Ministério público - Procuradoria geral de justiça > secretaria geral

Data de publicação10 Agosto 2023
Número da edição3391

EDITAL Nº 2194, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o artigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o n° 21543/2021, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos do edital nº 2115/2023, publicado na edição do DJE de 4/8/2023, para exercício das funções do Ministério Público, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, durante o período de até 1 (um) ano, a partir de 1º/9/2023, na SALVADOR - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL - 7º PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA:

INSCRITOS

TITULARIDADE

DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO

ENTRÂNCIA

ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza

Salvador - Procuradoria de Justiça Cível - 13º Procurador(a) de Justiça

0

Final - 2ª Instância

15

Margareth Pinheiro de Souza

Salvador - Procuradoria de Justiça Cível - 20º Procurador(a) de Justiça

0

Final - 2ª Instância

38

Paulo Gomes Júnior

Salvador - Procuradoria de Justiça Cível - 24º Procurador(a) de Justiça

0

Final - 2ª Instância

48

Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho

Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 2º Promotor(a) de Justiça

0

Final

6

Heron José de Santana Gordilho

Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 2º Promotor(a) de Justiça

0

Final

8

Flávia Cerqueira Sampaio

Salvador - 26ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça

0

Final

191

Marco Aurélio Nascimento Amado

Salvador - 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri - 2º Promotor(a) de Justiça

0

Final

278

Mirella Barros Conceição Brito

Salvador - 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri - 3º Promotor(a) de Justiça

0

Final

334

Fernando Gaburri de Souza Lima

Dias D'Ávila - 4ª Promotoria de Justiça

55

Intermediária

82

*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

A Secretaria-Geral, seguindo a ordem de classificação, notificará os habilitados, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência, na forma no §4º-A do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.

Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital.

A presente lista de habilitados terá validade até o término do período previsto no edital para a respectiva designação, desde que esta ainda seja necessária, conforme §4º-C do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

Salvador, 9 de agosto de 2023.



NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2196, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o artigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o n° 52063/2023, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos do edital nº 2116/2023, publicado na edição do DJE de 4/8/2023, para exercício das funções do Ministério Público, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, durante o período de 4/9/2023 a 13/9/2023, na SALVADOR - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - 2º PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA:

INSCRITOS

TITULARIDADE

DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO

ENTRÂNCIA

ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

Bianca Geisa Santos Silva

Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 1º Promotor(a) de Justiça

0

Final

243

*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

A Secretaria-Geral, seguindo a ordem de classificação, notificará os habilitados, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência, na forma no §4º-A do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.

Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital.

A presente lista de habilitados terá validade até o término do período previsto no edital para a respectiva designação, desde que esta ainda seja necessária, conforme §4º-C do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

Salvador, 9 de agosto de 2023.



NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2197, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e com o art. 3º-A do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 13843/2021, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer AUXÍLIO à Promotora de Justiça abaixo indicada, durante o período de até 6 (seis) meses, contados da designação, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

TITULAR

ATIVIDADE A SER EXERCIDA PELO AUXILIAR

ATRIBUIÇÕES

(Resolução OECP nº 10/2023 - Data de Publicação: 14/6/2023)

Feira de Santana - 18ª Promotoria de Justiça

SAMIRA JORGE

Atuação nos processos e termos circunstanciados decorrentes do PROJUDI.

Criminal
Crime de Pequeno Potencial Ofensivo

1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as do auxílio;

2. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição;

3. Não será admitida a habilitação do interessado em auxiliar que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar e que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º-A do Ato Normativo Conjunto nº 1/2020;

4. Havendo mais de um interessado em exercer o auxílio, na forma do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 1/2020, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela do auxílio; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância;

5. A Secretaria-Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência;

6. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital;

7. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital;

8. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

Salvador, 9 de agosto de 2023



NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1623, DE 8 DE AGOSTO DE 2023*

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, XXXV e XL da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com os incisos IV e V do §2º do art. 1º do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50366/2023, DESIGNA o Promotor de Justiça THOMAS BRYANN FREITAS DO NASCIMENTO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Catu, para atuação durante os mutirões dos Projetos...

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