Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotorias de justi�a da capital > promotoria de justi�a de controle externo da atividade policial
Data de publicação | 15 Setembro 2022 |
Número da edição | 3178 |
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
IDEA Nº 003.9.383683/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, integrante da 4ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Salvador-Bahia, 12 de setembro de 2022.
Suzilene Maria Ribeiro Sousa Marques
Promotora de Justiça
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
IDEA Nº 003.9.321287/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, integrante da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Salvador-Bahia, 01 de setembro de 2022.
Augusto César Carvalho de Matos
Promotor de Justiça
ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
Noticiante: 1ª Vara de Tóxicos de Salvador
IDEA Nº: 003.9.321287/2022
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, substituta da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 4º, III, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apurar supostos abusos perpetrados por Agentes Policiais contra o Sr. Romário Ramos de Araújo, durante a prisão em flagrante por suposta prática de fato delituoso, no município de Salvador. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 01 de setembro de 2022.
Augusto César Carvalho de Matos
Promotor de Justiça
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IDEA Nº: 003.9.233007/2019
NOTICIANTE: JORGE LUÍS MENDES DE LACERDA
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, com fundamento no artigo 2º, IV, da Resolução nº 181/2017, do CNMP, c/c o art. 13º da Res. 174/2017 do CNMP e art. 55 da Res. 11/2022, do CNMP, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo em epígrafe, cujo objeto se refere a apurar fatos narrados por JORGE LUÍS MENDES DE LACERDA, narrando que seu vizinho e policial militar JOÃO LUÍS DOS SANTOS, matrícula 30.480.455-6, no dia 19/05/2019, sacou e apontou arma de fogo em direção aos cachorros do noticiante por latirem, não se tratando de situação pontual, razão pela qual pleiteou a intervenção da Corregedoria da Polícia Militar, no sentido de conter as ações contra o declarante, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 07 de setembro de 2022.
Augusto César Carvalho de Matos
Promotor de Justiça
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: CLEISSON BRÁS DOS SANTOS
IDEA Nº: 003.9.190723/2022
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 19, §1º da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, c/c o art. 28 do CPP, em face da suspensão da vigência da modificação a este dispositivo introduzida pela Lei no 13.964/2019, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apurar relatos de CLEISSON BRÁS DOS SANTOS e SYDNEY SANTOS DE CARVALHO de suposto abuso policial, em que haveriam sofrido agressões durante sua prisão pela guarnição policial, fato ocorrido no dia 13 de abril de 2022, na área externa do Hospital do Subúrbio, bairro Periperi, nesta Capital., mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 31 de agosto de 2022.
ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES
Promotora de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade
Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IDEA 003.9.43008/2021
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 01 (um) ano do Procedimento Administrativo IDEA 003.9.43008/2021 , considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.
Salvador, 08 de setembro de 2022.
ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES
Promotora de Justiça
ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
IDEA Nº: @003.9.46199/2022
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 10, da Resolução nº 174/2017 do CNMP (aqui interpretado a contrário sensu), e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, que tem por objeto fins de apuração de supostos abusos policiais, reportados em sede de audiência de custódia pelos flagranteados LUIZ GABRIEL COSTA DE QUEIROZ e ALEXANDRE JUNQUEIRA SANTOS, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS
Promotor de Justiça
3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade
Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO