Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça

Data de publicação28 Março 2022
Gazette Issue3066

INQUÉRITOS CIVIS / PROCEDIMENTOS:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 702.0.122625/2014

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA, pelo Promotor de Justiça subscritor, no uso de atribuições legais, com fulcro no Art. 11 da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, comunicar a todos quantos possam interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ACIMA INDIGITADO, a partir desta data, por mais 01 (UM) ANO, à vista da imprescindibilidade da realização de novas diligências no feito.

Jacobina-BA, 24 de março 2022.

HUGO CESAR FIDELIS T. DE ARAUJO

Promotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO – IDEA Nº 705.9.26313/2022

A TERCEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULO AFONSO, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, inciso I da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público da Bahia - CNMP, COMUNICA aos interessados, que foi arquivada a Notícia de Fato Idea 705.9.26313/2022,relacionada ao tratamento médico-hospitalar do paciente J.C.S.M. no município de Paulo Afonso/BA.

Paulo Afonso, 24 de março de 2022.

Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro

Promotora de Justiça - Titular




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

PORTARIA Nº 17/2022

INQUÉRITO CIVIL nº 06/2022

IDEA nº 003.9.226405/2020

O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições legais relativas à Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 77, § 1.º da Lei Complementar Estadual sob n. º 11, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista a necessidade possíveis irregularidades na transferência da posse da área da CODEBA para a Concessionária Internacional Travessias Salvador, bem como no enquadramento do preço cobrado dos taxistas pela utilização da área como receita acessória.

Salvador/BA, 23 de março de 2022.

RITA TOURINHO

Promotora de Justiça



PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 003/2022

INQUÉRITO CIVIL Nº 003/2022

Ref: IDEA nº 003.9.195392/2021

O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Promotor de Justiça in fine, no uso das atribuições legais relativas à Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, tendo em vista o desmembramento que consta do expediente autuado sob o IDEA nº 003.9.195392/2021, rati-retifico a Portaria nº 14/2021 deste expediente, para que conste enquanto seu objeto averiguar a responsabilidade do então titular da SEAP, quanto a pagamentos efetuados, sem cobertura contratual, mediante Termo de Reconhecimento de Débito - indenização, à organização ISAS – INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. Com o fim de proceder à apuração dos fatos e promover as medidas legais pertinentes

Salvador, 23 de março de 2022.

ADRIANO MARCUS BRITO DE ASSIS

Promotor de Justiça



4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE SALVADOR

Portaria

Inquérito Civil nº 003.9.323518/2021

A 4ª Promotora de Justiça de proteção da moralidade administrativa e do patrimônio público de Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, artigo 11 da Resolução CSMP 006/2009 e artigo 3º da Resolução CNMP 23/2007,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público instaurar inquérito civil para a proteção de: a) direitos constitucionais; b) do patrimônio público e social; e c) dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, nos termos do art. 129, I da Constituição Federal; CONSIDERANDO o recebimento de Notícia de Fato oriunda de declínio de atribuição do MPRJ (Procedimento MPRJ nº 2021.00458186), em que é relatado que o Comitê de Integridade da Petrobras instaurou um PAR – Processo Administrativo de Responsabilização, conforme previsão da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei anticorrupção, em face da empresa Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda., atual denominação da Muncks & Reboques Brasil Ltda., tendo aplicando-lhe as penalidades administrativas previstas no art. 6º da referida lei;

CONSIDERANDO que o Comitê de Integridade da Petrobras concluiu pela responsabilização da Guindastes Brasil em razão da concessão de vantagem indevida ao ex-gerente da Petrobrás João Luiz Alves dos Santos, consistente no uso gratuito do imóvel, em Salvador, para que o gerente da unidade de operações de exploração e produção da Bahia/Suporte operacional/ transportes (UO-BA/SOP/TT) residisse, entre 2012 e 2016, com sua família, em troca de benefícios nos processos de contratação e na execução de contratos da Petrobrás;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.846/2013, no seu art. 19, confere ao Ministério Púbico a legitimidade para o ajuizamento de ação judicial em desfavor da empresa para a aplicação das sanções judiciais previstas no artigo 19 da Lei nº 12.846/2013;

CONSIDERANDO que a Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização dos atos lesivos descritos no artigo 5º em duas esferas, a administrativa e a judicial, sendo as searas de responsabilização independentes e complementares (exegese dos artigos 18 e 20 da Lei Anticorrupção); CONSIDERANDO, ainda, que os elementos de prova até então colhidos são insuficientes para a imediata propositura de ação civil pública ou outra medida legalmente prevista, mas apontam a necessidade de aprofundamento das investigações;

RESOLVE: Artigo 1º. Fica instaurado o presente Inquérito Civil com o objetivo de apurar a responsabilidade cível-administrativa da empresa Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda. no que concerne à prática de condutas anticompetitivas efetivadas pela empresa que culminaram por fraudar o caráter competitivo da consulta ao mercado nº 1576120.14.5, iniciada pela Petrobrás, em 10/07/2014, para locação de embarcação tipo balsa propelida ou similar.

Salvador, 21 de março de 2022

Andréa Scaff de Paula Mota

Promotora de Justiça



4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA N. 003.9.30284/2020

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina, no exercício de suas atribuições e, nos termos do artigo 9º, caput, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, COMUNICA a prorrogação, por mais (01) um ano, do Procedimento Administrativo IDEA nº. 003.9.30284/2020, em razão da imprescindibilidade da realização de diligências necessárias à elucidação dos fatos.

Jacobina, Bahia, 23 de março de 2022.

Rocío Garcia Matos

Promotora de Justiça Titular

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA N. 702.9.146065/2018

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina, no exercício de suas atribuições e, nos termos do artigo 9º, caput, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, COMUNICA a prorrogação, por mais (01) um ano, do Procedimento Administrativo IDEA nº. 702.9.146065/2018, em razão da imprescindibilidade da realização de diligências necessárias à elucidação dos fatos.

Jacobina, Bahia, 23 de março de 2022.

Rocío Garcia Matos

Promotora de Justiça Titular



INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública

IDEA @ 003.9.125324/2021

Portaria nº 016/2021

Área: Controle Externo da Atividade Policial

Data de Instauração: 26/10/2021

Objeto: apurar graves atos de improbidade administrativa que dizem respeito ao controle externo da atividade policial militar, consubstanciados no suposto enriquecimento ilícito para a realização de operações de empréstimo consignadas em folha de pagamento de servidores militares da PMBA.

Salvador, 24/03/2022

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES

Promotora de Justiça

PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

IDE...

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