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Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3278 |
ATO N° 112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com o que dispõem a Lei 12.628, de 28 de dezembro de 2012 e o Ato Normativo n° 012/2013, após a validação dos diplomas/certificados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, conforme previsto no art. 3º, §2º do supracitado Ato Normativo, resolve conceder o pagamento da gratificação de Adicional de Qualificação para os servidores deste Ministério Público, conforme quadro abaixo:
NOME |
SEI N° |
CARGO |
MATRÍCULA |
DATA DE PROTOCOLO |
TITULAÇÃO |
DADOS DA TITULAÇÃO |
% |
SUZIANE SOUSA DO NASCIMENTO |
19.09.01043.0000104/2023-76 |
ANALISTA TECNICO |
355.155 |
09/01/2023 |
Especialização |
Especialização em Educação Especial – Faculdade de Vitória – 16/07/2017 |
7,5 |
ELITON SANTANA DOS REIS |
19.09.02348.0000085/2023-71 |
MOTORISTA |
353.963 |
06/01/2023 |
Especialização |
Especialização em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faculdade Venda Nova do Imigrante - 06/12/22 |
7,5 |
INGRID NATHALIE SANTOS PIMENTEL |
19.09.01097.0030797/2022-88 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
355.172 |
28/12/2022 |
Especialização |
Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com Capacitação para o Ensino no Magistério Superior- Instituto Damásio de Direito- 10/2020 |
7,5 |
WANDERSON XAVIER LIMA |
19.09.01955.0001971/2023-40 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
355.139 |
26/01/2023 |
Especialização |
Especialização em Direito Constitucional, Faculdade Focus – 04/01/2023 |
7,5 |
ANDREA FERREIRA DA SILVA |
19.09.01698.0000914/2023-59 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
355.189 |
19/01/2023 |
Graduação |
Graduação em Secretariado Executivo, UFBA, 18/01/2008 |
5 |
MERCIA ROCHA CRUZ |
19.09.45280.0002654/2023-22 |
ANALISTA TECNICO |
355.163 |
02/02/2023 |
Especialização |
Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, Universidade Federal da Bahia – 16/12/2017. |
7,5 |
FELIPE ALVES DE FREITAS |
19.09.01719.0002344/2023-95 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
355.179 |
31/01/2023 |
Graduação |
Graduação em Biomedicina, Faculdade Nobre de Feira de Santana – 27/02/2016. |
5 |
JEAN LUIZ DOS SANTOS XAVIER |
19.09.01863.0002419/2023-16 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
352.170 |
01/02/2023 |
Especialização |
Especialização em Direito Processual Trabalho Aplicado, Faculdade Legale – 09/11/2022. |
7,5 |
EVALDO PINHEIRO SAMPAIO JUNIOR |
19.09.01486.0002152/2023-22 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
353.402 |
30/01/2023 |
Especialização |
Especialização em Direito Constitucional, Faculdade Unyleya – 26/01/2023. |
7,5 |
ERICA OLIVEIRA DE SOUZA |
19.09.00872.0002109/2023-60 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
353.034 |
28/01/2023 |
Especialização |
Especialização em Administração Pública e Gestão de Pessoas, Faculdade Facuminas de Pós-Graduação – 30/12/202 |
7,5 |
RAIRA COSTA MELO |
19.09.01368.0002016/2023-23 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO |
355.177 |
26/01/2023 |
Especialização |
Especialização em Gestão Pública, Faculdade Intervale – 08/06/2022 |
7,5 |
ADALBERTO NOVAES DE MOURA |
19.09.01043.0003682/2023-96 |
MOTORISTA |
352.971 |
13/02/2023 |
Graduação |
Graduação em Administração de Empresas, Faculdade Piemonte - 01/12/2009 |
5 |
Salvador, 15 de fevereiro de 2023.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais, notadamente a que se encontra prevista no art. 15, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI e § 12 e art. 93, inciso V c/c art. 129, § 4º, todos da Constituição Federal, que regulamenta, dentre outros, o subsídio percebido pelos Membros dos Poderes dos Estados;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023, estabeleceu novo subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o escalonamento previsto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei estadual nº 9.850, de 4 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 5 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da isonomia estipendial entre a Magistratura e o Ministério Público;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0.00.000.001770/2014-83, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, acerca do reajuste automático dos salários dos membros do Ministério Público sempre que o subsídio dos Membros do Supremo Tribunal Federal for alterado, observando o escalonamento previsto no art. 93, inciso V, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
SUBSÍDIO (R$) |
Procurador de Justiça |
37.589,95 |
Promotor de Justiça de Entrância Final |
34.958,65 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária |
32.511,55 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial |
30.235,74 |
Promotor de Justiça Substituto |
28.723,95 |
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
SUBSÍDIO (R$) |
Procurador de Justiça |
39.717,69 |
Promotor de Justiça de Entrância Final |
36.937,44 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária |
34.351,82 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial |
31.947,19 |
Promotor de Justiça Substituto |
30.349,84 |
Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
SUBSÍDIO (R$) |
Procurador de Justiça |
41.845,48 |
Promotor de Justiça de Entrância Final |
38.916,30 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária |
36.192,16 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial |
33.658,70 |
Promotor de Justiça Substituto |
31.975,77 |
Art. 4º As despesas resultantes deste Ato Normativo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas se necessário.
Art. 5º A implementação do disposto neste Ato Normativo observará o previsto no art. 169, da Constituição da República, e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de fevereiro de 2023.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
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