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Data de publicação | 08 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3114 |
Conversão de NOTÍCIA DE FATO em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis
ÁREA: MORALIDADE ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIO PÚBLICO
IDEA Nº 647.9.178271/2022
DATA DA CONVERSÃO: 07/06/2022
OBJETO: apurar a ocorrência de possíveis irregularidades/ilegalidades em contrato firmado entre a prefeitura do município de Eunápolis e o consórcio 3T SOLOCAP – CONE PP.
Eunápolis, 07 de junho de 2022
Rodrigo Rubiale
Promotor de Justiça Titular
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGA/BA
PORTARIA - IDEA Nº: 219.9.201901/2022
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
ENVOLVIDOS: MUNICÍPIO DE GUARATINGA E MARLENE DANTAS MARTINS
ASSUNTO: Moralidade Administrativa - Contratação Escritórios de Advocacia - Ausência de licitação – Violação de Princípios Administrativos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça
abaixo-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art.
129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº. 11/96, c/c art. 26 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL relativo ao seguinte fato:
OBJETO DO PROCEDIMENTO: Apurar possíveis irregularidades na contratação de escritórios de advocacia durante a gestão da prefeita Marlene Matos em possíveis violações à LRF, regra do concurso público e lei de licitações.
INVESTIGADOS: MUNICÍPIO DE GUARATINGA E MARLENE DANTAS MARTINS
ENQUADRAMENTO JURÍDICO: Art. 37, II da CF/88; art. 3º, 13 e 25 da Lei 8.666/93 e art. 11 da Lei nº 8.429/92.
ORIGEM: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO AO IC
Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Procedimento Investigatório em apreço.
De Eunápolis para Guaratinga, 27 de maio de 2022.
Rafael Henrique Tarcia Andreazzi
Promotor de Justiça em Substituição
DESPACHO
Cuida-se de procedimento extrajudicial instaurado de ofício com base em notícias de supostas ilicitudes administrativas decorrentes das contratações por inexigibilidade de licitação de escritórios de advocacia (Boaventura e Oliveira Advogados Associados, Mahmed Sociedade Individual de Advogados e Oliveira e Basrreto Advogados Associados), durante a gestão da prefeita Marlene Dantas no município de Guaratinga, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como desobediência da regra do concurso público e infringência da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
Conforme se depreende da peça inicial de uma das ações judiciais promovidas por um dos escritórios envolvidos em prol do ente investigado, bem como de notícia veiculada no site Giro de Notícias[1], só no ano de 2021 o Município de Guaratinga teria dispendido importe superior a R$348mil na contratação dos citados escritórios – cujos instrumentos contratuais seriam limitados à atuação no ano de 2021.
Assim, evidente que a Administração Municipal necessita permanentemente de serviços técnicos jurídicos para realizar suas ações, sendo indubitável que tais atividades rotineiras devem ser desempenhadas preferencialmente por seus servidores públicos efetivos e integrantes da procuradoria municipal.
[1] https://girodenoticias.com/noticias/13677/mesmo-com-dificuldades-financeiras-prefeitura-deguaratinga-faz-contratos-advocaticios-de-mais-de-34-08-02-2021
De Eunápolis para Guaratinga, 27 de maio de 2022.
Rafael Henrique Tarcia Andreazzi
Promotor de Justiça em Substituição
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