Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação13 Setembro 2023
86 – São Paulo, 133 (74) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de setembro de 2023
CAMPUS DE ITAPEVA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
Extrato de Termo Aditivo
Instituto de Ciências e Engenharia de Itapeva
Processo nº 060/2022-ITA/ICE
Tomada de Preços nº 01/2023-ITA/ICE
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023-ITA/ICE.
Contratante: INSTITUTO DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA DA
UNESP, CÂMPUS DE ITAPEVA, CNPJ: 48.031.918/0036-54.
Contratada: HAFIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ: 03.578.597/0001-44.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo prorro-
gar, por 30 (trinta) dias, o prazo de execução do objeto referente
à CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITO DE RESÍDUOS QUÍMICOS no
Instituto de Ciências e Engenharia da Unesp Campus de Itapeva,
e ratificar as demais Cláusulas e condições.
Valor do aditivo: inalterado.
Prazo de vigência: até 05/10/2023.
Data de assinatura do termo: 04 de setembro de 2023.
Classificação Funcional Programática:12.364.1043.5304
Classificação da Despesa Orçamentária: 4.4.90.51.30
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 12/09/2023
A – Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 12146/2023 – a portaria nº 11922/2023 que designou
Leticia Lourenço Costa, 7º Promotor de Justiça Cível de San-
tana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
emergencialmente no exercício das funções do 60º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos
termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93,
no período de 16 a 30 de setembro de 2023.
Designando:
nº 12147/2023 - Leticia Lourenço Pavani, 4º Promotor de
Justiça de Poá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 60º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2023.
nº 12148/2023 - Murilo Emerson Manzano Cazelotto,
Promotor de Justiça de Quatá, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das
funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo
185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16
a 30 de setembro de 2023.
C – Assessoria
Designando:
nº 12149/2023 – 127º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 0111581-40.2018.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 4 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12150/2023 – 30º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1520614-93.2023.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 4 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12151/2023 – 67º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1524008-59.2023.8.26.0228, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12152/2023 – 119º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1521908-34.2023.8.26.0228, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12153/2023 – 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis,
em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1501217-19.2023.8.26.0189, em trâmite
pela 2.ª Vara Criminal de Fernandópolis, para prosseguir no feito
em seus ulteriores termos.
nº 12154/2023 – 68º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 0003584-23.2017.8.26.0635, em trâmite pela
19ª Vara Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12155/2023 – 95º Promotor de Justiça Criminal, em exer-
cício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1515023-53.2023.8.26.0050, em trâmite pelo Juizado
Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, para prosseguir
no feito em seus ulteriores termos.
nº 12156/2023 – 15º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto,
em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1500097-82.2023.8.26.0530, em trâmite
pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Ribeirão Preto,
para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 12157/2023 - os integrantes do Grupo Especial de
Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância – GECRADI, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o
Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1503590-
52.2023.8.26.0050, em trâmite perante o DIPO 3, na Comarca
de São Paulo, a partir de 12 de setembro de 2023.
nº 12159/2023 - Jacques Marcel Abramovitch, 1º Promotor
de Justiça de Salto, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 2º Promotor de Justiça de Porto Feliz, de 1 a 3
de outubro de 2023.
nº 12160/2023 - Andre Luis de Souza, 13º Promotor de
Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promo-
tor de Justiça de Santa Adélia, no dia 13 de setembro de 2023.
nº 12161/2023 - Carlos Andre Mariani, Promotor de Justiça de
Gália, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus
para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do
Promotor de Justiça de Tambaú, no dia 12 de setembro de 2023.
nº 12162/2023 - Gabriel Marson Junqueira, 2º Promotor
de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das fun-
ções do 3º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 18 a 22 de
setembro de 2023.
nº 12163/2023 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º
Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo
de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do
1º Promotor de Justiça de Tanabi (ESAJ), no dia 19 de setembro
de 2023.
nº 12164/2023 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça
de Casa Branca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais
e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das
funções do 3º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 18 a 22
de setembro de 2023.
Republicadas:
nº 8743/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
CLÁUSULA UM
1.1 O presente termo tem por objeto:
1.1.1 Alterar a razão social da empresa para DEIVISONTUR
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.;
1.1.2 Alterar a sede da empresa para Rua Papa Paulo VI,
310, Jardim São Judas Tadeu, Sumaré/SP, CEP 13180-610;
1.1.3 Prorrogar a vigência do contrato referente às linhas
83 A e 83 D, para o período de 01/10/2023 a 31/12/2024, nos
termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DOIS
2.1 O valor estimado para atender a presente prorrogação é
de R$ 766.771,20, sendo R$ 153.354,24 para o exercício 2023 e
R$ 613.416,96 para o exercício 2024, na base mensal estimada
de R$ 51.118,08.
CLÁUSULA TRÊS
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições esta-
belecidas no contrato.
ASSINATURA: 06/09/2023
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 156/2019 -
PROCESSO 01-P-19847/2019 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: DEIVISONTUR
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP.
CLÁUSULA UM
1.1 O presente termo tem por objeto:
1.1.1 Alterar a razão social da empresa para DEIVISONTUR
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.;
1.1.2 Alterar a sede da empresa para Rua Papa Paulo VI,
310, Jardim São Judas Tadeu, Sumaré/SP, CEP 13180-610;
1.1.3 Prorrogar a vigência do contrato para o período de
01/10/2023 a 31/12/2024, nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOIS
2.1 O valor estimado para atender a presente prorrogação é
de R$ 533.956,50, sendo R$ 106.791,30 para o exercício 2023 e
R$ 427.165,20 para o exercício 2024 na base mensal estimada
de R$ 35.597,10.
CLÁUSULA TRÊS
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições esta-
belecidas no contrato.
ASSINATURA: 06/09/2023
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
DESPACHO DO REITOR DE 12-9-2023
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso
público para contratação de Professor Substituto, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período letivo de 2023, sob o regime jurídico da CLT, conforme
abaixo especificado:
Câmpus de Araraquara - Faculdade de Odontologia
Qtde. Jornada de
Trabalho
(horas sema-
nais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de
Disciplinas
Prazo Máximo
do Contrato
(meses)
1 12 Departamento de Mate-
riais Odontológicos e
Prótese
Prótese Parcial Removível I,
Prótese Parcial Removível II
5
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de
inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados
ou convocados e não contratados, bem como a convocação
de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual
durante a validade do concurso. (Proc. 2260-2022-RUNESP)
(Desp. 387-2023-RUNESP)
AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO - AUIN
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato firmado com base no Art. 24, inc. XXV
da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da Lei
Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6º e 9º, e da Lei
Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação),
do Decreto Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44,
de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de
6-7-2020.
1- CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP E A NAZARE & PETRONIO
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS
FÍSICAS E NATURAIS – N&P. PROCESSO RUNESP 1873-2023;
ASSINATURA: 6-9-2023; PRAZO VIGÊNCIA: 5 anos a contar
da data de sua assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de
Inovação.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO E GESTÃO
Despacho do Pró-reitor, de 12-09-2023, no uso das atribui-
ções conferidas pela Portaria Unesp nº 171/2017 e à vista da
Lei Complementar nº 1076/2008, AUTORIZANDO a convocação
de candidato remanescente de concurso público autorizado por
meio de Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:
Câmpus /
Unidade
Qtde Função Emprego Público
e Grupo
Despacho da abertura
do Concurso Público
Reitoria -
CGP
1 Analista de Informática II
(Área de atuação: Desen-
volvimento de Sistemas
Institucionais)
793-GI Despacho nº 194/2022
-PROPEG
(Proc. 52-2023-RUNESP – Vol. 2)(Desp. 432-2023-PROPEG)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Despacho do Diretor, de 12/09/2023
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas altera-
ções, justificamos o pagamento efetuado à vista, independente
de ordem cronológica:
- R$1.332,52 à Empresa Link Card Administradora de
Benefícios Ltda, pagamento em 15/09/2023 despesa necessária
ao desenvolvimento das atividades desta Unidade (Processo
480/2021);
- R$59,75 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
paamento realizado hoje, despesa necessária ao desenvolvimen-
to das atividades desta Unidade (Proc. 747/2018).
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Resumo de Convênio
Convenentes: UNESP, através da Faculdade de Medicina do
Campus de Botucatu e a Universidade Federal de Santa Maria
Objetivo: Cumprimento de componentes curriculares oferta-
dos pelo Curso de Graduação em Medicina da UNESP Botucatu
aos alunos da Universidade Federal de Santa Maria, nos termos
da Portaria FMB Nº 104, de 16 de março de 2023.
Data de assinatura: 18/08/2023.
Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura.
Proc. nº 1609/2023.
Scopus, SciELO, Chemical Abstracts Service, MEDLINE, Science
Citation Index e ScienceDirect: 3 pontos (máximo 6 pontos)
- Em periódicos científicos nacionais não indexados na Web
of Science, mas indexados em uma das seguintes bases de dados:
Scopus, SciELO, Chemical Abstracts Service, MEDLINE, Science
Citation Index e ScienceDirect: 2 pontos (máximo 4 pontos)
- Em periódicos não indexados: 1 ponto (máximo: 2 pontos)
- Em capítulos de livros: 3 pontos (máximo: 6 pontos)
- Patentes: 3 pontos (máximo: 6 pontos)
- Livro técnico-científico/didático - autor/editor: 5 pontos
(máximo: 10 pontos)
Trabalho científico apresentado em congresso
- Resumo: 1 ponto (máximo: 2 pontos)
- Trabalho completo em anais de congressos: 2 pontos
(máximo: 4 pontos)
Experiência
- Iniciação científica com bolsa (mínimo 6 meses): 5 pontos
(máximo: 5 pontos)
- Iniciação científica sem bolsa (mínimo 6 meses): 4 pontos
(máximo: 4 pontos)
- Monografia: 3 pontos (máximo: 3 pontos)
- Profissional em indústria (mínimo 6 meses): 2 pontos
(máximo: 2 pontos)
- Estágio em indústria (mínimo 6 meses): 2 pontos (máximo:
2 pontos)
- Aperfeiçoamento profissional (mínimo 180h): 2 pontos
(máximo: 2 pontos)
- Magistério (mínimo 6 meses): 2 pontos (máximo: 2 pontos)
- Bolsa de estudos no nível pretendido, com termo de
outorga assinado por agência de fomento: 6 pontos (máximo:
6 pontos)
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus Usp da Capital
Extrato de Contrato
PROCESSO: 23.1.00052.49.8
CONTRATO Nº: 9/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Ra'S Instalações Elétricas Ltda EPP
CNPJ: 01.180.162/0001-11
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR e SERVICO DE
INSTALACAO/MONTAGEM DE EQUIPAMENTO ELETRICO, ELE-
TRONICO E ELETROMECANICO
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 345.400,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 10/12/2023.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
4.4.90.52.34, 3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR nº 96/2023, de 11/09/2023.
Altera a composição da Câmara Interna de Desenvolvi-
mento de Pesquisadores – CIDP constituída pela Portaria GR nº.
004/2022, de 24/01/2022.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando o exposto Art. 12 da Deliberação CONSU-A-024/2013,
emite a seguinte PORTARIA GR:
Artigo 1° - Designa como titular a Dra. Natália Corazza
Padovani e como suplente a Dra. Karla Adriana Martins Bessa,
como representantes do Núcleo de Estudos de Gênero - PAGU,
para o período restante do biênio 2022/2023.
Artigo 2° - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
parte do Art. 1º da Portaria GR 004/2022, de 24/01/2022.
Portaria GR – 97/2023, de 12/09/2023
Designa Grupo de Trabalho para estudar e propor adequa-
ções no resultado do processo avaliativo para promoção ou
retenção escolar do Colégio Técnico de Campinas, com base nas
orientações do Conselho Estadual de Educação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
das atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - Designa os membros abaixo para, sob a coor-
denação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho com o
objetivo de estudar e propor adequações no resultado do pro-
cesso avaliativo para promoção ou retenção escolar do Colégio
Técnico de Campinas, com base nas orientações do Conselho
Estadual de Educação.
I - Profa. Dra. Cristiane Maria Megid - Diretora Executiva
de DEEPU
II - Profa. Dra. Renata Altenfelder Garcia Gallo - Diretora de
Ensino do COTUCA
III - Prof. Me. Izael Gressoni Junior - Diretor Administrativo
do COTUCA
IV - Profa. Marcia Regina Vaz Rossetti
V - Prof. Me. Michel Sadalla Filho
VI - Prof. Me. Fabio da Silva Bozolan
VII - Prof. Edson Joaquim dos Santos
VIII - Prof. Francisco da Fonseca Rodrigues
Artigo 2° - O grupo de trabalho terá o prazo de 60 dias para
conclusão dos trabalhos.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Pró-Reitor de Desenvolvimento Univer-
sitário, 11-09-23.
Conheço do recurso interposto pela licitante QUARTZ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓ-
RIO LTDA., e no mérito, dou-lhe total provimento para desclassifi-
car as propostas das licitantes DINALAB COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA., FOR0851, FOR0658, FOR0731 e FOR0948; bem como,
conheço do recurso interposto pela licitante TECHNOMIK EQUI-
PAMENTOS LABORATORIAIS LTDA. EPP, e no mérito dou-lhe par-
cial provimento para desclassificar a proposta da licitante ARAÇA
PROLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI – ME, do
Pregão Eletrônico DGA nº 00174/2023, cujo objeto é a aquisição
de equipamentos para laboratório. Processo 36-p-37276/2022.
Retificação do ato publicado no DOE em 12-09-23
página 113 Caderno Executivo - Seção I
Para constar que onde se lê: Processo 01-P-35843/2023.
Leia-se: Processo 01-P-35483/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 163/2019 -
PROCESSO 01-P-18152/2019 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: DEIVISONTUR
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP.
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em
atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria GR.4.710/2010,
justifica o atraso referente a nota de débito: NF 922., ocorrido
no pagamento para a empresa: VA IMPORT LTDA - Processo
22.1.972.46.4, por problemas operacionais e administrativos.
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso a NFE 000.998.712 – serie 001
, ocorrido no pagamento para a empresa: Merck S/A - Processo
22.1.34.46.4, por problemas operacionais e administrativos.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
EDITAL IQSC 023/2023
INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍ-
MICA DO IQSC
CURSO DE DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Quí-
mica de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP)
torna pública as normas para ingresso no curso de doutorado e
doutorado direto do Programa de Pós-Graduação em Química.
Para doutorado direto poderão participar alunos portadores de
diploma de curso superior em Química ou em áreas afins para
realização do curso em uma das áreas de concentração.
O IQSC/USP conta com um programa de Pós-Graduação
em Química, com as seguintes áreas de concentração: "Físico-
-Química", "Química Analítica e Inorgânica" e "Química Orgâ-
nica e Biológica". Todos os interessados deverão submeter-se ao
processo seletivo, conforme as orientações abaixo.
1. DO PROCEDIMENTO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições no processo seletivo são feitas em fluxo con-
tínuo durante a vigência deste edital, mediante a apresentação
dos documentos relacionados no item 3.
Os documentos para a inscrição devem ser enviados para o
Serviço de Pós-Graduação do IQSC, exclusivamente através do
e-mail cpg@iqsc.usp.br.
Inscrições incompletas serão desconsideradas.
2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não é cobrada taxa para inscrição.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO E
MATRÍCULA
I - Formulário de matrícula especificado no item 3.3;
II - Documento de identidade (RG ou RNE);
III - Certidão de nascimento ou de casamento;
IV - CPF;
V - Título de eleitor;
VI - Documento Militar (Dispensa/Reservista);
VII - Histórico Escolar completo de Graduação (sujo) ou
Histórico Escolar de Graduação (limpo) e declaração atestando
se teve ou não reprovação durante o curso de graduação e
especificando quantas e quais disciplinas;
VIII - Diploma de graduação (frente e verso), com os devidos
registros ou declaração com data de colação de grau – não serão
aceitas matrículas de candidatos que não tenham colado grau,
conforme exigência do regimento da Pós-Graduação da USP;
IX - Candidatos ao doutorado deverão apresentar Histórico
Escolar completo do curso de Mestrado e diploma de mestrado,
com a data da apresentação pública da dissertação ou cópia da
ata de defesa e certificado de conclusão do curso contendo a
portaria de reconhecimento do título obtido;
X - Candidatos ao doutorado e doutorado direto deverão
apresentar os documentos comprobatórios referentes à Análise de
Currículo, conforme critérios de pontuação constante no ANEXO.
3.1. Os candidatos devem manter seu currículo lattes atu-
alizado, o qual será analisado no processo de seleção. Somente
serão consideradas as atividades comprovadas através dos
documentos apresentados junto com a inscrição.
3.2. Todos os documentos listados acima devem ser apresen-
tados em formato impresso ou formato eletrônico via formulário
específico pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQ
LSfO6BoBYaMLvH8M803r-bHYpdrKz3ZAIeBAehQBxrAN1yjHbQ/
viewform. Os documentos originais podem ser solicitados a
qualquer momento pelo Serviço de Pós-Graduação a fim de
autenticar a cópia digitalizada enviada por formulário eletrônico.
3.3. O formulário de matrícula, a ser entregue na inscrição
para o processo seletivo, encontra-se no website do Serviço de
Pós-Graduação do IQSC (http://spgr.iqsc.usp.br). O interessado
deverá preencher os formulários e solicitar o aval do orientador
pretendido comprovando a sua disponibilidade de vagas.
3.4. Os ingressantes no doutorado e doutorado direto deve-
rão entregar no prazo de até 3 meses após a matrícula o Projeto
de pesquisa assinado pelo aluno e pelo orientador pretendido.
Deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no
mínimo 10 e no máximo 20 páginas, compreendendo: resumo,
introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamen-
tal; objetivos; plano de trabalho e cronograma de sua execução;
material e métodos; forma de análise dos resultados.
3.5. Os candidatos que tenham realizado o processo seleti-
vo semestral não precisam entregar a foto.
3.6. Os candidatos que tenham concluído o curso de mes-
trado no IQSC/USP ficam dispensados de entregar os documen-
tos de II a IX, sendo apenas obrigatória a entrega do formulário
de matrícula e dos documentos comprobatórios referentes à
Análise de Currículo (item X).
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os candidatos ao doutorado e doutorado direto serão sub-
metidos à análise do Curriculum Lattes (online) e do histórico
escolar. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem pontuação maior ou igual a 10,0 (dez), de acordo com os
critérios no Anexo deste edital.
5. DA MATRÍCULA
Os candidatos aprovados no processo seletivo serão auto-
maticamente matriculados no programa de pós-graduação
imediatamente após a sua aprovação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Os alunos de doutorado e doutorado direto que desejarem
concorrer às bolsas institucionais deverão atender ao edital
específico.
7. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
O presente edital terá validade de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2024.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-
-Graduação (CPG) do IQSC-USP.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obti-
dos no Serviço de Pós-Graduação do IQSC
Av. Trabalhador São-Carlense, 400 – Centro – 13566-590
– São Carlos, SP
Telefone: (16) 3373-9909, e-mail cpg@iqsc.usp.br
ANEXO
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Deverão ser anexados os documentos comprobatórios (não
serão considerados os itens sem comprovação)
Título de Mestre (tempo de titulação)
- Até 36 meses: 5 pontos (máximo: 5 pontos)
- Maior que 36 meses: 4 pontos (máximo: 4 pontos)
Trabalhos científicos publicados ou aceitos (no prelo)
(unidade)
- Em periódicos científicos internacionais indexados na Web
of Science: 5 pontos (máximo: 10 pontos)
- Em periódicos científicos nacionais indexados na Web of
Science: 4 pontos (máximo: 8 pontos)
- Em periódicos científicos internacionais não indexados na
Web of Science, mas indexados nas seguintes bases de dados:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de setembro de 2023 às 05:04:15

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