Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Número da edição3048

INQUÉRITOS CIVIS / PROCEDIMENTOS:


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANARANA

EDITAL nº 003/2022

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

IDEA nº 698.0.78863/2012

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANARANA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, especificamente a estabelecida pelos artigos 10 da Res. CNMP 23/2007 e 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, a quem interessar possa, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, até que ocorra a sessão de apreciação pelo CSMP, a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n° 698.0.78863/2012, instaurado em face da CÂMARA DE VEREADORES DE BARRO ALTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO.

Canarana/BA, 23 de fevereiro de 2022.

José Carlos Rosa de Freitas

Promotor de Justiça



EDITAL DE AVISO DE ARQUIVAMENTO 03/2022PROMOTORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE – COSTA DO CACAU-OESTE

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM ITABUNA, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do e. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, e § único, do art. 83, da Lei Complementar nº 11/86, COMUNICA ao senhor EDONICIO DE SOUZA REIS, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil tombado sob Nº IDEA 003.0.32820/2012, por perda de objeto/interesse de agir. O arquivamento do IC será submetido à apreciação e homologação do Egrégio Conselho Superior de Ministério Público, em sessão pública, podendo as pessoas colegitimadas ou quaisquer outros possíveis interessados, se assim o desejarem, apresentar de razões escritas ou juntada de documentos

Ilhéus/Itabuna, aos 23 de fevereiro de 2022.

ALINE VALÉRIA ARCHANGELO SALVADOR

Promotora de Justiça Regional de Meio Ambiente

Sedes Ilhéus e Itabuna (1º Substituta)

EDITAL DE AVISO DE ARQUIVAMENTO 04/2022

PROMOTORIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE – COSTA DO CACAU-OESTE

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM ITABUNA, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do e. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, e § único, do art. 83, da Lei Complementar nº 11/86, COMUNICA ao senhor GIDEVAL SANTOS MUNIZ, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil tombado sob Nº IDEA 003.0.30647/2012, por perda de objeto/interesse de agir. O arquivamento do IC será submetido à apreciação e homologação do Egrégio Conselho Superior de Ministério Público, em sessão pública, podendo as pessoas colegitimadas ou quaisquer outros possíveis interessados, se assim o desejarem, apresentar de razões escritas ou juntada de documentos.

Ilhéus/Itabuna, aos 23 de fevereiro de 2022.

ALINE VALÉRIA ARCHANGELO SALVADOR

Promotora de Justiça Regional de Meio Ambiente

Sedes Ilhéus e Itabuna (1º Substituta)

EDITAL DE ARQUIVAMENTO - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA POÇÕES

NOTÍCIA DW FATO Nº IDEA: 707.9.49014/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA aos eventuais interessados, especialmente Meruza de Souza Castro, inclusive para efeito de possível apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe.

Poções, Bahia, 22 de fevereiro de 2022.

RUANO FERNANDO DA SILVA LEITE

Promotor de Justiça



12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro/BA

Área: Meio Ambiente

Inquérito Civil

IDEA nº 598.9.304873/2021

Objeto: Apurar pretensos atos de poluição sonora

Data de Instauração: 22/02/2022

Representado: Bar e Distribuidora Bora Lá

Área: Idoso

Procedimento Administrativo

IDEA nº 598.9.301071/2021

Objeto: Proteção dos direitos indisponíveis de pessoa idosa

Data de Instauração: 22/02/2022

Interessado: Rozita Ferreira Guimarães




EDITAL 05/2022 – IDEA 596.9.240557/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA/BA por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 129, VI, da Constituição Federal e Resolução nº. 174, de 4 de julho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve INSTAURAR Procedimento Administrativo, com o objetivo de Acompanhar a atuação da SEMMAM na fiscalização e autuação necessários a fazer cessar a prática de poluição sonora em propriedades descritas na representação, bem como certificar sobre quais medidas administrativas foram tomadas em face dos infratores

Anselmo Lima Pereira

Promotor de Justiça



IC IDEA nº 003.9.214603/2019

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

Denúncia. Dano ambiental consistente em supressão indevida de vegetação nativa. Diligências. Não identificação do imóvel rural onde ocorreu o fato. Redirecionamento da investigação para outro imóvel. Ausência de elementos de informação de ocorrência de ilícito ambiental. Promoção de arquivamento.

EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,

Exmos. MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA,

Vistos etc.,

Trata-se de procedimento deflagrado nesta Promotoria de Justiça a partir de denúncia de supressão de vegetação nativa em imóvel rural localizado no Município de Santa Milagres/BA (ID MP 974938 – Págs. 1 a 8).

Diante das informações noticiadas, buscou-se maiores informações sobre o suposto autor, bem como sobre o imóvel rural onde ocorreram as supressões.

Para tanto, inicialmente uma equipe da PJREMA do Médio Paraguaçu foi até o local indicado na denúncia para obter as coordenadas (GPS) e realizar registros fotográficos do local – vide relatório ID MP 1134632.

Na sequência, solicitou-se ao CIGEO/MPBA a análise das coordenadas obtidas para verificar se existia algum imóvel cadastrado no CAR/CEFIR (banco de dados do Sistema GEOBAHIA).

Em resposta, o CIGEO/MPBA apresentou o relatório ID MP 1276492, no qual apenas um ponto (dentre os vários apresentados) se insere em imóvel cadastrado no CAR/CEFIR.

A partir de então se direcionou, oficiosamente (ID MP 2125533), a investigação ao imóvel rural denominado FAZENDA REUNIDAS MULUNGU, localizado no Município de Milagres/BA, justamente porque foi o único em que se localiza uma das coordenadas mencionadas no parágrafo acima.

Sucede que no referido imóvel não há qualquer informação concludente de supressão de vegetação. Com efeito, a única informação existente no relatório lavrado pela equipe da PJREMA do Médio Paraguaçu foi:

Que, na tentativa de localizar imóvel acima descrito, vizinhos afirmaram que está acontecendo desmatamento o interior da Fazenda Mulungu, já nas proximidades do Distrito de Tartaruga (em frente   entrada da Gameleira) e também na propriedade da Sra. Nelma (próximo às torres de energia);

Que em ambas as propriedades não foi possível ter acesso, pois as cancelas estavam trancadas com cadeados, mas foram feitos registros fotográficos das entradas e marcados pontos com GPS nas seguintes coordenadas:

- Faz. Mulungu – 12 56'42.75"S, 39 42'16.70"O;

Ainda se designou audiência administrativa(ID MP 5498516), por meio de videoconferência, e se tentou contatar a titular do imóvel (Sra. CARLITA REBOUÇAS SAMPAIO), mas, sendo pessoa idosa (presentemente com noventa e sete anos de idade – ID MP 1276493 Pág. 9), restou infrutífero o referido ato.

Assim, não se conseguiu reunir qualquer elemento de informação que autorize afirmar a efetiva ocorrência de supressão de vegetação na FAZENDA REUNIDAS MULUNGU, localizada no Município de Milagres/BA.

A questão atrai, pois, a incidência do art. 10 da Res. nº 23 do CNMP:

Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

Ante o exposto, diante da inexistência de elementos de informação que confirmem da ocorrência de qualquer supressão de vegetação (=ausência de materialidade), promove este Órgão de Execução o ARQUIVAMENTO do presente IC, nos termos do art. 10, da Resolução nº 23, do Conselho Superior do Ministério Público, art. 26 da Resolução nº 6/2009 do CSMP/BA e art. 9° da Lei nº 7.347/1985.

Notifique-se o interessado, a fim de lhe dar conhecimento, cientificando-o, inclusive, da previsão inserta no § 4° do art. 26 da Resolução nº 6/2009 do CSMP/BA.

Na sequência, remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo legal, para apreciação da presente promoção de arquivamento, conforme prevê o art. 9°, §1°, da Lei n. 7.347/1985.

Demais expedientes necessários. Anotações no Sistema IDEA. Cumpra-se.

Itaberaba/BA, 23 de fevereiro de 2022.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOS

Promotor de Justiça



A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA, por intermédio da Promotora de Justiça titular, que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos art. 13, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a todos quantos possam interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT