Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça > promotoria regional de camaçari

Data de publicação16 Agosto 2022
Número da edição3157

Edital nº 25/2022


Procedimento Administrativo - IDEA nº 591.9.152560/2021

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive, para efeito de eventual interposição de recurso administrativo, COMUNICA, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo IDEA nº 591.9.152560/2021


Cidade de Lauro de Freitas-BA, 10 de agosto de 2022.

Bela. Maria da Conceição Rotondano Gomes Longo

Promotora de Justiça



Edital nº 26/2022

Notícia de Fato - IDEA nº 591.9.163480/2022

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando dos inciso I e § 5º, do Art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, inclusive para efeito de interposição de recurso administrativo, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 591.9.163480/2022


Cidade de Lauro de Freitas-BA, 10 de agosto de 2022.

Bela. Maria da Conceição Rotondano Gomes Longo

Promotora de Justiça



Edital nº 27/2022

Notícia de Fato - IDEA nº 591.9.86324/2022

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando dos inciso I e § 5º, do Art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, inclusive para efeito de interposição de recurso administrativo, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 591.9.86324/2022


Cidade de Lauro de Freitas-BA, 10 de agosto de 2022.

Bela. Maria da Conceição Rotondano Gomes Longo

Promotora de Justiça



Edital nº 28/2022

Notícia de Fato - IDEA nº 003.9.145469/2022

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando dos inciso I e § 5º, do Art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, inclusive para efeito de interposição de recurso administrativo, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 003.9.145469/2022


Cidade de Lauro de Freitas-BA, 10 de agosto de 2022.

Bela. Maria da Conceição Rotondano Gomes Longo

Promotora de Justiça


Edital 46.2022- Comunicação de Instauração de Inquérito Civil.

Origem- 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari/BA.

PORTARIA n. 005/2022-MA.

IDEA nº 590.0.139996/2014.

Inquérito Civil n. 005/2022-MA.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,


CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da Constituição Federal), art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 11/96; artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/85;


CONSIDERANDO que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, nos termos do art. 225, § 3°, da CF;


CONSIDERANDO que é objetiva a responsabilidade por dano ambiental e à ordem urbanística, cabendo ao degradador a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos termos do artigo 14, § 1°, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/81);


CONSIDERANDO que a Carta Magna prevê, em seu art. 182, que compete ao Poder Público Municipal disciplinar, no âmbito do seu território, o uso da propriedade com vistas ao cumprimento de sua função social. Na mesma toada, a Constituição Estadual da Bahia (art. 59, III) e a Lei Orgânica do Município de Camaçari (art. 12, XVI) ainda impõem que o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano constitui dever, por excelência, do município;


CONSIDERANDO que no dia 23 de julho de 2014, foi instaurado o Procedimento Preparatório 590.0.139996/2014, com o intuito de investigar eventual ocorrência de danos ambientais e/ou urbanísticos decorrentes de invasões na localidade denominada “Alto da Liberdade”, apontado como assentamento ilegal no bairro não aprovado de “Várzea da Meira”, inserido na Macrozona Urbana de Monte Gordo, na Zona de Expansão Controlada ZEC3, conforme PDDU (Lei Municipal nº 866/2008) e Relatório de Vistoria realizado pela SEDUR, em 13.06.2014, constante nas fls. 68/75 dos autos físicos.


RESOLVE converter o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL, com a seguinte ementa: averiguar eventual ocorrência de danos ambientais decorrentes de ocupação/parcelamento clandestino na localidade denominada “Alto da Liberdade”, indicado como assentamento ilegal situado no bairro não aprovado de “Várzea da Meira”, inserido na Macrozona Urbana de Monte Gordo, na Zona de Expansão Controlada ZEC3, no Município de Camaçari/BA”.


10 de agosto de 2022.

Dr. LUCIANO PITTA.

Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo.




Edital nº 054/2022

Notícia de Fato - IDEA nº 591.9.297070/2022

A 5ª Promotoria de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e Art. 13 da Resolução nº 011, de 11 de abril de 2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo em vista a existência de diligências pendentes, COMUNICA a potenciais interessados, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO, por mais 90 (noventa) dias, da Notícia de Fato – IDEA nº 591.9.297471/2022, a contar de 11.08.2022.


Cidade de Lauro de Freitas-BA, agosto, 11, 2022.

IVANA SILVA MOREIRA

Promotora de Justiça



Edital nº 55/2022

Notícia de Fato - IDEA nº 591.9.297471/2022

A 5ª Promotoria de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e Art. 13 da Resolução nº 011, de 11 de abril de 2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo em vista a existência de diligências pendentes, COMUNICA a potenciais interessados, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO, por mais 90 (noventa) dias, da Notícia de Fato – IDEA nº 591.9.297471/2022, a contar de 11.08.2022.


Cidade de Lauro de Freitas-BA, agosto, 11, 2022.

IVANA SILVA MOREIRA

Promotora de Justiça



PORTARIA 56/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da adoção de providências em relação ao fato objeto da notícia IDEA 111.9.396816/2021, RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma dos Art. 8°, III e 9° da Resolução CNMP n° 174/2017, com o objetivo de regularizar o regime de guardas e visitas à E.S.D.S., absolutamente incapaz, nascido em 05/09/2016, filho de ANDERSON BATISTA DOS SANTOS e ELISÂNGELA DOS SANTOS SOUZA.

Dias D'Ávila/BA, 02 de agosto de 2022.

LARA FERRARI FONSECA

PROMOTORA DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO


EDITAL DE ARQUIVAMENTO

Destarte, determina-se o arquivamento do presente Procedimento Administrativo, na forma do Art. 13 da Resolução 174/2017 do CNMP:

IDEA: 111.9.17143/2020 - Noticiante: Ana Clara Silva Sobra Ribeiro

Portaria 57/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da adoção de providências em relação ao fato objeto da notícia IDEA 111.9.388871/2021, RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma dos Art. 8°, III e 9° da Resolução CNMP n° 174/2017, com o objetivo de apurar e fazer cessar a suposta omissão no cumprimento do dever de sustento que cabe a DJALMA PEREIRA DOS SANTOS na condição de genitor de D.D.S.D.S., nascido em 22/01/2007, filho de ALEXSANDRA LIMA DA SILVA.



Portaria 58/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da adoção de providências em relação ao fato objeto da notícia IDEA 111.9.365093/2021, RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma dos Art. 8°, III e 9° da Resolução CNMP n° 174/2017, com o objetivo de investigar e determinar a paternidade biológica de A.F., absolutamente incapaz, nascido em 19/10/2021, filho de CATARINA GLEICE FRANCO, atribuída a HEVERSON PEREIRA DOS SANTOS



Portaria 60/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da adoção de providências em relação ao fato objeto da notícia IDEA 111.9.347757/2021, RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma dos Art. 8°, III e 9° da Resolução CNMP n° 174/2017, com o objetivo de apurar e fazer cessar a suposta omissão no cumprimento do dever de sustento que cabe a THIAGO MOREIRA DA SILVA na condição de genitor de T.G.A.M., nascido em 12/09/2012, filho de BRUNA AMORIM






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