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Data de publicação | 07 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3348 |
ATO Nº 334, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve NOMEAR, a partir da publicação deste Ato, os servidores a seguir relacionados:
NOME |
CARGO |
SÍMBOLO |
ANGELA PRAZERES DA SILVA |
OFICIAL ADMINISTRATIVO III |
CMP-1 |
CÂNDIDA MAGALHÃES MELO DE OLIVEIRA |
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ELIS ADERNO DE SOUZA |
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MILENA DA SILVA FRANCO BISPO |
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SOLIMAR SANTOS MUSSE |
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Salvador, 06 de junho de 2023.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 22, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Disciplina o uso do correio eletrônico no Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer sistemáticas e mecanismos de controle que permitam garantir o uso adequado e seguro dos serviços de correio eletrônico no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar critérios, procedimentos e instrumentos que orientem a forma de apresentação e o conteúdo das mensagens eletrônicas, em consonância com o interesse público e as boas práticas;
CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento do sistema de comunicação institucional, preservando sua finalidade, adequabilidade, necessidade, bem como a funcionalidade dos canais e ferramentas de comunicação;
CONSIDERANDO a importância da utilização de canais e ferramentas apropriadas no trâmite de dados e informações, exclusivamente para a manutenção dos processos de trabalho e geração do conhecimento no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a natureza da utilização dos recursos de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, voltada para fins institucionais, norteados pelo interesse público;
CONSIDERANDO a atribuição da Diretoria de Tecnologia da Informação de garantir a segurança dos sistemas e dos dados institucionais do Ministério Público;
resolve:
Art. 1º Fica disciplinado por este Ato Normativo o serviço de correio eletrônico institucional do Ministério Público do Estado da Bahia.
§1º O correio eletrônico é meio oficial de comunicação no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, e sua utilização, no intercâmbio de dados e informações, deve ser realizada exclusivamente de acordo com os interesses da instituição.
§2º A administração e a gestão do serviço do correio eletrônico estarão a cargo da Superintendência de Gestão Administrativa, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Para os fins deste Ato aplicam-se as seguintes definições:
I – Serviço de Correio Eletrônico Institucional – sistema utilizado, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, para criar, enviar, encaminhar, responder, transmitir, arquivar, manter, copiar, mostrar, ler ou imprimir informações, com o propósito de comunicação entre redes de computadores ou entre pessoas ou grupos, exclusivamente em concordância com os interesses da Instituição;
II – Mensagem de Correio Eletrônico – um ou mais registros eletrônicos de computador ou mensagens criadas, enviadas, encaminhadas, respondidas, transmitidas, arquivadas, mantidas, copiadas, mostradas, lidas ou impressas por um ou vários sistemas ou serviços de correio eletrônico;
III – Usuário – pessoa física, seja membro, servidor, estagiário, voluntário, cedido, órgão, unidade administrativa ou grupo de trabalho, projeto, evento, programa ou serviço do Ministério Público do Estado da Bahia com reconhecimento e habilitação, pela administração do serviço, para utilizá-lo;
IV – Identificação do Usuário – a forma de autenticação, mediante a qual o usuário é conhecido pela administração do serviço de correio eletrônico, onde o conjunto Identificação e Senha permitem que ações e ferramentas sejam utilizadas, de acordo com o perfil desse usuário;
V – Caixa Postal – área que contém todas as pastas do correio eletrônico e onde ficam armazenadas as mensagens recebidas e enviadas, entre outras;
VI – Conta Institucional Individual do Correio Eletrônico – caixa postal que identifica um único usuário, pessoa física, conforme padrão estabelecido pelo Ministério Público. O mesmo que e-mail Institucional individual ou e-mail individual;
VII – Conta Institucional Compartilhada do Correio Eletrônico – identifica, de forma não pessoal, um único órgão, unidade administrativa, grupo de trabalho, comissão, comitê, programa, projeto, evento ou serviço do Ministério Público do Estado da Bahia. Essa conta será criada e configurada de forma compartilhada, mediante solicitação, sem senha atrelada à mesma. Sua...
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