Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotoria regional de sim�es filho
Data de publicação | 16 Setembro 2022 |
Número da edição | 3179 |
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
IDEA 709.9.164485/2019
EDITAL Nº 24/2022
A 7ª Promotoria de Justiça de Simões Filho/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos interessados a prorrogação por 1 (um) ano do Inquérito Civil nº 709.9.164485/2019 com fulcro na Resolução CNMP 20/2007.
Simões Filho, 14 de setembro de 2022.
Mariana Pacheco de Figueiredo
Promotora de Justiça
4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho
Edital nº 42/2022
Procedimento Administrativo IDEA nº 709.9.189750/2018
Área: Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa
A 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, por intermédio da Promotora de Justiça titular, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, comunicar a celebração de Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil IDEA nº 709.9.83243/2018 e objeto de acompanhamento do Procedimento Administrativo IDEA nº 709.9.189750/2018 para adequação de suas cláusulas Primeira, Segunda e Terceira, mantendo-se inalteradas as demais, nos seguintes termos: “CLÁUSULA PRIMEIRA”: O COMPROMISSÁRIO obriga-se a exigir que todos os servidores ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, firmem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data da assinatura deste aditivo, declaração atestando que não são cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem deva estar subordinado ou com quem possua relação de ascendência hierárquica ou funcional, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, nem foram designados em reciprocidade a nomeações efetuadas em pessoa jurídica diversa, ou por troca de favores de qualquer natureza; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverá constar obrigatoriamente da declaração todas as situações de nepotismo descritas nesta Cláusula, bem como que o firmatário está ciente de que a omissão ou não veracidade do quanto declarado acarretará a aplicação de medidas administrativas e judiciais, inclusive, a eventual instauração de processo criminal por crime de falsidade ideológica tipificado no artigo 299 do Código Penal; PARÁGRAFO SEGUNDO: O cumprimento do disposto na presente Cláusula Primeira deverá ser comprovado através do envio a esta Promotoria de Justiça, após o prazo nela consignado, da documentação necessária para análise de eventual enquadramento ou não na situação de nepotismo por parte dos servidores municipais; PARÁGRAFO TERCEIRO: Eventuais notícias/representações acerca da suposta existência de nepotismo na Prefeitura de Simões Filho que cheguem ao conhecimento desta Promotoria de Justiça serão analisadas, caso a caso, para fins de averiguação do enquadramento, ou não, nas hipóteses previstas pela Súmula Vinculante nº 13, assim como pela jurisprudência, especialmente quanto ao vínculo de subordinação ou ascensão hierárquica/funcional; “CLÁUSULA SEGUNDA”: O COMPROMISSÁRIO, findo o prazo acima estipulado, compromete-se a exonerar, no prazo de 30 (trinta) dias, todas as pessoas que ocupem cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que se enquadrem em quaisquer situações de nepotismo descritas na Cláusula Primeira; PARÁGRAFO ÚNICO: O cumprimento do disposto na presente Cláusula será comprovado através do envio de ofício a esta Promotoria de Justiça, no prazo consignado no Caput, com cópia dos decretos de exoneração dos agentes públicos que se encontrem nas situações referidas; “CLÁUSULA TERCEIRA”: A partir da data da assinatura do presente aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta, o COMPROMISSÁRIO compromete-se a: I – não nomear pessoas nas situações enunciadas na Cláusula Primeira, acima; II – exigir que os nomeados para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações previstas na Cláusula Primeira.
A íntegra do Aditivo pode ser consultada no Procedimento Administrativo IDEA nº 709.9.189750/2018.
Simões Filho, 15 de setembro de 2022.
Paola Roberta de Souza Estefam
Promotora de Justiça
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