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Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição3084

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ



EDITAL DE ARQUIVAMENTO 001/2022

Notícia de Fato 608.9.68055/2020


A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pelo Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos eventuais interessados, inclusive para efeito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, o arquivamento da Notícia de Fato n. 608.9.68055/2020, instaurada para apurar possível prática de apropriação indébita.


Jequié, 26 de abril de 2022.



Carlos Alberto Ramacciotti Gusmão

Promotor de Justiça





4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ

EDITAL N. 013/2022



A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pela Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação, por um ano, na forma do art. 20 da Resolução OECPMBA n. 06/2009 (redação atribuída pela Resolução n. 01/2013), do prazo de conclusão do Inquérito Civil nº 608.0.20750/2008, instaurado para apurar supostas irregularidades nas despesas da realização das obras do Centro de Saúde Dr. Amando Borges, localizado na Urbis, na cidade de Jequié.



UAAF, De Salvador/Bahia para Jequié/Bahia, 10 de agosto de 2021.



Viviane Chiacchio Pereira Carneiro

Promotora de Justiça

UAAF – Ato nº 0555/2020



INQUÉRITO CIVIL Nº 608.9.30948/2018



DESPACHO


Trata-se de Inquérito Civil em trâmite na 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, instaurado em 19/02/2020(Portaria nº 02/2020) com base no Ofício Circular nº 01/18, oriundo do CAOPAM, e Nota Técnica CAOPAM/MPBA nº 01/18, deflagrado com o escopo de apurar possível omissão no dever de estruturação da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Itagi - BA.


Segundo informações contidas nos autos, presentes no despacho de nº 33/2018, em face à existência de expediente oriundo do CAOPAM, acompanhado da Nota Técnica nº 01/2018, instando as Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa a adotarem providências objetivando a plena estruturação e correto funcionamento das controladorias internas dos poderes Executivo e Legislativo municipais, e tendo em vista que não existia referência concreta à situação identificada no município de Itagi, entendeu o órgão ministerial pela adoção de providências preliminares com o propósito de identificar se os poderes Executivo e Legislativo de Itagi estavam efetivamente em mora com relação ao dever de estruturação da respectiva controladoria interna, hipótese em que seria cabível a instauração de Inquérito Civil. Nesse seguimento, procedeu à realização de diligências, buscando informações e documentos junto à prefeitura e à câmara municipal de Itagi.


Insta salientar, sobretudo, que, dentre as diligências realizadas, foi encaminhado ao Prefeito de Itagi a Resolução TCM/BA 1.120/05, bem como solicitada a remessa, à Promotoria, das seguintes informações e documentos: “...(a) Existe ato normativo municipal criando e regulamentando a controladoria interna do Poder Executivo? Em caso afirmativo, encaminhar cópia do ato respectivo. (b) Caso exista controladoria interna em funcionamento, sua estruturação e competência obedecem integralmente ao que dispõe a Resolução n. 1.120/05 do Tribunal de Contas dos Municípios? (c) Qual é o quadro de pessoal que compõe atualmente a controladoria interna? Indicar nomes, data da investidura, cargos que ocupam e natureza do vínculo – concursado, cargo em comissão, função de confiança ou contratado temporário. (d) Em que local se encontra sediada a controladoria interna? (e) Qual é a estrutura de mobiliário e os equipamentos de informática de que a controladoria interna dispõe?...”. Nesse sentido, de igual modo, foi feito o mesmo encaminhamento e solicitações ao Presidente da Câmara Municipal de Itagi, com as devidas adaptações, sendo juntadas as respectivas respostas e documentos por meio do ofício nº 006/2018-CGM, encaminhado pela controladoria municipal, datado de 08/03/2018, subscrito por Lucas Bomfim Pereira, e por intermédio da comunicação enviada pelo presidente da câmara municipal (sem numeração própria), datada de 22/03/2018, subscrita por Celestino Silva Miranda Marcelo, recebida no órgão ministerial em 23/03/2018.


Cumpre consignar que, em continuidade às apurações/diligências realizadas no expediente, entendeu o Parquet pela instauração de Inquérito Civil (Portaria nº 02/2020), tendo determinado em 19/02/2020, por meio do Despacho nº 038/2020, as seguintes diligências: “...1. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Itagi a Recomendação n. 01/2020, desta 4ª Promotoria de Justiça de Jequié. 2. Atualize-se o andamento no IDEA e na Planilha de Procedimentos...”. Nesse seguimento observa-se a juntada aos autos da RECOMENDAÇÃO Nº 01/2020, através da qual foi orientado ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Itagi - BA que adotassem as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento das Controladorias Internas e sua completa adequação ao que determina a Resolução TCM/BA nº 1.120/05, bem como os parâmetros mínimos contidos no referido documento.


Foram expedidos em 27/02/2020 os ofícios ministeriais nº 077/2020(direcionado ao prefeito de Itagi - BA) e nº 078/2020 (endereçado ao presidente da câmara municipal de Itagi - BA), através dos quais foi remetida a Recomendação n.º 01/2020, para observância das disposições ali contidas, bem como, na forma do art. 129, VI, da Constituição da República, no art. 73, I, b, da Lei Complementar Estadual n. 11/1996 e no art. 7º, II, da Resolução CNMP nº 181/2017,requisitado que fossem comunicadas por escrito e fundamentadamente ao Ministério Público, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, as providências eventualmente adotadas para seu cumprimento, e encaminhado, inclusive, plano de ação e cronograma de implementação.


Saliente-se que em decorrência do ofício nº 078/2020 o presidente da Câmara Municipal de Itagi e o procurador da câmara apresentaram resposta, datada de 30/03/2020, ocasião em que foi informado que o cargo de Controlador Interno encontrava-se devidamente previsto na Lei Municipal nº 144/2016, subordinado diretamente ao chefe do Poder Legislativo na forma do artigo 2º, inciso “V”, sendo abordado, dentre outros pontos, acerca da inviabilidade de preenchimento do cargo por concurso; a qualificação da pessoa que ocupa o cargo; a atual condição de funcionamento da controladoria e recursos. Na oportunidade asseverou que “...a Câmara de Vereadores de Itagi, portanto, já cumpre todas as orientações constantes na Recomendação 01/2020, cumprindo ainda, tudo quanto determinado na Resolução 1120/2005 do Tribunal de Contas os Municípios da Bahia...”, tendo informado que estariam sendo enviados, por meio de anexo, a Lei da Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores, o Decreto de nomeação e comprovante de inscrição junto a OAB/BA da Controladora. Juntou documentos.


Outrossim, verifica-se que foi expedido em 03/12/2020 o ofício nº 434/2020, direcionado ao Prefeito do Município de Itagi, reiterando o ofício nº 077/2020, remetendo a Recomendação nº 01/2020 para observância das disposições ali contidas, e requisitando que fossem comunicadas por escrito e fundamentadamente ao Ministério Público, as providências eventualmente adotadas para seu cumprimento, encaminhando, inclusive, plano de ação e cronograma de implementação, nos moldes da solicitação do ofício 077/2020. Nesse sentido, e em atendimento ao que havia sido recomendado, o prefeito municipal enviou o ofício nº 005/2021, datado de 13/01/2021, através do qual informou, em especial, que “...todas as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento da Controladoria Interna vêm sendo adotadas, tanto que encaminho a esta honrosa Promotoria a Lei Municipal nº 004/02, que instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, criando a Controladoria do Município e dando outras providências, chamando-se a atenção para seus anexos, dos quais se depreende a estrutura do quadro de pessoal. Junta-se, também, nesta oportunidade o Decreto nº 004/2017 que nomeou o Sr. Lucas Bomfim Pereira para o cargo de Secretário Municipal de Controle Interno...”, tendo pontuado, dentre outras considerações descritas no ofício, que “...Por fim, uma vez existente, não se há que falar em plano de ação e cronograma de implementação da aludida Controladoria...”. Juntou documentos.


Por oportuno, cumpre consignar que não foi encontrado nos autos o Ofício Circular nº 01/18, oriundo do CAOPAM, referido na Portaria de Instauração do presente Inquérito Civil, revelando-se necessária sua localização e juntada ao expediente.


Vieram os autos para análise dessa unidade de apoio.


É o que basta relatar.


Da análise dos documentos coligidos aos autos evidencia-se a existência de lastro probatório mínimo (justa causa) a justificar a continuidade das investigações iniciadas, mostrando-se relevante a busca de esclarecimentos acerca da ocorrência de plena estruturação e correto funcionamento das respectivas controladorias internas do executivo e legislativo municipal, e verificação se se estão de acordo com a Resolução nº 1.120/50 do TCM, a fim de apurar a ocorrência de eventual omissão no dever de estruturação das mesmas.


Por tudo quanto exposto, em face ao término do prazo do presente procedimento e a imprescindibilidade da conclusão de diligências no ensejo de melhor subsidiar a atuação do Ministério Público e esclarecer os fatos abordados, procedo à PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO.


No mais, dando...

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