Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação29 Maio 2023
segunda-feira, 29 de maio de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (1) – 71
Criminais apresentar ao Procurador-Geral de Justiça projetos
específicos que visem a integração da atividade-fim, nos termos
do art. 5º, inciso VI da Resolução nº 1.470/2022, de 29 de abril
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a criação, no âmbito do Ministério
Público do Estado de São Paulo, do Núcleo de Atuação Integrada
contra atos ilícitos de intolerância e misoginia, cometidos por
meio virtual e eletrônico - NAI-INTOLERÂNCIA, para promoção
de ações de prevenção e repressão.
Parágrafo único. O núcleo vigorará enquanto perdurarem os
motivos determinantes de sua criação.
Art. 2º. O NAI-INTOLERÂNCIA será composto pelos órgãos
de execução da Capital com atribuições sobre o caso concreto
(Promotor de Justiça Natural) e, a pedido ou com a concordância
deste, por membros das Promotorias de Justiça que oficiam
perante o Anexo do SANCTVS, o NAVV, o GAESP, o GECRADI e
o CYBERGAECO, a serem designados pela Procuradoria-Geral
de Justiça, sem prejuízo das atribuições atinentes ao cargo de
que são titulares.
§ 1º. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Crimi-
nais poderá indicar os membros do Ministério Público que serão
designados para atuar no Núcleo.
§ 2º. O NAI-INTOLERÂNCIA terá um Secretário-Executivo
eleito dentre seus integrantes.
§ 3º. Caberá aos componentes do NAI-INTOLERÂNCIA a
formulação das estratégias para sua atuação.
Art. 3º. Os integrantes do NAI-INTOLERÂNCIA poderão
interagir com os Departamentos Especializados da Polícia Civil
para eleger estratégias de investigação, bem como, com respeito
ao promotor natural, oficiar nos autos dos inquéritos policiais
correspondentes ao seu objeto de criação;
Parágrafo único - Os elementos de prova produzidos em
cada investigação devem ser compartilhados entre todos os
integrantes do Núcleo e disponibilizados em ambiente digital.
Art. 4º. A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e a
Secretaria Especial de Políticas Criminais, exercerá a coorde-
nação administrativa do NAI-INTOLERÊNCIA, competindo-lhe
acompanhar e apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 5º. Serão realizadas reuniões do NAI-INTOLERÂNCIA
com a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e
Secretaria Especial de Políticas Criminais, sempre que necessário.
Art. 6º. Ao término da duração do Núcleo, o Secretário-
-Executivo do NAI-INTOLERÂNCIA apresentará relatório das
atividades desenvolvidas.
Art. 7º. A Diretoria-Geral do Ministério Público disponibiliza-
rá os meios necessários ao funcionamento do núcleo.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 26/05/2023
B - Secretarias
Designando:
nº 6327/2023 - Fernando Pereira da Silva, 7º Promotor de
Justiça do IV Tribunal do Júri - Chefe de Gabinete da Procurado-
ria-Geral de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e anteriores designações, tratar de assuntos de interesse
institucional, na cidade de Brasília/DF, nos dias 30 e 31 de maio
de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0103668.2023-86)
nº 6328/2023 - a partir de 25 de maio de 2023, os membros
a seguir relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério
Público, comporem o Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabi-
nete do Procurador-Geral de Justiça, criado pela Portaria nº
4451/2023, de 20 de abril de 2023, com o objetivo de realização
de estudos e a elaboração de eventuais propostas para melhor
aplicação da Lei 14.133/2021 nas contratações realizadas no
âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Proc. SEI
nº 29.0001.0039306.2023-08)
Wallace Paiva Martins Junior, 25º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos -
Subprocurador-Geral de Justiça Jurídica
Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, 2º Procurador de Jus-
tiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
Nilo Spinola Salgado Filho, 22º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro
Izabela Angelica Queiroz Fonseca, 3º Promotor de Justiça de
Tatuí - Coordenadora do Núcleo do Patrimônio Público do CAO
Cível e de Tutela Coletiva
Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de
Indaiatuba - Diretor-Geral
Ricardo de Barros Leonel, 2º Promotor de Justiça do Patri-
mônio Público e Social
C – Assessoria
Designando:
nº 6329/2023 – 13º Promotor de Justiça de São José dos
Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, oficiar nos autos nº 1500972-82.2023.8.26.0617, em
trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Cam-
pos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 6330/2023 – 68º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1513176-52.2022.8.26.0405, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 6331/2023 – 7º Promotor de Justiça Criminal, em exercí-
cio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1518474-23.2022.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo
de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 4
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulte-
riores termos.
nº 6332/2023 – 70º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1505165-95.2023.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 4 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 6333/2023 – 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca,
em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 0006247-35.2016.8.26.0196, em trâmite
pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca, para prosseguir no
feito em seus ulteriores termos.
nº 6334/2023 - 1º Promotor de Justiça de São Bernardo
do Campo, em exercício, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conse-
lho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP
43.0167.0001736/2022-1, em trâmite pela Promotoria de Justiça
de São Bernardo do Campo, para atuar no feito e nele prosseguir
em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0251345.2022-92)
nº 6335/2023 - Ana Lucia de Biazzi Pereira Ferreira Silva,
Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício
das funções do 3º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 24 a
30 de abril de 2023.
nº 6336/2023 - Leonardo Meizikas, 1º Promotor de Justiça
de Vargem Grande do Sul, para acumular o exercício das funções
do 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, no dia 31
de maio de 2023.
Capital:
nº 6337/2023 – Ana Paula Westmann Anderlini, 25º Promo-
tor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções
do Promotor de Justiça que oficia perante o Setor de Cartas
Precatórias Cíveis, de 16 a 30 de junho de 2023.
nº 6338/2023 - Andre Luis de Souza, 13º Promotor de
Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Pro-
Nome - RA
Alan Dellon Marinho - RA: 231191324
Amanda Jaqueline Garcia- RA: 191191094
Andre Luiz Hirano Nunes Pereira - RA: 191191621
Carolina Rocchetto Louzada - RA: 231190671
Fernando Bochembuzio Venancio - RA: 231190794
Guilherme Soares Teixeira - RA: 211190381
Gustavo Justus Nunes - RA: 231190131
Isabella Esteves - RA: 231190531
Julia Lorena Barbosa de Carvalho - RA: 231191359
Kelly Emi Okada - RA: 201191237
Luis Gustavo Buendia - RA: 231191057
Marcus Vinicius Xavier Marcuzo - RA: 171191536
Paulo Vinicius de Oliveira - RA: 181190771
Pedro Fernando Cataneo
Diretor
Faculdade de Ciências e Engenharia
CAMPUS DE REGISTRO
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO VALE DO
RIBEIRA
SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS
Extrato do Contrato nº 05/2023-FCAVR-UNESP
Processo REG/FCAVR nº 15/2023
Pregão Eletrônico nº 02/2023-RUNESP
Contratante: Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do
Ribeira – Câmpus de Registro da Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho - CNPJ 48.031.918/0034-92
Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Ltda -
CNPJ 12.039.966/0001-11
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abaste-
cimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva em
veículos e equipamentos
Data da Assinatura do Contrato: 20/04/2023
Valor do Contrato: R$ 196.472,34 (cento e noventa e
seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro
centavos), atendidos pela classificação funcional programática
12.364.1043.5304
Funcionais programáticas:
I. 3.3.90.30.21 - Gasolina automitiva
II. 3.3.90.30.22 - Diesel automitivo
III. 3.3.90.30.24 - Outros combustíveis
IV. 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros
Vigência: 15 (quinze) meses.
Não publicado em tempo.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 74 da Lei
14.133/21:
Proc.: 080/2023 - Aquisição de direitos autorais do livro
“THE ANALYSIS OF MATTER - 1ST EDITION”, escrito/editado por
Bertrand Russell.
Proc.: 081/2023 - Aquisição de direitos autorais do livro
“INTRODUCTION TO MATHEMATICAL PHILOSOPHY - 1ST EDI-
TION”, escrito/editado por Bertrand Russell.
Proc.: 082/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “LA DOULOU”, de Alphonsec Daudet, e para a
elaboração das notas que serão publicadas na edição brasileira,
do original em francês, por Jorge Sidney Coli Junior.
Proc.: 083/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “ISRAEL POTTER: HIS FIFTY YEARS OF EXILE,”,
de Alphonsec Daudet, e para a elaboração das notas que serão
publicadas na edição brasileira, do original em inglês,; por Jorge
Sidney Coli Junior.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.622/2023-PGJ, DE 26 DE MAIO DE
2023
(Processo SEI nº 29.0001.0090088.2023-86)
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Atuação Integrada
contra atos ilícitos de intolerância e misoginia, cometidos por
meio virtual e eletrônico - NAI-INTOLERÂNCIA, no âmbito do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento no artigo 19, inciso XII, letra
"c", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interes-
ses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, "caput" da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que, dentre outras, é função do Ministério
Público promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei (artigo 129, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, fixou, em repercussão geral, a tese de que o "Ministério
Público dispõe de competência para promover, por autoridade
própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal,
desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a
qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do
Estado" (RE 593727);
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimora-
mento das investigações criminais levadas a cabo pelo Ministé-
rio Público, especialmente a necessidade de modernização das
investigações e atuação integrada entre vários órgãos, cada um
com sua expertise, com o escopo de conferir maior efetividade
no esclarecimento do crime e resposta penal;
CONSIDERANDO que tem aportado neste Ministério Público
de São Paulo diversas notícias de fato reveladoras de crimes de
intolerância contra as mulheres, cometidos pela internet, sem
que se identifique o usuário da plataforma eletrônica;
CONSIDERANDO a existência de provedores de aplicação,
redes sociais de diferentes "comunidades" – como a Discord
–, e jogos eletrônicos on line, nos quais os usuários exibem, por
meio de "bate papo", conteúdos ilícitos para usuários, dentre
os quais estão crianças e adolescentes, numa espécie de "dark
web", sem qualquer controle, oportunidade em que, depois de
seduzidos, tais crianças e adolescentes, sempre do gênero femi-
nino, são submetidos a práticas sexuais abusivas;
CONSIDERANDO, ainda, que em tais plataformas os usuá-
rios também têm induzido e instigado ataques à estabelecimen-
tos de ensino, com intenso discurso de ódio, intolerância racial
e religiosa e misoginia;
CONSIDERANDO que o contexto acima delineado exige a
atuação integrada de diversos órgãos do Ministério Público de
São Paulo, em cooperação com o Departamento Especializado
da Polícia Civil e apoio operacional do GAECO, Núcleo Cyber;
CONSIDERANDO que a criação de um núcleo de atuação
integrada no âmbito deste Ministério Público permite a união
de esforços, evitando-se a sobreposição de atuação em diferen-
tes áreas, garantindo sempre a autonomia e a independência
funcional;
CONSIDERANDO que compete à Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Políticas Criminais e à Secretaria Especial de Políticas
ÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGÓCIO
– FUNDEPAG. PROCESSO RUNESP: 156-2023; ASSINATURA:
18-5-2023; PRAZO VIGÊNCIA: 60 meses, a contar da data de sua
assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
3- CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO" – UNESP E A EMPRESA MICRO-
BIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. E A FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA UNESP – FUNDUNESP, COMO INTER-
VENIENTE ADMINISTRATIVA. PROCESSO RUNESP: 2362-2022;
ASSINATURA: 18-5-2023; PRAZO VIGÊNCIA: 18 meses, a contar
da data de sua assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de
Inovação.
