Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação18 Setembro 2023
segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (77) – 59
Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do processo administrativo em epígrafe.
Valor: R$ 147.276,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E
DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)
Vigência: 01 (UM) ANO, a partir de 02/08/2023.
Data de assinatura do ajuste: 02 de agosto de 2023.
Classificação Funcional Programática:
12.364.1043.5304.251
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.10
Parecer nº 486/2019-AJ, de 21/10/20219.
Processo nº 233/2023-FCTE
Não publicado em data oportuna
Extrato de Contrato
Pregão Eletrônico nº 04/2023-FCTE
Contrato nº 07/2023-FCTE
Contratante: Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35
Contratada: OVOS CONFIANÇA LTDA, CNPJ:
04.788.913/0001-75
Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTA VERDE PARA O PROJETO
"SANS", COM ENTREGA PARCELADA, conforme detalhamento
e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
Valor: R$ 44.529,12 (QUARENTA E QUATRO MIL, QUINHEN-
TOS E VINTE E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).
Vigência: 01 (UM) ANO, a partir de 08/08/2023.
Data de assinatura do ajuste: 08 de agosto de 2023.
Classificação Funcional Programática:
12.364.1043.5304.251
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.10
Parecer nº 486/2019-AJ, de 21/10/2019.
Processo nº 232/2023-FCTE
Não publicado em data oportuna
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso VII do Art. 24 da
Lei Federal nº 8.666/93.
Contrato nº 08/2023-FCTE
Contratante: Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35
Contratada: COMERCIAL ESPERIA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 41.701.945/0001-18
Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTA VERDE PARA O PROJETO
"SANS", COM ENTREGA PARCELADA, conforme detalhamento
e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe.
Valor: R$ 154.914,60 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO
REAIS, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA CENTA-
VOS).
Vigência: 01 (UM) ANO, a partir de 29/08/2023.
Data de assinatura do ajuste: 29 de agosto de 2023.
Classificação Funcional Programática:
12.364.1043.5304.251
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.10
Parecer nº 486/2019-AJ, de 21/10/2019.
Processo nº 232/2023-FCTE
Não publicado em data oportuna
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.652/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0103985.2023-63)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caieiras e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS, classificados em
entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egré-
gio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no
dia 06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23
da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0103985.2023-63, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Caieiras
passam a vigorar com a seguinte redação:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara, inclusive suas
audiências;
b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribu-
ídas e os feitos criminais respectivos;
d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inqué-
rito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Feitos do Cejusc que tramitarem perante a 1ª Vara local;
h) Feitos do Juizado Especial cível e criminal, que tramita-
rem perante a 1ª Vara local, inclusive suas audiências.
i) Execuções Criminais;
j) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
k) Controle Externo da Atividade Policial, em atuação com-
partilhada com o 2º Promotor de Justiça;
l) Feitos de final ímpar da 1ª Vara Regional Empresarial e
de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões
Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Caieiras;
m) Atendimento ao público.
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara, inclusive suas
audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adoles-
centes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive
as ações civis públicas distribuídas;
c) Corregedoria dos Registros Públicos;
d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
g) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
h) Feitos do Cejusc que tramitarem perante a 2ª Vara local;
i) Feitos do Juizado Especial cível e criminal, que tramitarem
perante a 2ª Vara local, inclusive suas audiências;
j) Controle Externo da Atividade Policial, em atuação com-
partilhada com o 1º Promotor de Justiça;
AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO - AUIN
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extratos de Contratos firmados com base no Art. 24, inc.
XXV da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da
Lei Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6º e 9º, e da Lei
Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação),
do Decreto Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44,
de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de
6-7-2020.
1- CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP E NATCROM SOLUÇÕES
SUSTENTÁVEIS LTDA. PROCESSO RUNESP: 1740-2023; ASSINA-
TURA: 6-9-2023; PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 anos a contar da data
de sua assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
2- CONTRATO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INO-
VAÇÃO TECNOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E
OBRIGAÇÕES SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS
AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, A
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDU-
NESP E QUÍMICOS E SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS DO BRASIL S.A.
PROCESSO RUNESP 1342-2023; ASSINATURA: 6-9-2023; PRAZO
VIGÊNCIA: 5 anos a contar da data de sua assinatura; RESPON-
SÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
3- CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP E A PRUDENCIATTI E
RIBEIRO P&D LTDA. PROCESSO RUNESP 1976-2023; ASSINATU-
RA: 6-9-2023; PRAZO VIGÊNCIA: 5 anos a contar da data de sua
assinatura; RESPONSÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Despacho do Diretor, de 15/09/2023
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas altera-
ções, justificamos o pagamento efetuado hoje, independente de
ordem cronológica, no valor de R$1.000,00 à Associação Amigos
da Natureza da Alta Paulista, despesa necessária ao desenvol-
vimento das atividades desta Unidade (Processo 1022/2023).
