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Data de publicação15 Junho 2023
Gazette Issue3352

ATO Nº 350, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual no 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 21/2019, resolve NOMEAR, a partir da publicação deste Ato, a bacharela em Direito indicada abaixo, conforme segue:

NOME

LOTAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

DÉBORA DE MELO FRANCO MACIEL

PORTO SEGURO - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DE PROMOTORIA

CMP-2

Salvador, 14 de junho de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO NORMATIVO Nº 24, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Altera o Ato Normativo nº 20, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a remuneração devida a instrutores externos pelo exercício de atividades relacionadas à formação profissional de membros e servidores, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo n° 20, de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 8º Os valores da remuneração da hora-aula são fixados de acordo com a graduação do instrutor, conforme Anexo Único deste Ato Normativo.

§ 1º Excepcionalmente, poderão ser admitidas propostas que excedam os valores estipulados no Anexo I do presente Ato Normativo, desde que o instrutor demonstre notório saber e comprove a existência de compatibilidade entre o valor por ele cobrado a instituições públicas e/ou privadas e o apresentado ao MPBA.

§ 2 º Em caso de instrutor que não tenha graduação, mas comprovando-se a experiência profissional compatível, observar-se-á o pagamento da hora-aula destinada à titulação de graduação.

Art. 9º Quando o encargo da atividade de instrutoria externa implicar deslocamento, será concedido o pagamento do transporte, mediante solicitação ao ordenador da despesa, sem prejuízo dos valores estabelecidos para a instrutoria.

Parágrafo Único: O pagamento de honorários e deslocamento aos instrutores externos não exclui a possibilidade de pagamento de diárias, desde que observado o disposto em Ato próprio.”

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação. 

Salvador, 14 de junho de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 1616, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução Nº 31, de 07 de dezembro de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a realização de processo seletivo para provimento de vagas destinadas a estudantes de graduação em Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de GUANAMBI, no Programa de Estágio Não-Obrigatório do Ministério Público do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ocorrerá sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Regional de GUANAMBI, com participação e auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia - CEAF, mediante normas específicas estabelecidas neste Edital.

1.2. A função; o pré-requisito para a função; a carga horária semanal; os valores da bolsa de complementação educacional, e do auxílio-transporte, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função:

Estagiário de Graduação em Direito

Pré-Requisito para a função:

Para assumir a função, na data da convocação, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia relacionadas no item “1.4”.

Carga Horária Semanal:

20 horas

Valor da bolsa de complementação educacional

R$ 900,00 (novecentos reais)

Valor do auxílio-transporte

(se declararem dele necessitar)

Correspondente ao resultado da operação aritmética que considere o valor da tarifa oficial de transporte coletivo urbano vigente no município de Salvador, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês.

1.3. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: TATYANE MIRANDA CAIRES, ELIAS SILVA RODRIGUES e LUCIANO VALADARES GARCIA, sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

1.4. A relação das Instituições de Ensino conveniadas com o MPBA está disponível no link: https://ceaf.mpba.mp.br/?smd_process_download=1&download_id=3236.

1.5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Salvador/Bahia.

2. DA RESERVA DE VAGAS

2.1. O processo seletivo visa o preenchimento das vagas existentes, mais cadastro de reserva, nas unidades de lotação da Promotoria de Justiça Regional de GUANAMBI, assim distribuídas no quadro abaixo, bem como as que vierem surgir durante a validade do certame.

Unidade de Lotação

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas

com Deficiência

Sede da Regional

(GUANAMBI)

2

-

-

Promotorias de Justiça Integrantes (CACULÉ, CAETITÉ, CARINHANHA, IGAPORÃ, JACARACI, PALMAS DE MONTA ALTO, TANQUE NOVO e URANDI)

6

2

-

2.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Nos termos do artigo 20º da Resolução nº 31/2022, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Promotorias de Justiça integrantes da Regional) ao candidato com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

2.2.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições previstas no artigo 20º da Resolução nº 31/2022, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos no que se refere ao conteúdo da Prova Objetiva, aos procedimentos exigidos para aplicação, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais Candidatos.

2.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

2.2.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o Candidato deverá:

a) Na Ficha de Inscrição declarar se pretende participar das vagas reservadas à pessoa com deficiência;

b) Entregar no momento da inscrição laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a deficiência.

c) Indicar a necessidade ou não de atendimento especial por ocasião da realização da prova, descrevendo, no campo próprio, a forma de tal atendimento.

2.2.5. O laudo médico deverá conter:

a) A espécie e o...

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