Minist�rio p�blico - Procuradoria geral de justi�a > gabinete

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição3403

ATO Nº 509, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve EXONERAR, a pedido, a partir de 24 de agosto de 2023, o servidor indicado abaixo, conforme segue:

NOME

LOTAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

ALICE AGUIAR DE CERQUEIRA

CACHOEIRA - 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DE PROMOTORIA

CMP-2

Salvador, 28 de agosto de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 2370, DE 28 AGOSTO DE 2023.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução Nº 31, de 07 de dezembro de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a realização de processo seletivo para provimento de vagas destinadas a estudantes de graduação em Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de Jequié, no Programa de Estágio Não-Obrigatório do Ministério Público do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ocorrerá sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Regional de Jequié, com participação e auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia - CEAF, mediante normas específicas estabelecidas neste Edital.

1.2. A função; o pré-requisito para a função; a carga horária semanal; os valores da bolsa de complementação educacional, e do auxílio-transporte, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função:

Estagiário de Graduação em Direito

Pré-Requisito para a função:

Para assumir a função, na data da convocação, o candidato deverá estar matriculado, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia relacionadas no item “1.4”.

Carga Horária Semanal:

20 horas

Valor da bolsa de complementação educacional

R$ 900,00 (novecentos reais)

Valor do auxílio-transporte

(se declararem dele necessitar)

Correspondente ao resultado da operação aritmética que considere o valor da tarifa oficial de transporte coletivo urbano vigente no município de Salvador, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês.

1.3. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: Rafaella Silva Carvalho, Otávio de Castro Alla e Lissa Aguiar Andrade, sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

1.4. A relação das Instituições de Ensino conveniadas com o MPBA está disponível no link: https://ceaf.mpba.mp.br/estagios.

1.5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Salvador/Bahia.

2. DA RESERVA DE VAGAS

2.1. O processo seletivo visa o preenchimento das vagas existentes, mais cadastro de reserva, nas unidades de lotação da Promotoria de Justiça Regional de Jequié, assim distribuídas no quadro abaixo, bem como as que vierem surgir durante a validade do certame.

Unidade de Lotação

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas

com Deficiência

Sede da Regional

(Jequié)

1

-

-

Promotorias de Justiça Integrantes (Ibirataia, Ipiaú, Itagibá, Jaguaquara, Jitaúna, Maracás)

4

1

-

2.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Nos termos do artigo 20º da Resolução nº 31/2022, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Promotorias de Justiça integrantes da Regional) ao candidato com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

2.2.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições previstas no artigo 20º da Resolução nº 31/2022, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos no que se refere ao conteúdo da Prova Objetiva, aos procedimentos exigidos para aplicação, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais Candidatos.

2.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

2.2.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o Candidato deverá:

a) Na Ficha de Inscrição declarar se pretende participar das vagas reservadas à pessoa com deficiência;

b) Entregar no momento da inscrição laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a deficiência.

c) Indicar a necessidade ou não de atendimento especial por ocasião da realização da prova, descrevendo, no campo próprio, a forma de tal atendimento.

2.2.5. O laudo médico deverá conter:

a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;

b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e;

e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

2.2.6. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da Comissão de Seleção.

2.2.7. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.8. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso do candidato com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de sua responsabilidade, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pela Comissão de Seleção.

2.2.9. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas à pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e as vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

2.2.10. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas à pessoa com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos negros.

2.2.11. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas à pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.12. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância à ordem de classificação no processo seletivo.

2.2.13. O prazo de duração do estágio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT