Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação25 Setembro 2023
66 – São Paulo, 133 (82) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 25 de setembro de 2023
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 22/09/2023
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 12314/2023 - a portaria nº 12175/2023 que designou
7º Promotor de Justiça de Praia Grande, em exercício, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0006646-
50.2023.8.26.0477, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca
de Praia Grande, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
Designando:
nº 12315/2023 – 122º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1517970-02.2021.8.26.0228, em trâmite pela
31ª Vara Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12316/2023 – 13º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1523182-53.2021.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12317/2023 – 23º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1541394-88.2022.8.26.0050, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 12318/2023 – 47º Promotor de Justiça Criminal, em exercí-
cio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos
nº 0055234-55.2016.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do
Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 4 (Comarca da Capi-
tal), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 12319/2023 – 4º Promotor de Justiça de Olímpia, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1502340-06.2020.8.26.0400, em trâmite pela Vara
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Olímpia, para pros-
seguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 12320/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo
XV - Cybergaeco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos
autos nº 1539219-24.2022.8.26.0050,?em trâmite pela 4ª Vara
Criminal de Guarulhos, a partir de 24 de janeiro de 2023. (SEI nº
29.0001.0175665.2023-47)
nº 12321/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Espe-
cial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo XIV -
Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos
autos nº 1005677-17.2023.8.26.0445, em trâmite perante a
Vara Criminal de Pindamonhangaba, a partir de 06 de setembro
de 2023. (SEI nº 29.0001.0177798.2023-74)
nº 12322/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Espe-
cial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo I – Paraíba
do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em
conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
nº 1000421-77.2023.8.26.0418, em trâmite pela Promotoria de
Justiça de Paraibuna, a partir de 18 de setembro de 2023. (SEI
nº 29.0001.0176331.2023-10)
nº 12323/2023 - Luis Felipe Delamain Buratto, 2º Promotor de
Justiça de Capivari, para acumular o exercício das funções do 5º
Promotor de Justiça de Campinas, de 21 a 25 de agosto de 2023.
nº 12324/2023 - Carlos Eduardo da Silva Anapurus, 5º Pro-
motor de Justiça Cível de Itaquera, para, sem ônus para o Minis-
tério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça Criminal de Itaquera, de 1 a 13 de setembro de 2023.
nº 12325/2023 - Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi, 10º
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular,
Maria Leticia Rocha Ferreira de Mendonça do Amaral Souza,
11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das
funções do 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude,
de 16 a 30 de setembro de 2023.
nº 12326/2023 - Alexandre Acerbi, 4º Promotor de Justiça de
Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra,
de 28 a 30 de setembro de 2023.
nº 12327/2023 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, 1º Promotor
de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem ônus para o
Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor
de Justiça de Santa Adélia, de 12 a 30 de setembro de 2023.
nº 12328/2023 - Herivelto de Almeida, 9º Promotor de
Justiça de Araraquara, para assumir o exercício das funções do
3º Promotor de Justiça de Araraquara, de 20 a 27 de setembro
de 2023.
nº 12329/2023 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio,
Promotor de Justiça de Tambaú, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Pro-
motor de Justiça de Miracatu, no dia 20 de setembro de 2023.
nº 12330/2023 - Persio Ricardo Perrella Scarabel, 4º Promo-
tor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções
do 8º Promotor de Justiça de Limeira, de 19 a 30 de setembro
de 2023.
nº 12331/2023 - Rafael Ribeiro do Val, 3º Promotor de Justi-
ça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do Pro-
motor de Justiça de Cabreúva, de 28 a 30 de setembro de 2023.
nº 12332/2023 - Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º
Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do
2º Promotor de Justiça de Barra Bonita, no dia 20 de setembro
de 2023.
Republicadas:
nº 11058/2023 - Alexandre Ciscato Ferreira, 2º Promotor
de Justiça Criminal de Itaquera, para auxiliar no exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 1 a
13 de setembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/08/2023)
nº 11536/2023 - Thiago Alves de Oliveira, 2º Promotor de
Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do 2º
Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 27 e dia 30
de setembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25/08/2023)
nº 11588/2023 - Bruno Fernandes Barp, 2º Promotor de
Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga),
para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça
Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 30 de setembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/08/2023)
nº 11639/2023 - Lucas de Mello Schaefer, 3º Promotor de
Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina),
para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça
de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 24 de setembro,
acumular o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça Cri-
minal, de 21 a 24 de setembro, e assumir o exercício das funções
do 25º Promotor de Justiça Criminal, de 25 a 29 de setembro,
e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça
Criminal, de 25 a 30 de setembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
22/09/2023)
rede do Mestrado Profissional em Educação Inclusiva – PROFEI,
conforme segue:
Onde se lê (item 1):
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP, visando à expansão da rede do PROFEI –
Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, informa que
receberá propostas de adesão de até quatro (4) Instituições
de Ensino Superior (IES) ao referido Programa, para abertura
de novos núcleos do PROFEI no ano de 2024, com um total
de 40 vagas para as IES selecionadas, e de outras IES inte-
ressadas em estados da Federação nos quais o Programa não
possui ainda representatividade, com previsão para início de
atividades em 2025.
