o ad refe-
rendum de seu Presidente que havia autorizado em março de
2018 a assinatura do contrato de gestão, que tem prazo de
duração de 5 anos.
h. Hospital de Campanha de Bauru
O Conselho de Administração da Fundação Para o Desenvol-
vimento Médico e Hospitalar - FAMESP, entidade sem fins lucra-
tivos, em sua 94.ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril
de 2020, deliberou no sentido de autorizar as tratativas junto
à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a gestão
de 40 leitos de enfermaria no Hospital de Campanha de Bauru.
O referido hospital iniciou suas atividades no mês de maio
de 2020 e tem como objeto o atendimento básico de saúde atra-
vés de consultas e exames aos pacientes SUS acometidos pela
COVID19, possibilitando a promoção da equidade e máxima
resolutividade na região de sua atuação.
Em 02/07/2020 a Fundação Para o Desenvolvimento Médico
e Hospitalar - FAMESP, firmou o Convênio nº 01382/2020 (Pro-
cesso nº SES-PRC-2020/23336), junto à Secretaria de Estado da
Saúde e a FAMESP - para a administração dos serviços de saúde
15. CONTRATOS DE GESTÃO SESSP
15.1. Contratos de Gestão SESSP - Passivo
Valor devido e apurado pelas Receitas (repasses da SESSP), deduzidas das Despesas das unidades de assistência à saúde
administradas pela FAMESP por meio de contratos de gestão firmados junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SESSP.
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15.2. Contratos de Gestão SESSP - Ativo
Em razão dos desequilíbrios econômico-financeiro nos contratos de gestão e convênios firmados entre a Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo-SESSP e a FAMESP na gestão das unidades de saúde listadas, a FAMESP optou pela reclassificação dos resultados
negativos (déficits nos contratos de gestão por repasse inferior aos custos/despesas) para o Ativo Não Circulante e, consequente, pela
constituição de provisão para perdas eventuais estimadas para cada unidade nos montantes abaixo relacionados:
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Conforme comentado na nota explicativa nº. “1.b”, a
administração está em negociação com a Secretaria de Saúde
e readequando custos para equalizar os contratos. Em 2022,
o conjunto dos Contratos de Gestão/Convênio firmados junto
à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, apresentou
resultado positivo, tornando possível a realização de estorno na
provisão para perdas de R$ 8.068.150,06.
16. GRATUIDADES: RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS
A FAMESP qualificada e reconhecida como entidade bene-
merente e de assistência social tem por obrigação estatutária
destinar todos os seus recursos financeiros na assistência inte-
gral à saúde de forma inteiramente gratuita sem qualquer tipo
de discriminação ou preconceito.
Desse modo, os recursos financeiros destinados à gratui-
dade estão intimamente vinculados ao desenvolvimento dos
serviços de saúde voltados ao atendimento dos pacientes do
Sistema Único de Saúde - SUS. De outro lado, a FAMESP tem
como objetivo a humanização dos serviços prestados, bem como
a realização de ações direcionadas as necessidades específicas
de pessoas ou grupos de pessoas, ainda que minoritários em
relação ao total da população, objetivando o princípio da inte-
Apoio a Entidades de Assistência Social de Botucatu
Buscando cumprir com sua responsabilidade social junto à
comunidade, a FAMESP contribui com diversas entidades sociais
localizadas na cidade de Botucatu, como por exemplo, o Centro
de Convivência do Idoso “Aconchego”, a Ação Cidadania de
Botucatu, o Núcleo Assistencial Joana de Angelis, e a Associação
Arte e Convívio de Botucatu.
Em 2022 foi destinado o montante de R$ 379.025,27, a
título de gratuidade, registrado no resultado do exercício como
“Gratuidade – Recursos Financeiros Destinados”.
17. CUSTO – SAEI DAM – Unidade Própria de Atendimento
à Saúde
O Serviço de Ambulatório Especializado de Infectologia
Domingos Alves Meira – SAEIDAM (Hospital Dia AIDS), é um
ambulatório próprio da Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – FAMESP, localizado no município de Botu-
catu/SP, que presta assistência multidisciplinar e interdisciplinar
aos pacientes com HIV/AIDS, Hepatites Crônicas por vírus B e C,
indivíduos com infecção pelo HTLV – I/II, indivíduos vítimas do
Risco Biológico, atendendo exclusivamente pacientes do Sistema
Único de Saúde – SUS.
A população alvo do SAEIDAM, estimada em 1.640.000
habitantes, que corresponde à área de atuação da DRS VI, com
sede em Bauru/SP, que engloba 68 municípios, e abrange a
microrregião com 31 municípios. A grande maioria dos pacientes
atendidos no SAEIDAM pertence a esta microrregião.
O SAEI DAM realiza atendimento com equipe multiprofis-
sional composta por infectologista, psiquiatra, cirurgião plástico,
nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, dispondo
ainda de programa de assistência farmacêutica.
Ressalte-se todos os profissionais de saúde da unidade
são contratados e vinculados a FAMESP nos termos da Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT o que possibilita um amplo
atendimento aos pacientes portadores do vírus HIV, além da
assistência social aos familiares.
Durante o exercício de 2022 o SAEI DAM da FAMESP pro-
porcionou os seguintes atendimentos, registrados por grupos:
* 1.062 Pacientes infectados pelo HIV/Aids;
* 218 com hepatites crônicas por vírus B e C;
* 335 Indivíduos vítimas de risco biológico;
* 13 Pacientes com infecção pelos HTLV-I/II;
* 151 pacientes com infecção pelo HIV e com alterações
endocrinológicas e/ou metabólicas;
* 1.041 Atendimentos de triagem, que são para pacientes
de primeira consulta, referenciados ou não por outro serviço
e aqueles já acompanhados que necessitem de consulta extra
ou pronto atendimento, não agendada, independentemente do
diagnóstico.
Para os atendimentos acima foram efetivamente destinados
recursos financeiros no montante de R$ 2.227.308,06, registra-
dos na Demonstração de Resultados do exercício de 2022, na
linha “Custo – SAEI DAM”.
18. TRABALHOS VOLUNTÁRIOS
De acordo com a Resolução ITG 2002 (R1) do Conselho
Federal de Contabilidade sobre divulgação do trabalho volun-
tário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da adminis-
tração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo
valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o
desembolso financeiro.
Os valores apresentados como voluntariado referem-se
apenas a atividade de administração e conselheiros eleitos da
Entidade, sendo, assim, uma estimativa de remuneração não
dispendida, não havendo outros tipos de voluntariado neste
exercício.
19. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS USUFRUÍDAS
Em atendimento à Lei Complementar nº 187 de 16 de
dezembro de 2021 e à Resolução CFC nº 1.409 de 21 de setem-
bro de 2012 e a ITG 2002 (R1) de 02 de setembro de 2015,
são objeto de renúncia fiscal em razão da imunidade tributária
preconizada no art. 150, inciso VI letra “C” e artigo 195 pará-
grafo 7º da Constituição Federal de 1988 os seguintes tributos
em 2021: Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Contribuição Social
sobre Lucro Líquido; PIS sobre Faturamento; COFINS sobre Fatu-
ramento; Imposto sobre Operações Financeiras; Cota Patronal
INSS - Folha de Pagamento; Cota Patronal INSS – Prestadores
Serviço PF; PIS – Folha de Pagamento; Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza.
A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E
HOSPITALAR - FAMESP, usufrui de benefícios relativos às
imunidades previdenciárias – cota patronal, devido ao certifi-
cado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social em
17/10/2003 com validade até 16/10/2006 por meio do processo
nº 44006.001116/2002-51. Tendo sido renovado através do pro-
cesso nº 71010.001738/2006-17 com validade até 16/10/2009.
Devido a alteração da Lei nº 12.101/2009 o certificado
passou a ser emitido pelo Ministério da Saúde.
Em 20/11/2017 através da Portaria nº1759 publicada
no DOU em 01/12/2017, foi deferido o certificado com validade
de 17/10/2009 a 16/10/2012.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de abril de 2023 às 05:01:25

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