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Data de publicação12 Junho 2023
Número da edição3349
OFÍCIO Nº 01/2002 – MPEUCLIDES DA CUNHA/3ºPJ

ATO Nº 336, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no inciso XI do artigo 103-B da Constituição Federal e no art. 2º da Resolução nº 9, de 23 de maio de 2023, do Conselho Superior do Ministério Público, e considerando lista formada mediante votação secreta e plurinominal ocorrida em 07/06/2023, INDICA ao Procurador-Geral da República o Promotor de Justiça JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR para concorrer à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2024/2026.

Salvador, 7 de junho de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

CONSELHO DOS PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL – CONCRIM

A Coordenadora das Procuradorias de Justiça Criminais e presidente do CONCRIM, nos termos do Ato Normativo nº 32/2020, convoca Reunião Virtual Ordinária do CONCRIM, a ser realizada no próximo dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 16h, por meio de solução tecnológica de comunicação telepresencial, o Microsoft Teams, com a seguinte ordem do dia:

1. Proposta de Enunciado nº 35: O Art. 217, caput, do CPP deve ser interpretado conforme a Constituição para fins de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo-se ao magistrado a retirada do réu da sala de audiências, ainda que o ato seja no formato virtual ou híbrido, quando sua presença causar humilhação, temor, ou sério constrangimento às testemunhas ou à vítima. (Promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva)

2. Proposta de Enunciado nº 36: Por força do disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e arts. 297 e 301 do CPC c/c o art. 3º do CPP, é aplicável o poder geral de cautela no âmbito do processo penal. (Promotor de Justiça Gustavo André Luís Lavigne Mota)

3. Proposta de Enunciado nº 37: É juridicamente possível que, no contexto do art. 366 do CPP, sejam adotadas pelo magistrado medidas cautelares atípicas, até a localização ou o comparecimento espontâneo do réu em juízo, a fim de assegurar a aplicação da lei penal e desde que se trate de medida necessária e proporcional ao caso concreto, demonstrada de forma específica e fundamentada e que vise a evitar a imposição de medida cautelar mais gravosa, como por exemplo, uma prisão preventiva. (Promotor de Justiça André Luís Lavigne Mota)

4. O que ocorrer.

O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 (quinze) minutos antes do início da reunião, à caixa de e-mail institucional de todos(as) os(as) membros do Ministério Público. Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com Atuação na Área Criminal, em 16 de maio de 2023.

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