O Mestrado Profissional em Educação Inclusiva é ofertado
por uma rede de Instituições de Ensino Superior sob a coorde-
nação geral da UNESP. Cada Instituição de Ensino Superior que
integra a rede é denominada Instituição Associada ao PROFEI
e cada sede, local ou campus, onde é instalada uma turma, é
considerado uma unidade.
Leia-se (item 1):
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
- UNESP, visando à expansão da rede do PROFEI – Mestrado
Profissional em Educação Inclusiva, informa que receberá
propostas de adesão de até quatro (4) Instituições de Ensino
Superior (IES) ao referido Programa, para abertura de novos
núcleos do PROFEI no ano de 2024, com um total de 40 vagas
para as IES selecionadas.
O Mestrado Profissional em Educação Inclusiva é ofer-
tado por uma rede de Instituições de Ensino Superior sob
a coordenação geral da UNESP. Cada Instituição de Ensino
Superior que integra a rede é denominada Instituição Asso-
ciada ao PROFEI.
Onde se lê (item 3):
Para adesão, a Instituição de Ensino Superior deve encami-
nhar à Presidência do Comitê Gestor do PROFEI proposta única
e instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos.
Leia-se (item 3):
Para adesão, a Instituição de Ensino Superior deve enca-
minhar à Presidência do Conselho Gestor do PROFEI proposta
única e instruída, obrigatoriamente, com os seguintes docu-
mentos.
Onde se lê (item 3):
c) Formulário Modelo, que está disponível no link: https://
www.fct.unesp.br/Home/Pos_Graduacao/-educacaoinclusiva/
formulario.pdf, devidamente preenchido com os seguintes dados
da proposta:
1. Dados institucionais da proponente: nome, sigla e CNPJ.
1.1. Dirigente máximo da IES: nome e dados para contato.
1.2. Pró-Reitor de Pós-Graduação ou cargo equivalente:
nome, cargo e dados para contato.
Para cada unidade prevista:
2. Coordenador Acadêmico Local: nome, titulação e dados
para contato.
3. Vice- coordenador Acadêmico Local: nome, titulação e
dados para contato.
4. Corpo Docente Local: nome, titulação, que atenda ao
Item 2, inciso ‘e’ deste edital, de pelo menos oito (8) docentes e
as respectivas disciplinas que serão ministradas pelos mesmos,
incluindo o Coordenador Acadêmico Local, de acordo com os
critérios do Regulamento do PROFEI.
5. Número de vagas: a Instituição poderá propor um mínimo
de 8 e máximo de 40 vagas.
6. Localização da unidade: cidade e endereço completo do
local onde haverá o vínculo institucional.
Leia-se (item 3):
c) Formulário Modelo, que está disponível no link: https://
www.fct.unesp.br/Home/Pos_Graduacao/-educacaoinclusiva/
formulario.pdf, devidamente preenchido com os seguintes dados
da proposta:
1. Dados institucionais da proponente: nome, sigla e CNPJ.
1.1. Dirigente máximo da IES: nome e dados para contato.
1.2. Pró-Reitor de Pós-Graduação ou cargo equivalente:
nome, cargo e dados para contato.
2. Coordenador Acadêmico Local: nome, titulação e dados
para contato.
3. Vice-coordenador Acadêmico Local: nome, titulação e
dados para contato.
4. Corpo Docente Local: nome, titulação, que atenda ao
Item 2, inciso ‘e’ deste edital, de pelo menos oito (8) docentes e
as respectivas disciplinas que serão ministradas pelos mesmos,
incluindo o Coordenador Acadêmico Local, de acordo com os
critérios do Regimento do PROFEI.
5. Número de vagas: a Instituição poderá propor um mínimo
de 8 e máximo de 40 vagas.
6. Dados de contato da IES: endereço completo, incluindo
CEP e município, telefone e e-mail.
Onde se lê (item 4):
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Instituição interessada
na adesão à Rede deverá encaminhar a proposta à Presidência
do Comitê Gestor do PROFEI, no período de 11 a 25 de setembro
2023, exclusivamente em formato digital para o endereço eletrô-
nico profei.fct@unesp.br.
Leia-se (item 4):
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Instituição interessada
na adesão à Rede deverá encaminhar a proposta à Presidência
do Conselho Gestor do PROFEI, no período de 11 a 25 de setem-
bro 2023, exclusivamente em formato digital para o endereço
eletrônico profei.fct@unesp.br.
Onde se lê (item 5):
a) A análise do mérito das propostas será realizada pelo
Comitê Gestor do PROFEI.
Leia-se (item 5):
a) A análise do mérito das propostas será realizada pelo
Conselho Gestor do PROFEI.
Onde se lê (item 5):
b) 6. conveniência geográfica da proposta, privilegiando
regiões e estados que ainda não apresentam núcleos do PROFEI.
Leia-se (item 5):
b) 6. conveniência geográfica da proposta, privilegiando
regiões e estados que ainda não apresentam IES associadas
do PROFEI.
Onde se lê (item 6):
e) O Comitê Gestor do PROFEI reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste
Edital.
Leia-se (item 6):
e) O Conselho Gestor do PROFEI reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste
Edital.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 74 da Lei
14.133/21:
Proc.: 138/2023 - Aquisição de direitos autorais do livro
”MEMÓRIAS RUBENS RICUPERO (título provisório)”, de autoria
de Rubens Ricupero.
Proc.: 139/2023 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “SCEPTICISM: A VERY SHORT INTRODUCTION,
FIRST EDITION”, de autoria de Duncan Pritchard, do original em
inglês, por. Rodrigo Pinto de Brito e Alexandre Arantes Pereira
Skvirsky.
tem por objeto: a) acrescer ao contrato 12.000 pacotes com
1.000 unidades do item 01, conforme descrição técnica relacio-
nada no Anexo I do instrumento contratual, no valor total de
R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais),
correspondentes a 25,00% do valor total inicial do contrato
atualizado, conforme Anexo I, item 1.1, deste termo aditivo, com
fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei 8666/93.
b) prorrogar o prazo de execução em 20 (vinte) dias corridos
a contar da data da assinatura do presente termo de aditivo,
com fundamento no inciso IV do § 1º do art. 57 da Lei Federal
8666/93.CLÁUSULA DOIS
2.1. Com o acréscimo, o valor total do contrato que era de
R$ 595.200,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos
reais) passa a ser de R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e
quatro mil reais), conforme especificado no Anexo I, item 1.2,
deste termo aditivo.
CLÁUSULA TRÊS 3.1. O acréscimo passará a vigorar a partir
da data de assinatura deste termo.3.2 O objeto acrescido, acom-
panhado da documentação fiscal, deverá ser entregue no local e
horário indicado no Anexo I, nas datas e quantidades conforme
programação abaixo indicada: Parcelas Quantidade de cada
parcela Unidade de Fornecimento Entrega 01 6.000 Pacotes com
1.000 unidades Em até 10 (dez) dias corridos contados a partir
da data da assinatura deste termo de aditivo. 02 6.000 Pacotes
com 1.000 unidades Em até 10 (dez) dias corridos após a data
limite da parcela 01 deste termo de aditivo.CLÁUSULA QUATRO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabele-
cidas no contrato.Assinatura: 12/09/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento 01 ao Contrato 89/2019 – Processo 15P-
14543/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: CENTRO DE NEUROLOGIA DE CAMPINAS LTDA
/ CNPJ: 07.080.628/0001-93
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados em
5,75%, a partir de 31/05/2023, de acordo com previsão contida
na Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
CADTERC - Decreto 48.326/03 no período 03/2022 à 03/2023.
Com este reajuste o novo valor unitário (por procedimento) será
de R$ 5.918,64 e o valor total do Contrato de R$ 177.559,20.
Deferido em 21/09/2023.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Contrato
Contrato Nº 237/2023 - Processo 27-P-00840/2023 – Decor-
rente de Ato de INEXIGIBILIDADE de Licitação, com fundamento
no inciso I do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 - Contratante:
Universidade Estadual de Campinas - Contratada: SHIMADZU
DO BRASIL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
58.752.460/0001-56 - Objeto:O objeto do presente contrato é
a Contratação de prestação de serviços em hardware, software
e em manutenção preventiva, corretiva e reposição de partes e
peças, sem custo adicional a Contratante, bem como a asses-
soria técnica no Raio-X Móvel da marca Shimadzu, modelo
MX-8 - O valor total do contrato é de R$ 91.800,00 (Noventa
e Um Mil e Oitocentos Reais), cujas despesas serão pagas,
conforme segue: a)Recursos Orçamentários: programados na
dotação orçamentária própria reservada na funcional progra-
mática 10.302.0930.5274 (CO. 27 – 05.01.00), no elemento
econômico 3339.80; b)Recursos de Convênio: programados na
dotação extraorçamentária, de origem estadual, reservada à
conta do convênio código 93976 (CO. 5511 / CO. 5523), ano
2022, fonte de recurso 163.240.002/263.240.002, no elemento
econômico 3339.80; c)Recursos de Convênio: programados
na dotação extraorçamentária, de origem estadual, convênio
SANI/SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO A FUNDO, fonte de recurso
004.010.059/044.010.059, no elemento econômico 3339.80 -
Data de assinatura: 21/09/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESUMO DE CONVÊNIO
Convênio 2100.1192
Convenentes: Faculdade de Arquitetura, Artes, Comuni-
cação e Design - Bauru e Conq Coworking e Tecnologia LTDA
com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento de
Bauru - FUNDEB.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: A cooperação na área de extensão universitária,
estabelecendo o compromisso que ora assumem os partícipes
signatários para, em regime de mútua colaboração, garantirem
a execução do projeto "MAPEAMENTO DOS AGENTES LOCAIS
DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM BAURU/SP".
Data de assinatura: 21-9-2023.
Vigência: Até 20-9-2024.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Valor: R$ 2.500,00
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES,
COMUNICAÇÃO E DESIGN
Divisão Técnica Administrativa
Aditivo de Contrato n. 18/2023-FAAC
Proc. 639/2022; 5º Termo de Aditivo ao Contrato nº 16/2022-
FAAC; Contratante: Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunica-
ção e Design do Campus de Bauru da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Contratada: Lóis serviços
de arquitetura & construção Eireli, CNPJ: 09.433.289/0001-
07; Objeto: “Serviço de elaboração de projeto completo para
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO 207 – Seção de Pós-graduação/FAAC”.
Aditam a prorrogação do prazo de entrega em 60 dias, passando
a vigorar até o dia 06/10/2023. Demais cláusulas permanecem
inalteradas; Data da assinatura: 21/09/2023.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05/2023 - EDITAL DE
CREDENCIAMENTO E EXPANSÃO DA REDE DO MESTRADO
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA – PROFEI
O Conselho Gestor do PROFEI – Mestrado Profissional em
Educação Inclusiva, para fins de adequação de terminologia
com base no Regimento do referido programa, RETIFICA o
Edital n° 05/2023 - Edital de credenciamento e expansão da
Despacho do Pró-Reitor de Desenvolvimento Univer-
sitário, de 22/09/2023:
Ratifico o ato de declaração de dispensa de licitação com
fundamento no artigo 24, IV, da Lei n.o8.666/93, praticado
em 19/09/2023 pela Senhora Coordenadora de Administração
Hospiltalar - HC/Unicamp, conforme o Parecer PG n.o 3275/2023
e o respectivo Despacho PG n.o 4741/2023, visando à contra-
tação direta da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., para
a aquisição de fórmula para nutrição enteral. Processo 15-P-
27694/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria DGA n° 15/2023
Artigo 1° A Diretora Geral da Administração, no uso de
suas atribuições, e considerando o disposto no Artigo 12 da
Resolução GR n° 39/2023, de 16/08/2023 e no Artigo 2º da
Resolução GR nº 32/2016, de 22/12/2016, estabelece os valores
a serem considerados para o pagamento de Diárias no País e
Diárias no Exterior a servidores da Universidade; os valores para
pagamento de Auxílio Financeiro a Estudantes em deslocamen-
tos para atividades acadêmicas; e os valores a serem pagos a
Colaboradores Eventuais.
Artigo 2° Os valores de Diárias no País terão como base
de cálculo o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
– UFESP, correspondente ao valor de R$ 34,26 no exercício
corrente, e serão limitadas de acordo com os seguintes níveis
funcionais:
I Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: 26
UFESP
Diária Completa Diária Simples
R$ 891,00 R$ 356,00
II Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos,
Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa e demais cargos
enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratifica-
ções de representação da Universidade: 19 UFESP
Diária Completa Diária Simples
R$ 651,00 R$ 260,00
III Demais servidores: 14 UFESP
Diária Completa Diária Simples
R$ 480,00 R$ 192,00
§ 1º O reembolso de despesas exclusivas com alimentação
contraídas em deslocamentos institucionais não passíveis de
concessão de diárias será limitado ao valor líquido do benefício
do vale-refeição.
§ 2º O Auxílio Financeiro a Estudantes para a cobertura de
despesas de viagens no país obedecerão aos limites da Diária
Completa fixados no Inciso III.
Artigo 3° Os valores de Diárias no Exterior terão como base
de cálculo o valor do Dólar Americano (US$), observando os
seguintes limites:
I Reitor(a) e Coordenador(a) Geral da Universidade: US$
480,00
II Pró-Reitores, Chefe de Gabinete, Diretores Executivos,
Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa e demais cargos
enquadrados minimamente no Grupo 7 da tabela de gratifica-
ções de representação da Universidade: US$ 400,00
III Demais Servidores: US$ 320,00
Parágrafo Único: O Auxílio Financeiro a Estudantes para a
cobertura de despesas de viagens no exterior obedecerão aos
limites diários fixados no Inciso III.
Artigo 4° - Os valores de Ajuda de Custo a Colaborares
Eventuais obedecerão aos seguintes limites:
I R$ 582,00 (equivalentes a 17 UFESP), quando de convi-
dados residentes fora do município ou região metropolitana
sede do evento.
II R$ 233,00 (equivalentes a 40% do Inciso I), quando de
convidados residentes no mesmo munícipio ou região metropo-
litana sede do evento.
III US$ 350,00 dólares americanos, quando de convidados
residentes no exterior.
Parágrafo Único: Aos valores concedidos ao colaborador
eventual incidirão os encargos previstos no Artigo 5º da Reso-
lução GR nº 32/2016.
Artigo 5º Os valores estabelecidos nesta Portaria terão
eficácia para os deslocamentos iniciados a partir da sua publi-
cação.
Artigo 6° A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Portaria DGA nº 14/2023, de
18/08/2023.
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 37/2021 -
PROCESSO 01-P-07553/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: STARBEL TRANSPOR-
TE E TURISMO LTDA.
CLÁUSULA UM
1.1. O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência
do contrato para o período de 02/10/2023 a 01/01/2025, nos
termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOIS
2.1. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 885.926,40, sendo R$ 176.331,56 para o exercício 2023,
R$ 708.741,12 para o exercício 2024 e R$ 853,72 para o exercí-
cio 2025 na base mensal estimada de R$ 59.061,76.
CLÁUSULA TRÊS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 21/09/2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 206/2023 -
PROCESSO Nº 15-P-51577/2022 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: MR PROTEÇÕES RADIO-
LOGICAS LTDA - OBJETO: prestação de serviços de confecção e
instalação de equipamentos de blindagem com cabines de segu-
rança biológica para manuseio de radiofármacos no Laboratório
de Radiofarmácia situado dentro do Serviço de Medicina Nuclear
do Hospital das Clínicas - VALOR: R$ 301.000,00, cujas despesas
correrão à conta de verbas orçamentárias na funcional progra-
mática 10.302.0930.5274, no elemento econômico 3339.99 do
orçamento da Universidade. - MODALIDADE: Pregão Eletrônico
DGA nº 541/2023, homologado em 21/07/2023 pela autoridade
competente. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até o
recebimento definitivo do objeto, podendo ser prorrogada nos
termos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93. Prazo de
execução: 90 dias. DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 219/2023 -
PROCESSO Nº 09-P-41877/2022 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: UNO PLANO CONSTRU-
TORA LIMITADA - OBJETO: contratação de empresa especializa-
da em contêineres personalizados para implantação de lancho-
netes/restaurantes no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
- IFCH, com o fornecimento de contêineres ou módulos. VALOR:
R$ 512.500,00 cujas despesas correrão à conta de verbas
orçamentárias na funcional programática 12.364.1043.1151, no
elemento econômico 4451.12 do orçamento da Universidade.
- MODALIDADE: Pregão Eletrônico DGA nº 515/2023, homolo-
gado em 08/08/2023 pela autoridade competente. VIGÊNCIA: a
partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do
objeto, podendo ser prorrogada nos termos do § 1º do art. 57 da
Lei federal nº 8.666/93. Prazo de execução: 120 dias, contados
a partir do dia determinado na reunião de liberação de início da
obra.. DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023.
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 152/2023 -
PROCESSO Nº 01-P-20935/2023-CONTRATANTE:UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADO:PILOMIX COMÉRCIO
DE MATERIAIS LTDA ME - CLÁUSULA UM 1.1. O presente termo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 25 de setembro de 2023 às 05:04:20

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