Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça > promotoria regional de senhor do bonfim

Data de publicação08 Agosto 2022
Número da edição3153

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIM/BA

PORTARIA Nº 02/2022

Procedimento nº 592.9.290474/2022

Instaura Inquérito Civil Área: Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa

Assunto: Gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) e meia passagem às pessoas entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos nos transportes coletivos público urbano em Senhor do Bonfim/BA.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua representante em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 6o , inciso VII, da Lei Complementar Federal nº 75/1993; artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e no artigo 73, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia (Lei Complementar nº 011/1996), bem assim a Resolução CNMP nº 23/2007, observadas as formalidades de estilo e, Considerando que incumbe ao Ministério Público a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, na forma do artigo 74 e incisos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003 que, em seu artigo 39, caput, assegura, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.054/2007 que dispõe sobre a “concessão de meia-passagem no sistema de transporte coletivo urbano e semi-urbano, para os usuários compreendido na faixa etária entre 60 e 65 anos”; Considerando o teor da denúncia encaminhada pelo Conselho do Idoso de Senhor do Bonfim segundo a qual, a empresa que presta o serviço de transporte coletivo público urbano nesta Cidade de Senhor do Bonfim não vem assegurando a gratuidade ou o pagamento de meia-passagem, na forma da lei; RESOLVE instaurar, de ofício, INQUÉRITO CIVIL na seguinte forma: Objeto: “Verificar se na prestação de serviço de transporte coletivo público urbano nesta Cidade de Senhor do Bonfim vem sendo assegurada a gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos ou o pagamento de meia passagem às pessoas idosas entre 60...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT