Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça > promotoria regional de porto seguro
Data de publicação | 03 Maio 2022 |
Gazette Issue | 3088 |
ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO - BAHIA
IDEA Nº 706.9.85839/2018
ÁREA DE ATUAÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, diante da ausência de elementos seguros que permitam a imediata adoção de medidas administrativas ou judiciais, determina a PRORROGAÇÃO deste procedimento investigatório por mais 1 ano, visando a continuidade das investigações.
Porto Seguro, 08 de março de 2022.
LAIR FARIA AZEVEDO
Promotora de Justiça
ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO - BAHIA
IDEA Nº 706.0.44736/2016
ÁREA DE ATUAÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, diante da ausência de elementos seguros que permitam a imediata adoção de medidas administrativas ou judiciais, determina a PRORROGAÇÃO deste procedimento investigatório por mais um ano, visando a continuidade das investigações.
Porto Seguro, 11 de março de 2022.
LAIR FARIA AZEVEDO
Promotora de Justiça
ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO - BAHIA
IDEA Nº 706.0.213161/2014
ÁREA DE ATUAÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGURO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, diante da ausência de elementos seguros que permitam a imediata adoção de medidas administrativas ou judiciais, determina a PRORROGAÇÃO deste procedimento investigatório por mais um ano, visando a continuidade das investigações.
Porto Seguro, 14 de março de 2022.
LAIR FARIA AZEVEDO
Promotora de Justiça
NF IDEA Nº 706.9.51062/2021
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro.
ÁREA: INFÂNCIA E JUVENTUDE
DATA DA INSTAURAÇÃO: 05/03/2021
OBJETO: Apurar suposta denúncia sobre exploração sexual de adolescentes por uma maior
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua agente ao fim infrafirmada, no uso de suas atribuições legais referentes à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, notadamente pelo disposto nos artigos 129, III e 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93, 72, inciso IV, alínea “d” e 73, inciso I, da Lei Complementar n° 11/96, e, por fim, nas Leis Federais nº 7.347/85, 8.429/92, RESOLVE converter o presente procedimento em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO, para apurar suposta denúncia sobre exploração sexual de adolescentes por uma maior.
Porto Seguro, 02 de maio de 2022.
JACQUELINE DE FARIA BAPTISTA MAGNAVITA
Promotora de Justiça
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