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Data de publicação14 Setembro 2022
Número da edição3177

COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.123313/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Salvador, 30 de agosto de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

3º Promotor de Justiça – PJCE





COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.169725/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Salvador, 30 de agosto de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

3º Promotor de Justiça – PJCE





COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.93210/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Salvador, 02 de junho de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

3º Promotor de Justiça – PJCE


COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - IC

IDEA Nº: 591.9.70612/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, integrante da 3a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao princípio da publicidade, comunica a quem possa interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do presente IC por um ano, contado a partir do dia 05/06/2022, na forma do artigo 9º, caput, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Salvador -Ba, 13 de maio de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

3º Promotor de Justiça – PJCE





COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.174654/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Salvador, 30 de agosto de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

3º Promotor de Justiça – PJCE





COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.123827/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Salvador, 13 de maio de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

3º Promotor de Justiça – PJCE


COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº 003.9.361964/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, substituto na 6ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 3º, caput, da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Salvador, 11 de maio de 2022.


Augusto César Carvalho de MatoS

6º Promotor de Justiça Substituto




ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA Nº: 003.9.158230/2022

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 4º, III, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, notifica o Sr. LUÍS HENRIQUE ROSA DE AZEVEDO, do ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apuração de supostas agressões alegadas em audiência de custódia, praticadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão de LUÍS HENRIQUE ROSA DE AZEVEDO, pela prática do crime tipificado no art. 33, da Lei n° 11.343/06, fato ocorrido no dia 1º de abril de 2022, por volta das 10h30min, na BR-324, Bairro Valéria, nesta Capital. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.


Salvador, 08 de setembro de 2022.


ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça em Substituição na 2ª PJCEAP




NOTIFICAÇÃO

IDEA nº 003.9.124634/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça designada para atuação na 5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 26, inc. I, a, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 73, I, a, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, e na forma do art. 4º, III, e §3º, da Resolução nº 06/2009, do E. Colégio de Procuradores do Estado da Bahia, e art. 3º, parágrafo único, da Res. nº 174/2017 do CNMP, NOTIFICA o Sr. LÁZARO LIMA DO SACRAMENTO, por edital, para complementar as informações relativas aos fatos relacionados a sua prisão, ocorrida em 09/12/2017, devendo esclarecer se realizou exame complementar de lesão corporal, assim como para informar o nome, telefone e e-mail de testemunhas, acaso existentes, que presenciaram as alegadas lesões sofridas, além de outras informações que entender necessárias para melhor elucidação do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, devendo a resposta ser encaminhada expressamente para o e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br.


Salvador/BA, 13 de setembro de 2022.


CAROLINA CUNHA DA HORA SANTANA

Promotora de Justiça




COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

IDEA Nº 003.9.11202/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da 5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 13, caput, da Resolução n. 181/2017 do CNMP, comunica a quem interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão do presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL pelo período de 90 (noventa) dias, a contar desta data, considerando que ainda há diligências imprescindíveis para a conclusão do expediente.


Salvador/BA, 08 de agosto de 2022.


Carolina Cunha da Hora Santana

Promotora de Justiça




COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA Nº 003.9.110331/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições...

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