Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação24 Novembro 2023
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (120) – 57
“CHINESE PROFICIENCY GRADING STANDARDS FOR INTER-
NATIONAL CHINESE LANGUAGE EDUCATION”, desenvolvido
pelo CENTER FOR LANGUAGE EDUCATION AND COOPERATION,
MINISTRY OF EDUCATION, CHINA (Centro de Ensino e Coo-
peração em Língua Chinesa em parceria com o Ministério da
Educação da República Popular da China), bem como o planeja-
mento e organização de um seminário, com título em Português:
“PADRÕES DE AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM CHINÊS PARA
O ENSINO INTERNACIONAL DA LÍNGUA CHINESA”.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.733/2023-CPJ, de 23 de novembro
de 2023
(SEI 29.0001.0119797.2021-42)
Altera a Resolução nº 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho
de 2.021, que disciplina a notícia de fato, o inquérito civil, o
procedimento preparatório, a expedição de recomendações, a
realização de audiência pública, a celebração de compromissos
de ajustamento de conduta e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de
seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 105 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro
de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 229, de 08 de junho de
2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, que moder-
nizou a regulamentação do trâmite do inquérito civil prevista na
Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, a fim de afastar
a afixação de avisos e portarias, bem como para determinar a
cientificação pessoal dos interessados no caso de arquivamento
do inquérito civil;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da
disciplina do inquérito civil, em face das novas ferramentas
tecnológicas, como a possibilidade de realização de audiências
virtuais, além da explicitação da adequação deste procedimento
administrativo investigatório para o enfrentamento de proble-
mas estruturais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o § 1º ao artigo 3º, renumerado o
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
§ 1º. O inquérito civil também é destinado à apuração de
problemas estruturais, de acentuada complexidade e origem
multicausal, que demandem a alteração de estruturas públicas
ou privadas por meio de distintas providências ao longo de
tempo, sem prejuízo do desmembramento da investigação em
relação a fatos ou situações que requeiram o enfrentamento
individualizado ou do ajuizamento de ação civil pública para
tutelas parciais ou provisórias.
§ 2. [...]." (NR)
Art. 2º. Fica incluído o inciso IV ao § 2º do artigo 8º da
Resolução nº 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2.021, com a
seguinte redação:
"Art. 8º [...]
§ 2º [...]
IV – na notificação do investigado e do noticiante acerca
do arquivamento do inquérito civil ou do procedimento pre-
paratório de inquérito civil, através de correio eletrônico, carta
com aviso de recebimento ou, se não localizados, por meio de
divulgação oficial." (AC)
Art. 3º. O inciso I do § 6º do artigo 8º da Resolução nº
1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2.021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 8º [...]
§ 6º [...]
I – vedado o acesso a dados sensíveis ligados à esfera da
intimidade e privacidade das pessoas naturais;" (NR)
Art. 4º. O inciso III do artigo 18 da Resolução nº 1.342/2021-
CPJ, de 1º de julho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18 [...]
III – por determinação do Procurador-Geral de Justiça, nos
termos da lei, ou do Conselho Superior do Ministério Público
ao prover recurso contra a não–instauração de inquérito civil
ou desacolher a promoção de arquivamento de procedimento
preparatório ou de notícia de fato." (NR)
Art. 5º. O inciso V do artigo 19 da Resolução nº 1.342/2021-
CPJ, de 1º de julho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 19 [...]
V – a determinação para cientificação do noticiante, sua
disponibilização no sistema informatizado próprio e no portal
da Instituição, se não houver prejuízo para a investigação." (NR)
Art. 6º. O § 1º do artigo 22 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ,
de 1º de julho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22.
[...]
§ 1º. A motivação referida no "caput" deverá necessaria-
mente ser precedida de um relatório circunstanciado acerca
das providências já tomadas e daquelas ainda em curso, bem
como identificar, se o caso, a necessidade de eventuais medidas
estruturantes em face de situações complexas que demandem a
alteração de estruturas públicas ou privadas por meio de distin-
tas providências ao longo de tempo.
Art. 7º. Os §§ 1º a 3º do artigo 29 da Resolução nº
1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2.021, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 29 [...]
§ 1º. Admite-se o uso de gravações, filmagens e registros
eletrônicos dos atos do inquérito civil.
§ 2º. As audiências de instrução poderão ser realizadas
por meio de plataforma digital oficial, sendo obrigatória a sua
gravação.
§ 3º. Não se admitirá a juntada aos autos de prova obtida
por meio ilícito.
Art. 8º. O § 1º do artigo 30 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ,
de 1º de julho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 [...]
§ 1º. As declarações e depoimentos serão preferencialmente
gravados, ou, na sua impossibilidade, tomados por termo pelo
membro do Ministério Público, juntando-os aos autos do pro-
cedimento, devidamente assinados pelo Promotor de Justiça,
pelo investigado e seu advogado, se presentes, pelo depoente
ou declarante, salvo se estes não puderem ou se recusarem a
assinar, hipótese em que deverão ser colhidas assinaturas de
duas testemunhas." (NR)
Art. 9º. O "caput" do artigo 61 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 61. Ao edital de convocação será dada a publicidade
possível, sendo obrigatória sua publicação no Diário Oficial do
Estado e disponibilização na página do Centro de Apoio Opera-
cional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 10. O § 2º do artigo 62 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ,
de 1º de julho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 [...]
§ 2º. A ata, por extrato, será publicada no Diário Oficial
do Estado e disponibilizada na página do Centro de Apoio
Operacional." (NR)
A Comissão realizou a conferência dos documentos de
habilitação das duas primeiras colocadas e após a Comissão
realizou a conferência prévia dos documentos de habilitação
das empresas.
Ato contínuo a Presidente abriu a palavra para manifesta-
ção registrando que não houve manifestação.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por suspensa
a sessão às 10 horas e 45 minutos e eu Maria Eduarda Madeira
Benini, lavrei a presente ata a qual, após lida e achada confor-
me, foi assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e Licitantes.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 004-2023-CSJC
PROCESSO 905-2023-CSJC
Encontra-se aberto no Instituto de Ciência e Tecnologia da
UNESP – Campus de São José dos Campos, o Convite nº 004-
2023-CSJC, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE COBERTURAS FIXAS
TIPO TOLDO NO CÂMPUS DO ICT/UNESP - CSJC.
Prazo e local para solicitação da pasta técnica: até as 17:00
horas do dia 04 de Dezembro de 2023, poderá ser solicitada a
PASTA TÉCNICA pelo e-mail compras.ict@unesp.br, mediante
identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ ou
CPF ou retirar na Av. Engenheiro Francisco José Longo, 777
– Jd. São Dimas – São José dos Campos/SP, Seção Técnica de
Materiais.
Vistoria: A visita técnica poderá ser realizada, desde que
em dias de expediente, no Instituto de Ciência e Tecnologia
da UNESP – Campus de São José dos Campos, no período de
27/11/2023 a 01/12/2023, em dias uteis, mediante agendamento
prévio na Diretoria Técnica de Serviços, pelo telefone (12) 3947-
9017, ou pelo e- mail: dts.ict@unesp.br.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Instituto de Ciência e Tecnologia - Unesp, campus São José
dos Campos
Predio das Salas de Aula
Av. Engenheiro Francisco José Longo, 777 – Jd. São Dimas –
São José dos Campos/SP
PROTOCOLAR OS ENVELOPES ATÉ AS 05/12/2023 AS 9:00HS
Sessão
Data: 05 de dezembro das 2023 às 10:00hs
Informações:
E-mail: compras.ict@unesp.br
Tel.: (12) 3947-9003
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
INSTITUTO DE ARTES - CAMPUS DE SÃO PAULO
PROCESSO N.o 199-2023-- IA/UNESP
ASSUNTO: Higienização dos bebedouros
DESPACHO DO DIRETOR de 16/11/2023
Justificando, em obediência ao artigo 5.o da Lei 8666/93 e
suas alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente
no dia 15/12/2023, independente da ordem cronológica, com
base no Ofício Circular n.o 012/2023-PROPEG/RUNESP, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira
do exercício de 2023, à empresa M. A. GUGLIELMI TRATAMENTO
DE AGUA - CNPJ 28.926.532/0001-73, no valor de R$2241,00,
referente ao documento fiscal n.o 3334, contrato n.o 0911-
0538/2023 - (Processo n.o 199-2023 - IA/UNESP).
Wagner Francisco Araújo Cintra
Diretor
Instituto de Artes.
DESPACHO DO DIRETOR de 16/11/2023
Justificando, em obediência ao artigo 5.o da Lei 8666/93 e
suas alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente
no dia 15/12/2023, independente da ordem cronológica, com
base no Ofício Circular n.o 012/2023-PROPEG/RUNESP, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício de 2023, à empresa MAO PRETA LIBRAS ACESSIBILIDA-
DE E PRODUCOES LTDA - CNPJ 19.183.863/0001-70, no valor de
R$3.240,00, referente ao documento fiscal n.o 00000744, con-
trato n.o 0763-0011/2023 - (Processo n.o 573-2023 - IA/UNESP).
Wagner Francisco Araújo Cintra
Diretor
Instituto de Artes.
DESPACHO DO DIRETOR de 22/11/2023
Justificando, em obediência ao artigo 5.o da Lei 8666/93 e
suas alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente
no dia 15/12/2023, independente da ordem cronológica, com
base no Ofício Circular n.o 012/2023-PROPEG/RUNESP, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício de 2023, à empresa ASSITECHI ASSISTENCIA TECNICA
DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ 59.487.553/0001-63, no valor de
R$1800,00, referente ao documento fiscal n.o 00000790, con-
trato n.o 0815-0481/2023 - (Processo n.o 574-2023 - IA/UNESP).
Wagner Francisco Araújo Cintra
Diretor
Instituto de Artes.
DESPACHO DO DIRETOR de 22/11/2023
Justificando, em obediência ao artigo 5.o da Lei 8666/93 e
suas alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente
no dia 15/12/2023, independente da ordem cronológica, com
base no Ofício Circular n.o 012/2023-PROPEG/RUNESP, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício de 2023, à empresa ASSITECHI ASSISTENCIA TECNICA
DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ 59.487.553/0001-63, no valor de
R$1800,00, referente ao documento fiscal n.o 00000790, con-
trato n.o 0815-0481/2023 - (Processo n.o 574-2023 - IA/UNESP).
Wagner Francisco Araújo Cintra
Diretor
Instituto de Artes.
DESPACHO DO DIRETOR de 17/11/2023
Justificando, em obediência ao artigo 5.o da Lei 8666/93 e
suas alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente
no dia 15/12/2023, independente da ordem cronológica, com
base no Ofício Circular n.o 012/2023-PROPEG/RUNESP, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício de 2023, à empresa JOALIPA COMERCIAL LTDA - CNPJ
56.925.761/0001-09, no valor de R$1418,00, referente ao docu-
mento fiscal n.o 000.001.103, contrato n.o 0913-0002/2023
- (Processo n.o 646-2023 - IA/UNESP).
Wagner Francisco Araújo Cintra
Diretor
Instituto de Artes.
DESPACHO DO DIRETOR de 16/11/2023
Justificando, em obediência ao artigo 5.o da Lei 8666/93 e
suas alterações, o pagamento a ser efetuado antecipadamente
no dia 15/12/2023, independente da ordem cronológica, com
base no Ofício Circular n.o 012/2023-PROPEG/RUNESP, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício de 2023, à empresa ENGSOLUCOES MANUTENCOES
INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 20.444.580/0001-13,
no valor de R$3844,35, referente ao documento fiscal n.o
00002008, contrato n.o 0875-0509/2023 - (Processo n.o 624-
2023 - IA/UNESP).
Wagner Francisco Araújo Cintra
Diretor
Instituto de Artes.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 74 da Lei
14.133/21:
Proc.: 172/2023 - Abertura de processo para formalizar a
autorização para a publicação da versão multilíngue da obra
integrado via web, em tempo real (real time), com utilização
de cartão de pagamento magnético
ou microprocessado e senha individual, bem como ratificar
as demais Cláusulas e Condições
avençadas.
1.1. A denominação social da contratada passa a ser LINK
CARD
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR CON-
TRATUAL
1. Em decorrência das justificativas apresentadas na Cláu-
sula Primeira deste
Termo Aditivo, fica acrescido o valor de R$ 32.026,13 (trinta
e dois mil, vinte e seis reais e treze
centavos), correspondente ao percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato, referente ao abastecimento de
combustíveis, já deduzidos os
percentuais constantes na Cláusula Sétima do Contrato nº
10/2021 CSJC, a título de taxa de
administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
oneram o crédito
orçamentário do Tesouro do Estado, de classificação progra-
mática 12.122.1043.6351 e as
seguintes categorias econômicas: 3.3.90.30.21 Gasolina
Automotiva e 3.3.90.30.22 Diesel
Automotivo.
2. O valor inicial atualizado do Contrato é de R$ 253.556,27
(duzentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
vinte e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
1. Ratifica-se, para todos os fins de direito as demais cláu-
sulas e condições do
aludido Contrato, que permanecem inalteradas.
RESUMO DO CONTRATO 17/2023-CSJC
PROCESSO nº 811/2023-SJC/ICT
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: JR FLEX CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
CNPJ: 18.102.989/0001-00
Objeto: SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA
QUADRA POLIESPORTIVA - ICT/UNESP - CSJC.
Data de início: 17/11/2023
Prazo de vigência: 04 MESES
Valor: R$ 146.276,17 (cento e quarenta e seis mil duzentos
e setenta e seis reais e dezessete centavos)
UNESP - INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
08/2023-ICT/CSJC
PROCESSO Nº 513/2023-ICT/CSJC
CONTRATANTE: UNESP - INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNO-
LOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATADA: CONSTRUTORA DEVINI LTDA - CNPJ:
15.660.499/0001-30
OBJETO: Constitui o objeto do presente aditamento o
acréscimo e supressão de serviços em decorrência das altera-
ções realizadas na planilha de serviços na REVITALIZAÇÃO DA
BIBLIOTECA E SALA ANEXA, ANFITEATRO II E DIRETORIA, NO
PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ICT/UNESP – SJC.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 14/11/2023
VALOR DO ADITIVO: R$ 34.032,12, sendo acréscimos de R$
91.037,67 e supressões de R$ 57.005,55.
VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 605.216,56
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: oneram o crédito orçamen-
tário do Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp - Cam-
pus de São José dos Campos, de classificação programática
12.364.1043.5304.250, e categoria econômica 3.3.90.39.81.
PARECER JURÍDICO: nº 467/2023-AJ, de 14/11/2023
DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se, para todos os fins de direito
as demais cláusulas e condições do aludido Contrato que per-
manecem inalteradas.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO 117-2020-CSJC
Oitavo Termo de Aditamento do Contrato 1-2020-CSJC
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: ELEVADORES VILLARTA LTDA
CNPJ: 54.222.401/0007-00
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de elevadores
no Instituto de Ciência e Tecnologia, campus de São José dos
Campos da UNESP.
Alteração:
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA – Prorroga-se
o contrato, o prazo de vigência passa a ser 01 de dezembro de
2023 a 28 de fevereiro de 2025.
ATA DE REALIZAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº
05/2023 - CSJC
PROCESSO: 859/2023 - SJC/ ICT
UNIDADE COMPRADORA: ICT/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA CANTINA E DIRETÓ-
RIO ACADÊMICO - ICT/UNESP
Às dez horas do dia vinte e três de novembro do ano de dois
mil e vinte e três, na Seção Técnica de Materiais, nas dependên-
cias do Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos
– UNESP/CSJC reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação.
Os trabalhos foram presididos por Fernanda Maria de Brito
Cunha e apoio de Maria Eduarda Madeira Benini e Erica de
Oliveira Nunes Pereira.
Em conformidade com as disposições contidas no Edital,
procede-se então com a verificação do lacre, rubricas e abertura
dos envelopes nº 1 dos Documentos de PROPOSTA.
Disposição alfabética por licitante, do valor global proposto
em real:
EMPRESA CNPJ VALOR %
CONSTRUTORA DEVINI 15.660.499/0001-30 R$ 607.745,50
82,99%
RENOVA CONSTRUTORA 02.234.164/0001-09 R$
626.109,43 85,50%
Todas propostas consideradas com valor exequível, a classi-
ficação preliminar ocorreu da seguinte forma.
EMPRESA CNPJ PROPOSTA
1º CONSTRUTORA DEVINI 15.660.499/0001-30 R$
607.745,50
2º RENOVA CONSTRUTORA 02.234.164/0001-09 R$
626.109,43
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Administração Geral do Campus
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 03/2023-AG
Processo nº 66/2023-AG - Pregão Eletrônico nº
46/2023-RUNESP
Contratante: UNESP – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CAMPUS.
Contratada: REDISUL INFORMÁTICA LTDA (ROOST LTDA)
CNPJ: 78.931.474/0001-44
Objeto: Alterar a razão social da empresa que teve seu
nome empresarial alterado em 23/05/2023 através da trigésima
sexta alteração do contrato social, passando sua razão social
a denominar-se ROOST LTDA, ratificando para todos os fins de
direito as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, que
permanecem inalteradas.
Valor do Contrato: O valor total acumulado do contrato
permanece inalterado, sendo de R$340.392,00 (trezentos e
quarenta reais, trezentos e noventa e dois reais).
Parecer Jurídico nº 411/2023-AJ-REITORIA de 27/09/2023
Ficando ratificadas as demais cláusulas do Contrato Ori-
ginal.
Data da Assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Partes que assinam o ajuste: Prof. Assoc Luiz Fernando
Rolim de Almeida (CONTRATANTE) e Eliezer Maria da Silveira
Filho (CONTRATADA)
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Ato da Autoridade Competente de 22/11/2023
Expediente SJC/ICT/273/2023
INTERESSADA: SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS
ASSUNTO:SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DOS PREDIOS DAS
CLÍNICAS E SALA DE AULAS (PINTURA) E INSTALAÇÃO DE BRI-
SES NO PRÉDIO DAS CLÍNICAS ICT/UNESP -CSJC
Considerando as informações contidas nos autos do Proto-
colo e-sanções: 102325.2023.03661.SADM, suplementarmente
a informação nº 74/2023-STM/CSJC emitida pelo relator da ocor-
rência, o Parecer elaborado pelo servidor responsável e o Parecer
nº 458/2023 emitido pela D. Assessoria Jurídica da Universidade
Estadual Paulista (UNESP);
Considerando que a empresa ARCANTE CONSTRUTORA
Ltda, devidamente registrada sob o CNPJ nº 10.802.134/0001-
80, apresentou defesa prévia em relação à inexecução total do
objeto contratual referente à Tomada de Preço nº 01/2023-CSJC.
No entanto, a mencionada empresa não apresentou fatos que
justifiquem a paralisação do processo de sanção, uma vez que
estava claramente estipulado no edital, no "item 6.3 - Aceitação
tácita", que a entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da
Licitação implicaria na aceitação, por parte do licitante, de todas
as normas e condições estabelecidas no Edital. Além disso, impli-
caria também na obrigatoriedade de manter todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. O
licitante, por sua vez, ficaria obrigado a declarar, sob as pena-
lidades da lei, a superveniência de qualquer fato impeditivo à
participação, quando aplicável. Fato que isso não ocorreu dentro
do prazo estabelecido, o que causou prejuízo devido ao atraso
na realização da obra e à necessidade de realizar um novo
processo licitatório;
Considerando as competências estabelecidas pelo artigo
1º, inciso V, do Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro
de 2004, e pelo artigo 9º da Portaria UNESP nº 07, de 13 de
janeiro de 2021, e na qualidade de Autoridade Competente,
aplico à empresa ARCANTE CONSTRUTORA Ltda, sob o CNPJ
nº 10.802.134/0001-80, a penalidade de Suspensão temporária
pelo período de 3 (três) meses. Esta medida é fundamentada
no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, em decorrência do não cumprimento das obrigações
estabelecidas no Edital da Tomada de Preço nº 01/2023-CSJC, e
em vista dos prejuízos suportados por esta Administração devido
à inexecução total do contrato;
E Multa no valor de R$137.883,37, fundamentado no Art.
87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções: II - multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato; PORTARIA UNESP Nº 06, DE 13-01-
2021, DOE 15/01/2021 - SEÇÃO I - PÁG. 70/71 - Artigo 4º, II – Da
inexecução total ou parcial do ajuste, ensejará a pena de: a)
Multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
obrigação não cumprida;
Saliento que à empresa ARCANTE CONSTRUTORA Ltda
é assegurado o direito à apresentação recurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CESAR MARTINS
AUTORIDADE COMPETENTE
Divisão Técnica Administrativa
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO 249-2021-CSJC
Primeiro Termo de Aditamento do Contrato 10-2021-CSJC
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
LTDA
CNPJ: 12.039.966/0001-11
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo alterar a
razão social da
contratada e estabelecer o acréscimo de valor contratual
devido a aquisição de novo veículo
movido a diesel, aumento significativo na demanda de
utilização do micro-ônibus e van,
resultando em um consumo maior de combustível e, acen-
tuada elevação no consumo de diesel
nos geradores, devido às constantes faltas de energia no
campus do ICT/UNESP, referente a
prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento
de combustíveis em veículos,
máquinas, geradores e equipamentos, e de manutenção
preventiva e corretiva em veículos da
frota, pertencentes a Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” – UNESP, por
meio da implantação, intermediação, administração e ope-
ração de um sistema informatizado e
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
Despacho do Pró-reitor de 23-11-2023, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Unesp nº 171/2017 e à vista da Lei
Complementar nº 1076/2008, AUTORIZANDO a convocação de candidato remanescente de concurso público autorizado por meio de
Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:
Câmpus / Unidade Qtde Função Nº Emprego Público e Grupo Despacho da abertura do Concurso Público
Bauru - FE 1 Assistente Administrativo II (área de atuação: Acadêmica) 763-GII Despacho PROPEG nº 147/2021
Bauru - FAAC 1 Assistente Administrativo II (Área de atuação: Acadêmica) 1525-GII Despacho PROPEG nº 147/2021
Botucatu - FM 1 Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Pesquisa Experimental) 803-GI Despacho nº 194/2022 - PROPEG
Reitoria - CTInf 3 Analista de Informática II (Área de atuação: Desenvolvimento de Sistemas Institucionais) 426-GI, 605-GI e 802-GI Despacho 194/2022 -PROPEG
Rio Claro - IB 1 Assistente Administrativo II (Área de atuação: Acadêmica) 1504-GII Despacho nº 21/2022 - PROPEG
(Proc. 52/2023-RUNESP – vol. 2) (Desp. 543/2023-Propeg)
Retificação do DO de 02-06-2023
No despacho nº 238-2023-Propeg, para excluir a parte que constou conforme abaixo:
Câmpus / Unidade Qtde. Função Nº Emprego Público e Grupo Despacho de autorização
Araraquara - FO 1 Assistente de Suporte Acadêmico I (Área de atuação: Acadêmica) 972-GII Despacho nº 147/2021 - PROPEG
(Proc. 52-2023-RUNESP-Vol. 2)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 05:03:06

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