FACULDADE DE CIÊNCIAS
DESPACHO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS,
de 14 DE SETEMBRO DE 2023.
CANCELANDO a matrícula dos alunos: Christian Ferreira
Cabral – RA 181020191, Fernando Henrique Raimundo – RA
211022561 e Mariana Martin Hirama – RA 231026315, do
Curso de
Psicologia, conforme Artigo 31, Inciso II da Portaria do
Diretor da FC.C.Bru nº 045, de 22 de maio de 2013.
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Ato do Diretor, de 13-09-2023
Em cumprimento à recomendação aprovada em 05/04/2023,
pelo Plenário do CNRMS (fls. 152/153), consistente na cassação
do título de especialista do Sr. Fernando Cesare Batista Cessel,
RG 624652798-SSP/SP, por descumprimento da Portaria Intermi-
nisterial Nº 07/2021, bem como INFORMAÇÃO nº 000076/2023-
AJ e orientação da área competente da Universidade, fica
revogado, portanto, tornando sem efeito, o CERTIFICADO de
conclusão do Programa de Residência Multiprofissional/Unipro-
fissional em Saúde do Adulto e do Idoso, na Área de Concentra-
ção Saúde do Idoso, junto à Faculdade de Medicina do Câmpus
de Botucatu, concedido em 11 de abril de 2022. (Despacho
FM-DTA-271/2023 - Processo 247/2021-FMB).
UNESP - FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
RESUMO DO CONTRATO Nº 10/2022-FM;
PROCESSO DA LICITAÇÃO n.° 1860/2022-RUNESP
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 30/2022-RUNESP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 5/2022-RUNESP
PROCESSO DA CONTRATAÇÃO nº 2039/2023-FM
CONTRATANTE: UNESP - FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU;
CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA -
CNPJ: 72.381.189/0010-01;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, COM GARANTIA
MÍNIMA DE 3 (TRÊS) ANOS, PELA REITORIA E DEMAIS UNIDA-
DES DA UNESP;
DATA DA CELEBRAÇÃO: 13/09/2023;
VALOR: R$ 27.200,00;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: oneram o crédito orçamen-
tário da Faculdade de Medicina da Unesp, de classificação
programática 12.364.1043.5304.250 - Ensino De Graduação
Nas Univ. Estaduais / Unesp Presenteb e categoria econômica
4.4.90.52.20
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses a contar do recebimento
definitivo do objeto;
PARECER JURÍDICO: nº 486/2019-AJ, de 21-10-2019.
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
UNESP - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS DE
GUARATINGUETÁ
Processo: 350/2023-FEG, RATIFICANDO, nos termos do
art.25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o ato do Senhor Diretor, que
dispensou (declarou inexigível) a licitação para SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA DO DIFRATÔMETRO-DMT a favor da
empresa BRUKER DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA, no valor de R$ 7.838,40 (sete mil
oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
CAMPUS DO LITORAL PAULISTA
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CAMPUS DO LITORAL
PAULISTA
Despacho da Diretora, de 14/09/2023
Ratificando, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, fundamentada no inciso I do artigo 25,
c/c, a inexigibilidade de licitação para a contratação de Apresen-
tações Culturais , no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos
reais), com a empresa TRUPE DO MAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA (Proc. 395/2023).
CAMPUS DE OURINHOS
Extrato de Contrato
Pregão Eletrônico nº 03/2023-FCTE
Contrato nº 06/2023-FCTE
Contratante: Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP - Campus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35
Contratada: COMERCIAL ESPERIA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 41.701.945/0001-18
Objeto: AQUISIÇÃO DE 1.284 CESTAS BÁSICAS (sendo 107
cestas por entrega), COM ENTREGA PARCELADA, conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
em departamento (ou equivalente) o mesmo deverá solicitar
anuência do chefe imediato.
Artigo 7º - A Prestação de Serviços COM atividades de
Extensão Universitária que envolva repasses de recursos finan-
ceiros deverá obrigatoriamente recolher a Taxa de Contribuição
ao Desenvolvimento da Unesp (TCDU) e demais taxas, de acordo
com a legislação vigente na Unesp.
Parágrafo único - Em casos de elevada pertinência social
da Prestação de Serviços COM atividades de Extensão Universi-
tária, poderão ser adotadas as menores taxas de administração
previstas na legislação.
Artigo 8º - Os recursos financeiros oriundos da Prestação de
Serviços COM atividades de Extensão Universitária deverão ser
administrados pela Seção Técnica de Finanças da Unidade ou
pela Fundação de Apoio interveniente, conforme previamente
aprovado, devendo esta última prestar contas anualmente à
Unesp.
Artigo 9º - No caso de interveniência de Fundação de Apoio,
esta será responsável pela execução financeira e elaboração do
relatório financeiro para a prestação de contas.
Artigo 10 - O coordenador deverá apresentar relatório de
atividades e prestação de contas:
I - no prazo de 60 dias após o término das atividades, quan-
do se tratar de prestação de serviços por tempo determinado;
II - no prazo de 60 dias após o final do exercício financeiro,
quando se tratar de serviço técnico especializado de rotina.
Artigo 11 - A comissão de avaliação da prestação de serviço
COM atividades de extensão da CCEC deverá ter a seguinte
composição:
I - 1 assessor técnico de gabinete da PROEC;
II - 1 servidor técnico-administrativo da PROEC;
III - 2 membros da CCEC; e
IV - 1 representante dos Vice-diretores.
Artigo 12 -A apreciação do relatório de atividades e
prestação de contas da prestação de serviços COM atividades
de extensão deverá seguir o mesmo trâmite de aprovação da
proposta como estabelecido no artigo 6º.
Parágrafo único - No caso de Prestação de Serviços COM
atividades de Extensão Universitária emergencial ou em caráter
de urgência, a prestação de contas somente poderá ser realizada
após a celebração do convênio, quando este for necessário,
conforme legislação em vigor.
Artigo 13 - A certificação da prestação de assessoria,
consultoria, assistência ou serviço técnico especializado COM
atividades de extensão será emitida automaticamente pelo
Sisproec após a aprovação do relatório de atividades e prestação
de contas.
Artigo 14 - A relação de prestação de serviço COM ativi-
dades de extensão cadastrados no Sisproec será apresentada
anualmente para conhecimento da Câmara Central de Extensão
Universitária e Cultura.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação revogando-se a Portaria Unesp 5, de 4-1-2023.
Disposição Transitória
Artigo único - As Unidades ou outros órgãos internos da
Unesp terão prazo de até 60 dias para se adequarem ao disposto
nesta Portaria, a contar da data de sua publicação.
(Proc. 655-2021-Vol.2-RUNESP)
DESPACHO DO REITOR, DE 29-8-2023
Interessado: Diretoria da Faculdade de Engenharia e Ciên-
cias - campus de Guaratinguetá
Processo: 773-2023-FEG
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar referente ao
aluno Ivan Carlos Domingues de Aguiar
Despacho: 370-2023-RUNESP
Considerando os termos do Parecer exarado pela Assessoria
Jurídica e considerando os termos do Relatório Final ofertado
pela Comissão designada, bem como o despacho motivado exa-
rado pelo D. Diretor da Unidade, cujo teor acolho integralmente,
determino que seja aplicada nos termos do inciso IV do artigo
162 do Regimento Geral da UNESP, a pena de desligamento
sugerida pela Diretoria no procedimento administrativo ins-
taurado contra o discente IVAN CARLOS DOMINGUES AGUIAR,
RG 54231786-SSP/SP, matriculado no Curso de Engenharia
Mecânica da Faculdade de Engenharia e Ciências - campus de
Guaratinguetá, com fundamento nos incisos IV, IX e X do artigo
161 do Regimento Geral da UNESP. Determino, outrossim, que
seja intimado pessoalmente o discente, encaminhando-se os
autos ao Diretor da Unidade para tal finalidade, bem como para
as providências cabíveis quanto ao ato de desligamento.
DESPACHOS DO REITOR, DE 13-9-2023
Autorizando:
a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS DO CÂMPUS DE FRANCA a realizar concurso público de
provas e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assis-
tente, registrado sob o n. 679, criado pela Lei Complementar
902-2001, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamen-
to de História, na área de conhecimento: História do Brasil, com
a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de
novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos
ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos. (Proc.
361-2014-Vol.6-RUNESP) (Desp. 388-2023-RUNESP)
a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS DO CÂMPUS DE FRANCA a realizar concurso público de
provas e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assis-
tente, registrado sob o n. 680, criado pela Lei Complementar
902-2001, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamen-
to de Direito Privado, de Processo Civil e do Trabalho, na área de
conhecimento: Direito, com a titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de
inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados
ou convocados e não admitidos. (Proc. 361-2014-Vol.6-RUNESP)
(Desp. 389-2023-RUNESP)
a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO CÂM-
PUS DE ARARAQUARA a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 681, criado pela Lei Complementar 902-
2001, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento
de Educação, na área de conhecimento: Letras, com a titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo
edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos
ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos. (Proc.
361-2014-Vol.6-RUNESP) (Desp. 390-2023-RUNESP)
a Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA DO CÂMPUS
DE ILHA SOLTEIRA a realizar concurso público de provas e
títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 682, criado pela Lei Complementar 902-
2001, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de
Engenharia Mecânica, na área de conhecimento: Fenômenos de
Transporte, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo,
ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na
hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convo-
cados e não admitidos. (Proc. 361-2014-Vol.6-RUNESP) (Desp.
391-2023-RUNESP)
a Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA DO CÂMPUS DE
GUARATINGUETÁ a realizar concurso público de provas e títulos
para provimento de 1 cargo de Professor Assistente, registrado
sob o n. 683, criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de
1º provimento, com lotação no Departamento de Materiais e
Tecnologia, na área de conhecimento: Engenharia de Materiais
e Metalúrgica, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo,
ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na
hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convo-
cados e não admitidos. (Proc. 361-2014-Vol.6-RUNESP) (Desp.
392-2023-RUNESP)
conforme Deliberação 90-2023-CCEC/SG, em sessão de 9-8-
2023, o disposto no Capítulo VII da Resolução Unesp 69, de
1-12-2022 e considerando:
- o Parecer 608-2018 CNE/CES, segundo o qual "pode-se
encontrar, nas práticas extensionistas das universidades, três
concepções ideológicas que se entrecruzam e adquirem mate-
rialidade: a) a posição assistencialista, que se caracteriza pelo
atendimento às demandas sociais por intermédio da prestação
de serviços à comunidade; b) a dimensão transformadora, na
qual as relações entre universidade e sociedade são dialógicas
e buscam a transformação social; e, mais recentemente, c) o
entendimento de que as demandas, advindas da sociedade, são
tomadas como novas expectativas de serviços que a sociedade
demanda da universidade";
- que a Unesp é signatária da Política Nacional de Extensão
Universitária do Fórum de Pró-reitores de Extensão das Institui-
ções Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX) e
adota em relação à Prestação de Serviços de Extensão Universi-
tária o conceito, as definições, os princípios e as diretrizes dessa
política, especialmente de que "a Prestação de Serviços deve ser
produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico
e artístico do Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo ser encarada
como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se consti-
tui a partir da realidade objetiva, produzindo conhecimentos que
visem à transformação social”, buscando “garantir a dimensão
acadêmica da Extensão Universitária, isto é, seu impacto na
formação do estudante, superando certa tradição de desenvolvi-
mento de ações isoladas - particularmente na área de prestação
de serviços - que têm carecido dessa dimensão"; e
- que "a Prestação de Serviços na Extensão Universitária
é uma atividade de entrega de soluções inovadoras e troca de
experiências com a sociedade a partir do patrimônio intangível
da universidade - compreendido como conjunto indissociável de
práticas, expressões, conhecimentos e técnicas que contemplam
a dimensão dialógica do Ensino, Pesquisa e Extensão Universi-
tária", conforme o artigo 21 do Regimento Geral da Extensão
Universitária e Cultura da Unesp (Resolução Unesp 69, de 1-12-
2022), expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A Prestação de Serviços COM atividades de
extensão universitária deverá atender aos princípios extensio-
nistas de indissociabilidade com o ensino e a pesquisa, interação
dialógica com outros setores da sociedade, interdisciplinaridade
e impacto social.
Artigo 2º - A Prestação de Serviços COM atividades de
Extensão Universitária deverá ser descrita em protocolo, con-
forme Instrução Normativa a ser expedida pela Pró-reitoria de
Extensão Universitária e Cultura, considerando:
I - grupo populacional e problemas socialmente, economica-
mente e tecnologicamente relevantes;
II - processo de trabalho interdisciplinar e dialógico; e
III - mudanças esperadas com base em indicadores de
resultado, conforme Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- ODS adotados.
Artigo 3º - A Prestação de Serviços COM atividades de
Extensão Universitária poderá ser desenvolvida em quatro
modalidades:
I - assessoria: avaliação de caráter opinativo com emissão
de parecer ou informação técnica sobre projeto(s), em andamen-
to ou concluído(s);
II - consultoria: elaboração ou proposta de desenvolvimento
de projeto(s);
III - assistência: atendimento, individual ou coletivo, a
pessoas ou animais; e
IV - serviço técnico especializado: atividades de organi-
zação, planejamento, execução, desenvolvimento técnico ou
tecnológico, transferência tecnológica, análises laboratoriais
ou outros serviços especializados utilizando a infraestrutura da
Universidade.
Artigo 4º - O serviço técnico especializado poderá ser desen-
volvido nas seguintes modalidades:
I - tempo determinado: realizado ocasionalmente, de modo
pontual, emergencial ou em caráter de urgência, devendo ser
registrado no Sistema da Pró-reitoria de Extensão Universitária
e Cultura - Sisproec e realizado o recolhimento de receita, se
houver, por meio da Seção Técnica de Finanças da Unidade; e
II - rotina: disponível de forma contínua ou realizado sob
demanda específica com período e cronograma de execução
pré-determinados, devendo ser registrado no Sisproec e for-
malizada a parceria entre as partes envolvidas, por meio de
instrumento jurídico e eventual interveniência de Fundação de
Apoio, a qual deverá ser cadastrada no Sistema de Convênios,
de acordo com a legislação vigente na Unesp.
§ 1º - As atividades de assessoria, consultoria ou assistência
que requeiram a utilização de infraestrutura de qualquer natu-
reza da Universidade serão consideradas como prestação de
serviços técnico especializado.
§ 2º - Para efeito deste artigo, os bens e recursos que impli-
quem pagamentos pela sua utilização são considerados como
infraestrutura de qualquer natureza.
§ 3º - As atividades de assessoria, consultoria ou assistência
serão realizadas em caráter pessoal por um docente, pesquisa-
dor ou técnico-administrativo com o título de Doutor, ou grupo
desses, sob sua exclusiva responsabilidade técnica.
§ 4º - O docente, pesquisador ou técnico-administrativo com
o título de Doutor que realizar prestação de serviço nos moldes
deste artigo deverá observar os requisitos técnicos e éticos
regulamentados pela sua profissão.
§ 5º - As atividades previstas neste artigo poderão ser
prestadas em colaboração com outras instituições públicas ou
privadas.
§ 6º - A Prestação de Serviços com atividades de Extensão
Universitária pode ser realizada na forma de parcerias, por meio
de uma ou mais Unidades Universitárias, Auxiliares e Comple-
mentares ou outros órgãos da Universidade.
Artigo 5º - O cadastramento da prestação de serviço COM
atividades de extensão deverá contemplar plano de trabalho
que inclua as seguintes informações:
I - título;
II - objetivo;
III - dados cadastrais do proponente ou coordenador;
IV - equipe do projeto;
V - contextualização e justificativa;
VI - período de execução;
VII - cronograma de execução;
VIII - infraestrutura necessária;
IX - planilha de custos operacionais, previsão de arrecada-
ção de recursos e recolhimento de taxas;
X - planejamento da utilização dos recursos arrecadados; e
XI - planejamento da utilização de recursos excedentes.
Artigo 6º - A proposta de prestação de serviço COM ativi-
dades de Extensão será avaliada e aprovada por uma comissão
da CCEC com a prévia anuência das instâncias conforme segue:
I - na Unidade Universitária - do Conselho do Departamen-
to, da Comissão Permanente de Extensão Universitária e Cultura
- CPEUC e da Congregação, onde a CPEUC não for deliberativa;
II - na Unidade Auxiliar - do Conselho Deliberativo, da
Comissão Permanente de Extensão Universitária e Cultura -
CPEUC e da Congregação da Unidade Universitária, onde a
CPEUC não for deliberativa; e
III - na Unidade Complementar - do Conselho de Gestão e
Administração.
§ 1º - A tramitação da proposta poderá ocorrer na Unidade
ou em outro órgão interno da Unesp na qual o coordenador está
lotado, sendo responsabilidade dos demais membros da equipe,
servidores docentes e técnico-administrativos da Unesp obter a
devida anuência junto aos chefes imediatos.
§ 2º - Quando a proposta tramitar na Unidade Comple-
mentar sob a coordenação de docente ou pesquisador lotado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 18 de setembro de 2023 às 05:01:58
60 – São Paulo, 133 (77) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato nº 010/2020-PGJ, de 07 de fevereiro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 1.658/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0116373.2023-43)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Descalvado e
dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO, classificados
em entrância inicial aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia
06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da
Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0116373.2023-43, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Descal-
vado passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara, inclusive suas audi-
ências, bem como feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal
atribuídos ao Juízo da 1ª Vara e suas audiências;
b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inqué-
rito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
g) Execuções Criminais;
h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
i) Controle Externo da Atividade Policial;
j) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara, inclusive suas audi-
ências, bem como feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal
atribuídos ao Juízo da 2ª Vara e suas audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adoles-
centes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive
as ações civis públicas distribuídas;
c) Corregedoria dos Registros Públicos;
d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribu-
ídas e os feitos criminais respectivos;
f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
g) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
h) Controle Externo da Atividade Policial;
i) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÕES: Os ICs, PPICs, PANIs e NFs em andamento
permanecerão com o cargo originário até arquivamento, ajui-
zamento de ação ou TAC. Os inquéritos policiais, processos e
execuções judiciais, plenários e demais procedimentos extrajudi-
ciais (PAAs, PAFs e TACs em cumprimento) serão imediatamente
redistribuídos com a homologação das novas atribuições.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato nº 077/2005-PGJ, de 01 de novembro de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 1.659/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0110766.2023-15)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Piedade e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE, classificados em
entrância inicial aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia
06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da
Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0110766.2023-15, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Piedade
passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis, criminais, do CEJUSC e do Juizado Especial
cível e criminal, inclusive suas audiências, de finais 5, 6, 7, 8 e 9
relacionados a 1ª e 2ª Vara Judicial;
b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adoles-
centes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive
as ações civis públicas distribuídas;
d) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
e) Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais (CRC e CRI),
atuando nos procedimentos de habilitação de casamento, retifi-
cação de registros civis e de regularização e retificação de área
propostos pela via administrativa, exceto quando proposta reti-
ficação de área em que se instalou loteamento urbano definido
por lei, que será de competência do 2º Promotor de Justiça na
seara da Habitação e Urbanismo;
f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
g) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
Inclusão Social, da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações
civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
h) Feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 1ª Vara Regional Empresa-
rial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões
Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Piedade;
i) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis, criminais, do CEJUSC e do Juizado Especial
cível e criminal, inclusive suas audiências, de finais 0, 1, 2, 3 e 4
relacionados a 1ª e 2ª Vara Judicial;
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inqué-
rito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
c) Execuções Criminais;
d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
e) Controle Externo da Atividade Policial;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
g) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Feitos de final 25 a 49 do Juizado Especial Cível, inclusive
as audiências.
e) Procedimentos administrativos referentes a idoso (indi-
vidual) e saúde pública (individual), distribuídos por ordem
de chegada a cada um dos cargos, conforme livro próprio de
registro da Promotoria.
f) Atendimento ao público.
III.3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA CÍVEL
a) Feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões afetos ao Juiz
Titular I, inclusive as audiências.
b) Feitos de final 50 a 74 da 3ª Vara da Família e Sucessões
afetos aos Juízes Titulares I e II, inclusive as audiências.
c) Feitos da 1ª Vara Cível afetos aos Juízes Titulares I e II,
inclusive as audiências.
d) Feitos de final 50 a 74 do Juizado Especial Cível, inclusive
as audiências.
e) Procedimentos administrativos referentes a idoso (indi-
vidual) e saúde pública (individual), distribuídos por ordem
de chegada a cada um dos cargos, conforme livro próprio de
registro da Promotoria.
f) Atendimento ao público.
IV.4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL
a) Feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões afetos ao Juiz
Titular I, inclusive as audiências.
b) Feitos de final 75 a 99 da 3ª Vara da Família e Sucessões
afetos aos Juízes Titulares I e II, inclusive as audiências.
c) Feitos da 2ª Vara Cível afetos aos Juízes Titulares I e II,
inclusive as audiências.
d) Feitos de final 75 a 99 do Juizado Especial Cível, inclusive
as audiências.
e) Procedimentos administrativos referentes a idoso (indi-
vidual) e saúde pública (individual), distribuídos por ordem
de chegada a cada um dos cargos, conforme livro próprio de
registro da Promotoria.
f) Atendimento ao público.
V.5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL
a) Feitos da Vara da Infância e Juventude, inclusive as
audiências.
b) Procedimentos administrativos referentes à infância e
juventude (individual).
c) Procedimentos administrativos referentes à Pessoa Porta-
dora de Deficiência (individual).
d) Atendimento ao público.
Art. 2º. Fica definida a seguinte TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA dos cargos cíveis de Promotor de Justiça de São
Miguel Paulista
- 1º Promotor de Justiça Cível: substituído pelo 5º Promotor
de Justiça Cível.
- 2ª Promotor de Justiça Cível: substituído pelo 1º Promotor
de Justiça Cível.
- 3ª Promotor de Justiça Cível: substituído pela 2ª Promotora
de Justiça Cível.
- 4º Promotor de Justiça Cível: substituído pela 3ª Promotora
de Justiça Cível.
- 5º Promotor de Justiça Cível: substituído pelo 4º Promotor
de Justiça Cível.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outu-
bro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Ato n. 044/2006 -PGJ, de 09 de junho de 2006.
RESOLUÇÃO Nº 1.657/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0106757.2023-06)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cajamar e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR, classificados em
entrância intermediária aprovada pelo Órgão Especial do Egré-
gio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no
dia 06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23
da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0106757.2023-06, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Cajamar
passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 4 a 9 e 0 da 1ª Vara, inclusive suas
audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e ado-
lescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses
difusos, inclusive ações civis públicas distribuídas e feitos
criminais respectivos;
c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d) Corregedoria e Curadoria dos Registros Públicos;
e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
f) Feitos de finais 8, 9 e 0 do Juizado Especial Cível e
Criminal;
g) Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 do CEJUSC;
h) Feitos de finais 4, 5 e 6 da 1ª Vara Regional Empresarial
e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões
Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Cajamar;
i) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 4 a 9 e 0 da 2ª Vara, inclusive suas
audiências;
b) Habitação e Urbanismo, inclusive suas ações civis públi-
cas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribu-
ídas e os feitos criminais respectivos;
d) Acidentes do trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
f) Feitos de finais 5, 6 e 7 do Juizado Especial Cível e
Criminal;
g) Feitos de finais 4, 5 e 6 do CEJUSC;
h) Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Regional Empresarial
e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões
Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Cajamar;
i) Atendimento ao público.
II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 1 a 3 das 1ª e 2ª Varas, inclusive suas
audiências;
b) Execuções Criminais;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inqué-
rito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
e) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
g) Controle externo da Atividade Policial;
h) Feitos de finais 1 a 4 do Juizado Especial Cível e Criminal;
i) Feitos de finais 1, 2, 3 do CEJUSC;
j) Feitos de finais 1, 2 e 3 da 1ª Vara Regional Empresarial
e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões
Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Cajamar;
k) Atendimento ao público.
Observações: Os feitos relativos às atribuições acima esta-
belecidas serão de responsabilidade do respectivo Promotor de
Justiça, independentemente da vara pela qual tramitarem;
e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Corregedoria dos Presídios;
g) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;
h) Controle externo da atividade Policial;
i)Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de final par da Vara Criminal,
inclusive audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e ado-
lescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações
civis públicas distribuídas;
c)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
d)Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Inclu-
são Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
e) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
f) Atendimento ao público.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato nº 072/2010-PGJ, de 20 de dezembro de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 1.655/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0104014.2023-56)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Mairinque e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE, classificados em
entrância intermediária aprovada pelo Órgão Especial do Egré-
gio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no
dia 06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23
da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0104014.2023-56, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Mairin-
que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara Judicial,
inclusive suas audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e ado-
lescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações
civis públicas distribuídas;
c) Corregedoria dos Registros Civil;
d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribu-
ídas e os feitos criminais respectivos;
g) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
h) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
i) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
j) feitos de finais pares do Juizado Especial Cível e Criminal,
inclusive suas audiências;
k) feitos de finais pares do CEJUSC
l) Atendimento ao Público na área de sua atuação.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara Judicial,
inclusive suas audiências;
b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o
inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
d) Acidente do trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Execuções Criminais;
f) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
g) Controle Externo da Atividade Policial;
h) feitos de finais ímpares do Juizado Especial Cível e Crimi-
nal, inclusive suas audiências;
i) feitos de finais ímpares do CEJUSC;
j) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos
Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas
Judiciárias pertencentes à Comarca de Mairinque;
l) Atendimento ao Público na área de sua atuação.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato nº 020/2018-PGJ, de 09 de abril de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 1.656/2023–PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0109447.2023-29)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São
Miguel Paulista.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das
atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, classificados em entrân-
cia final-capital, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colé-
gio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada
no dia 06 de setembro de 2023(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23
da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do procedimento SEI nº29.0001.0109447.2023-29, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça cível de
São Miguel Paulista passam a vigorar com a seguinte redação:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL
a) Feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões afetos ao Juiz
Titular II, inclusive as audiências.