4- TERMO DE CONVÊNIO DE PESQUISA EFETIVADO ENTRE
A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA
FILHO" – UNESP E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, COM
PARTICIPAÇÃO DOS CENTROS DE CIÊNCIAS PARA O DESENVOL-
VIMENTO – (CCD-SP). PROCESSO RUNESP: 1900-2022; ASSINA-
TURA: 23-5-2023; PRAZO VIGÊNCIA: 5 anos, a contar da data
de sua assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
Faculdade de Medicina Veterinária
Ato de autoridade competente de 16/05/2023
Extrato de ato de autorização de despesa referente à con-
tratação decorrente da utilização da Ata de Registro de Preços
nº 07/2023-FOA (Processo 410/2023 – Pregão Eletrônico nº
02/2023-FOA – Registro de Preços).
Autorizando a despesa decorrente da aquisição junto à
empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA no valor de R$ 29.560,00 (vinte e nove mil, quinhentos
e sessenta reais) no Processo 410/2023, referente à aquisição
de 10.000 unidades de AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL
20x5,5; 10.000 unidades de AGULHA HIPODÉRMICA 25X07;
10.000 unidades de AGULHA HIPODÉRMICA 30X08; 10.000
unidades de AGULHA HIPODÉRMICA 40X12; 9.000 unidades de
SERINGA DESCARTÁVEL, BICO CENTRAL e LUER; 10.000 unida-
des de SERINGA DESCARTÁVEL, BICO CENTRAL TIPO SLIP de
5ml SEM AGULHA; 8.000 unidades de SERINGA DESCARTÁVEL,
BICO SLIP 10 ml SEM AGULHA; 9.000 unidades de SERINGA
DESCARTÁVEL, BICO SLIP LATERAL de 20 ml SEM AGULHA;
itens 27, 28, 30, 31, 37, 39, 41 e 46 da referida Ata de Registro
de Preços.
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
Divisão Técnica Administrativa
RESUMO
PROCESSO Nº 465/2023 – CONTRATO Nº 04/2023 – CON-
TRATANTE: UNESP – Campus de Assis – CONTRATADA: Humber-
to Salustiano Galdino – OBJETO: Prestação de serviços contínuos
de contratação de empresa especializada para ministrar oficinas
culturais – VALOR UNITÁRIO – R$ 75,00 - VALOR TOTAL: R$
4.425,00 – VIGÊNCIA: 28/03 a 30/11/2023 - MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação (Inciso VIII do artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93) – DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023.
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
DESPACHO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS,
de 25 de maio de 2023.
CANCELANDO as matrículas dos alunos: Júlia Josias da
Silva – RA: 161020933; Yasmin Toledo Milani – RA: 161026125;
Leonardo Fernandes da Silva – RA: 201025371; Gabriela
Agostini Gonçalves – RA: 191025046; Vitoria Regina Salomão
da Silva – RA: 221022163; Bruno Almeida Silva Meireles – RA:
171026489; Tobias Lanzi Ciola – RA: 161024424; Eduardo
Carrascosa Franco Machado – RA: 221026011; Gustavo Ribeiro
Navarro Gonçalves – RA: 171021631; Dimitri Cardomingo
Delgado – RA: 221025618; Luiz Henrique de Andrade Ferreira
- RA: 201025299; Bruno Rodrigues Leonardo – RA: 141021624;
Leandro Cicero Venâncio – RA: 171024941; Giovana Bianca
Silva – RA: 191022039; Vitor Gabriel Carvalho de Sa – RA:
201023253; Victória Caroline Pires – RA: 201022184; Ricardo
Rocha Monteiro Gomes – RA: 221022686; Gabriel Vasconcelos
Silva – RA: 211022331; Ana Laura Raul – RA: 191022781;
Guilherme Kojima Lorensoni – RA: 201024942; Daniel Henrique
Nogueira Bomfim Ferreira Menegucci – RA: 171024451; Douglas
Donizete João – RA: 161024831; Yuri de Moraes Cabral – RA:
221021876; Vinícius Cabestré Aires – RA: 191020958; Gabriel
Bozzolo – RA: 221024476, do Curso de Educação Física, confor-
me Artigo 31o, Inciso II, da Portaria do Diretor da FC.C.Bru no
45, de 22/05/2013.
(Republicado por conter incorreções)
DESPACHO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS,
de 26 de maio de 2023.
CANCELANDO as matrículas dos alunos Jason Santana
Oliveira – RA 181022338; Mariana Teixeira – RA 191022594;
Emily Vitória de Sousa da Silva Ferreira – RA 201023784; Anaísa
de Oliveira Fiordelizo – RA 211022411; Lucas Breno Micadei –
RA 211022497; Pietra Weshiley Vieira Ferreira – RA 221020373;
Leonardo Varasquim Souza – RA 221024654 e Celso Alves
Matsumoto – RA 221026592, conforme Artigo 31, Inciso II, da
Portaria do Diretor da FC.C.Bru nº 45, de 22/05/2013.
DESPACHO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS,
de 24 de maio de 2023.
CANCELANDO as matrículas dos alunos do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação: Felipe Vidal Guzzo –
RA 201026015; Paulo Gabriel Soares Martins – RA181023563;
Leonardo de Souza Romão – RA 201024799 conforme Artigo 31,
Inciso II, da Portaria do Diretor da FC.C.Bru nº 45, de 22/05/2013.
CAMPUS DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
CÂMPUS DE TUPÃ
DESPACHO DO DIRETOR nº 35, DE 23/05/2023.
Cancelando, de acordo a Resolução UNESP nº 106/2012:
“Artigo 27 - A matrícula será cancelada quando: ... I - o aluno
solicitar por escrito...”,conforme a deliberação da Congregação
desta Faculdade em Reunião Ordinária ocorrida 15/05/2023, a
matrícula da discente Hellen Galdino Dias, RA 231190204, do
Curso de Administração.
E cancelando, de acordo a Resolução UNESP nº 106/2012:
“Artigo 27 - A matrícula será cancelada quando: ... III - for
caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações:
... a) - não renovação de matrícula no prazo estabelecido no
Calendário Escolar, sem justificativa aceita pela Congregação,
ouvido o Conselho de Curso;
b) - não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo
útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das discipli-
nas”, conforme a deliberação da Congregação desta Faculdade
em Reunião Ordinária ocorrida 15/05/2023, a matrícula dos
seguintes alunos do Curso de Graduação em Administração:
para as contratações, conforme disposto no Parágrafo único do
Art. 11 e inciso I e § 1º do Art. 18 da referida Lei;
- considerando o término da vigência do atual contrato de
copeiragem em novembro de 2023 e a demanda crescente por
este tipo de serviço na Universidade;
- considerando a existência de contratos descentralizados
que visam o fornecimento de café e correlatos às unidades e
órgãos, sem padronização ou estudos técnicos;
- considerando as conclusões do Grupo de Trabalho institu-
ído por meio da Portaria GR nº 140, de 9 de novembro de 2021,
com o objetivo de identificar gestores técnicos operacionais
para contratos de Prestação de Serviços que atendem mais que
uma Unidade ou Órgão da Unicamp, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão com os membros
relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro,
realizar estudos técnicos preliminares (ETP) e construir termo
de referência e edital visando a contratação da melhor solução
para as demandas de serviços de copeiragem e fornecimento de
café e insumos correlatos:
I- Nayla Fabiana Teocchi Zoccoler – DGA/Divisão de Con-
tratos
II- Cleber de Lima Palmieri – DGA/Diretoria
III- Diogo Lizério Martins – Prefeitura Universitária/Pontos
Comerciais
IV- Éder Menezes – DGA/Serviços Complementares
V- Graciela Cristina Lopes - Prefeitura Universitária/Divisão
de Alimentação
VI- Lívia Maria Marini Silva - DGA/Divisão de Contratos
VII- Maria Antonieta Jardine Kikumoto – Prefeitura Univer-
sitária/Divisão de Alimentação
VIII- Noeli Regina Lopes – DGA/Divisão de Suprimentos
IX- Renata Maria Orlando Palmieri – DGA/Divisão de
Suprimentos
X- Wellington Terra de Andrade – Prefeitura Universitária/
Gabinete
Artigo 2º - A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclu-
são dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
26-05-2023.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei
nº 8.666/93, c.c. artigo 4º, II, da Lei nº 10.973/2004, o ato de
declaração de dispensa de licitação
praticado pelo Senhor Diretor Associado da AGÊNCIA DE
INOVAÇÃO (INOVA) visando à celebração de contrato de per-
missão e uso entre a UNICAMP e JOSÉ LUIS DAVILA SANCHEZ,
com interveniência administrativa da FUNCAMP, decorrente
de aprovação de proposta submetida ao edital de seleção de
startups para o ingresso no parque científico e tecnológico da
UNICAMP. Processo 01–P–19634/2023
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 01 ao contrato nº 98/2022 - Processo nº
01-P-33202/2021 - Contratante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS – Contratada: GIACOMO RESENDE SEOLIN ME. O
presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato
para o período de 03/06/2023 a 02/06/2024, nos termos do
inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor esti-
mado para atender a prorrogação é de R$ 240.000,00, sendo
R$ 140.000,00 para o exercício 2023 e R$ 100.000,00 para
o exercício 2024, na base mensal estimada de R$ 20.000,00.
Assinatura: 25/05/2023.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 111/2023 - PROCESSO Nº. 01-P-11078/2023
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – O objeto do presen-
te contrato é a Aquisição de microcomputadores, com entrega
única, na forma descrita no Anexo I. – O valor total do contrato
é de R$ 1.085.048,00 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico DGA
595/2022 - Execução da Ata de Registro de Preços nº 968/2022
- Funcional Programática: 12.364.1043.5304, Elemento Econô-
mico: 4452-20 - VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura do
instrumento contrataul até a realização do pagamento do preço,
fixo e irreajustável, devendo a contratada obedecer ao prazo de
entrega fixado – ASSINATURA: 17/05/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Despacho do Reitor de 25-5-2023
Autorizando, o Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁ-
RIAS E VETERINÁRIAS DE JABOTICABAL, a realizar concurso
público para contratação de 1 Professor Colaborador, com a
titulação mínima de Doutor, em jornada de trabalho, pela CLT
- 40h semanais para desenvolver atividades de Docência e de
Pesquisa, na área de conhecimento: Genética Animal, junto ao
no Departamento de Zootecnia, pelo prazo de 2 anos - improrro-
gável. Nos casos em que no concurso público ocorram situações
específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convo-
cado e não contratado (candidato único), após a homologação,
autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de
inscrição, bem como quando ocorrer vacância durante a validade
do concurso a convocação de candidato remanescente. (Proc.
1383-2022-RUNESP) (Desp. 192-2023-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0997
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Engenharia
e Ciências de Guaratinguetá e a Universidade Lusíada, Portugal.
Natureza: Termo de alteração da convenção de cotutela
celebrada em 8-6-2021.
Objetivo: Promover a cooperação e colaboração visando
o desenvolvimento de programas de formação avançada bem
como projetos de inovação tecnológica e científica em benefício
das sociedades de Portugal e do Brasil.
Data de assinatura: 17-3-2023.
Vigência: Até 16-3-2027.
Extratos de Contratos
Extrato de Contrato firmado com base no Art. 24, inc. XXV
da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da Lei
Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6º e 9º, e da Lei
Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação),
do Decreto Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44,
de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de
6-7-2020.
1- ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVI-
MENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA
FILHO" – UNESP, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
UNESP – FUNDUNESP E INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL
S.A. – INB. PROCESSO RUNESP: 210-2023; ASSINATURA: 2-5-
2023; PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data de sua
assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
2- ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVI-
MENTO E INOVAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR MEIO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMEN-
TOS – ITAL E UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE
MESQUITA FILHO" – UNESP, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDA-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 05:01:30

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