Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça > promotoria regional de porto seguro

Data de publicação03 Maio 2022
Gazette Issue3088

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO - BAHIA

IDEA Nº 706.9.85839/2018

ÁREA DE ATUAÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, diante da ausência de elementos seguros que permitam a imediata adoção de medidas administrativas ou judiciais, determina a PRORROGAÇÃO deste procedimento investigatório por mais 1 ano, visando a continuidade das investigações.


Porto Seguro, 08 de março de 2022.


LAIR FARIA AZEVEDO

Promotora de Justiça



ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO - BAHIA

IDEA Nº 706.0.44736/2016

ÁREA DE ATUAÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, diante da ausência de elementos seguros que permitam a imediata adoção de medidas administrativas ou judiciais, determina a PRORROGAÇÃO deste procedimento investigatório por mais um ano, visando a continuidade das investigações.


Porto Seguro, 11 de março de 2022.


LAIR FARIA AZEVEDO

Promotora de Justiça


ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO - BAHIA

IDEA Nº 706.0.213161/2014

ÁREA DE ATUAÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, diante da ausência de elementos seguros que permitam a imediata adoção de medidas administrativas ou judiciais, determina a PRORROGAÇÃO deste procedimento investigatório por mais um ano, visando a continuidade das investigações.


Porto Seguro, 14 de março de 2022.


LAIR FARIA AZEVEDO

Promotora de Justiça


NF IDEA Nº 706.9.51062/2021

ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro.

ÁREA: INFÂNCIA E JUVENTUDE

DATA DA INSTAURAÇÃO: 05/03/2021

OBJETO: Apurar suposta denúncia sobre exploração sexual de adolescentes por uma maior

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua agente ao fim infrafirmada, no uso de suas atribuições legais referentes à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, notadamente pelo disposto nos artigos 129, III e 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93, 72, inciso IV, alínea “d” e 73, inciso I, da Lei Complementar n° 11/96, e, por fim, nas Leis Federais nº 7.347/85, 8.429/92, RESOLVE converter o presente procedimento em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO, para apurar suposta denúncia sobre exploração sexual de adolescentes por uma maior.

Porto Seguro, 02 de maio de 2022.

JACQUELINE DE FARIA BAPTISTA MAGNAVITA

Promotora de Justiça


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