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Data de publicação20 Março 2024
Número da edição3534

EDITAL DE ARQUIVAMENTO – IDEA Nº 598.9.235638/2023

A 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, nos termos como previsto no art. 44, § 4.º, da Resolução n.º 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica a todos os eventuais interessados, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEA Nº 598.9.235638/2023, instaurado paraapurar as informações noticiadas pelo Sr. Rafael Lucas de Lima, que procurou o Ministério Público para relatar suposto caso de negativa de autorização para acompanhamento de sua esposa durante o trabalho de parto no Hospital Materno Infantil de Juazeiro, para eventual interposição de recurso, devendo ser remetido a esta Promotoria de Justiça por intermédio do e-mail sp.juazeiro@mpba.mp.br, indicando-se no assunto “RECURSO AO ARQUIVAMENTO – IDEA 598.9.235638/2023”.

Juazeiro-BA, 08 de março de 2024.

RITA DE CÁSSIA RODRIGUES CAXIAS DE SOUZA

Promotora de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO - IDEA 241.9.194091/2017

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REMANSO

A 1ª Promotoria de Justiça de Remanso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do artigo 4º da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste edital, notificar a todos quantos possa interessar, inclusive para interposição de recurso, o ARQUIVAMENTO do procedimento 241.9.194091/2017, pois, diante das providências adotadas, não se vislumbram, no presente momento, razões para a subsistência deste procedimento administrativo; porquanto inexistentes elementos justificantes da persistência de investigações extrajudiciais.

Remanso/BA, 18 de março de 2024.

PATRÍCIA CAMILO C. SILVA

Promotora de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO - IDEA 003.9.365109/2023

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REMANSO

A 1ª Promotoria de Justiça de Remanso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do artigo 4º da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste edital, notificar a todos quantos possa interessar, inclusive para interposição de recurso, o ARQUIVAMENTO do procedimento 003.9.365109/2023, pois verifica-se que o objeto da presente notícia já é apurado nos autos do procedimento n. 003.9.351477/2023, previamente instaurado e em fase investigativa mais avançada.

Remanso/BA, 18 de março de 2024.

PATRÍCIA CAMILO C. SILVA

Promotora de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO - IDEA 241.9.32357/2021

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REMANSO

A 1ª Promotoria de Justiça de Remanso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do artigo 4º da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste edital, notificar a todos quantos possa interessar, inclusive para interposição de recurso, o ARQUIVAMENTO do procedimento 241.9.32357/2021, pois, na espécie, a reclamação encaminhada à Promotoria é desprovida de elementos de prova necessários à continuidade das investigações; e, embora oportunizada a juntada de provas pela noticiante, isso não foi realizado.

Remanso/BA, 18 de março de 2024.

PATRÍCIA CAMILO C. SILVA

Promotora de Justiça

EDITAL PRORROGAÇÃO NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 241.9.421117/2023

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REMANSO

A 2ª Promotoria de Justiça de Remanso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no art. 11 da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste edital, comunicar aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de mais 90 (noventa) dias da NOTÍCIA DE FATO241.9.421117/2023, devido ao fato da necessidade de realização de diligências importantes ao deslinde do feito sobre pagamentos de precatórios do FUNDEF pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes/BA.

Remanso/BA, 18 de março de 2023.

Thays Rabelo da Costa

Promotora de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO - IDEA003.9.351477/2023

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REMANSO

A 2ª Promotoria de Justiça de Remanso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do artigo 4º da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste edital, notificar a todos quantos possa interessar, inclusive para interposição de recurso, o ARQUIVAMENTO do procedimento IDEA 003.9.351477/2023, devido à ausência de elementos mínimos que viabilizem o prosseguimento do feito.

Remanso/BA, 18 de março de 2024.

Thays Rabelo da Costa

Promotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos arts. 37, caput, 127 e 129, VII, todos da Constituição Federal; art. 138, VIII, da Constituição Estadual; art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993; art. 80, da Lei nº 8625/1993, art. 72, XVI, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 4º, IX, da Resolução CNMP nº 20/2007;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete o controle externo da atividade policial, com o objetivo de garantir a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Parquet e das Polícias voltadas para a persecução penal;

CONSIDERANDO que o adequado exercício das atividades policiais e a promoção do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público atende ao interesse público, sobretudo ao respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis; à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; à prevenção da criminalidade; à prevenção ou à correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; à superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal; e à probidade administrativa no exercício da atividade policial;

CONSIDERANDO que o art. 4º, I, da Resolução CNMP nº 20/2007, determina a promoção de visitas ordinárias a repartições policiais, no âmbito do controle concentrado da atividade policial, com o desiderato de verificar conformidade, dentre outros, dos procedimentos policiais, do armazenamento de bens e itens e das condições de custódia de presos em unidades policiais;

CONSIDERANDO que, em relação aos procedimentos policiais, as ocorrências policiais registradas em Delegacias de Polícia por cidadãos exigem a célere e adequada atenção do Estado quanto à sua apuração e à consequente providência jurisdicional;

CONSIDERANDO as disposições preliminares constantes do Capítulo II da Instrução Normativa nº 01/2013 que determinam que as notícias de infrações penais endereçadas à Polícia Civil serão registradas e despachadas para a unidade operativa competente, oportunidade em que a Autoridade Policial respectiva irá, em regra, convertê-las em inquéritos policiais, salvo situações excepcionais e mediante o cumprimento do procedimento previsto no item 6 do referido expediente normativo;

CONSIDERANDO que, em relação ao bens móveis depositados em Delegacia de Polícia, não é devida a custódia por prazo indefinido de veículos, armas de fogo, acessórios, munições e drogas; assim como a necessidade de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável;

CONSIDERANDO que todos os materiais recolhidos, inclusive armamentos e veículos, deverão ser recebidos mediante a confecção do respectivo Auto de Apreensão e guardados em lotes devidamente numerados, com o arquivamento de cópia dos autos de exibição e apreensão, identificados pelo número do lote, conforme dispõe o item 135.1, da Instrução Normativa nº 01/2013 da Secretaria de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que os objetos apreendidos, por natureza ou volume, que não puderem ser acondicionados nos depósitos cartorários, deverão ser armazenados em locais apropriados, juntando-se aos autos a respectiva documentação comprobatória de seu destino, consoante item 135.2, da Instrução Normativa nº 01/2013, editada pelo Delegado – Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sob o nº 11, de 10 de junho de 2020, que disciplina o procedimento da retirada, guarda e custódia de armas de fogo, munições, artefatos explosivos e acessórios apreendidos vinculados a processos judiciais e administrativos de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e que veda, no seu art. 1º, o acautelamento ou depósito de armas, munições ou quaisquer outros artefatos apreendidos, ainda que simulacro, vinculados a procedimentos judiciais ou administrativos, nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a permanência de grande número de armas em depósitos em repartições policiais compromete a segurança dos prédios utilizados pela Polícia Civil;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Desarmamento regulamentou, no seu art. 25, a destinação de armas de fogo, acessórios ou munições que, regularmente periciados, não mais interessarem aos processos judiciais;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 01/2014 – SSP/SAEB/PGE/DETRAN, de 23 de novembro de 2014, que disciplinou, entre outros objetos, as medidas administrativas a serem adotadas pelas Autoridades Policiais em casos de bens apreendidos em que não haja referência a inquérito policial, a termo circunstanciado de ocorrência e a processo judicial;

CONSIDERANDO que, em relação à custódia de presos em unidades policiais, segundo os dados do Controle Externo da Atividade Policial em Números,...

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