b) Feitos de final 00 a 24 da 3ª Vara da Família e Sucessões
afetos aos Juízes Titulares I e II, inclusive as audiências.
c) Feitos da 4ª Vara Cível afetos aos Juízes Titulares I e II,
inclusive as audiências.
d) Feitos de final 00 a 24 do Juizado Especial Cível, inclusive
as audiências.
e) Procedimentos administrativos referentes a idoso (indi-
vidual) e saúde pública (individual), distribuídos por ordem
de chegada a cada um dos cargos, conforme livro próprio de
registro da Promotoria.
f) Atendimento ao público.
II.2ª PROMOTORA DE JUSTIÇA CÍVEL
a) Feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões afetos ao Juiz
Titular II, inclusive as audiências.
b) Feitos de final 25 a 49 da 3ª Vara da Família e Sucessões
afetos aos Juízes Titulares I e II, inclusive as audiências.
c) Feitos da 3ª Vara Cível afetos aos Juízes Titulares I e II,
inclusive as audiências.
k) Feitos de final par da 1ª Vara Regional Empresarial e
de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões
Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Caieiras;
l) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÕES:
1. As execuções de multa penal serão ajuizadas por cada
um dos cargos com atribuição para atuar no processo de conhe-
cimento onde as respectivas certidões forem extraídas; após o
aforamento, o processo de execução será de atribuição do 1º
Promotor de Justiça, que possui atribuição para atuar nos feitos
de execução criminal;
2. As execuções dos Acordos de Não Persecução Penal serão
ajuizadas por cada um dos membros responsáveis pela sua for-
malização; após o aforamento, o processo de execução será de
atribuição do 1º Promotor de Justiça, que possui atribuição para
atuar nos feitos de execução criminal
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato n. 031/2008-PGJ, de 03 de abril de 2008.
RESOLUÇÃO Nº 1.653/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0103995.2023-84)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Espírito Santo
do Pinhal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL,
classificados em entrância inicial aprovada pelo Órgão Especial
do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião rea-
lizada no dia 06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e
XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São
Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante
dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0103995.2023-84, e
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Espírito
Santo do Pinhal passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a) Feitos da 1ª Vara, inclusive as audiências;
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o
inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
c) Execuções Criminais;
d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
e) Corregedoria dos Registros Públicos;
f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribu-
ídas e os feitos criminais respectivos;
h) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
i) Controle Externo da Atividade Policial;
j) Atendimento ao Público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a) Feitos da 2ª Vara, inclusive as audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e ado-
lescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos,
inclusive as ações civis públicas distribuídas;
c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas e os feitos
criminais respectivos;
e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
f) Acidente do trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
h) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos
Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas
Judiciárias pertencentes à Comarca de Espírito Santo do Pinhal;
i) Atendimento ao público.
Observação: os feitos relativos ao CEJUSC e ao JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL são distribuídos entre as 1ª e 2ª
Varas Judiciais (não há vara especializada), de tal sorte que já
constam implicitamente das atribuições de cada Promotoria de
Justiça, em específico nos itens “a”.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de
outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato nº 171/2009-PGJ, de 17 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 1.654/2023-PGJ, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
(SEI Nº 29.0001.0103999.2023-73)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Itatiba e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA , classificados em ent-
rância intermediária aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia
06 de setembro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da
Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0103999.2023-73, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Itatiba
passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Todos os feitos cíveis judiciais das 1ª e 2ª Varas Cíveis,
inclusive audiências;
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inqué-
rito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive
atuação em Plenários);
c)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
d)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Corregedoria dos Registros Públicos;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
g) Feitos do CEJUSC;
h) Feitos do Juizado Especial Cível, inclusive suas audi-
ências;
i)Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos
Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ªRegiões Administrativas
Judiciárias pertencentes à Comarca de Itatiba;
j) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de final ímpar da Vara Criminal,
inclusive audiências;
b) Feitos do Juizado Especial Criminal, inclusive suas
audiências;
c)Execuções Criminais;
d)Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de
improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os
feitos criminais respectivos;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 18 de setembro de 2023 às 05:01:58

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT