Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotorias de justi�a da capital > promotoria de justi�a de controle externo da atividade policial

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição3163

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

IDEA Nº: 003.9.303046/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça designada para atuação na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 26, inc. I, a, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 73, I, a, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, e na forma do art. 4º, III, e §3º, da Resolução nº 06/2009, do E. Colégio de Procuradores do Estado da Bahia, e art. 3º parágrafo único, da Res. nº 174/2017 do CNMP, NOTIFICA, o Sr. RAFAEL JONSON SILVA DE JESUS e o Sr. WELSON FERNANDES MORAES, por edital, para que prestem informações complementares a respeito do fato, esclarecendo as circunstâncias prisão ocorrida no dia 11 de julho de 2022, por volta das 10h50min, no final de linha da Barroquinha, nesta Capital, uma vez que os laudos lesões corporais não apontaram existência de lesões corporais, bem como quaisquer informações que considere relevantes em relação a sua prisão em flagrante, conduzindo maiores elementos de prova, descrevendo detalhadamente como se deram as agressões praticadas pelos policiais responsáveis pela sua prisão e apresentando testemunhas, se possível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, conforme artigo 4ª, III da Resolução CNMP 174/2017. Consigne-se na notificação, que a resposta deverá ser enviada ao e-mail seccontrole.externo@mpba.mp.br.

Salvador-BA, 18 de agosto de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA @003.9.273876/2022

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, com fundamento no caput do art. 3º da Res. 174/17 do CNMP, bem como, o caput do art. 13 da Res. 11 de 2022, pelo período de 90 (noventa) dias, da NOTÍCIA DE FATO, IDEA nº 003.9.273876/2022, oriundo da Vara de Audiência de Custódia da Capital, que encaminhou cópia dos autos nº 8088547-90.2022.8.05.0001, para fins de apuração de supostas ilegalidades praticadas por policiais militares por ocasião da diligência que resultou na prisão em flagrante de Antonio Lazaro dos Santos em 25/06/2022.

Salvador, 09 de agosto de 2022

SUZILENE MARIA RIBEIRO SOUSA MARQUES

Promotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE NOTICIA DE FATO

IDEA 003.9.303046/2022

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 90 (noventa) dias da Notícia de Fato IDEA 003.9.303046/2022, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Salvador, 18 de agosto de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça


COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA Nº 003.9.105367/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, integrante da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica a quem possa interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, considerando a necessidade de continuidade das investigações.

Salvador-Bahia, 14 de maio de 2022.

Augusto César Carvalho de Matos

Promotor de Justiça



COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA Nº 003.9.120455/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica a quem possa interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, considerando a necessidade de se continuar o acompanhamento das apurações, bem como se adotar medidas pertinentes, no âmbito cível e criminal.

Salvador-Bahia, 12 de agosto de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça em substituição na 2ª PJ


COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

IDEA Nº 003.0.224312/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 13, caput, da Resolução n. 181/2017 do CNMP, comunica a quem interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão do presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação, considerando que ainda há diligências imprescindíveis a serem realizadas.

Salvador/BA, 12 de agosto de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça em substituição na 2ª PJ



PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA @003.0.146850/2014

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE...

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