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Data de publicação10 Maio 2022
Gazette Issue3093

INQUÉRITOS CIVIS / PROCEDIMENTOS:

COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA Nº 003.9.331409/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 9º da Res. 174/2017 do CNMP c/c art. 7º, caput, e § 2º, I, da Res. 23/2007 do CNMP, e ao Princípio da Publicidade, comunica a quem possa interessar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em epígrafe, mediante Portaria nº 015/2021 a fim de acompanhar a apuração dos fatos constantes da NF inclusa e, ao final, se for o caso, instaurar o correspondente PIC ou INQUÉRITO CIVIL e/ou promover a devida ação penal/civil pública ou outras medidas cabíveis em virtude de possíveis atos infracionais/civis/administrativas.

Salvador-Bahia, 28 de abril de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE NOTICIA DE FATO

IDEA 003.9.101249/2022

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 30 (trinta) dias da Noticia de Fato IDEA 003.9.101249/2022 , considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Salvador, 26 de abril de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça

ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO

Noticiante: Vara de Audiência de Custodia

IDEA Nº: 003.9.133205/2022

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinada, titular na 4ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 19, §1º da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, c/c o art. 28 do CPP, em face da suspensão da vigência da modificação a este dispositivo introduzida pela Lei no 13.964/2019, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Noticia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apuração das causas das lesões corporais apresentadas por George Gomes Santos por ocasião de diligência policial que resultou na sua prisão em flagrante em 29/03/2022, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.

Salvador, 12 de abril de 2022

Fábio Ribeiro Velloso

Promotor de Justiça

4ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade

Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública

COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA Nº 003.9.247227/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 9º da Res. 174/2017 do CNMP c/c art. 7º, caput, e § 2º, I, da Res. 23/2007 do CNMP, e ao Princípio da Publicidade, comunica a quem possa interessar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em epígrafe, mediante Portaria nº 015/2021 a fim de acompanhar a apuração dos fatos constantes da NF inclusa e, ao final, se for o caso, instaurar o correspondente PIC ou INQUÉRITO CIVIL e/ou promover a devida ação penal/civil pública ou outras medidas cabíveis em virtude de possíveis atos infracionais/civis/administrativas.

Salvador-Bahia, 02 de maio de 2022.

CAROLINA CUNHA DA HORA SANTANA

Promotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA 003.9.22896/2019

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 01 (um) ano do Procedimento Administrativo IDEA 003.9.22896/2019 , considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Salvador, 25 de abril de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE NOTICIA DE FATO

IDEA 003.9.77411/2022

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 30 (trinta) dias da Noticia de Fato IDEA 003.9.77411/2022 , considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Salvador, 26 de abril de 2022.

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça

Edital Promoção de Arquivamento de Notícia de Fato

ORIGEM: Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público – 4ª Promotora de Justiça

Comunicação de Promoção de Arquivamento

IDEA 003.9.396747/2021

A Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público – 4ª Promotoria de Justiça, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 10 da Resolução CNMP nº 23/2017 e 26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a todos os eventuais interessados o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA 003.9.396747/2021 inclusive para eventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser remetido a esta Promotoria de Justiça por intermédio do e-mail: patrimoniopublico@mpba.mp.br, indicando-se no assunto “ 003.9.396747/2021 – RECURSO AO ARQUIVAMENTO”.

Salvador, 06 de maio de 2022

Andréa Scaff de Paula Mota

Promotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 2ª PROMOTORA

IDEA Nº 003.9.133216/2022

PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO A Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público – 2ªPromotora de Justiça, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, prorroga a presente Notícia de Fato por 90 dias, diante da necessidade de realização de diligências imprescindíveis para sua conclusão.

Salvador, 06 de maio de 2022.

Rita Tourinho

Promotora de Justiça

MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Salvador

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2022

Procedimento Administrativo nº 003.9.163827/2022

Recomenda às Universidades Estaduais da Bahia que cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade das vagas para candidatas/os negras/os, prevista na Lei nº 13.182/2014.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela promotora de justiça infrafirmada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 127, caput, art. 129, incisos II, III e IX, da Constituição Federal, c/c os artigos 1º, 2º, 5º, inciso I, alínea “c”, e 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93; tendo em vista a notícia de que o Governo do Estado da Bahia autorizou a realização de concursos para docentes das universidades estaduais e que os editais já publicados desrespeitam o sistema de cotas ao não observarem o percentual legal de reserva de vagas para candidatas/os negras/os, nos autos do procedimento em epígrafe, formula a seguinte recomendação:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu artigo 127, erigiu o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO competir ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Constituição Federal de 1988 elenca dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDOque, tramita nesta Promotoria de Direitos Humanos Procedimento Administrativonº 003.9.163827/2022, instaurado de ofício para verificar a aplicação da Lei...

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