Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação08 Agosto 2023
terça-feira, 8 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (50) – 39
na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º
PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta
deste, pelo 4º PJ de Diadema;
f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º
PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta
deste, pelo 5º PJ de Diadema;
g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 7º PJ de Diadema;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 8º PJ de Diadema;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 9º PJ de Diadema.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA:
1. 1ª série:
a) o 1º PJ de Diadema substitui o 2º PJ de Diadema;
b) o 2º PJ de Diadema substitui o 4º PJ de Diadema;
c) o 4º PJ de Diadema substitui o 5º PJ de Diadema;
d) o 5º PJ de Diadema substitui o 1º PJ de Diadema.
1.1. Notas:
1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema, a substi-
tuição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ
de Diadema;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ
de Diadema;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
7º PJ de Diadema.
1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema e dos Pro-
motores de Justiça referidos no item 1.1.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º
PJ de Diadema;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º
PJ de Diadema;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
8º PJ de Diadema.
2. 2ª série:
a) o 3º PJ de Diadema substitui o 9º PJ de Diadema;
b) o 9º PJ de Diadema substitui o 7º PJ de Diadema;
c) o 7º PJ de Diadema substitui o 3º PJ de Diadema.
2.1. Notas:
2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição
dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ
de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.
2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promo-
tores de Justiça referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º
PJ de Diadema;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º
PJ de Diadema;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
8º PJ de Diadema.
3. 3ª série:
a) o 6º PJ de Diadema substitui o 8º PJ de Diadema;
b) o 8º PJ de Diadema substitui o 10º PJ de Diadema;
c) o 10º PJ de Diadema substitui o 6º PJ de Diadema.
3.1. Notas:
3.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema, a substi-
tuição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ
de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.
3.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema e dos Pro-
motores de Justiça referidos no item 3.1.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ
de Diadema;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ
de Diadema;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
7º PJ de Diadema.
4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
dez Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:
4.1. nos anos pares:
a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 5º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;
Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo;
pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ
de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ
de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;
pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernar-
do do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do
Campo;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.
3. NOTA GERAL:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
vinte e quatro Promotores de Justiça de São Bernardo do Campo,
a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo
3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;
b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º
PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta
deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diade-
ma; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º
PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta
deste, pelo 1º PJ de Diadema;
c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 2º PJ de Diadema;
d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 3º PJ de Diadema;
e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Diadema; na
falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de
Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste,
pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;
na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;
h) de 12 de julho a 06 de agosto, pelo 17º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 24º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;
i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 18º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 24º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;
j) de 03 a 29 de setembro, pelo 21º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 24º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ
de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º
PJ de São Bernardo do Campo;
k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 22º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 24º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;
l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 23º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 24º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo;
m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 24º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO:
2.1 1ª Série:
a) o 5º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 21º PJ de
São Bernardo do Campo;
b) o 6º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 5º PJ de
São Bernardo do Campo;
c) o 7º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 6º PJ de
São Bernardo do Campo;
d) o 8º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 7º PJ de
São Bernardo do Campo;
e) o 11º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 8º PJ de
São Bernardo do Campo;
f) o 15º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 11º PJ de
São Bernardo do Campo;
g) o 16º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 15º PJ de
São Bernardo do Campo;
h) o 17º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 16º PJ de
São Bernardo do Campo;
i) o 18º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 17º PJ de
São Bernardo do Campo;
j) o 21º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 18º PJ de
São Bernardo do Campo;
k) o 22º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 23º PJ de
São Bernardo do Campo;
l) o 23º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 22º PJ de
São Bernardo do Campo.
2.2. 2ª Série:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 24º
PJ de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:
a) no mês de janeiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;
b) no mês de fevereiro, pelo 6º PJ de São Bernardo do
Campo;
c) no mês de março, pelo 7° PJ de São Bernardo do Campo;
d) no mês de abril, pelo 8° PJ de São Bernardo do Campo;
e) no mês de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;
f) no mês de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;
g) no mês de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;
h) no mês de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do
Campo;
i) no mês de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do
Campo;
j) no mês de outubro, pelo 21° PJ de São Bernardo do
Campo;
k) no mês de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do
Campo;
l) no mês de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do
Campo.
2.3. Notas:
2.3.1. Na impossibilidade do substituto automático na
ordem acima, figurará o Promotor de Justiça com atribuições
criminais numerado na sequência, até que haja a efetiva
substituição.
2.3.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São
Bernardo do Campo, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de
São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.532/2022-PGJ, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2022.
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promo-
tores de Justiça da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo
do Campo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 2ª CIR-
CUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO BERNARDO DO
CAMPO, nos termos da minuta juntada aos autos do protocola-
do nº 32.882/00-2, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO:
a) o 1º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 20º PJ de
São Bernardo do Campo;
b) o 2º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 1º PJ de
São Bernardo do Campo;
c) o 3º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 2º PJ de
São Bernardo do Campo;
d) o 4º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 3º PJ de
São Bernardo do Campo;
e) o 9º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 4º PJ de
São Bernardo do Campo;
f) o 10º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 9º PJ de
São Bernardo do Campo;
g) o 12º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 10º PJ de
São Bernardo do Campo;
h) o 13º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 12º PJ de
São Bernardo do Campo;
i) o 14º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 13º PJ de
São Bernardo do Campo;
j) o 19º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 14º PJ de
São Bernardo do Campo;
k) o 20º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 19º PJ de
São Bernardo do Campo.
1.1 Notas:
1.1.1 Na impossibilidade do substituto automático na
ordem acima, figurará o Promotor de Justiça com atribuições
cíveis numerado na sequência, até que haja a efetiva substi-
tuição.
1.1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento
dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São
Bernardo do Campo, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 5º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 24º PJ de São Bernardo do Campo;
b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 6º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na
falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 24º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º
PJ de São Bernardo do Campo;
c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 7º PJ de São Ber-
nardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 24º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;
d) de 26 de março a 21 de abril, pelo 8º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ
de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 24º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;
e) de 22 de abril a 18 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 24º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
8º PJ de São Bernardo do Campo;
f) de 19 de maio a 14 de junho, pelo 15º PJ de São Bernar-
do do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 24º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo
11º PJ de São Bernardo do Campo;
g) de 15 de junho a 11 de julho, pelo 16º PJ de São Bernar-
do do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do
Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;
na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta
deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste,
pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 24º
PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São
Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo
do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;
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terça-feira, 8 de agosto de 2023 às 05:01:05

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