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Data de publicação19 Julho 2023
Gazette Issue3375

ATO Nº 437, DE 18 DE JULHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012 e suas alterações, regulamentada pelo Ato Normativo nº 5, de 18 de março de 2013, resolve DESIGNAR, a partir da publicação deste Ato, o servidor MAURICIO BOAVENTURA DE OLIVEIRA, para o exercício da função de confiança Assistente de Gestão II, símbolo FMP-1, deste Ministério Público.

Salvador, 18 de julho de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 441, DE 18 DE JULHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve EXONERAR a servidora indicada abaixo, conforme segue:

NOME

LOTAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

LARISSA FERRY DE OLIVEIRA SOARES ROSADO

CAOCIFE - COORDENAÇÃO

OFICIAL ADMINISTRATIVO III

CMP-1

Salvador, 18 de julho de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 442, DE 18 DE JULHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual no 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 21/2019, resolve NOMEAR a bacharela em Direito indicada abaixo, conforme segue:

NOME

LOTAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

LARISSA FERRY DE OLIVEIRA SOARES ROSADO

CAOCIFE - COORDENAÇÃO

ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DE PROMOTORIA

CMP-2

Salvador, 18 de julho de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 1985, DE 18 DE JULHO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução Nº 31, de 07 de dezembro de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a realização de processo seletivo para provimento de vagas destinadas a estudantes de graduação em Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de Simões Filho, no Programa de Estágio Não-Obrigatório do Ministério Público do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ocorrerá sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Regional de Simões Filho, com participação e auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia - CEAF, mediante normas específicas estabelecidas neste Edital.

1.2. A função; o pré-requisito para a função; a carga horária semanal; os valores da bolsa de complementação educacional, e do auxílio-transporte, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função:

Estagiário de Graduação em Direito

Pré-Requisito para a função:

Para assumir a função, na data da convocação, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia relacionadas no item “1.4”.

Carga Horária Semanal:

20 horas

Valor da bolsa de complementação educacional

R$ 900,00 (novecentos reais)

Valor do auxílio-transporte

(se declararem dele necessitar)

Correspondente ao resultado da operação aritmética que considere o valor da tarifa oficial de transporte coletivo urbano vigente no município de Salvador, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês.

1.3. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: Maurício José Falcão Fontes, Thiago Lisboa Bahia e Bruna Gelis Fittipaldi., sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

1.4. A relação das Instituições de Ensino conveniadas com o MPBA está disponível no link: https://ceaf.mpba.mp.br/?smd_process_download=1&download_id=3236.

1.5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Salvador/Bahia.

2. DA RESERVA DE VAGAS

2.1. O processo seletivo visa o preenchimento das vagas existentes, mais cadastro de reserva, nas unidades de lotação da Promotoria de Justiça Regional de Simões Filho, assim distribuídas no quadro abaixo, bem como as que vierem surgir durante a validade do certame.

Unidade de Lotação

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas

com Deficiência

Sede da Regional

(Simões Filho)

CR

-

-

Promotorias de Justiça Integrantes (Candeias, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé)

6

3

1

2.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Nos termos do artigo 20º da Resolução nº 31/2022, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Promotorias de Justiça integrantes da Regional) ao candidato com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

2.2.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições previstas no artigo 20º da Resolução nº 31/2022, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos no que se refere ao conteúdo da Prova Objetiva, aos procedimentos exigidos para aplicação, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais Candidatos.

2.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

2.2.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o Candidato deverá:

a) Na Ficha de Inscrição declarar se pretende participar das vagas reservadas à pessoa com deficiência;

b) Entregar no momento da inscrição laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a deficiência.

c) Indicar a necessidade ou não de atendimento especial por ocasião da realização da prova, descrevendo, no campo próprio, a forma de tal atendimento.

2.2.5. O laudo médico deverá conter:

a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;

b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e;

e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

2.2.6. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e...

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