Minist�rio p�blico - Procuradoria geral de justi�a > gabinete

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição3465

ATO Nº 758, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 1º Revoga-se o Ato nº 752, de 30 de novembro de 2023, a partir desta data.

Salvador, 1º de dezembro de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 759, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei no 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve EXONERAR, a pedido, a partir da publicação deste Ato, a servidora MARINA DE CERQUEIRA SANT’ANNA REZENDE, do cargo de provimento em comissão Oficial Administrativo I, símbolo CMP-3, deste Ministério Público.

Salvador, 1º de dezembro de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 760, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VI e VII da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com os artigos 18 e 19 da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, bem como o Ato Normativo nº 020/2014 e suas alterações, e as remoções concedidas através do Ato nº 520, de 05 de setembro de 2023, publicado no dia 06 de setembro de 2023, e Ato nº 541, de 18 de setembro de 2023, publicado no dia 19 de setembro de 2023,

RESOLVE:

FIXAR a data de remoção dos servidores ocupantes do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, conforme segue:

MAT.

SERVIDOR(A)

LOTAÇÃO ORIGEM

LOTAÇÃO DESTINO

DATA

355075

LUCAS GARBOGGINI VASCONCELOS MELLO

CARAVELAS

SALVADOR

11/12/2023

354915

ELIANA LIMA RODRIGUES DOS SANTOS

FORMOSA DO RIO PRETO

SALVADOR

11/12/2023

Salvador, 1º de dezembro de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 3521, de 1º de dezembro de 2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 1985/2023, publicado no Diário de 19 de julho de 2023

TORNA PÚBLICO:

O Edital de convocação para procedimento de heteroidentificação dos candidatos, classificados no Processo Seletivo para estagiários de Graduação em Direito da Promotoria de Justiça Regional de Simões Filho, que optaram em concorrer às vagas reservadas à população negra, nos seguintes termos:

1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste edital para o procedimento de heteroidentificação.

2. A avaliação será feita através de fotos, documentos e vídeos encaminhados pelos candidatos de acordo com as especificações presentes neste Edital.

3. Os candidatos convocados deverão, até o dia 10 de dezembro de 2023, encaminhar para o endereço eletrônico: sfilho@mpba.mp.br. as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:

a) nomear o campo “assunto” com o seguinte texto: “Heteroidentificação – Processo Seletivo para Estagiário de Direito – Regional Simões Filho”;

b) inserir no corpo do e-mail seu nome completo e número de CPF;

c) anexar a imagem do documento oficial de identificação atual e válido com foto (frente e verso);

d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);

f) anexar autodeclaração conforme Anexo III, assinada de próprio punho, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição;

g) anexar 1 (um) vídeo de, no máximo, 15 (quinze) segundos (conforme especificações do Anexo II deste Edital), no qual o candidato deverá dizer o seu nome completo e a seguinte frase: “declaro que sou negro/a, da cor parda” ou “declaro que sou negro/a, da cor preta”, seguindo os moldes do Anexo II.

4. É dever do candidato manter seus dados atualizados junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, especialmente e-mail e telefone.

5. É de inteira responsabilidade do candidato o envio da autodeclaração, do documento de identificação e do vídeo nos moldes exigidos por este Edital.

6. O Ministério Público da Bahia não se responsabilizará por arquivos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados, bem como por arquivos enviados em formato incompatível com os dispostos neste Edital, arquivos de baixa qualidade/resolução ou arquivos corrompidos que não permitam a visualização satisfatória de seu conteúdo.

7. A comissão verificadora, instituída por meio do edital nº 2370/2023, será composta por 3 (três) integrantes do Ministério Público.

8. A análise será realizada com a finalidade específica e exclusiva de se verificar a condição declarada pelo candidato.

9. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão.

10. A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.

11. O candidato cujo enquadramento na condição de negro for indeferido, poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da avaliação, nos termos do art. 5º, § 6º da Resolução nº. 217/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante requerimento feito à Promotoria Regional de Simões Filho pelo endereço eletrônico: sfilho@mpba.mp.br.

12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao estágio, e consequente desligamento, mediante prévia apuração e deliberação da Comissão de Seleção, garantida a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

13. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, instituída por meio do edital nº 1985/2023.

Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, de 1º de dezembro de 2023.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT