Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça

Data de publicação16 Dezembro 2021
Gazette Issue3001

INQUÉRITO (S) CIVIL (S) / PROCEDIMENTO (S):




EDITAL DE PRORROGAÇÃO nº 68/2021

COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INVESTIGAÇÃO

NOTICIA DE FATO nº 003.9.335717/2021

A 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 11º da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, determino a prorrogação do prazo de investigação e conclusão do presente Procedimento Administrativo por mais 90 (noventa) dias, a contar da presente data, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências essenciais para a continuidade ou encerramento de sua instrução.

Itaparica, 14 de novembro de 2021.



MÁRCIA MUNIQUE ANDRADE DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça – 3ª PJITA



ORIGEM: UNIDADE DE APOIO À ATIVIDADE FINALÍSTICA (UAAF) – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORAÇÃO DE MARIA-BA.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.141671/2012


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de

Justiça abaixo-assinada, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais,

conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96, c/c art. 9º, da Resolução nº 174/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO relativo ao seguinte fato:


OBJETO DO PROCEDIMENTO: Apurar possível situação de negligência e maus tratos sofridos pela idosa Patrícia Nunes;

INVESTIGADO: Maria Simone Nunes Pereira;

ENQUADRAMENTO JURÍDICO: Lei 10.741/2003;

ORIGEM: Representação.


Fica fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do procedimento administrativo.

UAAF, De Salvador para Coração de Maria/BA, 05 de maio de 2021.


Viviane Chiacchio Pereira Carneiro

Promotora de Justiça

UAAF – Ato nº 0555/2020





INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 109.9.121121/2018

O PROMOTOR DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA DE SAÚDE/BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar a instauração do Procedimento Administrativo acima numerado, o qual acompanhar a propositura e cumprimento de ANPC destinado ao Sr. Valton Lopes Maia, em razão do cometimento de irregularidade consistente no uso de bem público do Município de Ponto Novo para fins pessoais.

Saúde/BA, 14 de dezembro de 2021.



Pablo Antonio Cordeiro de Almeida

Promotor de Justiça




EDITAL N° 80/2021 – Proteção da População em situação de Rua, Movimento dos Sem Terra e outros Grupos Vulneráveis - 1ª PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS - 2º Promotor de Justiça

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 13 da Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do art. 26°, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA n° 003.9.315411/2021, considerando o teor da representação apresentada pelo Sr. JEFFERSON MATOS BATISTA, que solicita a intervenção do Ministério Público para a obtenção de benefícios assistenciais

Salvador, 19 de novembro de 2021.



Grace de Menezes Campelo Apolonis

Promotora de Justiça



Edital nº 118/2021

Procedimento Administrativo - IDEA nº 723.9.187141/2019

A 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju, por meio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive, para efeito de prosseguimento do feito, NOTIFICA os interessados, para que informe se os procedimentos médicos foram feitos e se há necessidade de prosseguimento do feito, devendo trazer documentação atualizada pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Itamaraju-BA, 21 de outubro de 2021.



Mariana Araújo Libório

Promotora de Justiça



ORIGEM: UNIDADE DE APOIO À ATIVIDADE FINALÍSTICA (UAAF) – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORAÇÃO DE MARIA-BA.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 091.9.29414/2020


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de uma das suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo artigo 129, III, da CF, c/c artigo 72, IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, c/c artigo 8º e seguintes da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO relativo ao seguinte fato:


OBJETO: Apurar suposta situação de risco que envolve a pessoa com deficiência de nome Marlene Avelino da Silva, residente na Fazenda Cordeiro, Zona Rural, próximo ao Colégio Antônio Costa Ferreira, CEP 44.250-000, do Município de Coração de Maria.;

INTERESSADO: Sociedade;

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Artigo e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Artigo 3, a, b, c e 6 da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009; Artigo 8º, III, da Resolução nº 174/2017;

ORIGEM: Atendimento da interessada Marlene Avelino da Silva.


Fixa-se o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente, nos termos do artigo 11 da Resolução CNMP nº 174/2017.


De Salvador/BA para Coração de Maria/BA, 04 de maio de 2021.


THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça

UAAF – Ato nº0554/2020



PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICA – PJPP-3º-PJ

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

IDEA nº 003.9.65205/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, Pela Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 7º, § 2º, II, e 10, § 3º, ambos da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e 26, § 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA por meio deste aos interessados, o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL em epígrafe, que teve por objeto apurar supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SMS nº 336/2019, aberto pelo Edital de 15 de outubro de 2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços operacionais de tecnologia da informação e comunicação – TIC na Secretaria Municipal de Saúde de Salvador.

Salvador, 14 de dezembro de 2021


ANDRÉA LEMOS FONTOURA

Promotora de Justiça



Origem : 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL IDEA nº 003.9.38650/2020


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a instauração do PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL IDEA nº 003.9.38650/2020, com fundamento na Resolução 181, de 07 de agosto de 2017, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, para apurar suposta prática de crimes de responsabilidade e/ou licitatórios cometidos durante o exercício funcional, pelo ex-gestor de Itaberaba, tendo em vista relatório do CSI-MPBA versando sobre movimentação financeira suspeita – RIF/COAF n. 17001.


Itaberaba, 14 de dezembro de 2021.


THIAGO PRETTI PEDREIRA

Promotor de Justiça



PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL


A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA, por intermédio do Promotor de Justiça infrafirmado, considerando-se o que dispõe o art. 9º das Resoluções CNMP nº 23/2007 e 174/2017, bem como a imprescindibilidade da realização de diligências, COMUNICA, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO, por 1 (um) ano, do Inquérito Civil IDEA nº 699.0.251190/2016, com o fito de apurar apurar possível irregularidade no leilão de uma "Patrol Cartepillar 120 B- MO 76", no ano de 2014, na gestão do ex- prefeito de itaberaba, João Filho.


Itaberaba,14 de dezembro de 2021.


Thiago Pretti Pedreira

Promotor de Justiça



EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO


IDEA nº 702.9.377604/2021


A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM SEDE EM JACOBINA, representada pelo Promotor subscritor, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 8º, III, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a todos quantos possam interessar, comunicar a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo para apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

Jacobina/BA, 14...

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