Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotorias de justi�a da capital > promotoria de justi�a de controle externo da atividade policial

Data de publicação02 Setembro 2022
Número da edição3170

PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA @003.9.39819/2021


O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, da NOTÍCIA DE FATO, IDEA nº 003.9.39819/2021, que trata-se de expediente em que se noticia “ausência de resposta aos ofícios encaminhados pela 5ª Vara Criminal desta Comarca ao Delegado de Polícia Cleandro Pimenta Bastos Neto, titular do Departamento de Combate e Repressão ao Crime Organizado, os quais teriam sido expedidos nos autos do processo e-saj nº 0317145-85.8.05.0001, que tem como objeto apurar sequestro praticado por Alexandro Reis Neris e outros em face da vítima Alfredo Leite de Souza, fato ocorrido em 25 de abril de 2017.


Salvador, 17 de agosto de 2022.


AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS

Promotor de Justiça



EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA @003.9.96105/2022


O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO, IDEA nº 003.9.96105/2022, oriunda da remessa pela Vara de Audiência de Custódia de Salvador de peças de informação do Auto de Prisão em Flagrante n° 8030785-19.2022.8.05.0001, no qual figura como flagranteado: LUCAS JESUS ROSARIO SILVA, o qual supostamente teria sofrido abuso policial quando da sua prisão em flagrante por fato ocorrido em 14/03/2022, aproximadamente às 21h20, na Rua São Francisco Xavier, bairro Engomadeira, nesta capital, em razão da suposta prática do delito previsto no Art. 33 da Lei n. 11.343/06. Informa também que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo protocolar as razões junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.


Salvador, 22 de agosto de 2022.


Augusto César Carvalho de Matos

Promotor de Justiça



PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA @003.9.333073/2021


O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, da NOTÍCIA DE FATO, IDEA nº 003.9.333073/2021, recebida via e-mail da Secretaria das Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial desta Capital, apontando suposto excesso de conduta perpetrado por Policiais Militares contra VIRGÍNIA MARIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO, contudo sem elementos de prova do quanto noticiado.


Salvador, 23 de agosto de 2022.


AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS

Promotor de Justiça



EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA @003.9.333073/2021


O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO, IDEA nº 003.9.333073/2021, recebida via e-mail da Secretaria das Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial desta Capital, apontando suposto excesso de conduta perpetrado por Policiais Militares contra VIRGÍNIA MARIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO,...

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