Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça

Data de publicação06 Abril 2022
Número da edição3073

INQUÉRITOS CIVIS / PROCEDIMENTOS:


Publicação de prorrogação de prazo de conclusão de Inquérito Civil nº 089.9.161959/2018

A Promotoria de Justiça da Comarca de Condeúba, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 da Resolução n. 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (redação atribuída pela Resolução n. 01/2013) e do art. 9º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, do Inquérito Civil nº 089.9.161959/2018, o qual visa apurar a existência de contratações irregulares de servidores públicos no âmbito da Prefeitura de Piripá/BA, tendo em vista a necessidade de realização de novas diligências.

Condeúba, 25 de março de 2022.

GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELO

PROMOTORA DE JUSTIÇA - 3a SUBSTITUTA

Publicação de prorrogação de prazo de conclusão de Inquérito Civil nº 089.9.208198/2019

A Promotoria de Justiça da Comarca de Condeúba, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 da Resolução n. 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (redação atribuída pela Resolução n. 01/2013) e do art. 9º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, do Inquérito Civil nº 089.9.208198/2019, o qual visa apurar possíveis ilícitos decorrentes da não prestação de contas do Programa TOPA, pelo Município de Piripá, no ano de 2013, tendo em vista a necessidade de realização de novas diligências.

Condeúba, 25 de março de 2022.

GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELO

PROMOTORA DE JUSTIÇA - 3a SUBSTITUTA


EDITAL DE ARQUIVAMENTO – IDEA Nº 003.9.246302/2021

A TERCEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULO AFONSO, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, inciso I da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público da Bahia - CNMP, COMUNICA aos interessados, que foi arquivada a Notícia de Fato Idea 003.9.246302/2021,informando demora para realização de procedimento cirúrgico no sistema público de saúde do município de Paulo Afonso/BA.

Paulo Afonso, 04 de abril de 2022.

Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro

Promotora de Justiça - Titular


4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

EDITAL DE ARQUIVAMENTO IC IDEA Nº. 702.9.85870/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, que tinha como objetivo apurar notícia de poluição sonora e atmosférica causada por caminhões do tipo caçambas de Cooperativas que atuam no Tombador, município de Jacobina, Bahia.

Jacobina, Bahia, 01 de abril de 2022.

Rocío García Matos

Promotora de Justiça Titular




EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de atribuições legais, nos termos do art. 9º da Resolução 23/2007 do CNMP, comunica a PRORROGAÇÃO de prazo, por mais um ano, a contar desta data, do Inquérito Civil IDEA nº 677.9.158516/2018 considerando a necessidade de maior averiguação dos fatos e juntada de provas.

Brumado, 30 de março de 2022.

Paola Maria Gallina

Promotora de Justiça



ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO

Instauração de Procedimento Administrativo

IDEA nº 677.9.374835/2021

Data da Instauração: 30/03/2022.

Área: Controle Externo da Atividade Policial

Objeto: Acompanhar a condução das investigações policiais derivadas dos boletins de ocorrência descritos nos autos, a fim de apurar a ocorrência de irregularidades e, se for o caso, saná-las, sem prejuízo da verificação de eventuais responsabilidades diretamente derivadas deste caso.

Brumado, 30 de março de 2022.

Antônio Alves Pereira Netto

Promotor de Justiça

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO - Inquérito Civil nº 089.0.41267/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA por meio da Promotoria de Justiça de Condeúba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público da Bahia, e do art. 26, §1º, da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, COMUNICA ao Sr. JOSÉ BARBOSA ROCHA E A TODOS INETRESSADOS, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos no prazo de 10 (dez) dias (por meio do e-mail condeuba@mpba.mp.br), o arquivamento do Inquérito Civil nº 089.0.41267/2008, que visa apurar irregularidades supostamente praticadas, no exercício de 2006, pelo prefeito de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, consistentes na compra de merenda escolar, gêneros alimentícios destinados a pacientes internados e funcionários do Centro de Saúde, Agentes Comunitários e Servidores Municipais, e preparo de biscoitos para a Creche Municipal.

Condeúba/BA, 05 de abril de 2022.

GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELO

Promotora de Justiça - 3a substituta

AUTOS IDEA N° 003.9.319006/2021

(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)

PORTARIA Nº 003/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do(a) Promotor(a) de Justiça infrafirmado(a), considerando o teor da notícia de fato, remetida pelo CESAU e Projeto Cegonha: Efetivando a Dignidade, a qual informa que o município de IBIRATAIA-BA apresenta elevada taxa de detecção de sífilis congênita no ano 2021, superior à média do Estado da Bahia1 e:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 129, II da Constituição Federal, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ali assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental, constitucionalmente assegurado, sendo dever do Estado a promoção de sua tutela, inclusive preventivamente;

CONSIDERANDO a importância das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis em gestantes, haja vista as trágicas consequências da doença para o bebê (sífilis congênita), entre as quais o aborto, a natimorte, a prematuridade e comprometimentos neurológicos;

CONSIDERANDO que as ações visando à eliminação da sífilis congênita repercutem em prol da melhoria da qualidade da assistência ao pré-natal como um todo e contribuem para redução da ocupação de leitos em maternidades evitando a superlotação, e ainda reduz os custos do Sistema Único de Saúde;

1 Ofício nº 110/2021 – SESAB/SUVISA em resposta ao Ofício n. 3471/2021 do CESAU e Projeto Cegonha

CONSIDERANDO que de acordo com o Boletim Epidemiológico Sífilis nº 5, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), emitido em setembro de 2020, do total de crianças diagnosticadas com sífilis congênita entre 2012 e 2019, “53,2% das gestantes tiveram o diagnóstico de sífilis durante o pré-natal, podendo indicar baixa qualidade da assistência ao pré–natal”, e 32,5% só foram diagnosticadas no momento do parto, “chamando atenção para a necessidade da captação precoce dessa gestante e parceria (s) sexual (ais) pela Atenção Primária à Saúde”;

CONSIDERANDO que os resultados dos estudos realizados sobre o assunto indicam, como informado no mencionado documento, “falhas na assistência, como início tardio do pré-natal, ausência de diagnóstico na gravidez e ausência de tratamento dos parceiros”;

CONSIDERANDO que, consoante a Organização Mundial de Saúde, para eliminação da sífilis congênita é preciso acolher 90% das gestantes até a 12ª semana de gestação, testar 90% das gestantes no 1º e 3º trimestres da gestação e tratar 100% das soropositivas, tratar 80% dos parceiros e diminuir a prevalência da sífilis na população em geral2;

CONSIDERANDO que o município de IBIRATAIA, conforme Caderno da Atenção Básica3, no primeiro quadrimestre de 2021 testou 70% das gestantes para sífilis e HIV no 1º e 3º trimestres, e 32% das gestantes tiveram garantido o mínimo de 6 consultas de pré-natal, com início dentro dos 120 primeiros dias de gestação, inobstante expressiva cobertura da Estratégia de Saúde da Família (100%);


2 Eliminação mundial da sífilis congênita: fundamento lógico e estratégia para a acção. Organização Mundial da Saúde, 2007.

Disponível em https://www.who.int/reproductivehealth/publications/rtis/9789241595858/pt/. Acesso em 06/10/2021.

Korenromp EL, Rowley J, Alonso M, Mello MB, Wijesooriya NS, et al. (2019) Correction: Global burden of maternal and congenital syphilis and associated...

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